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DOEPE - Recife, 24 de junho de 2021 - Página 5

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DOEPE 24/06/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

- NBM/SH 0713.10.90; grão de bico, em grãos - NBM/SH 0713.20.90; lentilha em grãos - NBM/SH 0713.40.90; batata-doce seca - NBM/
SH 0714.20.00; batata-doce desidratada - NBM/SH 0714.20.00; coco ralado - NBM/SH 0801.11.10; uva passa seca - NBM/SH 0806.20.00;
ameixa adocicada - NBM/SH 0809.40.00; ameixa com mel - NBM/SH 0809.40.00; ameixa seca sem caroço - NBM/SH 0813.20.20; chá
mate em sache - NBM/SH 0903.00.90; chá mate liquido - NBM/SH 0903.00.90; pimenta triturada ou em pó - NBM/SH 0904.12.00; páprica
- NBM/SH 0904.22.00; canela - NBM/SH 0906.11.00; noz moscada, não triturada nem em pó - NBM/SH 0908.11.00; noz moscada,
triturada ou em pó - NBM/SH 0908.12.00; cominho, não trituradas nem em pó - NBM/SH 0909.31.00; cominho triturado ou em pó - NBM/
SH 0909.31.00; sementes de cominho triturado ou em pó - NBM/SH 0909.32.00; erva doce - NBM/SH 0909.61.10; sementes de badiana
(anis-estrelado) - NBM/SH 0909.61.20; funcho - NBM/SH 0909.61.90; curry - NBM/SH 0910.91.00; wasabi, condimento à base de
gengibre, açafrão e açafrão da terra - NBM/SH 0910.99.00; sementes de painço - NBM/SH 1008.29.00; sementes de alpiste - NBM/SH
1008.30.90; quinoa - NBM/SH 1008.50.90; linhaça - NBM/SH 1204.00.90; gergelim - NBM/SH 1207.40.90; semente de gergelim - NBM/
SH 1207.40.90; mostarda - NBM/SH 1207.50.90; orégano - NBM/SH 1211.90.10; cogumelo seco tipo shitake, cortados, triturados ou em
pó. - NBM/SH 1211.90.90; semente de lycium barbarum - NBM/SH 1211.90.90; alga tipo kombu - NBM/SH 1212.21.00; alga marinha
própria para alimentação humana - NBM/SH 1212.21.00; alga marinha desidratada - NBM/SH 1212.21.00; algas próprias para alimentação
humana, nori - NBM/SH 1212.21.00; alga desidratada - NBM/SH 1212.21.00; azeite de oliva virgem ou extra virgem com ervas ou
condimentos - NBM/SH 1509.10.00; azeite de oliva refinado - NBM/SH 1509.90.10; azeite de oliva refinado com ervas ou condimentos NBM/SH 1509.90.10; azeite de oliva comum com ervas ou condimentos - NBM/SH 1509.90.90; azeites de oliva - NBM/SH 1509.90.90;
óleo de palma - NBM/SH 1511.90.00; óleo de gergelim - NBM/SH 1515.50.00; açúcar cristal em cubo - NBM/SH 1701.91.00; farinha de
panko - NBM/SH 1901.90.90; macarrão de arroz tipo bifum - NBM/SH 1902.11.00; macarrão de arroz com ovos incluídos na massa tipo
bifum - NBM/SH 1902.11.00; macarrão de arroz instantâneo - NBM/SH 1902.30.00; macarrão de arroz instantâneo com ovos na massa
- NBM/SH 1902.30.00; macarrão de feijão verde tipo moyashi - NBM/SH 1902.30.00; macarrão instantâneo sabor carne apimentada em
copo - NBM/SH 1902.30.00; macarrão instantâneo sabor carne em pacote - NBM/SH 1902.30.00; macarrão instantâneo sabor frutos do
mar em copo - NBM/SH 1902.30.00; macarrão instantâneo sabor galinha em copo - NBM/SH 1902.30.00; macarrão instantâneo sabor
galinha em pacote - NBM/SH 1902.30.00; macarrão instantâneo sabor lagosta em pacote - NBM/SH 1902.30.00; macarrão nutricional NBM/SH 1902.30.00; macarrão sabor camarão - NBM/SH 1902.30.00; macarrão sabor costela suína - NBM/SH 1902.30.00; massas
alimentícias vermicelli - NBM/SH 1902.30.00; macarrão de arroz - NBM/SH 1902.30.00; farelo de miolo de pão - NBM/SH 1905.90.90;
miolo de pão - NBM/SH 1905.90.90; batatas preparadas ou conservadas, congeladas - NBM/SH 2004.10.00; nabo salgado hetang - NBM/
SH 2005.10.00; batatas preparadas ou conservadas, não congeladas - NBM/SH 2005.20.00; molho de feijão fermentado - NBM/SH
2005.59.00; azeitona em conserva não congelada - NBM/SH 2005.70.00; azeitonas não congeladas, não conservadas vinagre/ácido
acético - NBM/SH 2005.70.00; condimentos à base de raiz forte, não congelados - NBM/SH 2005.99.00; preparação de cebola frita
tostada, em óleo de palma não hidrogenado - NBM/SH 2005.99.00; pasta de amendoim - NBM/SH 2008.11.00; condimentos à base de
gengibre branco - NBM/SH 2008.99.00; algas comestíveis desidratada tipo nori - NBM/SH 2008.99.00 ; molho de soja - NBM/SH
2103.10.10; molho de soja escuro, com embalagens inferiores a um quilo - NBM/SH 2103.10.10; molho de soja light, com embalagens
inferiores a um quilo - NBM/SH 2103.10.10; molho de soja escuro, com embalagens superiores a um quilo - NBM/SH 2103.10.90; molho
de soja light, com embalagens superiores a um quilo - NBM/SH 2103.10.90; molho de soja para frutos do mar - NBM/SH 2103.10.90;
molho de soja com cogumelo - NBM/SH 2103.90.19; temperos a base de sais glutâmicos - NBM/SH 2103.90.21; wasabi em pó - NBM/SH
2103.90.21; preparações alimentícias à base de raiz forte em pasta - NBM/SH 2103.90.91; molho de ostra - NBM/SH 2103.90.99; molho
para tempero a base de arroz - NBM/SH 2103.90.99; sopa de feijões mistos - NBM/SH 2104.10.21; sopa de feijões mistos, em embalagem
superior a um quilo - NBM/SH 2104.10.29; tofu em conserva com pimenta - NBM/SH 2104.20.00; nata de soja desidratada - NBM/SH
2106.90.90; vinho espumante tipo champanhe - NBM/SH 2204.10.10; espumantes - NBM/SH 2204.10.90; vinhos - NBM/SH 2204.21.00;
concentrado de fibra - NBM/SH 2302.30.90; travertinos - NBM/SH 2515.12.20; hidróxido de sódio, sólido, em escamas - NBM/SH
2815.11.00; cloreto de cálcio desidratado - NBM/SH 2827.20.90; policloreto de alumínio (pac) - NBM/SH 2827.32.00; sulfitos de sódio
(metabisulfito) - NBM/SH 2832.10.90; fosfato de cálcio - NBM/SH 2835.26.00; pirofosfatos de sódio - NBM/SH 2835.39.20; bicarbonado
de amônio - NBM/SH 2836.99.13; bicarbonato de amônio de grau alimentício - NBM/SH 2836.99.13; permanganato de potássio, em forma
de cristais - NBM/SH 2841.61.00; lauril éter sulfato de sódio - NBM/SH 2905.17.10; sais de ácidos propiônico - NBM/SH 2915.50.20;
sorbato de potássio - NBM/SH 2916.19.11; benzoato de sódio - NBM/SH 2916.31.21; sais glutâmicos (glumato monosódico) - NBM/SH
2922.42.20; sal glutamato monossódio - NBM/SH 2922.42.20; corantes diretos e preparações à base desses corantes - NBM/SH
3204.14.00; pigmentos orgânicos sintéticos - NBM/SH 3204.17.00; dióxido de titânio, tipo rutilo - NBM/SH 3206.11.10; pigmento óxido de
ferro - NBM/SH 3206.11.20; kit de pintura de cores sortidas, em potes - NBM/SH 3213.10.00; adesivo de silicone para uso em construção
civil - NBM/SH 3214.10.10; tintas de impressão preta - NBM/SH 3215.11.00; tintas para impressão - NBM/SH 3215.19.00; tintas de
escrever - NBM/SH 3215.19.00; tintas para desenhos - NBM/SH 3215.19.00; creme de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas - NBM/
SH 3304.99.90; abargate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão - NBM/SH 3307.41.00; misturas de ácido
alquibenzenossifônicos - NBM/SH 3402.11.40; nonil fenol etoxilado - NBM/SH 3402.90.31; preparação para lavagem e tingimento de
jeans - NBM/SH 3402.90.39; velas, pavios, círios e artigos semelhantes - NBM/SH 3406.00.00; gelatina em pó. - NBM/SH 3503.00.19;
adesivo plástico - NBM/SH 3506.10.90; cola - NBM/SH 3506.10.90; adesivo à base de borracha, em retalho, com peso inferior a 1kg NBM/SH 3506.91.10; adesivo à base de polímeros, disperso em meio aquoso - NBM/SH 3506.91.90; armadilha química para ratos, a
base de adesivo psa - NBM/SH 3506.99.00; cola rato - NBM/SH 3506.99.00; cola quente - NBM/SH 3506.99.00; adesivo a base de
plásticos - NBM/SH 3506.99.00; fósforo em caixas - NBM/SH 3605.00.00; álcool polivinílico - NBM/SH 3905.30.00; resina fenólica à base
de butil fenal e formaldeido - NBM/SH 3909.40.99; goma xantana - NBM/SH 3913.90.20; tubo plástico flexível transparente, utilizado em
sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 3917.31.00; piso de vinil - NBM/SH 3918.10.00; revestimentos
de pisos (pavimentos), de plástico - NBM/SH 3918.90.00; grama sintética decorativa - NBM/SH 3918.90.00; chapas e folhas autoadesivas
de plástico, de largura não superior a 20cm - NBM/SH 3919.10.00; fita adesiva de polipropileno, em rolo - NBM/SH 3919.10.00; chapas,
folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos - NBM/SH 3919.10.00; fita adesiva de pvc,
em rolo - NBM/SH 3919.10.20; fita adesiva - NBM/SH 3919.10.90; fita dupla face - NBM/SH 3919.10.90; fita adesiva plástica, em rolo NBM/SH 3919.10.90; fita isolante - NBM/SH 3919.10.90; chapas e folhas autoadesivas de plástico de largura superior a 20cm - NBM/SH
3919.90.00; chapas, folhas, tiras, películas de plástico - NBM/SH 3919.90.00; películas de material plástico autoadesivas - NBM/SH
3919.90.00; fita veda rosca - NBM/SH 3920.99.90; espuma de resina de melamina-formaldeido - NBM/SH 3921.90.11; chapas, folhas,
películas, tiras e lâminas de plástico estratificado, reforçado ou com suporte, para painel colorido de fita. - NBM/SH 3921.90.19; folhas de
plástico não alveolar, não autoadesivas - NBM/SH 3921.90.19; kit banheiro de resina - NBM/SH 3922.90.00; kit de banheiro de plástico
- NBM/SH 3922.90.00; estojos de plástico, utilizado para acondicionar discos de mídia - NBM/SH 3923.10.10; caixa de plástico - NBM/SH
3923.10.90; kit de caixas de plástico - NBM/SH 3923.10.90; mini caixa de plástico - NBM/SH 3923.10.90; paletes de plástico - NBM/SH
3923.10.90; caixa de transporte, de plástico, para animais - NBM/SH 3923.10.90; caixa arquivo de plástico - NBM/SH 3923.10.90; estojo
plástico para maquiagem - NBM/SH 3923.10.90; caixa organizadora de plástico - NBM/SH 3923.10.90 ; caixinhas tipo embalagem, para
lembranças de plástico - NBM/SH 3923.10.90; mini caixa para embalagem de plástico - NBM/SH 3923.10.90; caixa/caixinha de plástico
- NBM/SH 3923.10.90; embalagem para lembranças de plástico, de capacidade inferior a um litro - NBM/SH 3923.21.10; enfeite para
lembranças de plástico - NBM/SH 3923.21.10; lembranças para chá de bebê - NBM/SH 3923.21.10; lembranças para festa. - NBM/SH
3923.21.10; sacola de presente de plástico, de capacidade menor que 01 litro - NBM/SH 3923.21.10; sacola de presente de plástico, com
capacidade superior a 01 litro - NBM/SH 3923.29.10; bolsa ecológica - NBM/SH 3923.29.90; caixa de presente de plástico - NBM/SH
3923.29.90; saco de plástico para embalagem - NBM/SH 3923.29.90; sacola bolsa ecológica - NBM/SH 3923.29.90; saco/saquinho/
sacola de plástico - NBM/SH 3923.29.90; frasco de material plástico - NBM/SH 3923.30.00; garrafa de plástico - NBM/SH 3923.30.00; kit
de frascos de plástico - NBM/SH 3923.30.00; mini frasco de plástico - NBM/SH 3923.30.00; kit de garrafa de plástico e copo - NBM/SH
3923.30.00; garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de plástico - NBM/SH 3923.30.00; kit 6 tampas de silicone - NBM/SH
3923.50.00; cesta plástica - NBM/SH 3923.90.00; embalagem para lembranças de plástico - NBM/SH 3923.90.00; embalagem para
lembranças - NBM/SH 3923.90.00; embalagem de plástico - NBM/SH 3923.90.00; pote de plástico (fresh box) - NBM/SH 3924.10.00;
garrafa de plástico (ice cup) - NBM/SH 3924.10.00; bandeja de plástico - NBM/SH 3924.10.00; caneca de plástico - NBM/SH 3924.10.00;
colher de plástico - NBM/SH 3924.10.00; conjunto de copos de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH 3924.10.00; conjunto de
garfos de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH 3924.10.00; conjunto de pratos de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH
3924.10.00; conjunto de taças de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH 3924.10.00; conjunto de talheres de material plástico ps
(polystereano), composto por garfo e faca - NBM/SH 3924.10.00; conjunto de talheres de material plástico ps (polystereano), composto
por garfo, faca, colher e colher de chá - NBM/SH 3924.10.00; copo de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH 3924.10.00; copo de
plástico - NBM/SH 3924.10.00; copo shaker de plástico - NBM/SH 3924.10.00; crachás para identificação, de plástico - NBM/SH
3924.10.00; espátula para bolo - NBM/SH 3924.10.00; esteira para sushi de plástico - NBM/SH 3924.10.00; garfo de material plástico ps
(polystereano) - NBM/SH 3924.10.00; garrafa de plástico - NBM/SH 3924.10.00; garrafa plástica para água - NBM/SH 3924.10.00; jogo
americano - NBM/SH 3924.10.00; jogo de marmita de plástico - NBM/SH 3924.10.00; jogo de pote com tampa plástica - NBM/SH
3924.10.00; jogo de pote de plástico - NBM/SH 3924.10.00; jogo de xícaras de plástico - NBM/SH 3924.10.00; kit de bandeja de plástico
- NBM/SH 3924.10.00; kit de garrafa de plástico e copos - NBM/SH 3924.10.00; kit plástico para cozinha - NBM/SH 3924.10.00; kit saleiro
de resina - NBM/SH 3924.10.00; marmita de plástico - NBM/SH 3924.10.00; molheira de plástico - NBM/SH 3924.10.00; pastas para
guardar documentos de plásticos - NBM/SH 3924.10.00; pauzinhos orientais de plástico (hashi) - NBM/SH 3924.10.00; porta copo de
plástico - NBM/SH 3924.10.00; porta sushi de plástico - NBM/SH 3924.10.00; pote de plástico - NBM/SH 3924.10.00; pote de plástico com
tampa - NBM/SH 3924.10.00; prato de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH 3924.10.00; prato de plástico - NBM/SH 3924.10.00;
recipientes para acondicionar mantimentos - NBM/SH 3924.10.00; recipientes tipo cestas de piquenique - NBM/SH 3924.10.00; saco
plástico para cozinha - NBM/SH 3924.10.00; saleiro de plástico - NBM/SH 3924.10.00; serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou
de cozinha - NBM/SH 3924.10.00; sopeira plástica - NBM/SH 3924.10.00; suporte para utensílios - NBM/SH 3924.10.00; suporte plástico
para panela - NBM/SH 3924.10.00; tábua de carne - NBM/SH 3924.10.00; taça de material plástico ps (polystereano) - NBM/SH
3924.10.00; tigela plástica - NBM/SH 3924.10.00; bandeja de plástico - NBM/SH 3924.10.00; conjunto de potes de plásticos - NBM/SH
3924.10.00; copo de plástico - NBM/SH 3924.10.00; jarra de plástico - NBM/SH 3924.10.00; pote de plástico - NBM/SH 3924.10.00; taça
de plástico - NBM/SH 3924.10.00; utensílios de plástico para mesa ou cozinha - NBM/SH 3924.10.00; colher de plástico - NBM/SH
3924.10.00; sopeira plástica - NBM/SH 3924.10.00; porta guardanapos de plástico - NBM/SH 3924.10.00; serviços de mesa e outros
utensílios de mesa ou de cozinha de plástico - NBM/SH 3924.10.00; porta escova de dente - NBM/SH 3924.90.00; porta sabonete - NBM/
SH 3924.90.00; varal multiuso - NBM/SH 3924.90.00; lixeira pedal - NBM/SH 3924.90.00; apontador de lápis de plástico - NBM/SH
3926.10.00; cofre de plástico para escritório - NBM/SH 3926.10.00; estojo escolar de plástico - NBM/SH 3926.10.00; jogo de potes de
plástico para escritório - NBM/SH 3926.10.00; organizador plástico para escritório - NBM/SH 3926.10.00; pasta arquivo de plástico,
utilizada em escritórios - NBM/SH 3926.10.00; porta objetos de plástico para escritório - NBM/SH 3926.10.00; prendedor plástico para
escritório - NBM/SH 3926.10.00; caixa organizadora de plástico, utilizada em escritórios - NBM/SH 3926.10.00; caneta hidrocor plástica
- NBM/SH 3926.10.00; artigos de escritório e artigos escolares, de plástico - NBM/SH 3926.10.00; kit pulseiras de plástico - NBM/SH
3926.20.00; sacola de plástico - NBM/SH 3926.20.00; capa de chuva - NBM/SH 3926.20.00; cinto de material plástico - NBM/SH
3926.20.00; capa de chuva de motoqueiro - NBM/SH 3926.20.00; luva de plástico para obra - NBM/SH 3926.20.00; vestuário e seus
acessórios, de plástico - NBM/SH 3926.20.00; guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes, de plástico - NBM/SH 3926.30.00;
estatuetas, objetos de ornamentação de plástico para aquário - NBM/SH 3926.40.00; balão decorativo de plástico - NBM/SH 3926.40.00;
bomboniere decorativa de plástico - NBM/SH 3926.40.00; cesta de plástico para decoração - NBM/SH 3926.40.00; cofre decorativo de
plástico - NBM/SH 3926.40.00; embalagem decorativa para lembrança - NBM/SH 3926.40.00; enfeite castiçal de plástico - NBM/SH
3926.40.00; enfeite decorativo de plástico - NBM/SH 3926.40.00; enfeite plástico para lembrança - NBM/SH 3926.40.00; estatuetas,

Ano XCVIII • NÀ 120 - 5

objetos de ornamentação de plástico - NBM/SH 3926.40.00; gatinho plástico para decoração - NBM/SH 3926.40.00; jogo de potes
decorativos de plástico - NBM/SH 3926.40.00; kit de ímãs decorativos de plástico - NBM/SH 3926.40.00; laço pronto decorativo de
plástico - NBM/SH 3926.40.00; laço pronto para enfeites de plástico - NBM/SH 3926.40.00; lembrança decorativa de plástico - NBM/SH
3926.40.00; leque decorativo de plástico - NBM/SH 3926.40.00; mini catavento decorativo de plástico - NBM/SH 3926.40.00; mini enfeite
decorativo de plástico - NBM/SH 3926.40.00; mini porta joia de plástico - NBM/SH 3926.40.00; porta retrato de plástico - NBM/SH
3926.40.00; sombrinha para decoração - NBM/SH 3926.40.00; vaso plástico para flores - NBM/SH 3926.40.00; vaso, pote, jarro decorativo
de plástico - NBM/SH 3926.40.00; arruelas (anilhas) de plástico - NBM/SH 3926.90.10; o-rings / anel de plástico - NBM/SH 3926.90.69;
abraçadeira plástica - NBM/SH 3926.90.90; álbum de fotografias, de plástico - NBM/SH 3926.90.90; álbum de fotografia com capa de
plástico - NBM/SH 3926.90.90; assento plástico - NBM/SH 3926.90.90; bucha plástica - NBM/SH 3926.90.90; cabide de plástico - NBM/
SH 3926.90.90; capa para celular de plástico - NBM/SH 3926.90.90; capa plástica para celular - NBM/SH 3926.90.90; cesta de frutas NBM/SH 3926.90.90; cordão plástico para crachá - NBM/SH 3926.90.90; cortina de bolha de ar com microfuros para aquários - NBM/SH
3926.90.90; cortinas plásticas para banheiro - NBM/SH 3926.90.90; equipamento de plástico para massagem e estímulo corporal - NBM/
SH 3926.90.90; kit rolette de plástico - NBM/SH 3926.90.90; laço plástico - NBM/SH 3926.90.90; mata mosca de plástico - NBM/SH
3926.90.90; material para aquário plástico - NBM/SH 3926.90.90; mini massageador de plástico - NBM/SH 3926.90.90; mini porta níquel
(cofrinho) plástico - NBM/SH 3926.90.90; obras e objetos de plástico - NBM/SH 3926.90.90; pás de lixeiras plásticas para animais - NBM/
SH 3926.90.90; pegador para lembranças - NBM/SH 3926.90.90; plástico auto - adesivo - NBM/SH 3926.90.90; porta cartão de plástico
- NBM/SH 3926.90.90; porta retrato em formato de livro, de couro sintético e plástico - NBM/SH 3926.90.90; porta treco de plástico - NBM/
SH 3926.90.90; recipiente de plástico para almotolia de tinta - NBM/SH 3926.90.90; recipiente de plástico para ferramenta - NBM/SH
3926.90.90; recipiente de plástico para pistola de tinta - NBM/SH 3926.90.90; saco organizador - NBM/SH 3926.90.90; suporte de celular
- NBM/SH 3926.90.90; suporte de plástico para celular - NBM/SH 3926.90.90; suportes de plástico - NBM/SH 3926.90.90; varal plástico
- NBM/SH 3926.90.90; borracha de cloropreno, em forma de aparas - NBM/SH 4002.49.00; borrachas e suas obras, recobertos com
silicone, mesmo paralelizados - NBM/SH 4007.00.11; pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros
- NBM/SH 4011.10.00; pneu radial aro 14 - NBM/SH 4011.10.00; pneu radial aro 14c - NBM/SH 4011.10.00; pneu diagonal aro 24 - NBM/
SH 4011.20.10; pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões - NBM/SH 4011.20.90; pneu radial aro 22
- NBM/SH 4011.20.90; pneu diagonal aro 25 - NBM/SH 4011.20.90; pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas
- NBM/SH 4011.40.00; pneumáticos novos de borracha - NBM/SH 4011.50.00; pneumáticos novos, de borracha, dos tipo utilizados em
carros de mão não motorizados, com medidas 3.25/ e 3.50/8 - NBM/SH 4011.90.90; pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados
em veículos e máquinas agrícolas ou florestais - NBM/SH 4011.70.10; pneumáticos novos de borracha do tipo utilizado em veículos e
máquinas agrícolas ou florestais - NBM/SH 4011.70.90; pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em veículos e máquinas
para a construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm - NBM/SH 4011.80.90; pneumático de
borracha para carrinho de mão utilizado na construção civil - NBM/SH 4011.90.90; pneumático para carrinhos de mão para construção NBM/SH 4011.90.90; câmara de ar para caminhão aro 20 - NBM/SH 4013.10.90; camarás de ar para pneumático de carrinhos-de-mão
utilizado na construção civil - NBM/SH 4013.90.00; câmaras-de-ar de borracha dos tipos utilizados em carros de mão não motorizados
com medidas 3.25/8 e 3.50/8 - NBM/SH 4013.90.00; luva com pó não estéril - NBM/SH 4015.19.00; borracha de apagar - NBM/SH
4016.92.00; kit de borrachas - NBM/SH 4016.92.00; o-rings / anel de borracha - NBM/SH 4616.93.00; acessório de reparo do cilindro
hidráulico, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 4016.93.00; acessório de reparo do
pistão, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 4016.93.00; anéis de borracha para
reparo, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH 4016.93.00; anel de vedação de borracha
- NBM/SH 4016.93.00; anel de vedação, utilizado em sistema de bombeamento de concreto de caminhão autobomba - NBM/SH
4016.93.00; anel pista - NBM/SH 4016.93.00; bola de espuma utilizadas em caminhões autobomba - NBM/SH 4016.93.00; cunha para
alta pressão utilizadas em caminhões autobomba - NBM/SH 4016.93.00; gaxetas de borracha vulcanizada não endurecida, utilizadas em
caminhões autobomba - NBM/SH 4016.93.00; guarnição utilizadas em caminhões autobomba - NBM/SH 4016.93.00; juntas de borracha
vulcanizada, não endurecida, utilizadas em caminhões autobomba - NBM/SH 4016.93.00; mancheta utilizadas em caminhões autobomba.
- NBM/SH 4016.93.00; selo de óleo - NBM/SH 4016.93.00; selo de óleo dianteiro - NBM/SH 4016.93.00; vedação de óleo traseiro - NBM/
SH 4016.93.00; liga elástica - NBM/SH 4016.99.90; tira de borracha - NBM/SH 4016.99.90; baús para viagem, malas e maletas, incluídas
as de toucador e as maletas e pastas com a superfície exterior de couro - NBM/SH 4202.11.00; pasta plástica - NBM/SH 4202.12.10; baús
para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas com a superfície exterior de plástico - NBM/SH 4202.12.10;
frasqueira - NBM/SH 4202.12.20; baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas com a superfície
exterior de outras matérias têxteis - NBM/SH 4202.12.20; carteira - NBM/SH 4202.21.00; bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que
não possuam alças com a superfície exterior de couro - NBM/SH 4202.21.00; mochila de material sintético - NBM/SH 4202.22.10; bolsas
feitas de material plástico - NBM/SH 4202.22.10; bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças com a superfície
exterior de plástico - NBM/SH 4202.22.10; bolsa de material sintético - NBM/SH 4202.22.10; bolsas feitas de material têxtil - NBM/SH
4202.22.20; bolsa de viagem - NBM/SH 4202.22.20; pasta tira colo - NBM/SH 4202.22.20; bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que
não possuam alças com a superfície exterior de outras matérias têxteis - NBM/SH 4202.22.20; bolsas feitas de outros materiais - NBM/
SH 4202.29.00; bolsas feitas de palha - NBM/SH 4202.29.00; artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas com
superfície exterior de couro - NBM/SH 4202.31.00; carteira feita de material plástico - NBM/SH 4202.32.00; carteira feita de material
sintético - NBM/SH 4202.32.00; mini porta níquel sintético - NBM/SH 4202.32.00; carteira, porta níquel, porta moeda, porta celular,
nécessaire, porta cartão, pochete feito de material plástico - NBM/SH 4202.32.00; carteira, porta níquel, porta moeda, porta celular,
nécessaire, para cartão, pochete feito de material sintético - NBM/SH 4202.32.00; carteira, porta níquel, porta moeda, porta celular,
nécessaire, porta cartão, pochete feito de material têxtil - NBM/SH 4202.32.00; porta cartão - NBM/SH 4202.32.00; porta cigarro de
plástico - NBM/SH 4202.32.00; porta níquel - NBM/SH 4202.32.00; porta-celular, feito de material plástico - NBM/SH 4202.32.00; porta
moeda automotivo - NBM/SH 4202.32.00; carteira sintética - NBM/SH 4202.32.00; porta moeda de plástico - NBM/SH 4202.32.00; artigos
do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas com superfície exterior de folhas de plástico ou de materiais têxteis - NBM/SH
4202.32.00; mochilas feitas de material plástico - NBM/SH 4202.92.00; mochilas feitas de material têxtil - NBM/SH 4202.92.00; mochila,
pochete feitos de material plástico - NBM/SH 4202.92.00; mochila, pochete feitos de material sintético - NBM/SH 4202.92.00; mochila,
pochete feitos de material têxtil - NBM/SH 4202.92.00; pochete, feita de material plástico - NBM/SH 4202.92.00; pochete, feita de material
têxtil - NBM/SH 4202.92.00; bolsa térmica - NBM/SH 4202.92.00; maleta - NBM/SH 4202.92.00; mochila de material sintético com a
superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis - NBM/SH 4202.92.00; cinto de material sintético - NBM/SH 4203.30.00;
molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes - NBM/SH 4414.00.00; artefatos de madeira para mesa
ou cozinha - NBM/SH 4419.00.00; pauzinho “hashi” de madeira - NBM/SH 4419.12.00; pauzinhos (hashi ou fachi) - NBM/SH 4419.12.00;
estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira - NBM/SH 4420.10.00; cabide - NBM/SH 4421.10.00; pauzinhos orientais de
bambu - NBM/SH 4421.90.00; obras de madeira - NBM/SH 4421.99.00; rolhas de cortiça natural - NBM/SH 4503.10.00; obras de cortiça
natural - NBM/SH 4503.90.00; esteiras, capachos, divisórias, de bambu - NBM/SH 4601.21.00; esteiras, capachos, divisórias, de ratã NBM/SH 4601.22.00; obras de cestaria de bambu - NBM/SH 4602.11.00; obras de cestaria de ratã - NBM/SH 4602.12.00; cesta de vime
de tamanho e formatos diversos - NBM/SH 4602.19.00; obras de cestaria - NBM/SH 4602.90.00; papel e cartão alcatroados, betuminados
ou asfaltados em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm - NBM/SH 4811.10.10; fita adesiva de papel - NBM/SH 4811.41.10; papel
e cartão gomados ou adesivos em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm - NBM/SH 4811.41.10; papel de celulose, revestidos,
impregnados, recobertos com material plástico, em rolos ou folhas - NBM/SH 4811.41.90; adesivo de papel - NBM/SH 4811.41.90; papel
e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, branqueados, de peso superior a 150g/m² em tiras ou rolos de largura não
superior 15 cm - NBM/SH 4811.51.10; papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de silicone branqueados, de peso superior
a 150g/m² - NBM/SH 4811.51.21; papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de polietileno, estratificado com alumínio,
impresso, branqueados, de peso superior a 150g/m² - NBM/SH 4811.51.22; papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de
polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base de papel fotográfico branqueados, de peso superior a 150g/m² - NBM/SH
4811.51.23; papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol, em tiras ou rolos de
largura não peso superior a 15 cm - NBM/SH 4811.60.10; papel de parede e revestimentos semelhantes, recoberto, no lado da face, de
plástico, impressa, com desenho - NBM/SH 4814.20.00; papel de parede e revestimento de parede semelhantes; papel para vitrais NBM/SH 4814.90.00; envelope de papel ou cartão - NBM/SH 4817.10.00; caixa correspondência - NBM/SH 4817.30.00; caixa de
presente de papel ondulado - NBM/SH 4819.10.00; caixa de papel - NBM/SH 4819.20.00; caixa de papel, para lembrança - NBM/SH
4819.20.00; lembrança de papel, para chá de bebê - NBM/SH 4819.20.00; mini caixa de papel - NBM/SH 4819.20.00; mini caixa de
papelão - NBM/SH 4819.20.00; pasta arquivo - NBM/SH 4819.20.00; sacola de presente de papel, de base com largura igual ou superior
a 40cm - NBM/SH 4819.30.00; caixinha de presente de papel. - NBM/SH 4819.40.00; embalagem para lembrança. - NBM/SH 4819.40.00;
saco de papel. - NBM/SH 4819.40.00; sacola de presente de papel, de base com largura inferior a 40cm - NBM/SH 4819.40.00; saco/
sacola de papel - NBM/SH 4819.40.00; bexiga de papel - NBM/SH 4819.50.00; embalagem de papel - NBM/SH 4819.50.00; embalagem
para lembrança de papel - NBM/SH 4819.50.00; mini caixa de presente de papel - NBM/SH 4819.50.00; mini sacola de presente de papel
- NBM/SH 4819.50.00; sacola de papel para presente - NBM/SH 4819.50.00; agenda para escritório - NBM/SH 4820.10.00; bloco de papel
- NBM/SH 4820.10.00; caderneta com espiral - NBM/SH 4820.10.00; caderneta sem espiral - NBM/SH 4820.10.00; calendário de papel
especial - NBM/SH 4820.10.00; diário sem espiral - NBM/SH 4820.10.00; mini agenda telefônica - NBM/SH 4820.10.00; mini bloco de
papel - NBM/SH 4820.10.00; mini caderneta - NBM/SH 4820.10.00; mini caderno - NBM/SH 4820.10.00; agenda, livros de registro, de
contabilidade, blocos de nota - NBM/SH 4820.10.00; caderno, com e sem espiral - NBM/SH 4820.20.00; álbum para fotografia - NBM/SH
4820.50.00; bloco com lápis de papel - NBM/SH 4820.90.00; cartela de adesivo, de papel - NBM/SH 4820.90.00; cartela de cartão de
presente - NBM/SH 4820.90.00; bandejas, travessas, pratos, xícaras, de bambu - NBM/SH 4823.61.00; bandeja - NBM/SH 4823.69.00;
balão de papel decorativo - NBM/SH 4823.70.00; enfeite de papel para festa - NBM/SH 4823.70.00; laço de papel - NBM/SH 4823.70.00;
lápis de papel com borracha - NBM/SH 4823.70.00; lápis de papel - NBM/SH 4823.70.00; enfeite de papel - NBM/SH 4823.70.00; pasta
de papelão para arquivo - NBM/SH 4823.70.00; livro de colorir para criança - NBM/SH 4903.00.00; calendário - NBM/SH 4910.00.00;
estampas, gravuras e fotografias - NBM/SH 4911.91.00; varal retrátil - NBM/SH 5607.90.90; varal de chão - NBM/SH 5607.90.90; cordão
sintético para celular - NBM/SH 5609.00.90; revestimentos para pavimentos, de cairo (fibras de coco) - NBM/SH 5702.20.00; tapetes e
revestimentos para pisos de náilon ou de outras poliamidas - NBM/SH 5703.20.00; tapetes e revestimentos para pisos de matérias têxteis
sintéticas ou de matérias têxteis artificiais - NBM/SH 5703.30.00; geogrelha de poliéster - NBM/SH 5903.10.00; bandeira - NBM/SH
6307.90.90; trapos e desperdícios têxteis, escolhidos de formas e tamanho diversos - NBM/SH 6310.10.00; trapos e desperdícios têxteis,
não escolhidos de formas e tamanho diversos - NBM/SH 6310.90.00; chapéu, entrançado de papel - NBM/SH 6504.00.90; chapéu,
constituído de papel - NBM/SH 6506.99.00; chapéus e outros artefatos semelhantes de diversos matérias - NBM/SH 6506.99.00; guardasol de jardim - NBM/SH 6601.10.00; tenda de guarda-sol - NBM/SH 6601.10.00; sombrinhas de haste telescópica, cobertas de tecido de
seda ou de matéria têxtil sintética - NBM/SH 6601.91.10; sombrinhas de haste telescópica - NBM/SH 6601.91.90; sombrinhas de haste
rígida, cobertas de tecido seda ou de matéria têxtil sintética - NBM/SH 6601.99.00; guarda-chuvas e sombrinhas - NBM/SH 6601.99.00;
flores, folhagem e frutos artificiais, de plástico - NBM/SH 6702.10.00; flores, folhagem e frutos artificiais, de outras matérias - NBM/SH
6702.90.00; perucas completas, de matérias têxteis sintéticas - NBM/SH 6704.11.00; perucas, barbas, sobrancelhas, de cabelo - NBM/
SH 6704.20.00; perucas, barbas, sobrancelhas, de outras matérias têxteis - NBM/SH 6704.90.00; pedra hijau para revestimento - NBM/
SH 6801.00.00; esponja a base de fibras sintéticas, com cobertura de material abrasivo, unidos por resina a prova d´agua, em embalagens
individuais. - NBM/SH 6805.30.90; obras de magnesita/dolomita/cromita - NBM/SH 6815.91.90; obras de pedras ou de outros materiais
minerais eletrofundidas - NBM/SH 6815.99.19; porcelanato técnico de dimensões diversas, retificado, com coeficiente de absorção de
água, em peso, não superior a 0,5% - NBM/SH 6907.21.00; conjunto para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum - NBM/

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