DOEPE 30/07/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 3957 - Remover FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MORAIS, Prof., LPM, II, A, mat. 303.573-5, para a EREM José Pereira Burgos,
Custódia, GRE Arcoverde, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº
125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.07.2021. (Processo SEI: 1400005509.001282/2021-85).
Nº 3958 - Remover JOÃO CRISTIANO DE VASCONCELOS MOTTA, Prof., LPE, II, A, mat. 262.867-8, para a EREM Professor Fernando
Mota, Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Química, Integral, conforme Dec. nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 21.07.2021. 1400005293.002250/2021-70.
Nº 3959 - Remover e designar EDNEIDE FERREIRA DA SILVA, Prof., LPE, II,A, mat. 259.831-0, para a função de Coord. de Biblioteca na
EREM Amaury de Medeiros, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, 35h de dois turnos, conforme Dec. nº 50.364 de 04.03.2021,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 19.07.2021. (Processo SEI: 1400004087.000326/2021-03).
N°3960 - Dispensar, a pedido, LEDJANE MARIA ALVES OLIVEIRA, mat. 255.653-7, da função de prof. de apoio pedagógico da EREM
Aires Gama, Jornada Semi-Integral, Flores, GRE Sertão do Alto Pajeú - Afogados, a partir de 30.06.2021. Com cancelamento da
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
Ano XCVIII • NÀ 144 - 15
VI - aderência dos métodos e modelos de tratamento de dados às exigências regulatórias da LGPD.
Art. 4º A PPDPL tem por objetivos:
I - proporcionar a adequação das atividades desenvolvidas por meio da Sefaz à LGPD e regulamentos emitidos pela Autoridade Nacional
de Proteção de Dados - ANPD, em consonância com o atingimento dos objetivos estratégicos;
II - produzir informações íntegras, confiáveis e completas das demandas dos titulares do dado;
III - salvaguardar o direito à proteção dos dados pessoais dos titulares;
IV - possibilitar a adequada apuração dos responsáveis, em todos os níveis, que tenham acesso inadequado aos dados pessoais,
em especial, àqueles considerados sensíveis, considerando o disposto no Código de Ética da Sefaz, na Lei Complementar nº 107, de
14.4.2008, e na Lei nº 6.123, de 20.7.1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco;
V- reduzir os riscos relacionados aos incidentes envolvendo dados pessoais, mediante a implantação de medidas de controle de
segurança da informação; e
VI - orientar e servir de diretriz para os agentes de tratamento.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Nº 3961 - Atribuir a gratificação de localização especial para RAIMUNDO MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Prof., LP, I, A, mat. 408.7690, localizada na EREM Henrique Justino de Melo, Jucati, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Dec. nº
39.030, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.07.2021. 1400005490.000016/2021-81.
PORTARIA SEE-GGPE DE 28 DE 07 DE 2021.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. RESOLVE:
Nº 3962 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio, Pró -Tempore, JARDILENE DE FRANÇA PEREIRA SILVA, Prof. LPE,
II, A, mat. 255.618-9, localizada na Esc. Antônio Coutinho, Macaparana, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 03.02.2021.
1400005336.000895/2021-24.
Nº 3963 - Localizar VALQUIRIA MONTEIRO DE MELO, Prof. LPE, II, A, mat. 240.568-7, na Esc. Est. Teotônio Correia da Silva, Sirinhaém,
GRE Palmares, com 200 h/a mensais de História, a partir de 01.01.2-021. 1400005365.000806/2021-01.
Nº 3964 - Designar VALQUIRIA MONTEIRO DE MELO, Prof. LPE, II, A, mat. 240.568-7, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Est.
Teotônio Correia da Silva, Sirinhaém, GRE Palmares, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 horas
mensais, a partir de 01.07.2021. 1400005365.000807/2021-47.
Nº 3965 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio, Pró-Tempore, GLAUCIA TADU DE SOUZA, Prof. LPM, I, A, mat.
377.960-2, localizada na Esc. Caio Pereira, Casa Amarela, GRE Recife Norte, com 150 h/a mensais, a partir de 15.03.2021.
1400005293.002261/2021-79.
Nº 3966 - Localizar DIONE DE SOUZA ARAUJO, Prof. LP, II, A, mat. 175.633-8, na Esc. Profº José dos Anjos, Dois Unidos, GRE Recife
Norte, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 21.06.21. 1400005293.002267/2021-27.
Nº 3967 - Remover EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 277.680-4, para a Esc. Pedro Barros Filho, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Geografia, Ciências e Sociologia, a partir de 26.04.2021. 1400005565.002084/2021-64.
Nº 3968 - Remover ANA CAROLINA GOMES ELESBÃO, Prof. LPE, II, A, mat. 240.722-1, para Unidade de Emissão de Certidões-UECE/
GEMAP/GGPE/SEAF, com 200 h/a mensais, a partir de 04.08.2021. 1400004129.000027/2021-27.
Nº 3969 - Designar KATIA CRISTINA VILELA DA SILVA, mat. 146.941-0, para a função Gratificada de Apoio-3, Símbolo FGA-3, na
Unidade de Cessão de Servidores-UCES/GCESP/GGPE/SEAF, a partir de 01.08.2021.
. 400004662.000496/2021-07.
Nº 3970 - Remover ELMITON CARNEIRO PERBOIRE DE SOUZA, Prof., LPE, II, D, mat. 239.589-4, para a EREM Desembargador
José Neves Filho, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico,
Integral, conforme Dec. nº 47.122 de 14.02.2019, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 28.06.2021. (Processo SEI:
1400004076.000303/2021-10).
Nº 3971 - Remover DANIELLE PAZ GONCALVES DE OLIVEIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 262.689-6, para a EREM Professora Evanira de
Souza Dias, Petrolina, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Sociologia, Integral, conforme Dec. nº 45.810, de 05.04.2018, e LC nº 125,
de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 21.07.2021. 1400005651.001195/2021-84.
Nº 3972 - Atribuir a gratificação de localização especial para CRISTIANE LOPES DA SILVA, Prof., LPE, III, A, mat. 190.1443, na EREM Doutor Walmy Campos Bezerra, São José do Belmonte, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais na função de Prof. Apoio
Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 18.05.2021. (Processo
SEI: 1400005623.000718/2021-11).
Retificar a portaria nº 149 de 31.01.2020 publicada no D.O de 01.02.2020, referente a DELFINA JESUS GONÇALVES MOURA,
Mat. 2383616, Formulário de Inscrição nº 3914. 1400004167.000265/2021-86. Onde se lê: EREM Santa Paula Frassinetti; Leia-se: ETE
Prof. Agamemnom Magalhães
Retificar a portaria nº 1562, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 10.04.2021, referente a LUIZ FRANCISCO DE SANTANA JUNIOR,
mat. 255.372-4. 1400004087.000155/2021-12. Onde se lê: Ed. de Apoio pró tempore; Leia-se: Ed. Apoio
Retificar a portaria nº 3899, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 27.07.2021, referente a TATIANE DE ANDRADE LEITE SIQUEIRA,
mat. 269.927-3. 1400005455.001492/2021-46. Onde se lê: a partir de 21.07.2020; Leia-se: a partir de 21.07.2021.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA Nº 129, DE 29.07.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto nº 49.265, de 6.8.2020, que institui a Política Estadual
de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo Único, a Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Delegar, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, competência para desempenhar as atribuições de Controlador da
PPDPL, que lhe são cometidas pelo Decreto nº 49.265, de 6.8.2020, em especial no seu artigo 12.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 129/2021
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LOCAL - PPDPL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades
mínimos a serem observados e seguidos para a proteção dos dados pessoais, dos planos estratégicos, dos programas, dos projetos e
dos processos da Secretaria da Fazenda - Sefaz.
Art. 2º A PPDPL e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todos os setores da
Sefaz, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma,
desempenhe atividades de tratamento de dados pessoais, estendendo-se àqueles que realizem tratamento de dado pessoal em nome
da Sefaz.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º As atividades de proteção de dados pessoais no âmbito da Sefaz, bem como seus instrumentos resultantes, devem se guiar pelos
seguintes princípios, além dos previstos no Decreto nº 49.265, de 6.8.2020:
I - aderência à integridade e aos valores éticos no tratamento de dados pessoais;
II - adequação ao suporte de tecnologia da informação para apoiar os processos de adaptação dos tratamentos de dados pessoais;
III - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura do tratamento de dados pessoais em respeito à Lei Federal nº
13.709, de 14.8.2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
IV - realização de avaliações periódicas internas para verificar a eficácia da proteção de dados pessoais, comunicando o resultado aos
responsáveis pela adoção de ações corretivas, inclusive ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional.
V - estruturação do conhecimento e das atividades em metodologias, normas, manuais e procedimentos; e
Art. 5º São diretrizes da PPDPL:
I - a gestão da integridade, com a promoção da cultura ética focada na preservação da privacidade;
II - o fortalecimento da integridade institucional, a partir do diagnóstico de vulnerabilidades na segurança da informação;
III - a capacitação adequada do encarregado e sua equipe de apoio e dos agentes de tratamento;
IV - o fortalecimento dos mecanismos de comunicação de possíveis incidentes, que deve ser pautado pela tempestividade, implementação
de melhorias de segurança e obtenção de informações sobre as origens da vulnerabilidade; e
V - a gestão de riscos, a ser sistematizada e suportada pelas premissas de metodologias técnicas;
Parágrafo único. O modelo de gestão de gerenciamento de riscos deve seguir o método de priorização de processos, considerando sua
relevância e impacto na estratégia da Sefaz
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º São instrumentos da PPDPL:
I - a metodologia: o modelo de gestão de riscos deve ser estruturado com base nas boas práticas produzidas pela International
Organization for Standardization, em especial, as ISO 31000, 31010, 27001, 27002, 27004, 27005, 27701 e 29100;
II - a capacitação continuada: o Plano Anual de Capacitação, incluindo o eixo temático de Segurança da Informação e Proteção de Dados
Pessoais;
III – a normatização: legislação, manuais e procedimentos formalmente definidos, em especial, no âmbito da Sefaz; e
IV - a solução tecnológica: o processo de gestão de riscos deve ser apoiado por adequado suporte de tecnologia da informação.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DE SUPERVISÃO, COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Controlador, do Encarregado e dos Operadores
Art. 7º A Sefaz é a controladora dos dados pessoais por ela tratados, nos termos das suas competências legal e institucional.
Art. 8º O Secretário Executivo de Coordenação Institucional, enquanto representante legal, terá responsabilidade pela aprovação final da
gestão dos riscos e controles internos quanto à adequação à LGPD na Sefaz, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 49.265, de 2020.
Art. 9º A autoridade indicada pelo Secretário Executivo de Coordenação Institucional para o exercício de Encarregado, para fins da LGPD,
terá responsabilidade pelo gerenciamento do projeto de implantação e dos riscos e controles internos quanto à adequação à LGPD na
Sefaz, conforme artigo 13 do Decreto nº 49.265, de 2020.
Art. 10. Os provedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e demais prestadores de serviços à Sefaz, que
vierem a tratar dado pessoal em nome da Secretaria, poderão ser considerados operadores e deverão aderir à Política de que trata
esta Portaria, além de cumprir os deveres legais, contratuais e de parceria respectivos, dentre os quais se incluirão, mas a eles não se
limitarão, os seguintes:
I - assinar contrato ou termo de compromisso com cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais;
II - apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança
para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação, os instrumentos contratuais e de compromissos;
III - manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de
rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
IV - seguir fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pela Sefaz;
V - facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido
compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter
permanente para exibição à Sefaz, mediante solicitação;
VI - permitir a realização de auditorias da Sefaz e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das
obrigações estabelecidas;
VII - auxiliar, sempre que possível, no atendimento pela Sefaz de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes
ou quaisquer outros legítimos interessados;
VIII - comunicar formalmente e de imediato à Sefaz a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar
comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções; e
IX - descartar de forma irrecuperável, ou devolver à Sefaz, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade
respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual.
Seção II
Das Instituições
Art. 11. O Gestor de Processos corresponde a todo e qualquer responsável pela unidade de execução de um determinado processo de
trabalho, inclusive sobre a gestão de riscos.
Seção III
Das Atribuições e Responsabilidades
Art. 12. Compete ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, enquanto representante legal:
I - aprovar práticas e princípios de conduta e padrões de tratamento de dados pessoais;
II - aprovar as alterações da PPDPL;
III - deliberar sobre o Plano de Implementação de Controles Internos;
IV - aprovar a estrutura, extensão e conteúdo do Inventário de Dados;
V - acompanhar o diagnóstico preliminar de controles internos;
VI - tomar conhecimento do andamento e resultados da avaliação de controles internos;
VII - tomar ciência do monitoramento da PPDPL;
VIII - aprovar e promover o Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais; e
IX - aprovar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica
da Sefaz.
Art. 13. Compete ao Encarregado:
I - propor práticas e princípios de conduta e padrões de tratamento de dados pessoais;
II - elaborar alterações da PPDPL;
III - consolidar propostas de ações, avaliar e elaborar o Plano de Implementação de Controles Internos;
IV - elaborar a estrutura, extensão e conteúdo do Inventário de Dados;
V - promover a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões na condução da PPDPL;
VI - recomendar ajustes contratuais e de termos de compromisso decorrentes da implementação da PPDPL;
VII - definir o diagnóstico preliminar de controles internos;
VIII - instituir e acompanhar a avaliação de controles internos;
IX - monitorar a PPDPL;
X - elaborar o Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais;
XI - elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica
da Sefaz;
XII - cumprir os objetivos e metas previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais Local;
XIII - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria
de cada órgão e entidade;
XIV - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
XV - orientar os funcionários e os operadores no cumprimento das práticas necessárias à proteção de dados pessoais;
XVI - quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das
áreas jurídica e tecnológica da Sefaz;
XVII - atender às normas complementares da ANPD; e
XVIII – informar, à ANPD e aos titulares dos dados pessoais, eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução
de um Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais.
Parágrafo único. As competências do Encarregado serão desempenhadas com apoio do Grupo Técnico GT LGPD, criado por meio da
Portaria SF nº 206, de 7.12.2020.
Art. 14. Compete à Unidade de Tecnologia da Informação:
I - prestar orientação técnica ao encarregado e aos operadores sobre questionamentos e boas práticas em segurança da informação;