DOEPE 14/07/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 133
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de julho de 2021
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Nº. 484 - Designando FABIANA LETÍCIA DA SILVA, matrícula n° 4160169/SES para responder pela Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3 vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, no período de 28/04/2021 a 27/06/2021 por
motivo da titular se encontrar respondendo por outra Chefia.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Nota Técnica nº 073, da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, de 316 de maio de 2021;
Nº. 485 - Dispensando JEANE GRANDE ARRUDA DE MIRANDA COELHO, matrícula n° 130.491-7/SES da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3 vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais
a 28/06/2021.
Nº. 486 - Atribuindo a FABIANA LETÍCIA DA SILVA, matrícula n° 4160169/SES para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3 vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 28/06/2021.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde, em Exercício
PORTARIA Nº 367 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
VII - A Nota Técnica nº 221, Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde, de 06 de junho de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar Nº. 33870007, para o Hospital Mestre Vitalino CNES - 7498810,
conforme quadro abaixo:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Unidade
Número da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
Hospital Mestre Vitalino
11430.018000/1210-09
33870007
1.597.513,00
Aquisição de Material Permanente para
Atenção Especializada em Saúde
4129466
GABRIELE LIMA DE ARAUJO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
23/03/2021
4082923
NATACHA PETROVNA DE MATOS
BIOMÉDICO PLANTONISTA
29/05/2021
Recife, 13 de julho de 2021.
4230833
MARTA MARIA FRANCISCO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
05/06/2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
4081510
ROSANGELA MARIA DE LIMA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
13/06/2021
4077334
FLÁVIA GISELLE ALEXANDRINA
BELARMINO
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
28/06/2021
4071034
DAYSE CABRAL DE CARVALHO
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
30/06/2021
4073428
JAEL ROSA PEREIRA DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
04/07/2021
3910881
JENNIFER LEITE PALMEIRA
ENGENHEIRO CIVIL - ORÇAMENTISTA
09/07/2021
11085304
RENATA JULIETH VIEIRA QUINTINO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/ENFERMEIRA
15/07/2021
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001 DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a instrução processual para os pagamentos referentes à aquisição de materiais e equipamentos, contratação de
serviços e a contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato Governamental nº 2537
publicado no DOE de 07/07/2021 e, com base nas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 36.622,
de 08 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de orientar e disciplinar a execução de pagamentos no âmbito desta Secretaria.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RESOLVE:
Art. 1º - Que o processo de pagamento, referente à aquisição de materiais e equipamentos, contratação de serviços e a contratos de
gestão, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde, será regulado por esta Instrução Normativa.
Art. 2º - O pagamento da despesa somente será realizado após sua liquidação, consoante dispõe o art. 149 da Lei Estadual nº 7.741,
de 23 de outubro de 1978.
Art. 3° - O processo de pagamento deverá ser instruído com despacho de encaminhamento contendo as principais informações do
vínculo contratual, bem como menção aos documentos apensados, conforme cada categoria:
I - Aquisição de materiais e equipamentos
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos ou, conforme previsão legal, ordem de fornecimento;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. comprovação da regularidade fiscal.
f. Nota fiscal eletrônica (NF-e) validada em site de verificação de autenticidade de notas.
Link: (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)
II - Prestação de serviços
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos ou, conforme previsão legal, ordem de execução do
serviço;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
III - Obras e serviços de Engenharia
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos ou, conforme previsão legal, ordem de execução do
serviço;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. boletim de medição do serviço;
f. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
IV - Organizações Sociais de Saúde (OSS), entidades filantrópicas e privadas
a. instrumento de contrato e, quando houver, seus respectivos termos aditivos, ou, conforme previsão legal, ordem de execução do
serviço;
b. nota fiscal, fatura ou recibo com o devido atesto;
c. nota de empenho;
d. nota de liquidação;
e. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 368 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 209, publicada no D.O.E de 16/04/2021, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada, tendo em vista a mesma não se encontrar em efetivo exercício.
NOME
CARGO
NATHALIA MARIA HOLANDA PALHA MARQUES
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 369 - Determinar o exercício da servidora ELLEN THAMYRES MENEZES SOUZA LEÃO, Analista em Saúde/Farmacêutica, matrícula
nº 409.242-2/SES, na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 06/04/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
NOME
2300011411.000097/2020-65
ADIMARCIA LOPES DE
ARAÚJO ROCHA
224.267-2
2300000266.012706/2020-23
CIBELE LOPES DE
SANTANA
§ 3º A Diretoria Geral de Finanças (DGF), ao identificar a ausência de algum dos documentos elencados neste artigo, devolverá o
processo para que se proceda à devida complementação.
0013556-6/2020
Art. 4º - Na hipótese de aquisição de materiais e equipamentos, a instrução processual para pagamento deverá ser efetuada no mesmo
SEI a que se refere.
Art. 5º - Quando se tratar de prestação de serviço contínuo ou contrato de gestão, a instrução processual para pagamento poderá ser
realizada em processo distinto, desde que esteja devidamente relacionado ao SEI de origem da respectiva contratação.
§ 1º - Os documentos listados nos incisos I a IV correspondem ao mínimo necessário para a realização do pagamento, o que não impede
que outros sejam solicitados para a melhor instrução processual.
A PARTIR
UNIDADE
3º
12/05/2020
HOSPITAL REGIONAL
INACIO DE SA – VII GERES
225.096-9
3º
20/08/2020
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE
CILENE ALICE NOVAES
224307-5
3º
24/06/2020
HOSPITAL CEL ALVARO
FERRAZ FLORESTA – VII
GERES
2300011209.000061/2020-87
ELIVALDO FERREIRA
SILVA
226.839-6
3º
08/11/2020
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE DR. WALDEMIRO
FERREIRA – CARUARU
2300011346.000029/2020-27
HERMES DE SOUZA
CANTO JUNIOR
129620-5
3º
06/09/2015
HOSPITAL REGIONAL
EMILIA CAMARA - X GERES
0040400088.002114/2020-17
JOSÉ MARCOS VILAR
226.976-7
3º
24/11/2020
HEMOPE
2300011725.000987/2021-14
MARLEIDE FERRAZ
TORRES
227.400-0
3º
02/05/2021
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE
2300000773.000513/2020-08
MARIA DAS GRAÇAS
GOMES DE BARROS
226.450-1
3º
04/11/2020
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA/GARANHUNS
2300000266.021969/2020-23
MARIA DO CARMO
MONTE DE OLIVEIRA
226.750-0
3º
22/11/2020
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
§ 2º - Cabe ao gestor do contrato a conferência de toda a documentação antes de encaminhar o processo para pagamento.
Art. 6º - O instrumento de contrato, com base no ato convocatório da licitação, conterá, dentre outras informações, as regras de liquidação
e pagamento, bem como o nome do responsável pela fiscalização e gestão do referido contrato, permitindo-se designação por Portaria
do Secretário, quando da inexistência desses responsáveis.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de julho de 2021.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde, em Exercício
MATRICULA
DEC