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DOEPE - Recife, 23 de junho de 2021 - Página 5

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DOEPE 23/06/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 119 - 5

PORTARIA SEE Nº 3544 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar, a partir do ano letivo de 2017, a EXTINÇÃO das atividades
escolares, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, por meio do Ofício nº 75/2020
– CGPA/GAB/GRESMSF, do COLÉGIO RABISC, Cadastro Escolar nº P-653.160, mantido por COLÉGIO RABISC LTDA, CNPJ nº
04.682.042/0001-00, localizado à Rua da Jaca, nº 49, Loteamento Rio Corrente, no município de Petrolina-PE, CEP 56.312-135, neste
Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.

8.4. A videoconferência terá início com a apresentação dos candidatos.
8.5. Será atribuído o tempo de cinco minutos para a apresentação da proposta antes da escolha das chapas e, em seguida, terá início
a eleição.
8.6. Critérios de desempate da eleição no segmento de pais ou responsáveis:
a) maior idade;
b) maior número de filhos matriculados na escola.
8.6. Critérios de desempate da eleição no segmento de alunos:
a) maior idade;
b) matriculado a mais tempo na escola.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

9. DOS RESULTADOS
Após a eleição os resultados serão publicados no dia 22 de julho de 2021, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Educação e
Esportes (http://www.educacao.pe.gov.br/portal/).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
e nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2021, e do Decreto Estadual nº 50.687, de 10 de maio de 2021, torna
pública a abertura de inscrições e estabelece normas com o objetivo de regulamentar a habilitação e eleição de representantes dos pais
de alunos da educação básica pública e representantes dos estudantes da educação básica pública para integrar o Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - CACS/ Fundeb no âmbito do Governo do Estado de Pernambuco.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
de Valorização dos Profissionais da Educação incumbe:
a) o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e
b) a supervisão do censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Governo do Estado, com
objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam
operacionalização do Fundeb.

e
e
o
a

2. DO OBJETIVO
2.1. O presente processo eleitoral tem por objetivo habilitar pais de alunos da educação básica pública e estudantes da educação
básica pública para indicar ou votar em representante para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/
Fundeb. O mandato terá início na data da publicação de Portaria específica de designação, com término em 31 de dezembro de 2024.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1. A Comissão Eleitoral é composta por servidores da Secretaria Estadual de Educação e Esportes e será responsável por coordenar
e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital, pela organização e realização da Assembleia
de Eleição, acompanhar a apuração da votação, decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral, homologar o
resultado da eleição, divulgar o resultado final e divulgar as organizações da sociedade civil eleitas para indicarem os representantes ao
Conselho.
3.2. A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes membros:
NOME

CARGO

Marcos Vinicius da Silva Filho

Gerente de Prestação de Contas

MATRÍCULA
365999-2

Giselly Muniz Lemos de Morais

Gerente de Normatização do Sistema Educacional

260040-4

Luciana Andrade Canuto

Gerente de Relações Institucionais

324585-3

4. DAS VAGAS
4.1. O Processo Eleitoral visa preencher 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes destinadas aos representantes dos
pais de alunos da educação básica pública e 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente destinadas aos representantes dos
estudantes da educação básica pública, conforme o previsto no art. 3º, incisos VI e VII do Decreto Estadual nº 50.687/2021.
5. DA REPRESENTAÇÃO
5.1. A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.
6. DOS CONSELHEIROS
6.1. A atuação dos membros do CACS-Fundeb não será remunerada. Esta atividade é considerada de relevante interesse social.
6.2. Os representantes dos pais de alunos da educação básica pública interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes
requisitos:
a) ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias;
b) ter disponibilidade para participar dos encontros de formação.
7. DO PROCESSO ELEITORAL
7.1. O processo será composto por duas etapas:
a) fase inicial de habilitação, como candidato ou como eleitor;
b) fase final de eleição entre os inscritos considerados habilitados, por meio de votação.
7.2. Dos requisitos para participação dos pais dos alunos da educação básica
7.2.1. Poderão participar pai, mãe ou responsável por aluno regularmente matriculado na Escola e com frequência regular;
7.2.2. O responsável que não seja o pai ou a mãe do aluno somente poderá participar mediante apresentação de documento que
comprove sua condição de responsável emitido por autoridade judicial competente ou por declaração escrita dos pais biológicos ou por
declaração por escrito da unidade Escolar que o aluno está vinculado.
7.3. Dos requisitos para a participação dos alunos da educação básica
7.3.1. Comprovação da matrícula na rede de educação básica pública do Estado de Pernambuco.
7.3.2. O aluno deve apresentar a comprovação da maioridade civil ou comprovação da emancipação.
7.4. São impedidos de integrar o Conselho:
7.4.1. Titulares dos cargos de Governador, Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual ou Municipal, bem
como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
7.4.2. Tesoureiros, contadores ou funcionários de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
7.4.3. Estudantes que não sejam emancipados.
7.4.4. Pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor
dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
7.4. Das Inscrições
7.4.1. Pai, mãe ou responsável de alunos da educação básica pública e o estudante da educação básica pública deverão realizar a
inscrição no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (http://www.educacao.pe.gov.br/portal/), a partir do dia
01 de julho de 2021 até o dia 02 de julho de 2021, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, junto com a documentação exigida no
presente Edital.
7.4.2. O interessado em participar do processo eletivo deverá informar se a participação será como candidato e/ou eleitor.
7.4.3. A inscrição do pai, mãe ou responsável deve ser acompanhada da cópia do RG e do documento comprobatório da matrícula do
aluno em uma escola da Rede Pública.
7.4.4. A inscrição do estudante deve ser acompanhada da cópia do RG e do documento comprobatório da matrícula em uma escola da
Rede Pública.
7.4.5. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no subitem 7.4.1 serão canceladas automaticamente.
7.4.6. As inscrições serão consideradas válidas quando formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos
previstos no presente Edital.
7.5. Da Habilitação
7.5.1. Será considerado habilitado o pai, mãe ou o representante legal e o aluno que atender a todo o disposto no presente Edital.
7.5.2. O resultado da habilitação preliminar será divulgado pela Comissão Eleitoral no dia 07 de julho de 2021, mediante publicação no
sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
7.5.3. Do resultado da habilitação cabe recurso, cujas razões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico eleicao.fundeb@
educacao.pe.gov.br, até 09 de julho de 2021.
7.5.4. Após a análise dos recursos apresentados, o resultado final da habilitação será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Estadual
de Educação e Esportes (http://www.educacao.pe.gov.br/portal/) no dia 13 de julho de 2021.
8. DA ASSEMBLEIA VIRTUAL DE ELEIÇÃO
8.1. A Assembleia de Eleição será realizada por meio virtual no dia 20 de julho de 2021, às 10 horas, através de videoconferência no
Google Meet, para o segmento dos pais dos alunos.
8.2. . A Assembleia de Eleição será realizada por meio virtual no dia 21 de julho de 2021, às 10 horas, através de videoconferência no
Google Meet, para o segmento dos estudantes.
8.3. Os inscritos deverão possuir e-mail do Gmail e acessar o link referente à assembleia virtual (on-line) disponibilizado.

10. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Publicação do Edital no Diário Oficial
Inscrição
Divulgação do resultado preliminar da habilitação no sítio eletrônico da SEE
Prazo para envio de recurso
Divulgação do resultado final da habilitação
Eleição do segmento representantes de pais ou responsáveis
Eleição do segmento representantes dos estudantes
Divulgação do resultado dos representantes no sítio eletrônico da SEE

DATA
23/06/2021
01 a 02/07/2021
07/07/2021
09/07/2021
13/07/2021
20/07/2021
21/07/2021
22/07/2021

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as informações relacionadas a este processo serão divulgadas por meio do no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de
Educação e Esportes (http://www.educacao.pe.gov.br/portal/).
11.2. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected].
11.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, e
nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2021, e do Decreto Estadual nº 50.687, de 10 de maio de 2021, torna pública
a abertura de inscrições e estabelece normas com o objetivo de regulamentar a habilitação para posterior eleição de representantes de
organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ Fundeb no âmbito do Governo do Estado
de Pernambuco.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
de Valorização dos Profissionais da Educação incumbe:
a) o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e
b) a supervisão do censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Governo do Estado, com
objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam
operacionalização do Fundeb.

e
e
o
a

2. DO OBJETIVO
2.1. O processo regido por este Edital tem por objetivo habilitar organizações da sociedade civil para indicar ou votar em representante
para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ Fundeb. O mandato terá início na data da publicação de
Portaria específica de designação, com término em 31 de dezembro de 2024.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1. A Comissão Eleitoral é composta por servidores da Secretaria Estadual de Educação e Esportes e será responsável por coordenar
e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital, pela organização e realização da Assembleia
de Eleição, acompanhar a apuração da votação, decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral, homologar o
resultado da eleição, divulgar o resultado final e divulgar as organizações da sociedade civil eleitas para indicarem os representantes ao
Conselho.
3.2. A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes membros:
NOME
Marcos Vinicius da Silva Filho
Giselly Muniz Lemos de Morais
Luciana Andrade Canuto

CARGO
Gerente de Prestação de Contas
Gerente de Normatização do Sistema Educacional
Gerente de Relações Institucionais

MATRÍCULA
365999-2
260040-4
324585-3

4. DAS VAGAS
4.1. O Processo Eleitoral visa preencher 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes destinadas para o segmento das
organizações da sociedade civil, conforme o previsto no art. 3º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 50.687/2021.
5. DA REPRESENTAÇÃO
5.1. A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.
5.2. Cada organização da sociedade civil poderá indicar apenas 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
6. DOS CONSELHEIROS
6.1. A atuação dos membros do CACS-Fundeb não será remunerada. Esta atividade é considerada de relevante interesse social.
6.2. Os representantes das organizações da sociedade civil interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias;
b) ter disponibilidade para participar dos encontros de formação.
7. DO PROCESSO ELEITORAL
7.1. O processo será composto por duas etapas:
a) fase inicial de habilitação, como candidata ou como eleitora;
b) fase final de eleição entre as entidades consideradas habilitadas, por meio de votação.
7.2. Dos requisitos para participação
7.2.1. A organização da sociedade civil deve preencher os seguintes requisitos para participação no processo eleitoral:
a) ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
c) deve atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
d) desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
e) não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título
oneroso.
7.3. São impedidos de integrar o Conselho:
7.3.1. Titulares dos cargos de Governador, Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual ou Municipal, bem
como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
7.3.2. Tesoureiros, contadores ou funcionários de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
7.3.4. Representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos
do Poder Executivo estadual ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos estadual.
7.4. Das Inscrições
7.4.1. A organização interessada em participar da eleição deverá realizar a inscrição no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de
Educação e Esportes (http://www.educacao.pe.gov.br/portal/), a partir do dia 01 de julho de 2021 até o dia 02 de julho de 2021, às 23
horas e 59 minutos, horário de Brasília, junto com a documentação exigida no presente Edital.
7.4.2. A organização da sociedade civil poderá se inscrever como candidata a indicar representantes para compor o CACS-Fundeb e/ou
como eleitora na Assembleia de Eleição.
7.4.3. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no subitem 7.4.1 serão canceladas automaticamente.
7.4.4. As inscrições serão consideradas válidas quando formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos
previstos no presente Edital.

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