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DOEPE - Recife, 13 de julho de 2021 - Página 19

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DOEPE 13/07/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5496 DE 08 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recursos de Emenda Parlamentar, para o município de Jaqueira, Estado de Pernambuco.

Ano XCVIII • NÀ 132 - 19

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5477, publicada no DOE nº 117, paginas 06, 07, 08, 09, 10 e 11 de 19 de junho de 2021.

CNES

NOME
HOSPITAL

LEITO ENF. PEDIATRICA À AMPLIAR

LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR

LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR

LEITO UTI PEDIÁTRICA À AMPLIAR

ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL

LEITO DE ENF ADULTO À AMPLIAR

III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

LEITO UTI PEDIATRICO DISPONÍVEL

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

LEITO UTI NEONATAL DISPONÍVEL

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;

LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL

Recife, 12 de julho de 2021.

GESTÃO ESTADUAL

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

GE

2517132

HOSPITAL
SANTA JOANA

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

GE

2752808

HOSPITAL
EVANGELICO
DE
PERNAMBUCO

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

30

0

40

0

0

0

0

0

0

0

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - O Ofício nº 088/2021, de 31 de maio de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaqueira.
RESOLVEM:

MACRO

V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
MUNICÍPIO

I

RECIFE

I

RECIFE

Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para, o município de Jaqueira, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Número da Proposta

Nº da Emenda
Parlamentar

Valor (R$)

Objeto da Proposta

09471.844000/1210-02

27240013

149.809,00

Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

I

RECIFE

GE

6683630

HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA
SENHORA DO Ó
RECIFE

I

RECIFE

GE

3374599

HOSPITAL SÃO
MARCOS

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

9643486

PRONTO
ATENDIMENTO
CAXANGÁ

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

0

60

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

396

HOSPITAL DAS
CLÍNICAS

14

0

8

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

477

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO
CRUZ - HUOC

55

20

40

0

7

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

434

IMIP

38

10

30

20

15

0

0

0

0

0

0

0

6

0

5

0

0

0

0

0

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5497 DE 12 DE JULHO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;

I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO - HCP

I

RECIFE

GE

655

HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO

10

16

10

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL
GETÚLIO
VARGAS

25

0

10

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES

29

0

16

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL
BARÃO DE
LUCENA

15

31

9

0

10

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

426

HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS

0

0

30

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

566

HOSPITAL
MARIA LUCINDA

10

0

14

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

147028

SOCIEDADE
HOSPITALAR
MARIA VITORIA RECIFE

20

0

55

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL
NOSSA
SENHORAS DAS
GRAÇAS

160

0

140

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

6908268

HOSPITAL
PELOPIDAS
SILVEIRA

10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

2711974

HOSPITAL
GERAL DE
AREIAS

10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

582

HOSPITAL DE
CANCER DE
PERNAMBUCO

16

0

20

0

0

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

101826

HOSPITAL
CAMPANHA
AURORA

60

0

100

0

0

0

0

0

0

0

I

SÃO
LOURENÇO DA
MATA

GE

6525296

SOCIEDADE
HOSPITALAR
MARIA
VITORIA - SÃO
LOURENÇO

0

0

15

0

0

0

0

0

0

0

I

GOIANA

GE

151475

UPAE GOIANA

24

0

10

0

0

0

0

0

0

0

I

JABOATÃO
DOS
GUARARAPES

2711990

HOSPITAL
JABOATÃO
PRAZERES

10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 17, de 08 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 11, de 31 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 374, de 20 de maio de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 07, de 18 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 106, de 22 de março de 2021;
Resolução do CIR – IV Geres nº 411, de 24 de março de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.

GE

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