DOEPE 10/08/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AURICÉLIA PIRES DE VASCONCELOS BELARMINO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 251.099-5
ROSEANE PHABRICIA SAMPAIO PORTELA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 255.605-7
JOSÉ OTÁVIO DE SÁ BRAGA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 270.794-2
MARIA DAS DORES EVANGELISTA DA SILVA SOUZA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 272.123-6
ENOQUE ESTEVÃO GOMES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 275.900-4
LEONARDO DA COSTA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 300.380-9
MARIA DAS DORES EVANGELISTA DA SILVA SOUZA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 301.102-0
FABIANO FEITOSA DE FARIAS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 303.621-9
Nº 2860 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado, dos professores abaixo relacionados:
RICARDO AUGUSTO MENEZES DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 126.142-8
FABIANO FEITOSA DE FARIAS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 378.379-0
PRISCILLA VASCONCELOS AGUIAR, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 388.065-6
HELDER ANDERSON LIMA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 388.142-3
CÁRITA ROSIANE PIAUILINO NEGREIROS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 388.143-1
Nº 2861 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos professores abaixo relacionados:
Ano XCVIII • NÀ 151 - 17
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 085, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Estudos Previdenciários para promover as análises de dados e informações podendo subsidiar e apresentar
programas, projetos, ações e medidas destinadas a dotar de sustentabilidade o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de
Pernambuco.
ARNALDO FREITAS BRAGA NETO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 172.555-6
EMANUEL NOGUEIRA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 179.625-9
JOÃO PIRES SOBRINHO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 189.659-8
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 239.626-2
VANEIDE ARAÚJO DE LIMA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 243.399-0
VANEIDE ARAÚJO DE LIMA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 250.762-5
EDILZA SANTOS DUTRA NERY FERREIRA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 255.164-0
FERNANDA CUNHA TÔRRES GALINDO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.367-6
JOSIANE VIRGÍNIA DO NASCIMENTO CHAVES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.416-8
ROGÉRIA ARAÚJO DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 270.512-5
JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA FILHO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 277.723-1
NÚBIA ÉLICA RODRIGUES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 303.519-0
JOSÉ RAFAEL DIONÍSIO DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 305.156-0
ALEXSANDRO SOUTO MAIOR DE MACÊDO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 377.745-6
MARCOS FRANCISCO DA PENHA LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 378.020-1
LOIARA ALEXANDRA DE SOUZA DIAS PINTO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 378.113-5
RAFAEL NOGUEIRA DOS SANTOS SOBRINHO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 378.480-0
KAMILLA GABRIELY DA CUNHA SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 378.876-8
JANDERLEISON LOURENÇO SOUZA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 379.094-0
RAQUEL VASCONCELOS BARBOSA DE FREITAS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 379.245-5
JAMIL COSTA RAMOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 379.259-5
JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 379.661-2
WILKA DO NASCIMENTO BARBOSA DE BRITO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 387.221-1
DANYELLE PATRICIA DA SILVA LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 387.224-6
LEANDRO CARLOS DE FARIAS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 387.757-4
JONES QUESTE FERREIRA DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 388.764-2
ALMIR MANOEL DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 388.765-0
NELMA SANTANA DA LUZ, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 390.619-1
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a coordenação técnica da primeira, compor o Comitê tratado nesta Portaria Conjunta:
Nº 2862 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Formação em Magistério para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena, Classe III, Faixa Salarial “a, da professora VANIA MARIA
NUNES CAVALCANTI, Professor, Classe e Faixa Salarial “Única”, Matrícula nº 129.406-7
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
SERVIDOR/MEMBRO
MATRÍCULA
Tatiana de Lima Nóbrega
10.331-4
FUNAPE
Maurício Roberto de Souza Benedito
10.004-8
FUNAPE
Roberto Maia Pimentel
299.719-3
SAD
Erick Bezerra de Souza
10.647-0
Conselho de Administração da FUNAPE
Carlos Alberto de Miranda Medeiros
10.650-0
Conselho Fiscal da FUNAPE
Manoel Messias Nascimento Melo
714
Fórum dos Servidores do Estado
Tiago Batista Pereira
273.863-5
Fórum dos Servidores do Estado
Ronildo de Oliveira do Nascimento
161.386-3
Fórum dos Servidores do Estado
Edson Diniz Pontes
126.153-3
Fórum dos Servidores do Estado
Ludmila Medeiros Outtes Alves
369.245-0
Fórum dos Servidores do Estado
Art. 3º O Comitê elaborará e apresentará à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria
Conjunta, plano de trabalho contendo as iniciativas e seus respectivos objetivos claros, cronograma dos trabalhos a serem realizados,
matriz de responsabilidades e periodicidade das reuniões.
Art. 4º Além dos membros designados no art. 2º, o Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em matéria
previdenciária, para contribuir com as análises de que trata o art. 1º.
Art. 5º A participação no referido Comitê não ensejará percepção de remuneração adicional de qualquer natureza e a qualquer título.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Nº 2863 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Formação em Magistério para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, Classe I, Faixa Salarial “a”, dos professores
abaixo relacionados:
CARLA THATTIANE DE SOUSA AGUIAR, Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, Classe e Faixa Salarial “Única”, Matrícula
nº 382.011-4
ANA LUCIA DE SOUZA SANTOS, Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, Classe e Faixa Salarial “Única”, Matrícula nº
382.300-8
Nº 2864 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Especialização para a Matriz de Vencimento Mestrado, dos servidores abaixo relacionados:
ROBSON LIMA DE ARRUDA, Analista em Gestão Educacional, Classe II, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 30 horas semanais,
Matrícula nº 300.702-2
CYNTHIA DANIELLI DE ARAÚJO SILVA, Analista em Gestão Educacional, Classe II, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 30 horas
semanais, Matrícula nº 301.864-4
ÓRGÃO/ENTIDADE
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente da FUNAPE
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 86 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a disposto no Decreto nº 51.078, de 2 de
agosto de 2021, que institui as comissões de acompanhamento da retomada gradual dos trabalhos presenciais nos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º As comissões de Retomada das Atividades Presenciais de que trata o Decreto nº 51.078, de 2 de agosto de 2021, atuarão em uma
estrutura hierárquica de forma a garantir a adoção homogênea dos protocolos oficiais de segurança sanitária pelos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º As deliberações das comissões de que trata o Decreto nº 51.078, de 2021, serão tomadas de forma consensual pelos seus
membros.
Nº 2865 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Formação de Ensino Médio Completo para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação
300horas, do servidor CICERO PALMEIRA DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária
de 30 horas semanais, Matrícula nº 141.425-9
Art. 3º As questões não resolvidas consensualmente pelas Comissões Regionais deverão ser encaminhadas para a deliberação da
Comissão Setorial a qual se vinculam e, no caso das Comissões Setoriais, para deliberação da Comissão Central.
Nº 2866 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Formação de Ensino Médio Completo para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação
300horas, do servidor JOSÉ JOAQUIM GOUVEIA DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga
Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 147.651-3
I. Estabelecer as diretrizes e coordenar os trabalhos das Comissões Setoriais como forma de garantir a implementação das medidas
estabelecidas nos protocolos oficias de segurança para o retorno do trabalho presencial;
II. Garantir a criação e o funcionamento das Comissões Setoriais;
III. Divulgar e dirimir dúvidas quanto aos procedimentos para a retomada gradual do trabalho presencial, respaldada pelos protocolos
oficiais de segurança sanitária;
IV. Deliberar a respeito das demandas encaminhadas pelas Comissões Setoriais;
V. Garantir a divulgação tempestiva dos protocolos oficiais de segurança sanitária sempre que sofrerem alterações pelo Comitê Central
de enfrentamento da Covid-19 no Estado;
VI. Acompanhar, semanalmente, através de relatório da Secretaria de Saúde que trata da distribuição e da aplicação das vacinas,
categorizados por: raça/cor, faixa etária, sexo, município, segmento profissional e grupos prioritários;
VII. Encaminhar à Secretaria de Administração a não observação dos protocolos oficiais de segurança sanitária demandados pela
Comissão Setorial;
VIII. Encaminhar à Secretaria de Administração sugestão de adequação do protocolo para atender necessidades específicas a qual
submeterá para análise do Comitê Central de enfrentamento da Covid-19 no Estado.
Nº 2867 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Formação Ensino Fundamental Completo para a Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualificação
180horas, Classe IV, Faixa Salarial “a” e ensino médio do servidor CICERO IRINEU DA SILVA, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe
IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 138.700-6.
Nº 2868 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o Segundo Sargento PM AIRON ARRUDA DA SILVA, matrícula
nº 910.417-8, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2021.
Nº 2869 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde, da Secretaria de Saúde, de PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do
Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE, para participar de reuniões no Ministério da Saúde, para tratar de assuntos
de interesse do referido Laboratório, na cidade de Brasília – DF, no período de 02 a 04 de agosto de 2021, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
Nº 2870 - Autorizar o afastamento do Estado de LUCAS CAVALCANTI RAMOS, Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, para tratar
de interesse da referida Secretaria, na cidade de Brasília – DF, no dia 16 de agosto de 2021.
Nº 2871 - Autorizar o afastamento do Estado de LUCAS CAVALCANTI RAMOS, Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, para
participar de reuniões visando captação de recursos para projetos desenvolvidos por esta Secretaria, na cidade de São Paulo - SP, no
período de 09 a 12 de agosto de 2021.
Nº 2872 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista a solicitação da Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, de MARCELO
ALVES RAMOS, da Universidade de Pernambuco – UPE, para participar da Conferência “Ação Climática na Lusofonia: Desafios e
Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável”, promovida pela Universidade Nova de Lisboa, na cidade de Lisboa - Portugal, no
período 13 a 17 de outubro de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
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PÚBLICOS
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Conselho Tutelar
100
Art. 4º Compete à Comissão Central:
Art. 5º Compete à Comissão Setorial:
I. Divulgar, orientar e fiscalizar a aplicação dos protocolos oficiais de segurança sanitária;
II. Emitir parecer sobre questões locais à luz do que estabelecem os protocolos oficias de segurança, comunicando à autoridade ou
dirigente máximo do órgão ou entidade;
III. Encaminhar para deliberação da Comissão Central questões que não encontraram uma decisão consensual pelos seus membros;
IV. Acompanhar o calendário de vacinação do órgão ou entidade divulgado pela Secretaria de Saúde;
V. Reportar à Comissão Central as dificuldades relacionadas à execução das suas atividades;
VI. Transmitir as diretrizes da Comissão Central para as Comissões Regionais vinculadas e monitorar as suas atividades;
VII. Garantir um ambiente saudável para o desenvolvimento das atividades laborais dos órgãos e entidades;
VIII. Garantir a criação e o funcionamento das Comissões Regionais;
IX. Propor à Comissão Central adequação dos protocolos oficiais de segurança sanitária para atender necessidades específicas.
Art. 6º Compete às Comissões Regionais:
I. Divulgar, orientar e fiscalizar a aplicação dos protocolos oficiais de segurança sanitária no âmbito da regional;
II. Emitir e encaminhar à Comissão Setorial, à qual está vinculada, e ao gestor da regional, parecer sobre questões regionais à luz do que
estabelecem os protocolos oficias de segurança;
III. Encaminhar para deliberação da Comissão Setorial, à qual está vinculada, questões que não encontraram uma decisão consensual
pelos seus membros;
IV. Reportar à Comissão Setorial à qual está vinculada as dificuldades relacionadas à execução das suas atividades;
V. Garantir um ambiente saudável para o desenvolvimento das atividades laborais nas regionais dos órgãos e entidades;
VI. Propor à Comissão Setorial adequação do protocolo para atender necessidades específicas.
Art. 7º As reuniões ordinárias acontecerão: no caso da Comissão Central, mensalmente e; no caso das Comissões Setoriais e Regionais,
quinzenalmente. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 8º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Central de que trata o art. 1º do Decreto nº 51.078, de 2021:
I – Da Secretaria de Administração:
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IÇ