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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 115 - Página 8

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DOEPE 17/06/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 115

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada
pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo de até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à
superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a
2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Hemope.
10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição, com comprovação de regularização;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k) Cartão de Vacinação com registro de vacinas em Difteria e Tétano – DT e Hepatite B.
10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades do Hemope conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. O HEMOPE encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.
10.10. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de
e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as
pessoas com deficiência classificadas.
11.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao HEMOPE decidir sobre a sua
contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a critério do HEMOPE.
11.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.13. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de
e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
11.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.15. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, o HEMOPE se reserva o direito de contratar os candidatos
classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades do HEMOPE, respeitando a ordem de classificação.
11.16. Quando da convocação o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.17. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o HEMOPE do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao HEMOPE com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.22 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pelo HEMOPE, em
arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS
LOTAÇÃO

Hemope
Recife

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

REGIME

VAGAS

VAGAS
PCD

TOTAL DE
VAGAS

MÉDICO INTENSIVISTA

PLANTONISTA

2

1

3

MÉDICO CLÍNICO

PLANTONISTA

3

1

4

MÉDICO DO TRABALHO

DIARISTA

1

0

1

MÉDICO PEDIATRA

PLANTONISTA

1

0

1

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

PLANTONISTA

3

1

4

TOTAL

10

3

13

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

21/06 a 24/06/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular

07/07/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

Período de recurso ao Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular

Até 23:59h do dia
09/07/2021

Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/

Divulgação do recurso e Resultado Final da
Avaliação Curricular

20/07/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

Recife, 17 de junho de 2021

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
a) Médico Intensivista
Atividade

Pontuação Máxima

Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade médica, com exceção da especialização
em Medicina Intensiva.

25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com exceção da residência utilizada como
pré-requisito para a função a que concorre.

25

Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

20

Experiência mínima de 6 meses na função a que concorre.

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
* Residência não contará para fins de experiência.
b) Médico do Trabalho
Atividade

Pontuação Máxima

Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade médica, com exceção da especialização
em Medicina do Trabalho.

25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com exceção da residência utilizada como
pré-requisito para a função a que concorre

25

Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

20

Experiência mínima de 06 meses na função a que concorre.

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
* Residência não contará para fins de experiência.
c) Médico Clínico
Atividade

Pontuação Máxima

Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade médica.

25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

25

Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC

20

Experiência mínima de 06 meses na função a que concorre.

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
* Residência não contará para fins de experiência.
d) Médico Pediatra
Atividade

Pontuação Máxima

Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade médica, com exceção da Especialização
Médica em Pediatria.

25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com exceção da residência utilizada como
pré-requisito para a função a que concorre

25

Certificado ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado em qualquer especialidade médica,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

20

Experiência mínima de 06 meses na função a que concorre.

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
* Residência não contará para fins de experiência.
e) Técnico em Laboratório
Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de capacitação na área da saúde de até 30h, emitida
por autoridade pública competente;

20

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de capacitação na área da saúde de no mínimo 31h,
emitida por autoridade pública competente.

40

Experiência mínima de 06 meses na função a que concorre.

40

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 documento oficial por cada tipo de titulação.

ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 064, DE 16 DE JUNHO DE 2021,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
___________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico

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