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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 117 - Página 4

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DOEPE 19/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de junho de 2021
ANEXO II
MACRORREGIÃO DA SAÚDE III

SÃO JOAQUIM DO MONTE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE

MUNICÍPIOS

TORITAMA

ARCOVERDE

VERTENTES

BUÍQUE
CUSTÓDIA

MUNICÍPIOS

IBIMIRIM

ÁGUAS BELAS

INAJÁ

ANGELIM
VI GERES

BOM CONSELHO

MANARI

BREJÃO

PEDRA

CAETÉS

PETROLÂNDIA

CALÇADO

SERTÂNIA

CANHOTINHO

TACARATU
TUPANATINGA

CAPOEIRAS

VENTUROSA

CORRENTES
GARANHUNS

MUNICÍPIOS

IATI

AFOGADOS DA INGAZEIRA

V GERES

BREJINHO

ITAÍBA

CARNAÍBA

JUCATI

IGUARACI

JUPI

INGAZEIRA

LAGOA DO OURO

X GERES

LAJEDO

ITAPETIM
QUIXABA

PALMEIRINA

SANTA TEREZINHA

PARANATAMA

SÃO JOSÉ DO EGITO

SALOÁ

SOLIDÃO

SÃO JOÃO

TABIRA

TEREZINHA

TUPARETAMA
MUNICÍPIOS

MUNICÍPIOS

BETÂNIA

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

CALUMBI

CEDRO
VII GERES

JATOBÁ

CARNAUBEIRA DA PENHA

MIRANDIBA

FLORES

SALGUEIRO
XI GERES

SERRITA

FLORESTA
ITACURUBA

TERRA NOVA

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

VERDEJANTE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE
MUNICÍPIOS

SERRA TALHADA

AFRÂNIO

TRIUNFO

CABROBÓ
VIII GERES

ANEXO III

DORMENTES
LAGOA GRANDE

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS
A PARTIR DE 21 DE JUNHO DE 2021

OROCÓ
PETROLINA
SANTA MARIA DA BOA VISTA

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

MUNICÍPIOS

II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

ARARIPINA

III - postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

BODOCÓ

IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação
de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual
de Saúde;

EXU
GRANITO
IPUBI
IX GERES
MOREILÂNDIA

V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

OURICURI

VII - serviços funerários;

PARNAMIRIM

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

SANTA CRUZ

IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

SANTA FILOMENA
TRINDADE

X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;

MUNICÍPIOS
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
XII GERES

GOIANA
ITAMBÉ

XII - lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes,
a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para
atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco,
realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;

ITAQUITINGA
MACAPARANA

XVI - imprensa;

SÃO VICENTE FERRER

XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

TIMBAÚBA

XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

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