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DOEPE - Recife, 30 de junho de 2021 - Página 9

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DOEPE 30/06/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Publicação do Edital de Convocação para a 2ª Etapa - Avaliação Prática

06/09/2021

Período de realização da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Instrutor de Libras

08 a 12/09/2021

Período de realização da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Intérprete de Libras

08 a 26/09/2021

Período de realização da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Braillista

08 a 29/09/2021

Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Intérprete de Libras
Prazo recursal contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Intérprete de
Libras
Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Instrutor de Libras

17/09/2021
20 a 22/09/2021
01/10/2021

Ano XCVIII • NÀ 123 - 9

ANEXO XI - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,___________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, venho
requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO na seleção pública simplificada para a Educação Especial/Educação Inclusiva, registrada
sob o nº _______________________.
Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição, o candidato que atender as prerrogativas legais dispostas no subitem 4.17.1.
Preenchimento obrigatório
Nº.NIS:

CPF:

DATA DE NASC.:

DATA EXP.:

RG:

UF:

NOME DA MÃE:

Prazo recursal contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Braillista

06 a 08/10/2021

Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade
com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com
situação preliminar do candidato.

Divulgação do Resultado Definitivo da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Intérprete de Libras

05/10/2021

_________________, ______ de _____________________ de 2021.

Divulgação do Resultado Definitivo da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Instrutor de Libras

19/10/2021

Divulgação do Resultado Definitivo da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Braillista

25/10/2021

_____________________________________________________
Assinatura do(a) requerente

Divulgação do Resultado Final da Seleção

26/10/2021

ANEXO XII- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Prazo recursal contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Instrutor de Libras
Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa - Avaliação Prática - Braillista

04 a 06/10/2021
05/10/2021

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:________________________________________________________________
CRM / UF: ____________________ Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr (ª)_______________________________________________________, Identidade nº ____________, CPF nº
_______________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na seleção pública simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de __________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE Nº 072, DE 29 DE JUNHO DE 2021, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004) _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/
visual) de CID ___________, em razão do seguinte quadro:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
_____________________, _____/____/_____

Na ausência de documentos próprios aptos a comprovarem a minha residência e domicílio, eu, _________________________________
_______________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________, detentor da Carteira de Identidade (RG)
nº _____________________________, emitido em _____/______/________, declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de
Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, ser residente e domiciliado(a) no endereço abaixo especificado:
________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente de que a inautenticidade das informações ora prestadas poderá ensejar a aplicação das sanções cíveis e
penais previstas em legislação brasileira pertinente e vigente.
Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, ________ de __________________________ de 2021.
________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO XIII - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRÁTICA
Para as funções que possuem Segunda Etapa - Avaliação Prática (Intérprete de Libras, Instrutor de Libras e Braillista), o candidato
deverá, no ato da inscrição, escolher sua opção de localidade de realização da Avaliação Prática, dentre as opções abaixo relacionadas,
observando, ainda, o disposto no subitem 8.1.2.5.1.
OPÇÕES DE MUNICÍPIOS PARA APLICAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO PRÁTICA
Recife

_______________________________________________________
Ratifico as informações acima.
(assinatura e carimbo do Médico declarante)

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, ________________________________________________________, CPF nº___________________-_______, aprovado(a) na
seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio, que irão atuar no âmbito da
Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, para a função _____________________________________________________
___, convocado(a) pela Gerência de Políticas Educacionais em Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania - GEIDH, através
da Gerência Regional de Educação ________________________________________, para assumir a vaga no município ___________
___________________________, declaro nos termos do subitem 10.4. do Edital, que NÃO POSSO E/OU NÃO TENHO INTERESSE
DE ASSUMIR A FUNÇÃO. Diante de tal impossibilidade, tenho ciência da regra de reclassificação e que constarei ao final da fila de
aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame, aguardando nova convocação.
Fica reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação, consoante à
PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE Nº 072, DE 29 DE JUNHO DE 2021, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2021.
_______________________________________, em ______/______/_________
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
OBS: Anexar cópia da RG para conferência da assinatura

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE VÍNCULOS DO CANDIDATO - INTERSTÍCIO
Para fins de contratação dos candidatos aprovados na seleção pública simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE Nº
072, DE 29 DE JUNHO DE 2021, publicada no Diário Oficial de 30 DE JUNHO DE 2021, DECLARO que, nesta data, houve verificação
junto ao sistema eletrônico SADRH acerca dos eventuais períodos de vínculo contratual com a Administração Pública Estadual do
candidato(a) ________________________________________________________, CPF nº ______________________________ e, a
partir dos dados localizados, (há/ não há) ___________________ necessidade de cumprimento de interstício para assunção da
função, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, em especial de acordo com os parâmetros
alterados pela Lei n° 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o(a) candidato(a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no §1º do Art. 9º, da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o(a) candidato(a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no Art. 9º, da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021, em virtude da situação de calamidade
pública decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19.
Recife, _______ de ________ de ________.
______________________________________________________
Assinatura do Servidor da GRE
Matrícula nº ________________________

Caruaru
Arcoverde

Endereços, data e horário de aplicação da Avaliação Prática serão publicados
em momento oportuno, através de Edital de Convocação específico para essa
etapa da Seleção, no endereço eletrônico www.idib.org.br, de acordo com o
ANEXO VII deste Edital

Petrolina
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.510-Colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado, a servidora Sueli Barbosa Lopes da Silva, matrícula nº 228.601-7, da
Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.05.2021 até 31.12.2021.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 29 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Deferir o pedido de afastamento dos (as) servidores (as) abaixo citados (as), com fundamento no Art. 14 da Constituição Federal c/c a
Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo período de três meses, a partir de 15.08.2020, para concorrer ao cargo eletivo de
Vereador.
PROCESSO SAD Nº

SERVIDOR

MAT.

0017141-5/2020

JOSÉ GEOVA DE MACEDO BORGES

130.430-5

SECRETARIA
SAÚDE

0016233-6/2020

EDSON SILVA DA COSTA

232.614-0

SAÚDE

DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 244/2020, instaurado pela Portaria
SAD nº 3.088, de 27/12/2019 – Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD que recomendou, com
fundamento no art. 204, inciso XI, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de DEMISSÃO do cargo de Professor,
matrícula n° 2423995, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes, referente ao servidor MARCELO CARNEIRO TORRES, razão pela
qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado para decidir quanto à aludida pena, consoante competência prevista
pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 29 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 234-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.000320/2021-75 (12548559), devidamente publicada no BIS 25/03/2021 (14414301), acerca
da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial civil ANDRÉ LUIZ TRINDADE, Comissário Especial de
Polícia, matrícula nº 152.420-8, ocorrida em 08/01/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ISABEL CRISTINA RAMOS TRINDADE, viúva.
Nº 235-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000067.000088/2021-18 (12541001), devidamente publicada no BIS 25/03/2021 (14414821), acerca
da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial civil ABDNÉAS FRANCISCO DOS SANTOS, Comissário de
Polícia, matrícula nº 179.665-8, ocorrida em 23/04/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ANADJA MARIA FELIX DE MOURA, viúva.
Nº 236-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001800/2021-40 (14157036), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
107, de 04/06/2021 (14248538), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOÃO ARTHUR DE
OLIVEIRA, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 609471-6, ocorrida em 10/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), à dependente
habilitada do referido servidor: JOSENILDA ALVES DE OLIVEIRA, viúva, devendo ser resguardada a cota parte do Sr. JOÃO ARTHUR
DE OLIVEIRA FILHO, filho inválido, a qual será paga mediante requerimento.

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