DOEPE 03/07/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 126
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XXXVIII - lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
no estacionamento, na modalidade drive thru;
Recife, 3 de julho de 2021
1.1. Assessoria Técnica de Difusão Científica;
d) Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior:
XXXIX - estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
1. Gerência Geral de Ambientes de Inovação:
XL - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
1.1. Gestor do Parqtel;
XLI - estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta,
e o planejamento de atividades pedagógicas;
2. Gerência Geral de Formação Superior;
XLII - óticas;
e) Diretoria de Transformação Digital;
XLIII - serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
f) Ouvidoria; e
XLIV - atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa
Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; e
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
XLV - Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais
e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
a) Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral;
b) Gerência de Administração Financeira e Orçamentária:
DECRETO Nº 50.925, DE 2 DE JULHO DE 2021.
1. Gerência da Setorial Contábil;
Aprova o Regulamento
Tecnologia e Inovação.
da
Secretaria
de
Ciência,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.049, de 29 de janeiro
de 2019, no Decreto nº 47.184, de 12 de março de 2019, no Decreto nº 47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.275, de 5 de
abril de 2019, no Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.327, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 49.447,
de 16 de setembro de 2020, e no Decreto nº 50.289, de 18 de fevereiro de 2021,
c) Gerência de Infraestrutura;
d) Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Assessoria Técnica de Programa e Projetos;
f) Assessoria de Aquisições;
g) Assessoria Técnica de Gestão;
DECRETA:
h) Assistência Técnica de Infraestrutura;
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em Comissão, de Gerente de Estratégias para Inovação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
da Usina Pernambucana de Inovação;
i) Assistência Técnica de Gestão; e
j) Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Difusão Científica, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Apoio à
Pesquisa e Difusão Científica;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Gerente Geral de Formação Superior;
II - Universidade de Pernambuco - UPE;
III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Formação Superior, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Administração Financeira e Orçamentária; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Transformação Digital, símbolo FDA-2 passando a denominar-se Gerente de
Ambiente Legal para Inovação.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação: formular, executar e apoiar estratégias de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação no Estado; promover, planejar e executar ações para a interação e conexão de ambientes,
empreendimentos e ecossistemas promotores de inovação no Estado para implementação e execução de políticas públicas para
Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I); ´fortalecer a governança, a formulação e a discussão dos aspectos legais para produzir
um ambiente de inovação adequado no Estado; difundir ações de inovação para governo; estimular, apoiar e promover a geração,
o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado às startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I); fortalecer projetos, programas e atividades para a Usina Pernambucana de Inovação - Usina,
nas ações e articulações para o cumprimento de sua missão; promover a simplificação e modernização de procedimentos para gestão
de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação; usar mecanismos
de financiamento específicos para estimular o processo de inovação; interagir com as demais diretorias para potencializar as ações
de inovação;
III - à Gerência de Ambiente Legal para Inovação: apoiar, planejar e executar ações de governança, a formulação e a discussão
dos aspectos legais para produzir um ambiente de inovação adequado no Estado; apoiar, planejar e executar a atratividade, a atualização
e o aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito; apoiar, planejar e executar ações de simplificação e modernização de
procedimentos para gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua
avaliação; apoiar, planejar e executar mecanismos de financiamento específicos para estimular o processo de inovação; apoiar e executar
ações de inovação para governo; participar e apoiar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação - Usina; apoiar a Diretoria de
Estratégias e Ambiente Legal para Inovação no planejamento e execução de suas atividades;
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por
finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover
e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação
e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina
legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.
Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
IV - à Gerência da Usina Pernambucana de Inovação: apoiar, planejar e executar ações de articulação entre os agentes
do Sistema Pernambucano de Inovação - SPIn; apoiar parcerias e alianças estratégicas para implementação de políticas públicas;
promover a cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas; apoiar e executar ações de inovação
para governo; apoiar os ecossistemas de inovação; estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a
manutenção e atração de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às
startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de PD&I; apoiar o desenvolvimento de startups; acompanhar
e apoiar processos, projetos e programas da Usina Pernambucana de Inovação – Usina; realizar atividades administrativas da unidade
técnica da Usina Pernambucana de Inovação – Usina; realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico,
visando o desenvolvimento de soluções de Inovação Governamental ou Social que aumentem a efetividade dos serviços públicos, o
desenvolvimento da economia, a sustentabilidade da renda e do emprego, e o bem-estar social dos pernambucanos; apoiar a Diretoria
de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação no planejamento e execução de suas atividades;
V - à Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade: definir princípios e prioridades para a política de C,T&I, em consonância
com as políticas regionais, nacionais, internacionais, com a base produtiva estadual e a comunidade científica; promover a articulação de
interlocutores internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI para a elaboração da política C,T&I; fortalecer
o Sistema Pernambucano de Inovação - SPIn, considerando a diversidade produtiva presente no Estado, para a promoção de inovações
que contribuam para aumentar a qualidade de vida da população e redução das desigualdades entre as regiões; promover e apoiar
ações para produção e difusão de tecnologias e inovações para aumento da competitividade dos empreendimentos nos mercados local,
regional, nacional e internacional; produzir informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C,T&I;
VI - à Gerência de Estudos e Prospecção: apoiar a elaboração da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
Pernambuco, apoiar a produção de informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C,T&I; monitorar o conjunto de projetos, através da
medição dos resultados das ações; assegurar o fluxo de informações necessárias para a execução dos projetos; supervisionar a análise
e sistematização das informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico às Diretorias desta Secretaria;
a) Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação:
1. Gerência de Ambiente Legal para Inovação;
2. Gerência da Usina Pernambucana de Inovação;
b) Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade:
1. Gerência de Estudos e Prospecção;
2. Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;
c) Diretoria de Apoio à Pesquisa e Difusão Científica:
1. Gestor do Espaço Ciência:
VII - ao Gestor de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos programas e projetos estratégicos
relativos à C, T & I;
VIII - à Diretoria de Apoio à Pesquisa e Difusão Científica: assessorar o Secretário de CT&I nas questões relacionadas ao
desenvolvimento científico no Estado e seus impactos na sociedade; Elaborar a cada início de gestão, estudo para apontar aspectos do
desenvolvimento científico global que irão impactar a economia do Estado nas duas décadas seguintes; promover, apoiar e estimular
atividades de investigação científica em busca de solução aos problemas da população, tanto no Estado como em outras partes do
mundo, internacionalização de CT&I; supervisionar a gestão do museu de ciência de Pernambuco “Espaço Ciência”; realizar atividades
de educação e divulgação científica nas diversas regiões do Estado, através de exposições, oficinas e discussões científicas voltadas
tanto para o público escolar como para o público em geral; promover anualmente a Ciência Jovem, feira nacional de ciência; desenvolver
programas de Ciência em todas as cidades de Pernambuco; desenvolver programas de apoio e criação de museus e centros de ciência
no Estado; coordenar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no Estado; divulgar a produção científica das Instituições de Ensino
Superior (IES), dos Centros de Pesquisa e das Escolas do Estado; captar recursos para atividades de apoio à pesquisa e difusão do
conhecimento;