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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 132 - Página 18

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DOEPE 13/07/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 132

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de julho de 2021

IV

PANELAS

931

108

5

114

114

IX

MOREILÂNDIA

526

61

3

64

66

IV

PESQUEIRA

3.661

425

21

447

450

IX

OURICURI

3.478

404

20

424

426

IV

POÇÃO

815

95

5

99

102

IX

PARNAMIRIM

729

85

4

89

90

IV

RIACHO DAS
ALMAS

801

93

5

98

102

IX

SANTA CRUZ

860

100

5

105

108

IX

SANTA FILOMENA

911

106

5

111

114

IV

SAIRÉ

853

99

5

104

108

IX

TRINDADE

1.532

178

9

187

192

IV

SANHARÓ

1.196

139

7

146

150
X

319

16

335

336

4.754

552

28

580

582

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

2.742

IV

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

IV

SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ

909

106

5

111

114

IV

SÃO BENTO DO
UNA

3.552

413

21

433

438

IV

SÃO CAITANO

1.870

217

11

228

IV

SÃO JOAQUIM DO
MONTE

1.202

140

7

147

X

BREJINHO

493

57

3

60

60

X

CARNAÍBA

921

107

5

112

114

X

IGUARACY

473

55

3

58

60

X

INGAZEIRA

373

43

2

46

48

228

X

ITAPETIM

1.011

117

6

123

126

150

X

QUIXABA

539

63

3

66

66

X

SANTA TEREZINHA

762

89

4

93

96

X

SÃO JOSÉ DO
EGITO

2.065

240

12

252

252

X

SOLIDÃO

438

51

3

53

54

X

TABIRA

2.046

238

12

250

252
72

IV

TACAIMBÓ

617

72

4

75

78

IV

TAQUARITINGA DO
NORTE

1.140

132

7

139

144

IV

TORITAMA

1.825

212

11

223

228

IV

VERTENTES

1.304

152

8

159

162

V

ÁGUAS BELAS

2.161

251

13

264

264

V

ANGELIM

733

85

4

89

90

X

TUPARETAMA

552

64

3

67

XI

BETÂNIA

471

55

3

57

60

XI

CALUMBI

414

48

2

50

54

CARNAUBEIRA DA
PENHA

652

76

4

80

84

V

BOM CONSELHO

2.284

265

13

279

282

V

BREJÃO

618

72

4

75

78

XI

V

CAETÉS

1.731

201

10

211

216

XI

FLORES

1.118

130

6

136

138

V

CALÇADO

777

90

5

95

96

XI

FLORESTA

1.384

161

8

169

174

V

CANHOTINHO

1.143

133

7

139

144

XI

ITACURUBA

268

31

2

33

36

V

CAPOEIRAS

1.399

163

8

171

174

V

CORRENTES

1.097

127

6

134

138

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

880

102

5

107

108

V

GARANHUNS

8.723

1014

51

1064

1.068

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

2.055

239

12

251

252

V

IATI

1.239

144

7

151

156

XI

SERRA TALHADA

4.132

480

24

504

504

V

ITAÍBA

1.338

155

8

163

168

XI

TRIUNFO

807

94

5

98

102

V

JUCATI

710

83

4

87

90

XII

ALIANÇA

1.999

232

12

244

246

V

JUPI

971

113

6

118

120

XII

CAMUTANGA

584

68

3

71

72

V

LAGOA DO OURO

637

74

4

78

78

XII

CONDADO

1.818

211

11

222

222

V

LAJEDO

2.688

312

16

328

330

XII

FERREIROS

890

103

5

109

114

V

PALMEIRINA

572

66

3

70

72

XII

GOIANA

4.602

535

27

561

564

V

PARANATAMA

779

90

5

95

96

XII

ITAMBÉ

1.636

190

10

200

204

V

SALOÁ

715

83

4

87

90

XII

ITAQUITINGA

1.096

127

6

134

138

V

SÃO JOÃO

1.562

181

9

191

192

XII

MACAPARANA

1.901

221

11

232

234

XII

SÃO VICENTE
FERRER

833

97

5

102

102

TIMBAÚBA

3.778

439

22

461

462

593.530

68.944

3.447

72.391

72.870

V

TEREZINHA

510

59

3

62

66

VI

ARCOVERDE

5.038

585

29

615

618

VI

BUÍQUE

2.087

242

12

255

258

XII

VI

CUSTÓDIA

1.987

231

12

242

246

PE

VI

IBIMIRIM

1.598

186

9

195

198

VI

INAJÁ

1.038

121

6

127

132

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5495 DE 09 DE JULHO DE 2021
Aprova a aquisição de Unidade Móvel com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Quipapá, Estado de Pernambuco

VI

JATOBÁ

887

103

5

108

108

VI

MANARI

1.007

117

6

123

126

VI

PEDRA

839

98

5

102

102

VI

PETROLÂNDIA

2.098

244

12

256

258

VI

SERTÂNIA

1.532

178

9

187

192

VI

TACARATU

894

104

5

109

114

VI

TUPANATINGA

1.543

179

9

188

192

VI

VENTUROSA

1.062

123

6

130

132

VII

BELÉM DO SÃO
FRANCISCO

995

116

6

121

126

VII

CEDRO

660

77

4

81

84

VII

MIRANDIBA

755

88

4

92

96

VII

SALGUEIRO

2.987

347

17

365

366

VII

SERRITA

666

77

4

81

84

VII

TERRA NOVA

617

72

4

75

78

VII

VERDEJANTE

697

81

4

85

90

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - O Ofício FMS nº 250/2021, de 08 de julho da Secretaria Municipal de Saúde de Qiupapá.

VIII

AFRÂNIO

804

93

5

98

102

VIII

CABROBÓ

1.904

221

11

232

234

VIII

DORMENTES

446

52

3

54

54

VIII

LAGOA GRANDE

1.080

125

6

132

132

VIII

OROCÓ

727

85

4

89

90

VIII

PETROLINA

16.041

1864

93

1957

1.962

Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

VIII

SANTA MARIA DA
BOA VISTA

1.536

178

9

187

192

11299.001000/1210-01

81000792

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

IX

ARARIPINA

2.987

347

17

365

366

IX

BODOCÓ

1.145

133

7

140

144

IX

EXU

1.221

142

7

149

150

IX

GRANITO

427

50

2

52

54

IX

IPUBI

879

102

5

107

108

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a aquisição de Unidade Móvel, com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Quipapá, Estado de
Pernambuco, conforme quadro:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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