DOEPE 08/06/2021 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCVIII • NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O FormaSUS tem por objetivo destinar bolsas integrais de estudo, em instituições privadas de ensino superior e técnico que ofertam
cursos na área de saúde, para alunos que cursaram todos os anos do Ensino Médio em escolas públicas do Estado de Pernambuco ou
em Escolas Privadas, desde que na condição de bolsista integral.
As bolsas integrais de estudo ofertadas neste Edital são oriundas da contrapartida das Instituições de Ensino privadas pelo uso dos
serviços estaduais de saúde, como campo de prática para estágio na formação de profissionais de saúde.
As Instituições Privadas de Ensino Superior, conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes
do Programa FormaSUS, estão listadas no Anexo III deste Edital.
2. Dos Requisitos
2.1 Ter cursado todo ensino médio em escolas públicas ou em escolas privadas na qualidade de bolsista integral (gratuidade de 100%
durante todos os anos do ensino médio).
2.2 Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio em 2018 ou 2019 ou 2020 e ter obtido:
Nota diferente de 0 (zero) na redação;
Média Geral igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 09/06/2021 às 23h59 a 28/06/2021, exclusivamente pelo navegador Google
Chrome, no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, na aba inscrições mediante preenchimento do formulário de inscrição específico
disponibilizado no sítio. Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “perguntas frequentes” no sítio virtual de
inscrição. Caso as dúvidas persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]
3.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
3.2.1Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizada no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 3.1 deste Edital.
3.2.2 O preenchimento do campo Nome Social é exclusivo para participantes travesti e transexuais (pessoas que se identificam e querem
ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero)
3.2.3 No ato de inscrição o candidato deverá informar a nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de
apenas um dos últimos três anos (2018 ou 2019 ou 2020) e anexar os seguintes documentos:
Histórico Escolar, Ficha Modelo 19 ou documento que apresente o registro escolar de todos os anos do Ensino Médio, devidamente
emitidos em papel timbrado, carimbados e assinados de forma física ou eletrônica pelo representante legal da Instituição de Ensino
onde concluiu o ensino médio em via original ou cópia autenticada digitalizada frente e verso (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho
máximo de 2 MB por arquivo).
Histórico de Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) obtido exclusivamente através do site do INEP: www.portal.inep.gov.br,
permitindo a visualização legível do ano de realização do exame, nome completo do candidato, CPF, notas de todos os componentes e
da redação (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
Declaração de Bolsista emitida em papel timbrado, carimbada e assinada de forma física ou eletrônica pelo representante legal da
instituição de ensino explicitando a concessão de bolsa integral (100% de gratuidade) durante todos os anos do ensino médio,
documento original ou cópia autenticada somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada (apenas
nos formatos PDF ou JPEG ou PNG, tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
3.3 Não será permitido, em hipótese alguma, anexar documentos, alterar ou fornecer informações após o período de inscrição.
3.4 O cálculo da média geral obtido a partir das Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
Média Geral= Soma das cinco Notas (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias +
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) dividido por 5.
3.5 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
3.6 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou qualquer outro tipo de Exame Supletivo, provas ou correlacionados
não caracterizarão o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas
nesse Edital.
3.7 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo II
deste Edital.
3.8 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino e
turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência.
3.9 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido.
Exemplo: caso o candidato não tenha interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua
ordem de preferência.
3.10 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo.
3.11 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato,
tendo a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), representada pela o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados
comprovadamente inverídicos, estando o candidato sujeito também às penalidades legais.
3.12 Será desclassificado o candidato que não preencher o Formulário de forma correta e/ou anexar documentos ilegíveis que não
permitam a visualização clara e correta das informações para a devida validação.
3.13 Será vedada a inscrição de candidatos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FormaSUS ou que já tenham concluído
algum curso superior através deste programa em qualquer Instituição, exceto para aqueles que já concluíram um curso técnico como
bolsista do Programa FormaSUS.
3.14 Caso o candidato tenha sido bolsista do Programa FormaSUS, e se desligado ou abandonado o curso por qualquer motivo em
um prazo igual ou inferior a 02 (dois) anos a contar do último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para
o processo seletivo 2021 só poderão se candidatar novamente os bolsistas que abandonaram ou foram desligados do Programa, sem
concluir o curso, até o primeiro semestre de 2019.
3.15 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
3.16 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.
de Saúde, em data e horário a ser divulgado no sítio virtual: https://formasus.saude.pe.gov.br/, para homologação da sua bolsa no
Processo Seletivo sob pena de desclassificação.
6.5 As bolsas de estudos a que se refere esse edital terão início no primeiro semestre letivo subsequente a data da efetivação da matrícula
do candidato na Instituição de Ensino, não sendo possível por escolha do mesmo a prorrogação de seu início.
6.6 Em caso da não abertura de turmas ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de Ensino deverá
garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser formada.
6.7 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o sistema do programa, através do endereço https://formasus.saude.
pe.gov.br/FormaSUS e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos
estabelecidos, com vistas a ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
7. Do Remanejamento
7.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios do item 04 deste edital.
7.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula.
7.3 O candidato que não efetivar a homologação da sua bolsa, de acordo com o item 6.4 deste edital, será desclassificado e sua vaga
remanejada.
7.4 Serão realizadas sucessivas convocações de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas disponibilizadas no
edital.
7.5 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do edital.
7.6 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação,
local e horário de realização de matrícula na página virtual https://formasus.saude.pe.gov.br.
8. Da Permanência do Candidato
8.1 O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
8.2 O estudante não poderá apresentar 3 (três) ou mais reprovações, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FormaSUS, como também não poderá infringir os demais incisos do mesmo artigo.
8.3 Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, terá direito à licença de três meses, tendo seu início
e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades curriculares
sem prejuízo à manutenção da bolsa.
8.4 O candidato matriculado deverá arcar com as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas: transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal, entre outras.
8.5 O Programa FormaSUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.
8.6 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da Instituição de Ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
Instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo com as Instituições
de Ensino.
9. Das Disposições Finais
9.1 O candidato poderá ser convocado a comparecer na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – Segtes/
PE e apresentar quaisquer documentos necessários para comprovações relacionadas à sua inscrição neste processo seletivo, sob pena
de desclassificação.
9.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS https://
formasus.saude.pe.gov.br, não podendo alegar desconhecimento para todo e qualquer efeito.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (Segtes), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
Publicação do Aviso de Edital
Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final
Matrícula
Primeiro Remanejamento
Homologação do Processo Seletivo
4. Dos Critérios de Classificação
Início do curso
4.1 A ordem de classificação deverá respeitar a Média Geral dos candidatos de forma decrescente.
4.2 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral do ENEM.
4.3 A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar.
4.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência no ato da inscrição.
4.5 Serão analisados os documentos dos primeiros candidatos com maior Média Geral, até o limite de cinco vezes o número de vagas.
4.6 Será considerado Homologado todo candidato que estiver no limite de cinco vezes o número de vagas e que após análise dos
documentos atenderem a todos critérios do edital. Exemplo: Para um opção que oferta 05 vagas, serão homologados os 25 primeiros
candidatos com a maior Média Geral que atenderem a todos critérios do edital.
4.7 Será considerado Não Homologado todo candidato acima do limite de cinco vezes o número de vagas, salvo o item 7.5 deste Edital.
4.8 Será considerado Classificado o candidato que ocupar vaga ofertada neste edital.
4.9 Será considerado Desclassificado o candidato que não atender a qualquer item deste edital
4.10 Será considerado Remanejável o candidato homologado que não ocupar vaga e poderá ser convocado caso a vaga não seja
preenchida. Exemplo: para uma opção que oferta 04 (quatro) vagas serão Homologados 20 (vinte) candidatos, dos quais os 04 (quatro)
primeiros ocupam vaga e os outros 16 (dezesseis) serão considerados remanejáveis.
4.11 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
5. Do Resultado e Recursos
DATA
LOCAL
08 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado (DOE-PE) e site da SES/
PE: http://portal.saude.pe.gov.br/
09 a 28 de junho de 2021
No endereço: https://formasus.saude.pe.gov.br
05 de julho de 2021
https://formasus.saude.pe.gov.br
06, 07 e 08 de julho de 2021
https://formasus.saude.pe.gov.br
14 de julho de 2020
https://formasus.saude.pe.gov.br
De 15 a 20 de julho de 2020
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FormaSUS
23 de julho de 2021
http://formasus.saude.pe.gov.br
Conforme convocação no http://
formasus.pe.gov.br
Secretaria Estadual de Saúde – R. Dona Maria
Augusta Nogueira, 519.Bongi, Recife-PE
Conforme cronograma das
Instituições de Ensino
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do ProgramaFormaSUS
- Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site: http://formasus.saude.pe.gov.br
BOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO - INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TURNO
CURSO
ENFERMAGEM
5.1 O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual https://formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferí-lo.
5.2 Os recursos deverão ser submetidos no sítio virtual: https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite
máximo de 250 caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).
5.3 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual https://formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I).
5.4 Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
5.5 Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).
5.6 As vagas que não forem preenchidas serão remanejadas para outros candidatos classificados, conforme listagens publicadas
periodicamente no sítio virtual: https://formasus.saude.pe.gov.br.
6. Da Matrícula
6.1 É dever do candidato acessar o endereço: https://formasus.saude.pe.gov.br, para obtenção de informações sobre data, local e horário
de realização de sua matrícula, sob pena de eliminação por não comparecimento.
6.2 Os candidatos classificados nas vagas, que tiverem seus nomes publicados no resultado final, deverão comparecer às Instituições
de Ensino para efetuarem sua matrícula apresentando os documentos anexados no ato da inscrição conforme os itens 3.3.3 e 6.3 deste
Edital.
6.3 O candidato deverá observar a lista da documentação específica de cada Instituição de Ensino disponível na sítio virtual https://
formasus.saude.pe.gov.br para apresentação no ato da matrícula.
6.4 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas poderão ser convocados a comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual
Recife, 8 de junho de 2021
FISIOTERAPIA
INSTITUIÇÃO
TURNO
VAGAS
ASCES
INTEGRAL TARDE E NOITE
1
1
ESTÁCIO
MANHÃ
FAITINVISA
NOITE
2
FACHO
MANHÃ
2
FAEB
NOITE
2
FAREC
NOITE
1
1
FACOL
NOITE
UNIT/FACIPE
NOITE
1
FACOTTUR
MANHÃ
2
FAST
NOITE
2
UNIBRA
MANHÃ
1
UNISÃOMIGUEL
MANHÃ
5
FAMA
INTEGRAL MANHÃ E TARDE
1
UNINASSAU/CARUARU
NOITE
2
FIS
NOITE
1
UNIFAVIP
NOITE
2
ASCES
INTEGRAL TARDE E NOITE
1
ESTÁCIO
MANHÃ
1
1
UNIBRA
MANHÃ
UNISÃOMIGUEL
NOITE
1
UNICAP
MANHÃ
1
UNIFBV
MANHÃ
1