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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 107 - Página 6

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DOEPE 05/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 107

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ERRATA: DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 6/2016 – Processo – 2016.000006054709-45.
WILLAMS DA ROCHA SILVA DIRETOR DA DFA

Recife, 5 de junho de 2021

Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Órgão Outorgante, levando sempre em consideração o princípio da
conservação e uso racional dos aquíferos.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Presidente do CRH

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 68/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

SIMONE ROSA DA SILVA
SecretáriaExecutiva do CRH

A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s)
para utilização da sistemática relativa ao transporte rodoviário de carga, de que tratam os arts. 67 a 74 do Decreto nº 44.650, de
30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2021.000003496297-87

CAPITALI TRANSPORTE DE CARGA LTDA

28.664.111/0001-11

0856646-18

ANEXO I – Mapa de Zoneamento Explotável das Águas Subterrâneas na Bacia de São José do Belmonte

Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 04 de junho de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 069/2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2021000003132047-94

ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS S.A

42.591.651/2471-14

0887257-07

Este Edital produz efeitos a partir de 19/05/2021.
Recife, 4 de junho de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
ERRATA: Tornar sem efeito a publicação do Edital de Intimação nº 014/2021, da Diretoria Geral da II Região Fiscal, publicado em
03 de junho de 2021 no DOE.
Caruaru, 04 de junho de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
ANEXO II – CONVENÇÕES, CARACTERÍSTICAS DO AQUÍFERO E CONDIÇÕES DE USO
Características do Aquífero

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 016/2021
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do(s) lançamento(s)
de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
ARRAIAL, COMERCIO,
DISTRIBUICAO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA ME

Cacepe/CPF

Endereço

Número do Processo

0330873-18

Rua Manoel Moreno, nº 3871, Centro,
Venturosa – PE

2020.000006934510-51

Zona

Aquífero ou
Aquitarde

Condição
de
pressão

Espessura
da camada
(m)

Profundidade
do N.E. (m)

Resíduo
Seco
(mg/L)

A1

Tacarutu (SDt)

Livre

>200

<60

<250

Condições de Uso
Dificuldade
de
explotação

A2

Tacarutu (SDt)

Livre

>200

>60

<250

Profundidade
elevada do
N.E.

A3

Aliança (Já)/
Tacarutu (SDt)

Semiconfinado

>200

<60

250-500

Salinidade e
presença de
argila

B1

Tacarutu (SDt)

Livre

100 a 200

<60

<250

Vazão
máxima
(m³/dia)

Distância
entre
poços (m)

360

200

360

200

240

200

240

200

240

200

B2

Tacarutu (SDt)

Livre

100 a 200

>60

<250

Profundidade
elevada do
N.E.

B3

Sergi(Js)/
Aliança (Ja)/
Tacarutu(SDt)

Semiconfinado

100 a 200

<60

500 a
1.000

Salinidade e
presença de
argila

120

200

C

Tacarutu (SDt)

Livre

<100

<60

<250

Reduzida
espessura

120

100

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

D

Aliança (Ja)/
Tacarutu(SDt)

Semiconfinado

100 a 200

<60

250 a
2.000

Forte
interferência
múltipla

120

500

Resolução CRH n° 06, de 16de dezembro de 2020.

E

Aliança (Ja)/
Tacarutu(SDt)

Semiconfinado

100 a 200

<60

500 a
10.000

Elevada
salinidade

120

500

Caruaru, 04 de junho de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

Dispõe sobre a explotação das águas subterrâneas na Bacia
Sedimentar de São José do Belmonte - Pernambuco.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 20.423, de 26 de março de
1998, regulamentador da Lei nº 11.427, de 17 de janeiro de 1997 – dispõe sobre a conservação e proteção das águas subterrâneas no
Estado; de acordo com a proposta aprovada em Plenário na XLIX Reunião Ordinária do CRH, realizada em 16 (dezesseis) de dezembro
de 2020; e,
CONSIDERANDO a necessidade de conservação e proteção das águas subterrâneas;
CONSIDERANDO a superexplotação das águas subterrâneas que vem ocorrendo em algumas áreas da Bacia Sedimentar de São José
do Belmonte, especialmente na sededo município de mesmo nome;
CONSIDERANDO o relatório do “Estudo Hidrogeológico da Bacia Sedimentar de São José do Belmonte” no qual consta o Mapa de
Zoneamento Explotável dos aquíferos/aquitardesTacaratu(SDt), Aliança(Ja) e Sergi(Js), aprovado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Meio Ambiente - SECTMA em 2006,
RESOLVE:
Art.1º - Instituir como instrumento de gestão o Mapa de Zoneamento Explotável de Águas Subterrâneas na Bacia Sedimentar de São
José do Belmonte, conforme Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo Único – Os dois anexos desta Resolução deverão ser disponibilizados em arquivo digital georreferenciado no sítio do órgão
outorgante.
Art. 2º - Na definição da vazão a ser outorgada e distância entre poços, o Órgão Outorgante levará em consideração o mapa referido no
artigo 1º e a Legenda Explicativa constante do anexoII.
Art. 3º - Os poços devidamente regularizados no órgão outorgante, anteriormente à presente resolução, com vazões outorgadas acima
dos limites do anexo II, deverão ter suas vazões reduzidas em 20% a cada renovação de outorga até alcançarem os respectivos limites.
§1º - Os poços existentes nunca licenciados ou outorgados, ao serem regularizados na forma da lei, deverão seguir as restrições de
vazão de um novo poço.
§2º - Para todo empreendimento que demande a explotação de água subterrânea para fim de atividade econômica, a renovação da
outorga deverá ser realizada de dois em dois anos.
Art. 4º - Os poços que estiverem com outorga vencida terão o prazo denoventa dias para realizar a regularização, a partir da publicação
da presente resolução.
Art. 5º - Os poços já operados e a serem operados por empresa concessionária de abastecimento público de água, terão seus regimes
operacionais limitados às vazões outorgadas de modo a não inviabilizar as captações pré-existentes em situação regular, devendo o
órgão outorgante de recursos hídricos analisar a Outorga em regime de urgência.
Art. 6º - Para todo empreendimento que demande uma explotação de água superior aos valores máximos indicados por cada zona no
anexo II desta resolução, obriga-se o interessado a instalar ou perfurar um poço de observação de4” (quatro polegadas) de diâmetro do
revestimento, ao lado do poço produtor, a fim de estabelecer, mediante teste de aquífero, o potencial disponível e o dimensionamento do
afastamento das unidades do sistema de abastecimento, conforme parágrafo 1º do art. 17, do Decreto 20.423, de 1998.
Parágrafo único– Quando, em consequência do estudo, for instalado o poço deobservação, será obrigatória a implantação
pelo interessado, de sensores telemétricos de nível e condutividade elétrica da água e os dados obtidos dos mesmos deverão ser
disponibilizados de forma digital ao Órgão Outorgante;

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resolução CRH n° 07, de 16 de Dezembro de 2020.
Aprova alteração no Contrato Progestão 054/2018/ANA / Anexo IV – Variáveis de Gestão, na variável 2.5 - Planos de Bacias no
item “Nível de Exigência Adotado”.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 12.984/2005, pela Lei
Estadual nº 14.028/2010, pelo Regimento Interno do CRH, a aprovação pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais deste
CRH e aprovação da em plenário da XLIX Reunião Ordinária do CRH, realizada em 16 de dezembro de 2020; e
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar alteração na variável 2.5 - Planos de Bacias no item “Nível de Exigência Adotado” do nível de 3 para 2 do Contrato
Progestão 054/2018/ANA / Anexo IV – Variáveis de Gestão.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Presidente do CRH
SIMONE ROSA DA SILVA
Secretária Executiva do CRH

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 36 DE 04 DE JUNHO DE 2021
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao inciso II do artigo 12 do Decreto
Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo
Estadual, RESOLVE:

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