DOEPE 17/06/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 115 - 7
reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando
a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços
essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e
fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar
estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em
regulamento; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais,distribuídas
em dois turnos de 12 (doze) horas por semana.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
2.3 MÉDICO DO TRABALHO DIARISTA
2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado.
c) Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Medicina do Trabalho credenciada pela Comissão Nacional de Residência
Médica, ou certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu em medicina do trabalho, com carga horária
mínima de 360h.
2.3.2ATRIBUIÇÕES
Atuar visando à promoção de saúde e a prevenção da doença do servidor, avaliando as condições de saúde para determinadas funções
e ambientes de trabalho;Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas no serviço de medicina do
trabalho;Executar exames clínicos em servidores e/ou interpretar resultados de exames complementares para verificar e/ou controlar
as condições de saúde dos mesmos;Realizar exames médicos pré-admissionais de candidatos convocados de seleções simplificadas
promovidas pela Fundação Hemope; Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais;Coordenar o grupo multidisciplinar
criado pela Portaria de prevenção de acidentes com material pérfuro-cortante; Promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-servidor; Realizar palestras educativas na sua área de formação; Coordenar e executar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Elaborar Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Realizar exames periódicos dos servidores lotados no HEMOPE; Observar os preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades; Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu
horário e desempenhar outras atividades correlatas,no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente; preencher e alimentar os
sistemas informatizados da Instituição.
2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).
2.3.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme escala
estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE (https://ead.
saude.pe.gov.br/), no prazo estabelecido no ANEXO II, observando as seguintes etapas:
5.1.1 O(a) candidato(a) deverá realizar o login na plataforma da ESPPE. Caso não possua usuário, poderá criá-lo no momento da
inscrição ou, se preferir, pode se autenticar utilizando uma conta do Google.
5.1.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM UM
ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
5.1.2.1 Documentos descritos no Item 5.3, para homologação da inscrição;
5.1.2.2 Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida.
5.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no
Anexo V.Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente
desclassificado.
5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no Item 2 deste edital;
f) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado, conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440
do CPP, caso possua.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato.
5.6. Só será permitido o envio e computada pontuação de 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
5.7. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções de
nível superior.
5.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
5.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
5.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
5.10.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a função para a qual concorre neste certame, ou;
5.10.2. Certidão ou declaração que deverá ser emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo dirigente máximo da
entidade ou pelo responsável pela área de recursos humanos, constando a função desempenhada – que deve ser a mesma para a qual
concorre neste certame - e especificando o período de atuação na função, ou;
5.10.3 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
5.10.4. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
5.10.5. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
5.10.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.10.7 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
5.11. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados
para fins de comprovação de experiência profissional.
5.12. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato.
5.13. Não será permitida alteração ou atualização da ficha de cadastro após o envio da inscrição.
5.14. Somente após a divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular, o candidato poderá solicitar alteração do seu endereço de
email por meio do email [email protected].
5.15. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
5.16. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
5.17. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.18. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
2.4 MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
2.4.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em medicina emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado;
c) Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Pediatria credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou
Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Pediatria, com carga horária mínima de 360 horas.
2.4.2ATRIBUIÇÕES
Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de pediatria, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do
paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de saúde; zelar
pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes;
acompanhar os pacientes pediátricos do Hospital Hemope, supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o
seu horário e desempenhar outras atividades correlatas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente; preencher e alimentar
os sistemas informatizados da Instituição.
2.4.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.4.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.4.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas
em dois turnos de 12 (doze) horas por semana.
2.5 TÉCNICO EM LABORATÓRIO PLANTONISTA
2.5.1 REQUISITOSPARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de
conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em
Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na
área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC);
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco, como técnico em laboratório, devidamente regularizado.
2.5.2 ATRIBUIÇÕES
Realizar exames sorológicos e imunohematológicos de pacientes e doadores de sangue; assistir ao pessoal de nível superior da unidade;
assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; auxiliar na supervisão dos cuidados com
a esterilização dos materiais da unidade; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; supervisionar
e orientar as atividades dos analistas de laboratório e auxiliares de serviços de laboratório; Coletar o material biológico empregando
técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes;
Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de
material biológico; Preparar as amostras do material biológico para realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes;
Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Preceder a higienização,
limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção
preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar os arquivos e registrar as cópias
dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo
para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as
normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados
e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com sua categoria
profissional; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.5.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
2.5.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Recife.
2.5.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas
de descanso.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade do HEMOPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado
final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante noANEXO III deste
Edital.
6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital.
7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital e a classificação será
em ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao Anexo III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP;
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônicohttps://ead.saude.pe.gov.br/ e homologado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados,
convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço https://ead.saude.pe.gov.br/
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior,ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;