DOEPE 30/07/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVIII • NÀ 144
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - apoiar as ações de capacitação nas áreas de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais;
III - realizar, em conjunto com o GT LGPD e o Gestor de Processo, o diagnóstico preliminar;
IV - realizar, em conjunto com o GT LGPD e o Gestor de Processo, a avaliação de controles internos dos processos priorizados;
V - apoiar, com propostas técnicas de segurança da informação, a elaboração do Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais;
VI - apoiar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
VII - extrair estrutura e conteúdo de dados pessoais em sistemas informatizados para elaboração do Inventário de Dados;
VIII - extrair conteúdo de dados pessoais em sistemas informatizados para atendimentos das demandas dos titulares;
IX - apoiar, com propostas técnicas de segurança da informação, a elaboração instrumentos, em especial contratos e congêneres; e
X - apoiar a elaboração do Plano de Implementação de Controles Internos.
Art. 15. Compete à Ouvidoria:
I - receber manifestações e comunicações dos titulares de dados pessoais;
II - realizar a interlocução do titular de dados pessoais com o encarregado;
III - mapear as principais possíveis demandas do titular de dado pessoal, considerando o Inventário de Dados;
IV - apoiar o encarregado na propositura de ações que facilitem o atendimento às demandas dos titulares de dados pessoais; e
V - promover a transparência dos tratamentos de dados pessoais sob a responsabilidade da Sefaz.
Art. 16. Compete à Unidade de Contratos da Superintendência Administrativa e Financeira realizar os ajustes contratuais e de termos de
compromisso decorrentes da implementação da PPDPL.
CAPÍTULO VI
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 17. O tratamento de dados pessoais pela Sefaz será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do
interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e de cumprir as atribuições legais do serviço público.
Parágrafo único. Regulamento e demais normas de organização definirão as funções e atividades que constituem as finalidades e os
balizadores do tratamento de dados pessoais para fins da Política de que trata esta Portaria.
Art. 18. Em atendimento a suas competências legais, a Sefaz poderá, no estrito limite de suas atividades, tratar dados pessoais com
dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função institucional estarão sujeitas à obtenção de consentimento
dos titulares dos dados pessoais a ser objeto de tratamento.
Art. 19. A Sefaz manterá contratos com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas
operações, os quais poderão, conforme o caso, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar
disponível e ser consultada pelos interessados.
Art. 20. Os dados pessoais tratados pela Sefaz são:
I - protegidos por procedimentos internos para registrar autorizações e utilizações;
II - mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante
informação ou constatação de impropriedade ou em face de solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado
observar as condições e períodos da tabela de temporalidade de retenção de dados;
III - compartilhados somente para o exercício das funções institucionais ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e
IV - revistos em periodicidade mínima bianual, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido
sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
Art. 21. A responsabilidade da Sefaz pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita ao dever de se ater ao exercício de sua
competência legal e institucional e de empregar boas práticas de governança e de segurança.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
EMITIDO EM 29/07/2021 ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 29/07/2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00285/14-5 2013.000011223402-03 COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -CBVP
04
00393/19-3 2017.000012838172-78 HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES
05
00358/18-5 2017.000010557904-05 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
06
00631/11-6 2011.000002354178-69 GYPSUM S.A MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO
07
00153/20-6 2019.000005927072-12 COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -CBVP
17
00800/20-1 2020.000000406584-16 ENGEFRIO INDUSTRIAL LTDA
18
00782/19-0 2019.000001106780-03 FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS LTDA
21
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 29/07/2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM
DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’. INSTANCIA SINGULAR
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE APREENSAO
JUL
00598/21-6 2020.000006481834-18 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
17
AUTO DE INFRACAO
JUL
00603/21-0 2020.000006928726-14 MESO OCEANICA SERVICOS DE EMBARCACAO LTDA
05
00602/21-3 2020.000006022499-20 ECOFERTIL AGROPECUARIA LTDA
07
00601/21-7 2020.000006018797-34 ECOFERTIL AGROPECUARIA LTDA
07
00607/21-5 2020.000006439056-01 ATACADAO S.A
16
00610/21-6 2020.000006957714-60 RN COMERCIO VAREJISTA SA
16
00600/21-0 2020.000006452594-64 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
17
00608/21-1 2020.000006458744-52 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
18
00599/21-2 2020.000006592864-50 PANDURATA ALIMENTOS LTDA
19
00611/21-2 2020.000006463423-06 SIKA S/A
19
00606/21-9 2021.000001068685-73 SUPERMERCADO TRADICAO LTDA
20
00604/21-6 2021.000001437679-81 SUPERMERCADO TRADICAO LTDA
20
00605/21-2 2021.000001044824-73 SUPERMERCADO TRADICAO LTDA
20
00609/21-8 2021.000001270964-13 INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA
21
00597/21-0 2021.000000956144-22 MARY KAY DO BRASIL LTDA.
22
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00184/21-7 2019.000008363435-32 AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11
01059/19-0 2019.000003967078-17 VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
11
00102/21-0 2017.000005666094-30 SAPATARIA MUNIZ LTDA
11
00131/21-0 2019.000003856470-87 DAM CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11
1A.TURMA JULGADORA
ICD IMPUGNACAO
REL
00277/20-7 2017.000011230576-74 FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
11
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00668/18-4 2018.000005957594-14 MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
02
00188/20-4 2019.000004288385-55 COMERCIAL VITA NORTE LTDA
02
00678/15-5 2015.000004355747-33 SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L
02
00552/20-8 2019.000006673766-25 BIMBO DO BRASIL LTDA
02
00399/21-3 2020.000004795970-40 FIORI VEICOLO S.A
02
00219/21-5 2020.000001604987-01 ERASMO NEVES PARENTE NETO
13
00362/21-2 2019.000005608803-34 MAAD INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA E
13
00115/21-5 2019.000004069357-95 INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA
13
00322/21-0 2020.000005042946-11 ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE L
13
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
00265/21-7 2019.000006575003-74 CLAWAN COMBUSTIVEIS LTDA
02
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00316/20-2 2019.000006024744-28 VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTD
02 13
00099/20-1 2019.000003925657-83 RN COMERCIO VAREJISTA SA
11 02
00334/16-2 2015.000007298106-71 NILA LUCIA RIBEIRO & CIA LTDA
11 02
01275/19-4 2019.000004049645-50 ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMIN
11 13
CONSULTA
REL REV
00613/21-5 2021.000004564548-08 UNILEVER BRASIL LTDA.
02 13
00535/21-4 2021.000003796645-13 FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS LTDA
11 13
00612/21-9 2021.000004593306-03 BRASALPLA BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGEN
11 13
00596/21-3 2021.000004518161-16 EMPADA DO NORDESTE 715
13 02
00595/21-7 2021.000004629468-14 NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS
13 02
00594/21-0 2021.000004629413-40 NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS
13 02
RECIFE 29 DE JULlHO DE 2021 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 092/2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA VENDA POR TELEMARKETING
OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para
Recife, 30 de julho de 2021
fruição do benefício fiscal de que trata os arts. 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. O prazo máximo de fruição do benefício
fiscal concedido por este Edital é 31.12.2022.
Processo
2021.000003548891-98
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
MADEIRAMADEIRA COMERCIO
ELETRONICO S/A
10.490.181/0007-20
0715579-46
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29.07.2021
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora em exercício
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 099/2021
CREDENCIAMENTO PARA NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a
Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de
27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS
para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
CACEPE
2021.000000365624-70
ATACADAO LACERDA COMERCIO,
DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
40.278.000/0001-72
0933775-09
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2021
Recife, 29 de julho de 2021.
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora em exercício
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020/2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s) sujeito(s)
passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e intimao(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da data da publicação deste Edital, na sede da Gerência de Ações Fiscais 1, localizada na Rua Treze de Maio nº 49, Nossa
Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected].
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
M A A DOS SANTOS
Cacepe
Endereço
Número da Ordem de Serviço
0446076-60
Rua Centenário do Rotary nº 38, Ayrton
Maciel, Belo Jardim-PE
2021.000004087139-39
Caruaru, 29 de julho de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s) sujeito(s)
passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e intimao(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da data da publicação deste Edital, na sede da Gerência de Ações Fiscais 2, localizada na Rua Treze de Maio nº 49, Nossa
Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected].
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
Cacepe
Endereço
Número da Ordem de Serviço
Supermercado Irmãos Tibúrcio
LTDA
0592941-59
Rua José Bernardino Gomes nº 366,
Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe-PE
2021.000003943135-05
Caruaru, 29 de julho de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor
DIRETORIA DA III REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da III RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir
identificado do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o a apresentar os documentos,
livros e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital,
na Diretoria Geral da III Região Fiscal, das 08h às 13h, situada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP
56308-155 ou mediante remessa para o e-mail [email protected].
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo
ENEDILSO FERNANDES
GOMES 74716301400
Cacepe/CPF
Endereço
Número da Ordem de Serviço
0922517-06
Avenida Principal 15123, Centro,
Lagoa Grande, Petrolina - PE.
2021.000003961060-35
Petrolina, 29 de julho de 2021
Sara Amorim dos Santos – Em exercício
EDITAL DBF Nº 120/2021
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001120/2021-16, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA., CNPJ/MF nº 19.210.831/0002-05 e CACEPE nº 0649582-64, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 01.08.2021 e 31.07.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais em 31.07.2022.
Recife, 29 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor