DOEPE 31/07/2021 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Ano XCVIII • NÀ 145 - 21
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5519 DE 29 DE JULHO DE 2021
Pactua a intercambialidade das Vacinas Covid-19, em gestantes e puérperas no Estado de Pernambuco.
VI - O Ofício Nº 181, de 15 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Jupi;
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
VII - A Resolução CIR Nº 16, de 20 de julho de 2021, da V Região de Saúde.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta de Emenda Parlamentar, para o município de Jupi, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Aprovar a reforma, ampliação, implantação do Centro Cirúrgico e dois leitos cirúrgicos do Hospital Municipal Claudina Teixeira –
CNES 2638975 visando equipar o serviço apresentado na Proposta de Emenda Parlamentar conforme quadro abaixo:
Unidade
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Hospital Municipal Claudina
Teixeira
09099.349000/1210-04
81000792
850.064,00
Aquisição de Equipamentos
e Matérias Permanentes para
Atenção Especializada em Saúde
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinadas idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e guardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - Dessa forma, ratificamos a necessidade de efetivo empenho na realização da 2ª Dose nas gestantes, de modo que sejam realizados
esforços no desenvolvimento de estratégias que visem melhorar o desempenho da vacinação nesse grupo considerando a importância
de proteção;
V - O Oficio Circular SIDI Nº 43/2021, Recife, 27 de julho de 2021.
Recife, 29 de julho de 2021.
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE em Sessão 382ª extraordinária/web, realizada em 29 de julho de 2021;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
RESOLVEM:
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Art.1º- Pactuar a intercambialidade das Vacinas Covid-19 em gestantes e puérperas no Estado de Pernambuco.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Xexeu Estado de Pernambuco.
Art.2º- Nota Técnica Nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS que trata das Orientações referentes à intercambialidade das vacinas
COVID-19.Nos casos em que mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no
puerpério (até 45 dias pós-parto) no momento de receber a segunda dose da vacina deverá ser ofertada, preferencialmente, a vacina
Pfizer/Wyeth.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Art. 3º- A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante
utilizado na primeira dose.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art.4º- Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5517 DE 29 DE JULHO DE 2021
§ 1º- As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 141 de 22 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Xexeu.
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Xexeu, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Xexeu
Identificador da Proposta
Emenda
11289.929000/1210-01
81000792
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 29 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLVEM:
Município
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Valor (R$)
Objeto da Proposta
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 542 - Dispensando MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO SILVA, matrícula n° 123.439-0/SES, da Chefia da Unidade de Apoio e
Assistência ao Servidor, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, por motivo de aposentadoria,
a partir de 01/07/2021.
Nº. 543 - Designando PATRICIA FREITAS VALENÇA, matrícula n° 228.788-9/SES, para Chefia da Unidade de Apoio e Assistência ao
Servidor, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 29 de julho de 2021.
Nº. 544 - Dispensando PATRICIA FREITAS VALENÇA, matrícula n° 228.788-9/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5518 DE 29 DE JULHO DE 2021
Nº. 545 - Atribuindo a ADILMAR DE OLIVEIRA ARCOVERDE, matrícula nº 125.833-8/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
Nº. 546 - Atribuindo a SILVIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 229.431-1/SES, a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3,
vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
Nº. 547 - Dispensando SEVERINO PEDRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 227.038-2/SES da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo
FGA-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Escada, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 202 de 13 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Escada.
Nº. 548 - Atribuindo a SEVERINO PEDRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 227.038-2/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
Nº. 549 - Dispensando SILVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 229.431-1/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/07/2021.
Nº. 550 - Atribuindo a ROBERTO JOSÉ REIS TAVARES, matrícula n° 230.781-2/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 01/07/2021.
Nº. 551 - Dispensando OSMUNDO JOSÉ BEZERRA XAVIER, matrícula n° 197.528-5/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 01/07/2021.
Nº. 552 - Atribuindo a SHEILA CRISTIANE EVANGELISTA CREONCIO, matrícula n° 381.242-1/SES, a Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 01/07/2021.
Nº. 553 - Dispensando ROSA RÉGIA SOUSA DE MEDEIROS, matrícula n° 193.626-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 01/07/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Escada, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Escada
10291.311000/1210-01
81000792
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Nº. 554 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor ALMIR FERREIRA DE ANDRADE, Auxiliar em Saúde/Auxiliar em
Serviços Administrativos, matrícula nº 133.121-3/SES, cedido no âmbito do SUS à Secretaria Municipal de Saúde de Brejinho, retroagindo
seus efeitos legais à 15/03/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Recife, 29 de julho de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
N°. 387 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas o servidor ANDERSON MARCIANO PEREIRA, Analista em
Saúde/Odontólogo, matrícula n° 375.023-0/SES, do Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde