DOEPE 14/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 3745 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Inciso IV do Art.
10, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), e do Inciso I do Art. 5º, §2º do Art. 9º, Art. 14 e Art. 17 da Lei Estadual nº 17.129 DE
18 DE DEZEMBRO DE 2020, (DOE de 19/12/2020), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizando a
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da ESCOLINHA ARAQUÉM para ESCOLA ARAQUÉM, bem como autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 6º ao 9º Ano e o RECREDENCIAMENTO da ESCOLA ARAQUÉM, Cadastro Escolar nº P-205.004, mantida por M. H.
DE LIMA BEZERRA MATERNAL LTDA, CNPJ nº 13.531.832/0001-86, localizada à Rua João Batista de Vasconcelos s/n, CEP 55.636000, no município de Chã Grande, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, pelo prazo de 5(cinco)
anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, permanecendo com a oferta da Educação Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º Ano, já devidamente autorizada.
PORTARIA SEE Nº 3746 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts.32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos
do Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela Portaria SEE nº 3897 de 23/05/2013, D.O.E. 24/05/2013, proposto pelo CENTRO DE
ATIVIDADES ANTONIO DOURADO NETO-UNIDADE SESI CABO, Cadastro Escolar nº P-101.083, mantido por SERVICO SOCIAL
DA INDUSTRIA, CNPJ 03.910.210/0011-87, localizado na Rodovia BR 101 Sul, Km 36, nº 34.700, Centro, no município do Cabo de
Santo Agostinho, CEP 54.500-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, funcionando com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º e Ensino Médio.
DIRETORIA GERAL DA I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03 / 2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da I RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir
identificado do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o a apresentar os documentos, livros
e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na Av.
Dantas Barreto N.1186, Ed. San Rafael– São José - Recife – PE – CEP 50010-360 , a não entrega dos livros, documentos e arquivos
requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível das penalidades previstas em lei. A
partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito de recolhimento do imposto a destempo
ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a utilização de certificado digital, no domicílio
eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco –
Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
RICARDO ANTONIO DA
SILVA
Cacepe
Endereço
Número da Ordem de Serviço
089651375
RUA JOAO CLIMAO CAVALCANTI
N° 20, CANDEIAS, JABOATÃO DOS
GUARARAPES – PE.
2021000001274608-32
Recife, 13 de Julho de 2021.
ALBERTO FLAVIO ALVES PORTO
Diretor
PORTARIA SEE Nº 3747 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela
ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR LUIZ SAMPAIO, Cadastro Escolar nº E-562.010, bem como autorizar, aplicando-se as normas
vigentes à época, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (Fases I, II, II e IV), Educação de Jovens e AdultosEJA destinada às Populações do Campo, Nível Fundamental (Fases I, II, III e IV) e Nível Médio (Módulos 1, 2, e 3), retroativo ao ano
de 2014 e a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Avenida Barbosa Lima, s/n, Liberdade, CEP 56.870-000, Bairro da Liberdade para a Rua
Padre Ibiapina, nº 77, Centro, no município de Triunfo, neste Estado jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto
Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (Fases I,
II, II e IV) Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (Módulos 1, 2 e 3), Educação de Jovens e Adultos-EJA destinada às Populações do
Campo, Nível Fundamental (Fases I, II, III e IV) e Nível Médio (Módulos 1, 2, e 3).
PORTARIA SEE Nº 3748 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e a Implantação da Educação de Jovens e Adultos- EJA Ensino
Médio (Módulos 1, 2 e 3), proposto pela ESCOLA ESTADUAL ANTONIO GOMES DE LIMA, Cadastro Escolar nº E-552.005, localizada
à Avenida Vereador Manuel Belarmino de Souza, s/n, Centro, CEP 56.930-000, no município de Calumbi, neste Estado, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio,
Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1, 2 e 3 Módulos).
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019/2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na sede da Gerência de Ações Fiscais 1, situada na Rua Treze de Maio nº 49,
2º andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
RINALDO ARAUJO DE LIMA ME
PORTARIA SEE Nº 3749 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 30, Inciso I e II e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO e autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano proposto pela ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
JOAQUIM DE SANTANA, Cadastro Escolar n° M-564.016, localizada no Distrito de Lagoa da Cruz, Zona Rural , no município de
Quixabá, neste Estado, CEP 56.828-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, funcionando
com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano.
PORTARIA SEE Nº 3750 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO,
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, bem como a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano,
proposto pelo EDUCANDÁRIO BATISTA, Cadastro Escolar n° P-205.003, mantido por COOPBCIA-CG (COOPERATIVA BATISTA DE
CONSULTORES, INSTRUTORES E ATIVIDADE AFINS DE CHÃ GRANDE), CNPJ nº 09.138.098/0001-12, localizado à Rua São José,
nº 111, Centro, no município de Chã Grande, neste Estado, CEP 55.636-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata
Centro, funcionando com Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3751 DE 13 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, proposto pelo COLÉGIO ETHOS, Cadastro Escolar nº P-000.524, localizado na
Rua do Chacon, 184, Poço da Panela, CEP 52061-400, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de
Educação Recife Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 111, DE 13.07.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Regimento Interno da Secretária da Fazenda,
aprovado pelo Decreto nº 49.287, de 11 DE AGOSTO DE 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores a seguir relacionados, para elaborar diagnósticos e propor soluções para
as causas de nulidades recorrentes, inclusive de atos normativos, até a data de 15 de setembro de 2021:
I - do Tribunal Administrativo Tributário Estadual de Pernambuco - TATE:
a) Davi Cozzi do Amaral, na qualidade de Coordenador;
b) Maíra das Neves Bezerra Cavalcanti;
II - da Superintendência de Tecnologia da Informação: Danielle Campelo de Melo Augusto;
III – da Diretoria de Processos e Sistemas Tributários:
a) Reinaldo Miranda da Silva;
b) Maurício José Santos Neves;
c) Robson Holanda Soares;
d) Verônica de Andrade Chiappeta;
IV – da Diretoria Geral da I Região Fiscal: Edir Carneiro Leão Junior;
V- da Procuradoria Geral do Estado: José Augusto Lima Neto Júnior.
Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará a percepção de qualquer vantagem ou gratificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha Cruz
Secretário da Fazenda do Estado
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 086/2021
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, nos termos que dispõe os artigos 276 e 277 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017,
que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto, quando da
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes
listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Recife, 13 de julho de 2021
CINDY FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS
DIRETORA GERAL DPC EM EXERCÍCIO
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
Ano XCVIII • NÀ 133 - 5
Cacepe
Endereço
Número da Ordem de Serviço
0314958-77
Rua Tomé Inácio, nº 111,
Centro, Feira Nova – PE
2021.000003942980-18
Caruaru, 13 de julho de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 116, em 18/06/2021. Processo Deferido: 2014.000002210791-18. METALURGICA NORDESTINA LTDA
ME. Onde se lê: Forma: Compensação. Concedido: 6330.42. Corrigido: 9917.55 e Forma: Espécie: Concedido: 9669.58. Corrigido:
15148.86. Leia-se: Valor Concedido: R$ 16.000,00. Valor Corrigido: R$ 25.066,41, sendo R$ 7.815,44 o valor a ser lançado em forma de
COMPENSAÇÃO no processo fiscal 2021.000002716236-89 e o restante R$ 17.250,97 em ESPÉCIE.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 120, em 01/07/2020. Processo 2020.000003222645-55. ANA LUIZA VIEIRA DE SOUZA ROLIM. Onde se
lê: Deferido. Forma: Espécie.Concedido:1323,46. Corrigido: 1319,36. Leia-se: INDEFERIDO.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA nº 23 de 12 de julho de 2021.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 7.741 de 23 de outubro
de 1978, RESOLVE:
I – Complementar a Portaria nº 019/2018 (DOE de 20/03/2018); Portaria nº 035/2018 (DOE de 22/05/2018), Portaria nº 012/2019
(DOE de 01/03/2019), Portaria nº 043/2019 (DOE DE 30/04/2019), Portaria nº 046/2019 (DOE 10/05/2019), Portaria nº 068/2019 (DOE
de 11/09/2019) e Portaria nº 009/2020 (DOE 19/02/2020) com a dispensa e designação de ordenadores de despesa abaixo citada,
autorizando a abrir, movimentar e encerrar contas relativas a Convênios, Termos de Parcerias e congêneres com a Secretaria Executiva
de Recursos Hídricos - SERH– UGE 240101 (CNPJ nº 08.662.837/0001-08) .
i) - Dispensar: Josana Tereza Vance Florêncio de Melo Amorim – CPF nº 054.888.544-36;
ii) - Designar: Telma Rocha Torreão – CPF 172.678.464-91
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
PORTARIA SEINFRA n.º 24 de 12 de julho de 2021.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 7.741 de 23 de outubro
de 1978, RESOLVE:
I – Complementar a Portaria nº 003/2019 (DOE de 08/02/2019); Portaria nº 045/2019 (DOE de 10/05/2019) e Portaria nº 008/2020 (DOE
de 19/02/2020) com a dispensa e designação de ordenadores de despesa abaixo citada, autorizando a abrir, movimentar e encerrar
contas relativas a Convênios, Termos de Parcerias e congêneres com a Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - SERH– UGE 240101
(CNPJ nº 08.662.837/0001-08) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH – UGE 700401 (CNPJ nº 04.809.272/0001-98).
i) Dispensar: Josana Tereza Vance Florêncio de Melo Amorim – CPF nº 054.888.544-36;
ii) Designar: Telma Rocha Torreão – CPF 172.678.464-91
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 13/07/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5499 DE 13 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com Recursos de Emenda Parlamentar Nº. 33870007 para o Hospital Mestre Vitalino CNES - 7498810, Estado
de Pernambuco.