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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 133 - Página 6

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DOEPE 14/07/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 133

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de julho de 2021

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Nº. 484 - Designando FABIANA LETÍCIA DA SILVA, matrícula n° 4160169/SES para responder pela Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3 vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, no período de 28/04/2021 a 27/06/2021 por
motivo da titular se encontrar respondendo por outra Chefia.

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Nota Técnica nº 073, da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, de 316 de maio de 2021;

Nº. 485 - Dispensando JEANE GRANDE ARRUDA DE MIRANDA COELHO, matrícula n° 130.491-7/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3 vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais
a 28/06/2021.
Nº. 486 - Atribuindo a FABIANA LETÍCIA DA SILVA, matrícula n° 4160169/SES para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3 vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 28/06/2021.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde, em Exercício
PORTARIA Nº 367 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:

VII - A Nota Técnica nº 221, Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde, de 06 de junho de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar Nº. 33870007, para o Hospital Mestre Vitalino CNES - 7498810,
conforme quadro abaixo:

I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

Unidade

Número da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

Hospital Mestre Vitalino

11430.018000/1210-09

33870007

1.597.513,00

Aquisição de Material Permanente para
Atenção Especializada em Saúde

4129466

GABRIELE LIMA DE ARAUJO

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

23/03/2021

4082923

NATACHA PETROVNA DE MATOS

BIOMÉDICO PLANTONISTA

29/05/2021

Recife, 13 de julho de 2021.

4230833

MARTA MARIA FRANCISCO

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

05/06/2021

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

4081510

ROSANGELA MARIA DE LIMA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

13/06/2021

4077334

FLÁVIA GISELLE ALEXANDRINA
BELARMINO

FARMACÊUTICO PLANTONISTA

28/06/2021

4071034

DAYSE CABRAL DE CARVALHO

FARMACÊUTICO PLANTONISTA

30/06/2021

4073428

JAEL ROSA PEREIRA DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

04/07/2021

3910881

JENNIFER LEITE PALMEIRA

ENGENHEIRO CIVIL - ORÇAMENTISTA

09/07/2021

11085304

RENATA JULIETH VIEIRA QUINTINO

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/ENFERMEIRA

15/07/2021

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001 DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a instrução processual para os pagamentos referentes à aquisição de materiais e equipamentos, contratação de
serviços e a contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato Governamental nº 2537
publicado no DOE de 07/07/2021 e, com base nas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 36.622,
de 08 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de orientar e disciplinar a execução de pagamentos no âmbito desta Secretaria.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

RESOLVE:
Art. 1º - Que o processo de pagamento, referente à aquisição de materiais e equipamentos, contratação de serviços e a contratos de
gestão, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde, será regulado por esta Instrução Normativa.
Art. 2º - O pagamento da despesa somente será realizado após sua liquidação, consoante dispõe o art. 149 da Lei Estadual nº 7.741,
de 23 de outubro de 1978.
Art. 3° - O processo de pagamento deverá ser instruído com despacho de encaminhamento contendo as principais informações do
vínculo contratual, bem como menção aos documentos apensados, conforme cada categoria:
I - Aquisição de materiais e equipamentos
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos ou, conforme previsão legal, ordem de fornecimento;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. comprovação da regularidade fiscal.
f. Nota fiscal eletrônica (NF-e) validada em site de verificação de autenticidade de notas.
Link: (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)
II - Prestação de serviços
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos ou, conforme previsão legal, ordem de execução do
serviço;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
III - Obras e serviços de Engenharia
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos ou, conforme previsão legal, ordem de execução do
serviço;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. boletim de medição do serviço;
f. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
IV - Organizações Sociais de Saúde (OSS), entidades filantrópicas e privadas
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos, ou, conforme previsão legal, ordem de execução do
serviço;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 368 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 209, publicada no D.O.E de 16/04/2021, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada, tendo em vista a mesma não se encontrar em efetivo exercício.

NOME

CARGO

NATHALIA MARIA HOLANDA PALHA MARQUES

FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 369 - Determinar o exercício da servidora ELLEN THAMYRES MENEZES SOUZA LEÃO, Analista em Saúde/Farmacêutica, matrícula
nº 409.242-2/SES, na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 06/04/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

PROCESSO

NOME

2300011411.000097/2020-65

ADIMARCIA LOPES DE
ARAÚJO ROCHA

224.267-2

2300000266.012706/2020-23

CIBELE LOPES DE
SANTANA

§ 3º A Diretoria Geral de Finanças (DGF), ao identificar a ausência de algum dos documentos elencados neste artigo, devolverá o
processo para que se proceda à devida complementação.

0013556-6/2020

Art. 4º - Na hipótese de aquisição de materiais e equipamentos, a instrução processual para pagamento deverá ser efetuada no mesmo
SEI a que se refere.
Art. 5º - Quando se tratar de prestação de serviço contínuo ou contrato de gestão, a instrução processual para pagamento poderá ser
realizada em processo distinto, desde que esteja devidamente relacionado ao SEI de origem da respectiva contratação.

§ 1º - Os documentos listados nos incisos I a IV correspondem ao mínimo necessário para a realização do pagamento, o que não impede
que outros sejam solicitados para a melhor instrução processual.

A PARTIR

UNIDADE

3º

12/05/2020

HOSPITAL REGIONAL
INACIO DE SA – VII GERES

225.096-9

3º

20/08/2020

HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE

CILENE ALICE NOVAES

224307-5

3º

24/06/2020

HOSPITAL CEL ALVARO
FERRAZ FLORESTA – VII
GERES

2300011209.000061/2020-87

ELIVALDO FERREIRA
SILVA

226.839-6

3º

08/11/2020

HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE DR. WALDEMIRO
FERREIRA – CARUARU

2300011346.000029/2020-27

HERMES DE SOUZA
CANTO JUNIOR

129620-5

3º

06/09/2015

HOSPITAL REGIONAL
EMILIA CAMARA - X GERES

0040400088.002114/2020-17

JOSÉ MARCOS VILAR

226.976-7

3º

24/11/2020

HEMOPE

2300011725.000987/2021-14

MARLEIDE FERRAZ
TORRES

227.400-0

3º

02/05/2021

HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE

2300000773.000513/2020-08

MARIA DAS GRAÇAS
GOMES DE BARROS

226.450-1

3º

04/11/2020

HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA/GARANHUNS

2300000266.021969/2020-23

MARIA DO CARMO
MONTE DE OLIVEIRA

226.750-0

3º

22/11/2020

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

§ 2º - Cabe ao gestor do contrato a conferência de toda a documentação antes de encaminhar o processo para pagamento.

Art. 6º - O instrumento de contrato, com base no ato convocatório da licitação, conterá, dentre outras informações, as regras de liquidação
e pagamento, bem como o nome do responsável pela fiscalização e gestão do referido contrato, permitindo-se designação por Portaria
do Secretário, quando da inexistência desses responsáveis.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de julho de 2021.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde, em Exercício

MATRICULA

DEC

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