DOEPE 24/06/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 120
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SH 6911.10.10; porta tempero - NBM/SH 6912.00.00; louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador de
cerâmica, exceto porcelana - NBM/SH 6912.00.00; estatuetas e outros objetos de ornamentação de porcelana - NBM/SH 6913.10.00;
objetos de ornamentação de cerâmica - NBM/SH 6913.90.00; obras de porcelana - NBM/SH 6914.10.00; obras de cerâmica - NBM/SH
6914.90.00; vidro vazado ou laminado em chapas e folhas, não armadas, coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou
com camada absorvente, refletora ou não - NBM/SH 7003.12.00; vidro vazado ou laminado em chapas e folhas, não armadas. - NBM/SH
7003.19.00; mistlite 2mm - NBM/SH 7003.19.00; perfil de vidro temperado, em chapas, com espessura de 4mm - NBM/SH 7003.19.00;
vidro vazado ou laminado em chapas e folhas, armado. - NBM/SH 7003.20.00; vidro vazado ou laminado, perfis. - NBM/SH 7003.30.00;
chapa de vidro bronze - NBM/SH 7005.21.00; chapa de vidro verde - NBM/SH 7005.21.00; chapa de vidro fume - NBM/SH 7005.21.00;
perfil de vidro temperado, em chapas, com espessura de 4mm - NBM/SH 7007.19.00; vidro temperado, em chapas, com dimensões e
formatos que permitam a sua aplicação em domicílios e escritórios - NBM/SH 7007.19.00; vidro plano temperado, em chapas, com
dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em domicílios e escritórios - NBM/SH 7007.19.00; vidro laminado - NBM/SH
7007.29.00; espelho retrovisor para veículos automóveis - NBM/SH 7009.10.00; vidro espelho silver (prata) - NBM/SH 7009.91.00; vidro
espelho cooper (cobre) - NBM/SH 7009.91.00; espelho - NBM/SH 7009.92.00;espelhos emoldurados - NBM/SH 7009.92.00; objetos de
vitrocerâmica - NBM/SH 7013.10.00; copos de cristal de chumbo - NBM/SH 7013.33.00; objetos para serviço de mesa ou de cozinha de
cristal de chumbo - NBM/SH 7013.41.00; travessa de vidro - NBM/SH 7013.49.00; objetos de cristal de chumbo, para ornamentação de
interiores - NBM/SH 7013.91.10; objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador e escritório - NBM/SH 7013.91.90; porta
controle remoto - NBM/SH 7013.99.00; objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador e escritório - NBM/SH 7013.99.00; vasos
e adornos de vidro de vários modelos e tamanhos para ornamentação - NBM/SH 7013.99.00; contas de vidro - NBM/SH 7018.10.10;
imitação de pérola naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosa ou semipreciosas e artefatos semelhantes de vidro - NBM/SH
7018.10.20; contas e imitações de pérolas, de pedras de preciosas e semipreciosas e artefatos semelhantes - NBM/SH 7018.90.00;
ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo - NBM/SH
7020.00.10; obras de vidro - NBM/SH 7020.00.90; bobinas de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior
a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de alumínio ou ligas de alumínio-zinco - NBM/SH 7210.61.00; fios de ferro galvanizados,
revestidos de pvc - NBM/SH 7217.90.00; conexão de ferro fundido, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão
autobomba - NBM/SH 7307.11.00; bucha, utilizada em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH
7307.11.00; bucha do eixo, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.11.00; bucha da
traseira do eixo da válvula rock, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.11.00;
bucha, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.11.00; bucha do eixo misturador lado
bomba, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.11.00; bucha do eixo misturador lado
flange, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.11.00; bucha dianteira do eixo da
válvula rock, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.11.00; joelho, cotovelo, curva,
luvas ou mangas, roscados de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7307.22.00; joelhos de ferro, ferro fundido ou aço, utilizadas em
caminhões autobomba - NBM/SH 7307.22.00; cotovelos de ferro, ferro fundido ou aço, utilizados em caminhões autobomba - NBM/SH
7307.22.00; curvas, de ferro, ferro fundido ou aço, utilizados em caminhões autobomba - NBM/SH 7307.22.00; luvas ou de ferro, ferro
fundido ou aço, utilizados em caminhões autobomba - NBM/SH 7307.22.00; curva de tubo utilizadas em caminhões autobomba - NBM/
SH 7307.22.00; flange, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7307.91.00; parafusos e
pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas - NBM/SH 7318.15.00; arruelas de pressão e arruelas de segurança - NBM/SH
7318.21.00; rebites de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.23.00; artefatos de uso doméstico de ferro fundido, não esmaltados NBM/SH 7323.91.00; garrafa inox - NBM/SH 7323.93.00; fruteira de mesa - NBM/SH 7323.93.00; artefatos de uso doméstico de aços
inoxidáveis - NBM/SH 7323.93.00; artefatos de uso doméstico, de ferro ou aço, esmaltados e suas partes - NBM/SH 7323.94.00; batedor
espiral para massas e carnes - NBM/SH 7323.99.00; carrinho de feira - NBM/SH 7323.99.00; artigos domésticos de mesa/cozinha de
ferro/aço - NBM/SH 7323.99.00; obras moldadas, de aço - NBM/SH 7325.99.10; tampa do mancal do eixo misturador, utilizado em
sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 7325.99.90; jantes para carrinho de mão - NBM/SH 7325.99.90;
obras moldadas, de ferro - NBM/SH 7325.99.90; obras moldadas de ferro fundido e ferro - NBM/SH 7325.99.90; suporte de metal para tv
- NBM/SH 7326.90.90; base de metal para mesa - NBM/SH 7326.90.90; estrutura de mesa retrátil de ferro ou aço - NBM/SH 7326.90.90;
estrutura de mesa retrátil de ferro ou aço com rodízios - NBM/SH 7326.90.90; obras de ferro ou aço - NBM/SH 7326.90.90; suporte de
ferro para ferramenta - NBM/SH 7326.90.90; clip fixador para cabo, de ferro - NBM/SH 7326.90.90; recipiente de ferro para almotolia de
tinta - NBM/SH 7326.90.90; engate rápido de ferro - NBM/SH 7326.90.90; obras de níquel - NBM/SH 7508.90.90; lingote de alumínio
99,85% - NBM/SH 7601.10.00; formas de cozinha - NBM/SH 7615.10.00; grades compostas de alumínio, feita em formato/geometria
diversas - NBM/SH 7616.99.00; obras de zinco - NBM/SH 7907.00.90; serra manual de ferro - NBM/SH 8202.10.00; alicate - NBM/SH
8203.20.10; martelo - NBM/SH 8205.20.00; triturador de alimentos manual - NBM/SH 8205.51.00; abridor de garrafa - NBM/SH
8205.51.00; saca rolhas - NBM/SH 8205.51.00; ralador de verdura - NBM/SH 8205.51.00; cortador fatiador - NBM/SH 8205.51.00;
ferramenta manual - NBM/SH 8205.51.00; ferramenta para embutir, estampar, puncionar, usada na construção civil - NBM/SH 8207.30.00;
facas de mesa, de lâmina fixa - NBM/SH 8211.91.00; estilete - NBM/SH 8211.93.90; tesoura de metal - NBM/SH 8213.00.00; espátulas,
abre-cartas e suas lâminas de metais comuns - NBM/SH 8214.10.00; utensílios sortidos de colher, garfo, concha, escumadeira, faca de
peixe ou manteiga que contenha pelo menos 1 objeto prateado, dourado ou platinado - NBM/SH 8215.10.00; colheres, garfos, conchas,
escumadeira, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes, prateados, dourados
e platinados - NBM/SH 8215.91.00; sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes - NBM/SH 8306.10.00; estatuetas e outros
objetos de ornamentação prateados, dourados e platinados - NBM/SH 8306.21.00; objetos de ornamentação, de metais comuns - NBM/
SH 8306.29.00; porta-retrato - NBM/SH 8306.30.00; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes de metais comuns; espelhos NBM/SH 8306.30.00; fio de solda - NBM/SH 8311.20.00; placa de cabeça para motor - NBM/SH 8409.91.90; motor de partida para motor
- NBM/SH 8409.91.90; pistão - NBM/SH 8409.91.90; pino do pistão - NBM/SH 8409.91.90; conjunto da biela - NBM/SH 8409.91.90;
turbocompressor - NBM/SH 8409.91.90; espoleta do motor - NBM/SH 8409.91.90; bronzina biela motor - NBM/SH 8409.91.90; bronzina
mancal - NBM/SH 8409.91.90; turbina - NBM/SH 8409.91.90; injeção de tubos - NBM/SH 8409.99.69; cilindro de freio - NBM/SH
8412.21.10; bomba hidráulica conjugada - NBM/SH 8413.30.30; bomba de óleo - NBM/SH 8413.30.30; bomba de motor d’água - NBM/
SH 8413.30.90; bomba hidráulica principal - NBM/SH 8413.60.19; bomba de transmissão - NBM/SH 8413.60.19; válvula de recuperação
do ar do balão - NBM/SH 8413.60.19; eletrobombas submersível - NBM/SH 8413.70.10; tubos utilizados em caminhões autobomba. NBM/SH 8413.91.90; placas-óculos, utilizadas em caminhões autobomba. - NBM/SH 8413.91.90; partes e peças de bombas para
concreto - NBM/SH 8413.91.90; bomba de ar manual - NBM/SH 8414.20.00; compressor de ar refrigerado a água - NBM/SH 8414.80.19;
compressor do ar motor - NBM/SH 8414.80.20; micro compressor de ar para uso em aquários 110v - NBM/SH 8414.80.90; adaptador NBM/SH 8414.90.20; ventilador de anel - NBM/SH 8414.90.20; bobina eletromagnética - NBM/SH 8414.90.20; motor de ventiladores ou
coifas aspirantes - NBM/SH 8414.90.20; mini refrigerador de ar portátil, de mesa - NBM/SH 8415.82.10; filtro hidráulico - NBM/SH
8421.21.00; filtro hidráulico maior - NBM/SH 8421.21.00; filtro hidráulico menor - NBM/SH 8421.21.00; filtro de água interno - NBM/SH
8421.21.00; mini sifão para filtrar água do fundo em aquários - NBM/SH 8421.21.00; filtro interno para pequenos aquários 110v - NBM/SH
8421.21.00; filtro de transmissão hidráulico - NBM/SH 8421.23.00; filtro - NBM/SH 8421.23.00; filtro hidráulico de transmissão - NBM/SH
8421.29.00; selador à vácuo - NBM/SH 8422.30.29; selador à vácuo para saco plástico portátil - NBM/SH 8422.30.29; balança doméstica
- NBM/SH 8423.10.00; balança de uso doméstico - NBM/SH 8423.10.00; macaco para carro - NBM/SH 8425.42.00; elemento de filtro NBM/SH 8431.49.23; parafusadeira - NBM/SH 8467.29.92; pistola perfuradora de pino plástico - NBM/SH 8467.99.00; calculadoras
eletrônicas e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações - NBM/SH
8470.10.00; leitores magnéticos ou óticos, e-book 6 - NBM/SH 8471.30.19; mini teclado - NBM/SH 8471.60.52; teclado para computador
- NBM/SH 8471.60.52; mouse - NBM/SH 8471.60.53; unidade de entrada para maq. de processamento de dados (controle/pc) - NBM/SH
8471.60.59; controle para jogos de videogame - NBM/SH 8471.60.59; disco rígido - NBM/SH 8471.70.12; leitor de cartão - NBM/SH
8471.90.11; capa para disco rígido - NBM/SH 8473.30.99; solenoide - NBM/SH 8481.80.92; solenoide de corte de combustível - NBM/SH
8481.80.92; solenoide estrangulador - NBM/SH 8481.80.92; válvula tipo esfera - NBM/SH 8481.80.95; rolete rolamento - NBM/SH
8482.10.10; pistão - NBM/SH 8482.10.90; rolo de agulha - NBM/SH 8482.40.00; conjunto de embreagem - NBM/SH 8483.10.90; eixo de
transmissão - NBM/SH 8483.10.90; mancal, utilizados em caminhões autobomba - NBM/SH 8483.20.00; buchas do agitador utilizadas em
caminhões autobomba - NBM/SH 8483.30.90; mancal, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba NBM/SH 8483.30.90; mancal completo do eixo misturador, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba
- NBM/SH 8483.30.90; mancal do eixo misturador, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/
SH 8483.30.90; caixa de satélite completa - NBM/SH 8483.40.10; coroa e pinhão traseiro - NBM/SH 8483.90.00; placa de fricção - NBM/
SH 8483.90.00; engrenagem - NBM/SH 8483.90.00; engrenagem do anel - NBM/SH 8483.90.00; coroa e pinhão dianteiro - NBM/SH
8483.90.00; juntas de kit para motor - NBM/SH 8484.90.00; juntas - NBM/SH 8484.90.00; carregador de bateria, do tipo utilizado em
automóveis - NBM/SH 8504.40.10; fonte de alimentação - NBM/SH 8504.40.30; conversor de corrente contínua (mini conversos para
cabo) - NBM/SH 8504.40.30; ímãs permanentes de metal, e artefatos de magnetização para ímãs - NBM/SH 8505.11.00; ímãs
permanentes de ferrita, e artefatos de magnetização para ímãs - NBM/SH 8505.19.10; ímãs e artefatos de magnetização para ímãs NBM/SH 8505.19.90; pilha - NBM/SH 8506.10.19; miniprocessador de alimento manual - NBM/SH 8509.40.50; bobina eletromagnética NBM/SH 8511.30.20; pisca para bicicleta - NBM/SH 8512.10.00; faróis para automóveis e outros ciclos - NBM/SH 8512.20.11; luzes/
lanternas fixas para automóveis e outros ciclos - NBM/SH 8512.20.21; luzes indicadoras de manobras para automóveis e outros ciclos NBM/SH 8512.20.22; mini-lanterna (chaveiro) - NBM/SH 8513.10.10; lanterna manual - NBM/SH 8513.10.10; lanternas elétricas portáteis,
de pilhas - NBM/SH 8513.10.90; ferro de solda - NBM/SH 8515.11.00; aparelho para comunicação portátil (walkie-talkie) - NBM/SH
8517.12.11; roteador sem fio de banda larga - NBM/SH 8517.62.41; roteadores - NBM/SH 8517.62.41; roteador digital - NBM/SH
8517.62.49; distribuidores de conexões para redes (hubs) - NBM/SH 8517.62.54; conversos digital para tv - NBM/SH 8517.62.59; receptor
bluetooth - NBM/SH 8517.62.79; receptor wireless - NBM/SH 8517.62.79; conversor wi-fi para tv - NBM/SH 8517.62.79; conversor digital
para tv - NBM/SH 8517.62.79; conversos de áudio para carro - NBM/SH 8517.62.79; conversor hdmi - NBM/SH 8517.62.79; microfone NBM/SH 8518.10.90; microfone sem fio - NBM/SH 8518.10.90; fone de ouvido - NBM/SH 8518.30.00; amplificador de áudio - NBM/SH
8518.40.00; aparelho de amplificação de som (mesa controladora) - NBM/SH 8518.50.00; amplificador de som - NBM/SH 8518.50.00;
mesa de som - NBM/SH 8518.50.00; suporte hélice de motor - NBM/SH 8522.90.30; câmera de segurança - NBM/SH 8525.80.29;
máquina de reprodução de imagem - NBM/SH 8525.80.29; câmera fotográfica digital - NBM/SH 8525.80.29; gps a prova de água - NBM/
SH 8526.91.00; controle de tv - NBM/SH 8526.92.00; mini rádio usb - NBM/SH 8527.13.00; rádio usb - NBM/SH 8527.13.00; som
automotivo - NBM/SH 8527.29.00; projetor de vídeo - NBM/SH 8528.62.00; antena para tv - NBM/SH 8529.10.19; suporte de metal para
tv - NBM/SH 8529.90.19; campainha - NBM/SH 8531.80.00; relé chave geral - NBM/SH 8536.41.00; sensor de rotação - NBM/SH
8536.50.90; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas - NBM/SH 8536.70.00; adaptador usb para cabo de dados
- NBM/SH 8536.90.90; adaptador usb - NBM/SH 8536.90.90; lâmpada para aparelho projetor - NBM/SH 8539.10.90; diodos emissores de
luz (led) - NBM/SH 8541.40.22; raquete - NBM/SH 8543.70.20; cabo de dados munidos de peças de conexão - NBM/SH 8544.42.00; fibra
óptica - NBM/SH 8544.70.10; para-choques e suas partes - NBM/SH 8708.10.00; protetor solar para para-brisa - NBM/SH 8708.29.19;
para-lamas para veículos automóveis - NBM/SH 8708.29.91; capô para veículos automóveis - NBM/SH 8708.29.99; maçaneta para
veículos automóveis - NBM/SH 8708.29.99; pedal de freio completo da válvula - NBM/SH 8708.30.90; tambor de frio traseiro - NBM/SH
8708.30.90; tambor de freio dianteiro - NBM/SH 8708.30.90; válvula com pedal de freio - NBM/SH 8708.30.90; pedal de freio - NBM/SH
8708.30.90; caixa de bandeja de válvula de transferência - NBM/SH 8708.40.90; limitador de curso - NBM/SH 8708.40.90; engrenagem
anelas - NBM/SH 8708.40.90; válvula balão ar - NBM/SH 8708.40.90; reator - NBM/SH 8708.40.90; conversor de torque - NBM/SH
8708.40.90; esteira - NBM/SH 8708.40.90; roda motriz - NBM/SH 8708.40.90; roda guia - NBM/SH 8708.40.90; rolete inferior - NBM/SH
Recife, 24 de junho de 2021
8708.40.90; rolete superior - NBM/SH 8708.40.90; reservatórios de água - NBM/SH 8708.91.00; partes de radiadores de veículos
automóveis - NBM/SH 8708.91.00; radiadores para veículos automóveis - NBM/SH 8708.91.00; partes e peças utilizadas em caminhão
autobomba - NBM/SH 8708.99.90; módulo elétrico pinos iguais - NBM/SH 8708.99.90; cabo do módulo eletrônico - NBM/SH 8708.99.90;
coroa e pinhão dianteiro - NBM/SH 8708.99.90; cabo do acelerador - NBM/SH 8708.99.90; pedal do acelerador - NBM/SH 8708.99.90;
cabo do acelerador - NBM/SH 8708.99.90; cilindro de ar da caixa de transferência, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de
caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; garfo da caixa de transferência, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de
caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; haste do cilindro pé de apoio traseiro, utilizado em sistema de bombeamento de concreto
de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; diafragma do acumulador de pressão, utilizado em sistema de bombeamento de concreto
de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; grampo em u, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão
autobomba - NBM/SH 8708.99.90; abraçadeira, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH
8708.99.90; cunha de alta pressão, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90;
conector de gancho da cunha alta, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90;
sensor de temperatura, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; conector do
sensor das hastes diferenciais, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90;
bateria do controle, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; motor do
misturador, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; trocador de calor de
múltiplas abas, ou palhetas, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; filtro de
óleo hidráulico, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; pino de engate do
eixo da rock, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; abraçadeira final do
mangote, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; disco guia do cilindro de ar
da caixa de transferência stiebel, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90;
haste do cilindro da válvula rock, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; eixo
da válvula rock, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; pistão hidráulico,
utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; eixo do misturador, utilizado em
sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; corpo guia do cilindro da comporta, utilizado em
sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; anel de vedação, utilizado em sistema de
bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; anel de pressão, utilizado em sistema de bombeamento de
concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; cabo de controle, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de
caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; solenoide para bloco de comando de lança, utilizado em sistema de bombeamento de
concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; acessório para filtro, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de
caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; coifa cone do misturador, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão
autobomba - NBM/SH 8708.99.90; eixo do misturador, lado do motor, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão
autobomba - NBM/SH 8708.99.90; eixo do misturador lado flange, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão
autobomba - NBM/SH 8708.99.90; bomba de direção, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba NBM/SH 8708.99.90; solenoide múltiplas vias centradas por molas, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão
autobomba - NBM/SH 8708.99.90; válvula de solenoide, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba NBM/SH 8708.99.90; alavanca de balanço, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH
8708.99.90; haste de ferro, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; dispositivo
redutor, utilizado no sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; haste de cilindro para
transporte do concreto, utilizado no sistema de bombeamento de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; haste flexível de
bombeamento utilizada no sistema de lançamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 8708.99.90; lente para faróis
automotivos - NBM/SH 8708.99.90; para-barro para veículos automóveis - NBM/SH 8708.99.90; protetor solar para para-brisa - NBM/SH
8708.99.90; capa para volante - NBM/SH 8708.99.90; forro do cilindro - NBM/SH 8709.90.00; kit de transmissão composto de corrente,
coroa e pinhão - NBM/SH 8714.10.00; carrinho de bebê - NBM/SH 8715.00.00; rodas de ferro, de uso exclusivo, para carrinho de mão NBM/SH 8716.90.90; óculos de sol - NBM/SH 9004.10.00; lupa - NBM/SH 9013.80.90; régua triangular de metal - NBM/SH 9017.20.00;
disco medidor de ângulo - NBM/SH 9017.20.00; instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculos - NBM/SH 9017.20.00; paquímetro
- NBM/SH 9017.30.20; trena - NBM/SH 9017.80.10; fita métrica - NBM/SH 9017.80.10; trena nível (nivelador de parede) - NBM/SH
9017.80.10; termômetro de fita para colar no vidro do aquário - NBM/SH 9025.11.90; sensor de nível de óleo - NBM/SH 9026.10.29;
multímetro - NBM/SH 9030.31.00; cabo para multímetro - NBM/SH 9030.90.90; giro elétrico - NBM/SH 9032.89.81; relógio de mesa NBM/SH 9103.90.00; despertadores e relógios, com maquinismo de pequeno volume - NBM/SH 9103.90.00; relógio de parede - NBM/SH
9105.21.00; pêndulos de relógios de parede - NBM/SH 9105.29.00; capa para banco de carro - NBM/SH 9401.20.00; cadeira giratória
para escritório - NBM/SH 9401.30.90; assento giratório de altura ajustável - NBM/SH 9401.30.90; assentos de bambu - NBM/SH
9401.52.00; assentos de rotim - NBM/SH 9401.53.00; assentos de vime - NBM/SH 9401.59.00; cadeira para escritório, estofada, com
armação de metal - NBM/SH 9401.71.00; cadeira para escritório - NBM/SH 9401.80.00; banco / assento de plástico - NBM/SH 9401.80.00;
estante de metal - NBM/SH 9403.20.00; andador para bebês - NBM/SH 9403.70.00; móveis de bambu - NBM/SH 9403.82.00; móveis de
rotim - NBM/SH 9403.83.00; móveis de vime - NBM/SH 9403.89.00; base de metal para mesa - NBM/SH 9403.90.90; estrutura de mesa
retrátil de ferro ou aço - NBM/SH 9403.90.90; estrutura de mesa retrátil de ferro ou aço com rodízios - NBM/SH 9403.90.90; suportes
elásticos para camas (somiês) - NBM/SH 9404.10.00; colchões de borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos - NBM/
SH 9404.21.00; sacos de dormir - NBM/SH 9404.30.00; lustres de pedra, elétricos - NBM/SH 9405.10.91; luminária led, de metal comum
- NBM/SH 9405.10.93; abajur - NBM/SH 9405.20.00; abajures de cabeceira de escritório e lampadários de interior elétricos - NBM/SH
9405.20.00; guirlanda elétrica - NBM/SH 9405.30.00; guirlandas elétricas dos tipos utilizadas em árvores de natal - NBM/SH 9405.30.00;
mini jogo de luz plástico - NBM/SH 9405.40.90; jogo de luz - NBM/SH 9405.40.90; aparelhos não elétricos de iluminação - NBM/SH
9405.50.00; andandor infantil - NBM/SH 9503.00.10; brinquedos que representem animais ou seres humanos - NBM/SH 9503.00.31;
cartas de jogar - NBM/SH 9504.40.00; joystick - NBM/SH 9504.50.00; consoles e máquinas de jogos de vídeo - NBM/SH 9504.50.00;
controle para jogos de videogame - NBM/SH 9504.50.00; artigos para jogos de salão - NBM/SH 9504.90.90; artigos de decoração natalina
- NBM/SH 9505.10.00; árvore de natal - NBM/SH 9505.10.00; fitas coloridas de natal - NBM/SH 9505.10.00; artigos natalinos - NBM/SH
9505.10.00; artigos para festas de natal - NBM/SH 9505.10.00; artigos para festas (sobrinha de frevo) - NBM/SH 9505.90.00; artigos de
festas e outros divertimentos - NBM/SH 9505.90.00; artigos para festas, incluindo artigos de magia - NBM/SH 9505.90.00; esquis
aquáticos e outros equipamentos para esportes aquáticos - NBM/SH 9506.29.00; bola - NBM/SH 9506.32.00; bola inflável - NBM/SH
9506.62.00; bola de futebol - NBM/SH 9506.62.00; bola esportiva - NBM/SH 9506.62.00; bolas infláveis para esporte e lazer - NBM/SH
9506.69.00; artigos e equipamentos para esportes e piscina - NBM/SH 9506.99.00; pequena rede para remover sujeira em aquários 110v
- NBM/SH 9507.90.00; escova de cabelo - NBM/SH 9603.29.00; escova para vaso sanitário com suporte - NBM/SH 9603.90.00; porta
caneta - NBM/SH 9608.99.90; acendedor para fogão - NBM/SH 9613.80.00; pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes de
borracha endurecida ou de plásticos - NBM/SH 9615.11.00; garrafas térmicas - NBM/SH 9617.00.10; quadros, pinturas e desenhos feitos
inteiramente à mão - NBM/SH 9701.10.00; e colagens e quadros decorativos - NBM/SH 9701.90.00; e
b) demais produtos relacionados na tabela de classificação da NBM/SH observadas as condições previstas no art. 2º;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025,
conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024;
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024;
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 15.564.167, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente,
se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a
produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº
21.959, de 1999.