DOEPE 13/07/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5496 DE 08 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recursos de Emenda Parlamentar, para o município de Jaqueira, Estado de Pernambuco.
Ano XCVIII • NÀ 132 - 19
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5477, publicada no DOE nº 117, paginas 06, 07, 08, 09, 10 e 11 de 19 de junho de 2021.
CNES
NOME
HOSPITAL
LEITO ENF. PEDIATRICA À AMPLIAR
LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR
LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR
LEITO UTI PEDIÁTRICA À AMPLIAR
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL
LEITO DE ENF ADULTO À AMPLIAR
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
LEITO UTI PEDIATRICO DISPONÍVEL
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
LEITO UTI NEONATAL DISPONÍVEL
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL
Recife, 12 de julho de 2021.
GESTÃO ESTADUAL
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
GE
2517132
HOSPITAL
SANTA JOANA
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
GE
2752808
HOSPITAL
EVANGELICO
DE
PERNAMBUCO
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
30
0
40
0
0
0
0
0
0
0
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - O Ofício nº 088/2021, de 31 de maio de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaqueira.
RESOLVEM:
MACRO
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
MUNICÍPIO
I
RECIFE
I
RECIFE
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para, o município de Jaqueira, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Número da Proposta
Nº da Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
09471.844000/1210-02
27240013
149.809,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
I
RECIFE
GE
6683630
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA
SENHORA DO Ó
RECIFE
I
RECIFE
GE
3374599
HOSPITAL SÃO
MARCOS
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
9643486
PRONTO
ATENDIMENTO
CAXANGÁ
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
396
HOSPITAL DAS
CLÍNICAS
14
0
8
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
477
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO
CRUZ - HUOC
55
20
40
0
7
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
434
IMIP
38
10
30
20
15
0
0
0
0
0
0
0
6
0
5
0
0
0
0
0
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5497 DE 12 DE JULHO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO - HCP
I
RECIFE
GE
655
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
10
16
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL
GETÚLIO
VARGAS
25
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES
29
0
16
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL
BARÃO DE
LUCENA
15
31
9
0
10
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS
0
0
30
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
566
HOSPITAL
MARIA LUCINDA
10
0
14
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
147028
SOCIEDADE
HOSPITALAR
MARIA VITORIA RECIFE
20
0
55
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL
NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS
160
0
140
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
6908268
HOSPITAL
PELOPIDAS
SILVEIRA
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
2711974
HOSPITAL
GERAL DE
AREIAS
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
582
HOSPITAL DE
CANCER DE
PERNAMBUCO
16
0
20
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
101826
HOSPITAL
CAMPANHA
AURORA
60
0
100
0
0
0
0
0
0
0
I
SÃO
LOURENÇO DA
MATA
GE
6525296
SOCIEDADE
HOSPITALAR
MARIA
VITORIA - SÃO
LOURENÇO
0
0
15
0
0
0
0
0
0
0
I
GOIANA
GE
151475
UPAE GOIANA
24
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
JABOATÃO
DOS
GUARARAPES
2711990
HOSPITAL
JABOATÃO
PRAZERES
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 17, de 08 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 11, de 31 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 374, de 20 de maio de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 07, de 18 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 106, de 22 de março de 2021;
Resolução do CIR – IV Geres nº 411, de 24 de março de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
GE