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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 125 - Página 12

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DOEPE 02/07/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 125

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de julho de 2021

Art.3º- Das 51.480 doses da vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides

51.480 - Pfizer/Cominarty
DOSE 1

Portaria SPVD Nº 43 /2021, de 01 de Julho de 2021.

GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS

O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 50.651, de 4
de maio de 2021, resolve:
Designar MARIA DE LOURDES CAVALCANTI MOREIRA, matrícula nº 393.099-8, para exercer a função gratificada de supervisão 1,
símbolo FGS-1, na Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, retroativo a 01 de julho de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

SAÐDE

PERCENTUAL
(%)

N° DE DOSES

CAMINHONEIROS

100

31.134

TRABALHADORES DE LIMPEZA URBANA

100

10.554

TRABALHADORES METROVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS

100

2.532

POPULAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RUA

100

2.994

POPULAÇÃO DE 50 A 59 ANOS

0,5

3.266

TOTAL

50.480

Secretário: André Longo Araújo de Melo
Art.4º- Pernambuco recebeu 5.432.010 doses de vacinas. Foram 2.743.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.141.960 unidades da
Coronavac/Butantan, 484.380 doses da Pfizer/BioNTech e 62.250 da Janssen. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas
para Rede Estadual e Municípios Pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:

EM, 01/07/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5483 DE 28 DE JUNHO DE 2021

QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍDAS ATÉ 30.06.2021

Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Grupos Prioritários contemplados com as
doses distribuídas até 30.06.2021

População Grupos
Prioritários

Percentual (%)
Alcançado

Status

Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas

2462

100%

Esquema completo

Pessoas com deficiência institucionalizadas

130

100%

Esquema completo

Povos indígenas vivendo em terras indígenas

26021

100%

Esquema completo

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Sendo 94% de Butantan e 6% de
Astrazeneca para D1, aguardando
6% de D2 Astrazeneca.

Pessoas de 90 anos ou mais

37376

100%

Esquema completo

Pessoas de 85 a 89 anos

54356

100%

Esquema completo

Pessoas de 80 a 84 anos

93965

100%

Esquema completo

Pessoas de 75 a 79 anos

156897

100%

Esquema completo

54411

100%

Esquema completo

Pessoas de 70 a 74 anos

232209

100%

Esquema completo

Pessoas de 65 a 69 anos

298020

100%

Esquema completo

Povos e comunidades tradicionais Quilombolas

VI - Ofícios nº 523 de 31 de maio de 2021, 524 de 01 de junho de 2021, 574 de 14 de junho de 2021 e 575 de 14 de junho de 2021, da
SMS do Cabo de Santo Agostinho – Estado de Pernambuco;

Pessoas de 60 a 64 anos

379819

100%

Sendo 97 % de Astrazeneca e 3%
de Butantan para D1, aguardando
69,9% de D2 Astrazeneca

VII - A Resolução CIR/I GERES Nº 10, de 07 de junho de 2021;

Forças de segurança e salvamento / Força
Armadas

38669

100%

Aguardando D2

1063623

100%

Aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca e fabricante Pfizer

116449

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

Trabalhadores de Transporte Aéreo

3627

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Trabalhadores Portuários

4589

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Pessoas em Situação de Rua

2275

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

População Privada de Liberdade

32960

100%

Esquema completo

2530

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

109908

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Trabalhadores de Educação do Ensino Superior

26062

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Astrazeneca

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário
Passageiros Urbano e de Longo Curso

22912

100%

Esquema completo

Trabalhadores de Transporte Metroviário e
Ferroviário

2288

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

Trabalhadores de Transporte de Aquaviário

1482

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

Caminhoneiros

29123

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

Trabalhadores Industriais

155340

67%

Próximas etapas

9179

100%

100% - aguardando D2 do
fabricante Pfizer

3.250.777

-

VIII - A Resolução CIR/I GERES Nº 11, de 07 de junho de 2021;
Comorbidades (Incluindo Deficiência Permanente)

IX - A Resolução CIR/I GERES Nº 12, de 16 de junho de 2021;

Gestantes e Puérperas (Pfizer)

X - A Resolução CIR/I GERES Nº 13, de 16 de junho de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros, Propostas de Emendas Parlamentares. Objetivo da Proposta
para Aquisição de Equipamento e Material Permanente, município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Conforme
quadro abaixo:
Proposta

Emenda

Valor da Proposta

Saldo Total para Reprogramação

11168.783000/1130-08

32040009

611.000,00

831.054,55

11168.783000/1140-01

32990009

200.000,00

166.518,21

11168.783000/1160-09

30800001

400.000,00

197.451,79

11168.783000/1140-06

28850014

218.000,00

174.376,01

Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presid UÇÃO CIB/PE Nº 5484 DE 30 DE JUNHO DE 2021
Pactua a vigésima sexta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Ficruz/Astrazeneca e
Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;

Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos
Total

Estimativas populacionais informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatísticas
o IBGE, Registro de doses aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento
Penitenciário Nacional, entre outros.

Art. 5º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.

IV - Oficio Circular SIDI Nº 36/2021, Recife, 30 de junho de 2021, 26ª Distribuição Vacina COVID-19.
RESOLVEM:

Art. 6º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19

Art.1º- Pactuar a vigésima sexta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Ficruz/Astrazeneca
e Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.

§ 1- As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 7º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).

Art.2º- Das 113.250 doses da vacina Astrazenaca/Fiocruz serão distribuídas conforme quadro abaixo:

Art.- 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

113.250 - VACINAS ASTRAZENECA/FIOCRUZ

Recife, 30 de junho de 2021.

DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
TRABALHADORES INDUSTRIAIS
TOTAL

PERCENTUAL (%)

N° DE DOSES

60

109.660
109.660

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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