DOEPE 23/07/2021 - Pág. 35 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de julho de 2021
conforme previsto no Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Equipamentos em Garantias e Outras Avenças
(“Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos”);
(e) a celebração, pela Companhia, do Contrato de Cessão
Fiduciária (conforme definido abaixo), a ser celebrado entre a
Emissora, as SPEs e o Agente Fiduciário, pelo qual, nos termos do
artigo 66-B, §3º da Lei 4.728, será constituída cessão fiduciária
sobre: (1) todos os contratos de compra e venda de energia,
conforme aditados de tempos em tempos, celebrados pelas SPEs;
(2) os direitos creditórios provenientes de quaisquer outros
contratos de venda de energia que venham a ser celebrados pelas
SPEs; (3) quaisquer outros direitos e/ou receitas que sejam
decorrentes das centrais geradoras solares das SPEs com
capacidade instalada total de 96 MWac, denominado Projeto Solar
Ciranda II, localizado no município de São José do Belmonte,
Estado de Pernambuco (“Projeto”), inclusive aqueles relativos a
operações no mercado de curto prazo e/ou de operação em teste;
(4) os direitos emergentes das autorizações outorgadas às SPEs
autorizando-as a operarem como produtores independente de
energia, bem como suas subsequentes alterações, expedidas pelo
Ministério de Minas e Energia (“MME”), bem como eventuais
resoluções e/ou despachos da Agência Nacional de Energia
Elétrica (“ANEEL”) que venham a ser emitidos, incluindo as suas
subsequentes alterações; (5) os direitos creditórios provenientes
dos contratos celebrados pela Emissora e pelas SPEs para
construção e implantação do Projeto; e (6) os direitos creditórios,
incluindo eventuais indenizações, decorrentes das apólices de
seguro celebradas no âmbito do Projeto, dentre outros, consoante
Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de
Contas e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária” e, em
conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e
Equipamentos, os “Contratos de Garantia”); (f) a outorga, pela
Companhia, de garantia fidejussória na forma de fiança em favor
dos Debenturistas, aceitando todos os termos e condições
previstos na Escritura de Emissão e obrigando-se pelo pontual e
integral adimplemento de todas as obrigações, principais e
acessórias, e pelo pagamento integral de todos e quaisquer
valores devidos aos Debenturistas em relação à dívida
representada pelas Debêntures (“Fiança”); (g) a autorização para
seus representantes legais, ou aos seus procuradores, para
praticar todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à
realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita; e (h) a ratificação
de todos e quaisquer atos já praticados pelos representantes
legais da Companhia, ou por seus procuradores, para a realização
da Emissão e/ou da Oferta Restrita. Deliberações: O Sr.
Presidente declarou instalada a Assembleia e discussão sobre as
matérias da ordem do dia, que foram aprovadas pelo Acionista,
sem restrições, objeções ou oposições, conforme segue: A
lavratura da presente ata em forma de sumário das deliberações,
conforme Art. 130, §1º da Lei das S.A.; (i) aprovar a celebração,
pela Companhia, da Escritura de Emissão; (ii) aprovar a
constituição e outorga da alienação fiduciária de todas as
máquinas e equipamentos de propriedade das SPEs adquiridos,
montados ou construídos, ou a serem adquiridos, montados ou
construídos, conforme previsto no Contrato de Alienação Fiduciária
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Máquinas e Equipamentos; (iii) aprovar a constituição de
cessão fiduciária sobre (a) todos os contratos de compra e venda
de energia, conforme aditados de tempos em tempos, celebrados
pelas SPEs; (b) os direitos creditórios provenientes de quaisquer
outros contratos de venda de energia que venham a ser celebrados
pelas SPEs; (c) quaisquer outros direitos e/ou receitas que sejam
decorrentes do Projeto, inclusive aqueles relativos a operações no
mercado de curto prazo e/ou de operação em teste; (d) os direitos
emergentes das autorizações outorgadas às SPEs autorizando-as
a operarem como produtores independente de energia, bem como
suas subsequentes alterações, expedidas pelo MME, bem como
eventuais resoluções e/ou despachos da ANEEL que venham a
ser emitidos, incluindo as suas subsequentes alterações; (e) os
direitos creditórios provenientes dos contratos celebrados pela
Emissora e pelas SPEs para construção e implantação do Projeto;
e (f) os direitos creditórios, incluindo eventuais indenizações,
decorrentes das apólices de seguro celebradas no âmbito do
Projeto, a serem constituídos por meio do Contrato de Cessão
Fiduciária; (iv) aprovar a celebração, pela Companhia, dos
Contratos de Garantia; (v) aprovar a constituição e a outorga de
garantia fidejussória, pela Companhia, a ser constituída por meio
da Fiança em favor dos Debenturistas; (vi) autorizar seus
representantes legais, ou seus procuradores, para praticar todos e
quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização da
Emissão e/ou da Oferta Restrita; e (vii) aprovar e ratificar todos os
atos já praticados pelos diretores da Companhia ou por seus
procuradores regularmente constituídos, relacionados às
deliberações acima. Encerramento e Assinaturas: Preenchidas
todas as formalidades legais, a Assembleia foi reaberta para
discussões adicionais, o Presidente suspendeu os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura desta ata, a qual foi lida, analisada,
aprovada, e assinada pelo Acionista, juntamente com os membros
da mesa. Assinaturas: Sr. Gustavo dos Reis Vajda - Presidente, e
Sr. Igor Meyer Montenegro - Secretário; Acionista: Ciranda II
Holding S.A., representada por Igor Meyer Montenegro e Gustavo
dos Reis Vajda). Certificamos que o presente instrumento é cópia
fiel da ata lavrada em livro próprio. São José do Belmonte,
22/06/2021. Mesa: Gustavo dos Reis Vajda: Presidente. Igor
Meyer Montenegro: Secretário. Acionista: Ciranda II Holding
S.A.: Por: Gustavo dos Reis Vajda - Diretor Presidente.
Arquivamento JUCEPE em 02/07/2021, sob o nº 20218809042.
MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.353.849/0001-77
NIRE nº 26.300.021.935
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às 14h
do dia 10.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM – acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO
– dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO – o relatório da diretoria
e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado
em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal Diário da Manhã,
em ambos os casos no dia 08.05.21, às páginas 26 e 11,
Ano XCVIII • NÀ 139 - 35
respectivamente. V – DELIBERAÇÕES – (a) restaram aprovadas
as contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.20, que registraram prejuízo no valor de R$
1.436.391,15, que deverá ser acumulado; e (b) restou aprovada
a recondução, para o mandato do próximo biênio, que terá início
na presente data e término no mesmo dia e mês do ano de 2023,
para os mesmos cargos que vêm ocupando, sob a designação de
Diretores “A”, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto
Social da Companhia, de Adelson Gomes Ferraz e Paulo
de Tarso da Costa. VI – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20219475008, em 27.05.21. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
28.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Adelson Gomes Ferraz
e Paulo de Tarso da Costa.
à SANTANA, ficando isentos de qualquer responsabilidade daí
decprrente; e (II) pela AGO – (a) restaram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e
as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.20, que registraram prejuízo no valor de R$ 17.392,72,
que deverá ser acumulado; e (b) aprovada a eleição, sob a
designação de Diretor “A”, na forma do disposto nos artigos 13
e 14 do Estatuto Social da Companhia, de Luiz Godoy Peixôto
Filho, para ocupar o cargo vago de “Diretor Comercial” da
Companhia, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria Comercial, em complemento ao mandato em curso.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20219474893, em 31.05.21. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 30.06.21. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
Diretor Eleito: Luiz Godoy Peixoto Filho.
SANTANA HOLDING S.A.
CNPJ/MF n.º 07.950.642/0001-09 - NIRE n.° 26.300.016.222
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às 11h
do dia 13.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM – acionista
representando a maioria do capital social. II – CONVOCAÇÃO –
publicado no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em ambos os
casos nos dias 04, 05 e 06.05.21. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO – o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal
Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 30.03.21, às páginas
52 e 18, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES – (a) foram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos, empréstimos tomados ou realizados e a gestão de
tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.2020, que registraram prejuízo no valor de R$ 24.312,75,
que deverá ser acumulado; e (b) restou aprovada a recondução,
para o mandato do próximo triênio, que terá início na presente data
e término no mesmo dia e mês do ano de 2024, a recondução dos
membros da Diretoria da Companhia para os mesmos respectivos
cargos, permanecendo a Diretoria composta pelos seguintes
membros, cujos atos praticados na administração da Companhia
até a presente data foram devidamente ratificados: Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Diretor, e Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Diretor. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20219473056, em 21.06.21. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
01.07.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Tapirapuã Holding S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
CNPJ/MF n.º 12.039.750/0001-56 - NIRE n.° 26.300.018.594
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 12h do dia 10.05.21, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 08.05.21,
às páginas 30 e 15, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES
– (I) pela AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da
Companhia, no valor de R$ 130.000,00, sem a emissão de novas
ações, passando o seu capital social dos atuais R$ 5.540.781,80,
para o total de R$ 5.670.781,80, pemanecendo dividido em
2.455 ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária, ocorrendo a integralização do referido aumento, neste
ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
130.000,00; e (b) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo
5º do Capítulo II – Capital Social e Ações, do Estatuto Social da
Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
5º - O capital social da Companhia é de R$ 5.670.781,80 (cinco
milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e oitenta e um reais
e oitenta centavos), dividido em 2.455 (duas mil, quatrocentas e
cinquenta e cinco) ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária, totalmente subscritas e integralizadas.”;
e (c) os administradores da Companhia restaram autorizados a
aprovar as contas da diretoria, o relatório e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.20 relativos
TAPIRAPUÃ ENERGÉTICA S.A.