DOEPE 03/07/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 126 - 9
IX - ao Gestor do Espaço Ciência: gerenciar o Espaço Ciência e coordenar as atividades relacionadas com sua administração,
recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; captar recursos através de
parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; operar na criação, montagem e operacionalização
de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas, Cursos de Férias, Encontros
Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência; promover programas sociais envolvendo comunidades, jovens e
adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e atividades itinerantes de
educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de educação e
de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;
normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio
à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a
padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de
serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao provimento de serviços de
conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;
X - à Assessoria Técnica de Difusão Científica: monitorar os programas e as ações de difusão científica da Diretoria,
medição e avaliação dos resultados; sistematizar e supervisionar o fluxo de informações; apoiar na direção do Espaço Ciência; apoiar
na articulação e desenvolvimento de projetos com IES, Municípios, órgãos e entidades, Centros de Pesquisa, Escolas, Organizações
não Governamentais - ONGs e outras instituições parceiras; apoiar na realização da Semana Nacional de C&T e da Ciência Jovem;
acompanhar aplicação de recursos e prestação de contas de projetos aprovados em editais; apresentar sugestões de novos projetos ou
de remodelação dos existentes;
XXV - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à
aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XI - à Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior: planejar e executar ações para incentivar a criação e
consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento
econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas
e a redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
desenvolver, planejar e executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do
Estado; formular e estimular políticas de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional, científica,
tecnológica e administrativa das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICTs-PE) e a ampliação
da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; criar mecanismos de estímulo ao uso de tecnologias habilitadoras nas
atividades econômicas promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para
a inclusão produtiva e social;
XXIV - à Assessoria Técnica de Programa e Projetos: prestar apoio técnico na execução dos programas e projetos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXVI - à Assessoria Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar
relatórios, coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar
prazos estabelecidos;
XXVII- à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota,
abastecimento, manutenção e locação de veículos;
XXVIII - às Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva
de Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes; e
XXIX - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos
termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
XII - à Gerência Geral de Ambientes de Inovação: apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades de estímulo à criação
e consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento
econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas
e a redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
estruturar a sustentabilidade, exercer a representatividade, fortalecer e criar projetos, programas e atividades para o Parque Tecnológico
de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas - Parqtel nas ações e articulações no cumprimento de sua missão; elaborar e submeter
anualmente ao Comitê Gestor do Parqtel o plano de trabalho anual do Parqtel; Planejar e supervisionar os serviços e laboratórios
tecnológicos do Centro de Manufatura Avançada - CMA; executar o Programa Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica INBARCATEL; estimular a instalação e criação de empresas de base tecnológica nos setores estratégicos do Parqtel;
I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular
o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de
incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;
XIII - ao Gestor do Parqtel: prestar serviços técnicos e administrativos no Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e
Tecnologias Associadas de Pernambuco - PARQTEL, para atender as necessidades da área meio; gerenciar, planejar, organizar e
controlar as atividades das áreas administrativas do Parqtel; gerir as equipes; realizar pesquisas acerca de legislações para subsidiar
elaboração de pareceres técnicos e relatórios; desenvolver levantamento de custos da unidade e manter ações de racionalização de
gastos, elaboração de planilhas eletrônicas, gráficos analíticos, elaboração de apresentações em slides, executar atividades em sistema
eletrônico de controle de documentos e sistema de compras corporativas do Estado; gerenciar, planejar, organizar e controlar compras
públicas, elaboração de Termos de Referência; gerenciar as atividades pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, recuperações
parciais ou totais, reformas, restaurações e mudanças de layout, oferecendo suporte técnico no planejamento e implementação das
ações estruturadoras; gerenciar sistemas de prevenção, tais como controle e combate a incêndios, controle de pragas, patrimônio,
climatização, limpeza jardinagem, vigilância; Monitorar processos do Parqtel, junto a outros órgãos públicos federais, estaduais e
municipais; gerenciar a Incubadora de Projetos de Inovação Tecnológica do Parqtel: - INBARCATEL; gerenciar nos termos de cooperação
técnica com instituições vinculadas ao Parqtel; supervisão das atividades desenvolvidas pela gestão dos laboratórios de manufatura
avançada do Parqtel; acompanhar os convênios firmados entre agências de fomento e financiadoras;
III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011:
implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou
outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural,
esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário
às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços
conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas
pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento)
de conteúdo independente em sua programação semanal; e
XIV - à Gerência Geral de Formação Superior: desenvolver e executar medidas para ampliação e interiorização de formação
superior e da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana; executar
políticas de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa
das ICTs-PE e a ampliação da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; desenvolver ações para estimular a
qualificação das instituições de ensino superior municipais e estaduais, públicas e privadas; coordenar e executar programas voltados à
educação superior; promover a aproximação de instituições de ensino superior com setores econômicos pernambucanos;
XV - à Diretoria de Transformação Digital: formular e executar ações de promoção da transformação digital no Estado;
Formular, estimular e apoiar projetos e ações de inovação para o Estado; Formular e executar as ações integrada às diretrizes dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS com uso de tecnologias apropriadas e inclusivas; Interagir com as demais diretorias
para potencializar as ações de inovação; operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; articular ações conjuntas
com outras secretarias, entidades e instituições nacionais e internacionais para o fortalecimento do Estado;
XVI - à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em
especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de
1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço
de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;
XVII - à Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade,
propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e
padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos
de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle
Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de
Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; cumprir os procedimentos
estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a
implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle
interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
Art. 6º Compete, em especial:
II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais
da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9
de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente
vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo
Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico dos diversos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com os órgãos competentes,
as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam
às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica
e empresarial; aprovar os planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a
programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar
seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
XVIII - à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar
orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativos
à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XIX - à Gerência Geral de Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: prestar assessoramento de natureza
técnica-jurídica, ressalvadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, constantes da Lei Complementar nº 2,
de 20 de agosto de 1990; analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades; elaborar
e analisar os aspectos jurídicos-formais de contratos, convênios, contratos de gestão, contratos de doação e de cessão de uso de bem
público; encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da SECTI, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; elaborar
notas técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; preencher os instrumentos padronizados elaborados pela
PGE; declarar a conformidade dos procedimentos internos implementados na SECTI com as orientações da PGE, tendo em vista a sua
vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;
XX - à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento
das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas
das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE);
XXI - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito
da SECTI; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de
custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar
a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de
contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à
SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos
registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no
âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de
movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei;
XXII - à Gerência de Infraestrutura: elaborar projetos técnicos de manutenção, implantação e/ou ampliação, entre outros;
elaborar orçamentos, estudos de viabilidade e relatórios técnicos, referente à execução de obras públicas de construção, reforma e
ampliação de prédios e espaços públicos;
XXIII - ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas à governança
corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos
e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção,
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QTDE.
DAS
1
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
DAS-1
1
Diretor de Transformação Digital
DAS-2
1
Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral
DAS-3
1
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gerente da Usina Pernambucana de Inovação
DAS-4
1
Gerente de Estudos e Prospecção
DAS-4
1
Gerente de Infraestrutura
DAS-4
1
Gestor do Espaço Ciência
DAS-5
1
Gestor do Parqtel
DAS-5
1
Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação
DAS-5
1
Gestor de Programas e Projetos Estratégicos
DAS-5
1
Ouvidor
CAA-1
1
1
Assessor Técnico de Difusão Cientifica
CAA-1
Assessor de Aquisições
CAA-2
1
Assessor Especial de Controle Interno
CAA-2
1
Assistente Técnico de Infraestrutura
CAA-3
1
Assistente Técnico de Gestão
CAA-4
2
FDA
1
Diretor de Estratégicas e Ambiente Legal para Inovação
Diretor de Políticas de C,T&I e Competividade
FDA
1
Diretor de Ambientes de Inovação e Formação Superior
FDA
1
Diretor de Apoio à Pesquisa e Difusão Científica
Gerente Geral de Formação Superior
FDA
1
FDA-1
1