DOEPE 23/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 119
CPD Araripina
CPD Arcoverde
CPD Metropolitana Sul
CPD Metropolitana Norte
CPD Caruaru
CPD Floresta
CPD Garanhuns
CPD Limoeiro
CPD Nazaré
CPD Palmares
CPD Petrolina
CPD Recife Norte
CPD Recife Sul
CPD Salgueiro
CPD Vitória de Santo Antão
CPD Prédios
Administrativos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Maria Itamar Gomes Ramos
124.680-1
317.827.604-15
Presidente
Juliano Modesto Batista de Moura
302.709-0
030.373.134-63
Suplente
Membro
Francisca Sara Rodrigues Moreira Lóssio
301.456-8
896.138.133-49
Maria Rosileide de Oliveira Alencar
174.637-5
689.392.804-15
Membro
Marcelino Gomes Araújo
253.317-0
013.191.854-01
Presidente
Lucilene Mororó Lima Correia
302.656-6
810.554.043-68
Suplente
Simone Cristina de Lira Souza Silva
189.909-0
993.231.504-44
Membro
Fernando Nunes da Silva
302.660-4
090.087.984-09
Membro
Marcos Antônio de Moraes Filho
252.336-1
033.822.034-80
Presidente
Daniela Maria Lins Barros
137.582-2
513.999.464-04
Suplente
Cássia Valéria Tavares de Souza Marques
265.886-0
887.197.234-15
Membro
Vanessa Bastos Simões da Costa
386.166-0
082.652.684-59
Membro
Saulo Guimarães Santos
241.008-7
907.832.474-00
Presidente
Rhayssa Ferreira de Lima
303.040-7
079.871.134-50
Suplente
Ana Karina de Oliveira Ramos
256.352-5
036.773.304-83
Membro
Bruna Eloíze Neves Pessoa
300.338-8
072.066.624-47
Membro
Flávio Carlos da Silva
255.167-5
008.174.694-60
Presidente
Quitéria Luciana Vieira Monteiro de Azevedo
176.061-0
766.728.594-20
Suplente
Maria Wdelma Silva Galvão Alves
129.283-8
355.869.404-00
Membro
Maria Edineide Ramos Ribeiro
303.822-0
668.153.634-49
Membro
Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana
259.014-0
065.660.144-20
Presidente
Sidcley Edson Novaes
251.240-8
984.049.114-87
Suplente
Maria Elizabete de Menezes
256.924-8
030.138.854-75
Membro
Eros Luis Leal Rodrigues Nascimento
300.544-5
074.018.404-05
Membro
Adelma Elias da Silva
257.109-9
843.442.454-15
Presidente
Jaqueline Pinto Alves da Silva Ramos
302.736-8
048.746.184-30
Suplente
Essony Ewagna Oliveira do Nascimento
250.470-7
755.181.124-91
Membro
Alexsandro de Lima Costa
302.513-6
052.062.084-42
Membro
Edjane Ribeiro dos Santos
161.688-9
367.065.234-53
Presidente
Suplente
Julio Cesar Sales Xavier
300.716-2
074.180.054-31
Alcione de Vasconcelos Silva Rufino
250.657-2
335.846.134-34
Membro
Anderson Carlos de Oliveira
300.458-9
060.361.304-73
Membro
Edivania Arcanjo do Nascimento Barros
300.542-9
021.765.634-09
Presidente
Auzenita Maria de Souza
138.324-8
590.234.654-15
Suplente
Fabianne Figueirêdo Barros de Melo
256.968-0
041.746.704-47
Membro
Diego Aluísio da Conceição
300.782-0
087.322.774-31
Membro
Danilo José dos Santos
301.114-3
067.835.574-64
Presidente
Giliard de Luna Alves
249.758-1
028.404.154-08
Suplente
Ednaldo Francisco Leão da Silva
303.232-9
023.253.804-24
Membro
Helena Maria da Silva Arcenio
165.105-6
463.005.624-68
Membro
Anete Ferraz de Lima Freire
085.087-0
454.813.774-20
Presidente
Maria do Socorro Santos Cavalcanti
155.674-6
437.985.864-20
Suplente
Maria Goretti de Araújo Souza
144.781-5
187.897.064-04
Membro
Raquel de Lima Hedayioglu Ramos
276.033-9
048.414.494-42
Membro
Neuza Maria Pontes de Mendonça
175.717-2
881.330.794-20
Presidente
Flávia de Albuquerque Lira
164.316-9
454.861.074-04
Suplente
Membro
Ana Paula da Silva Costa
252.106-7
039.426.884-92
Fábia Soraia Gomes Fragos
270.217-7
283.888.794-72
Membro
Marta Maria de Lira
164.408-4
522.485.344-34
Presidente
Maria Elisabete Coelho de Oliveira
176.498-5
180.784.354-87
Suplente
Maria Graciete Mergulhão Grisóstomo
164.753-9
493.357.904-00
Membro
Belx Maria de Oliveira
189.549-4
583.648.204-78
Membro
Maria de Fátima Moura Alencar
257.712-7
008.346.424-76
Presidente
Maria do Desterro Leão Alves
190.581-3
984.732.204-04
Suplente
Rômulo Gonçalves Ribeiro
189.797-7
541.233.564-00
Membro
Ednayara Souza Alves
302.576-4
065.995.534-27
Membro
Katia Monteiro da Silva
254.215-3
036.876.994-12
Presidente
Elizabeth Oliveira de Medeiros
159.248-3
417.389.774-04
Suplente
Maria Rogéria Campos de Arruda
303.998-6
035.909.514-35
Membro
Leonardo Josival da Silva de Arruda Oliveira
303.798-3
061.210.774-41
Membro
Elísio Borges dos Santos Neto
365.543-1
054.826.884-37
Presidente
Ed Williams Cabral de Miranda
299.925-0
074.192.714-45
Suplente
Rodrigo de Souza Simões
394.422-0
007.912.384-82
Membro
Efraim José Oliveira de Brito
141.636-7
426.737.634-49
Membro
Recife, 23 de junho de 2021
PORTARIA SEE Nº 3531 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e aprovar o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL UNIDADE, Cadastro Escolar nº P-050.955, mantido por CENTRO
EDUCACIONAL UNIDADE LTDA, CNPJ nº 08.449.810/0001-31, localizado à Rua Davino Pontual, nº 59, Madalena, no município
de Recife, neste Estado, CEP 50.710-460, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, para funcionar com Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 3532 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Art.32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA PRIMEIROS PASSOS, Cadastro Escolar nº P-100.105, mantida por F S RAMOS, CNPJ nº
17.589.435/0001-16, localizada à Avenida Tejipió, nº 377, Desterro, no município de Abreu e Lima, neste Estado, CEP 53.570-130,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano.
PORTARIA SEE Nº 3533 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, proposto pela ESCOLA SOLAR DA CRIANÇA, Cadastro Escolar P-000.121,
mantido por SOCIEDADE DE ORIENTAÇÃO PSICO PEDAGÓGICA, CNPJ nº 09.962.523/0001-93, localizada à Rua Abelardo, nº
131, Aflitos, CEP 52.050-310, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte.
PORTARIA SEE Nº 3534 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, proposto pelo COLÉGIO E CURSO SENHOR DO BOMFIM, Cadastro
Escolar n° P-050.587, mantido por EDIVALDO BOTELHO CABRAL, CNPJ nº 41.228.180/0001-40, localizado à Rua Tiúma, UR 7,
nº 26, Várzea, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.960-240, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 3535 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO RUTH ROCHA, Cadastro Escolar nº P-150.042,
mantido por EDUCANDARIO RUTH ROCHA LTDA, CNPJ nº 11.235.290/0001-79, localizado à Rua 12, nº 514, Loteamento Coelho
Azevedo, Distrito de Caueiras, no município de Aliança, neste Estado, CEP 55.890-000, jurisdicionado à Gerência Regional de
Educação Mata Norte, funcionando com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano.
PORTARIA SEE Nº 3536 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, a Implantação da Educação
de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I, II, III e IV Fase), a partir de 1980, da Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e
3º Módulos), do Ensino Médio e do Normal em Nível Médio, a partir de 2013, propostos pela ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
ELIZABETH LYRA, Cadastro Escolar nº E-163.010, localizada à Rua Doutor João Veiga, nº 48, Centro, no município de Timbaúba,
CEP 55.870-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte, funcionando com Ensino Fundamental
do 6º ao 9º Ano, Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I, II, III e IV Fase), Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e
3º Módulos), Ensino Médio e Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 3537 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base nos Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a adequação, a partir de 2011, do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano,
a implantação do Ensino Médio, a partir de 2009, proposto pela ESCOLA ESTADUAL NÚCLEO DE MORADORES 9, Cadastro Escolar
nº E-653.053, localizada à Rua E, s/n, Projeto Senador Nilo Coelho, CEP 56.300-000, no município de Petrolina, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 3538 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), RESOLVE: autorizar, conforme
o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), a MUNICIPALIZAÇÃO e Mudança de Denominação da ESCOLA
ESTADUAL, abaixo relacionada, pertencente ao município de Igarassu, permanecendo jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, bem como a NOVA DENOMINAÇÃO, respectivamente: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR JOSÉ
EDUARDO DE BRITO, Cadastro Escolar n° E-103.021 para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ EDUARDO DE BRITO, Cadastro
Escolar n° M-103.051, localizada na Rodovia Mário Melo, s/n, no município de Igarassu, neste Estado, CEP 53.610-286.
PORTARIA SEE Nº 3539 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos
do Regimento Escolar Substitutivo aprovado pela PORTARIA-SE Nº 4260 DE 29 DE JUNHO DE 2012, D.O.E. 30/06/2012, proposto
pelo CENTRO DE ATIVIDADES ENGENHEIRO ROBERTO EGÍDIO DE AZEVEDO – UNIDADE SESI RECIFE, Cadastro Escolar
nº P-050.366, mantido por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/0003-77, localizado à Avenida Ministro Oliveira
Salazar nº 228, Ibura, no município de Recife, neste Estado, CEP 51.220-040, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação do
Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE-GGPE DE 22 DE 06 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3524 - Atribuir Pró-Tempore, conforme Port. 3467 de 21.06.2021, a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a NADJA REGINA
BARBOSA DA SILVA, Prof. LPE, III, A, mat. 190.381-0, na função de Diretor da Esc. Cônego João Leite Gonçalves de Andrade, Afogados
da Ingazeira, com 200 h/a mensais, a partir de 01.06.2021.1400004716.000016/2021-27.
PORTARIA SEE-GGPE DE 22 DE 06 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3525 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 3468 de 21.06.2021 a Gratificação referente a Escola de pequeno porte, a JOSÉ
RIBAMAR DE CARVALHO, Profº LPE, III, D, mat. 191.052-3, na função de Diretor da escola Maria Luiza de Brito Ferreira, Moreilândia,
GRE Araripina, com 200 h/a mensais, no período de 01.06 a 07. 08.2021, durante o impedimento do titular, que se encontra de Licença
Médica. 1400003054.000021/2021-16.
Nº 3526 - Designar LIDIA DOMINGOS GAMA, Assistente Administrativo. Educacional, IV, D, mat. 116.859-2, para a função de Chefe
de Secretaria da EREFEM Odete Antunes, Jaboatão, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte,
conforme Dec. 50.364 de 04.03.2021, a partir de 03.02.21. 1400005572.000075/2021-40.
Nº 3527 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio, Pró-Tempore, JAILTON DA SILVA LOPES, Prof. LPE, I, A, mat. 379.0827, localizado na Esc. Erika Thaynara da Silva Leite, Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 28.01.2021. 1400005706.000748/2021-07.
Nº 3528 - Remover e designar na função de Ed. de Apoio pró tempore ELY NASCIMENTO CRUZ, Prof., LPE, II, A, mat. 300.036-2, para
a EREM Padre Nércio Rodrigues, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 37.826, de 31.01.2012, e
LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 12.05.2021. (Processo SEI: 1400005316.000016/2021-01).
Nº 3529 - Dispensar GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO Prof., LPE, II, A, mat. 249.878-2, da função de Ed. de Apoio da
ETE Maximiano Accioly Campos, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, a partir de 07.06.2021. 1400005565.002010/2021-28
Nº 3530 - Designar na função de Coordenadora de Biblioteca GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO Prof., LPE, II, A, mat. 249.8782 localizada na ETE Maximiano Accioly Campos, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme
Dec. nº 34.241 de 23.11.2009 e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.06.2021.1400005565.002010/2021-28.
PORTARIA SEE Nº 3540 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Arts. 32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, suprimindo a
progressão Parcial e aprovação das Matrizes Curriculares do Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela PORTARIA-SE Nº 4587 DE
19 DE JULHO DE 2012, D.O.E. 20/06/2012, proposto pelo CENTRO DE ATIVIDADES JOSÉ RANULFO DA COSTA QUEIROZ, Cadastro
Escolar nº P-405.123, mantido por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/0017-72, localizado na Rua São Vicente
Férrer, s/n, COHAB II, no município de Caruaru, CEP 55.038-570, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro
Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 3541 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts.32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, suprimindo a progressão
Parcial e aprovação das Matrizes Curriculares do Regimento Escolar Substitutivo e Mudança de Endereço, aprovado pela Portaria SE
nº 4267 DE 29 DE JUNHO DE 2012, D.O.E. 30/06/2012, proposto pelo CENTRO DE ATIVIDADES PRESIDENTE DUTRA-UNIDADE
SESI VASCO DA GAMA, Cadastro Escolar nº P-000.219, mantido por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/000539, localizado à Rua Vasco da Gama, nº 145, Vasco da Gama, no município de Recife, CEP 52.081-030, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 3542 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos do
Regimento Escolar, aprovado pela PORTARIA Nº 3621, DE 03 DE JUNHO DE 2019, D.O.E. de 04/06/2019, proposta pela ESCOLA SESI
BELO JARDIM - UNIDADE SESI BELO JARDIM, Cadastro Escolar nº P-402.042, mantida por SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CNPJ
03.910.210/0022-30, localizada à Rua Coronel Antônio Marinho, nº 120, Ayrton Maciel, no município de Belo Jardim, CEP 55.154015, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3543 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio do Ofício
nº 001/2021, RESOLVE: PARALISAR por 01 (um) ano, a partir de 08/09/2020, as atividades escolares no INSTITUTO EDUCACIONAL
CONSTRUINDO O AMANHÃ, Cadastro Escolar nº P-151.004, mantido por INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA JOSÉ DE SANTANA
LTDA, CNPJ nº 14.402.429/0001-10, localizado à Rua Duque de Caxias, nº 88, Centro, no município de Buenos Aires, neste Estado,
CEP 55.845-000, ficando o referido Estabelecimento de Ensino, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição
de documentos escolares.