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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 152 - Página 6

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DOEPE 11/08/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 152

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 10/08/2021, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.1.2015,
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

VIGÊNCIA

1500000151.000236/2021-50

Paulo Galdino da Silva

160.049-4

3º

29.01.2020

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

ÓRGAO EMISSOR

TEMPO CONTRIBUIÇÃO

1500000107000362/2021-40

Marcelino Carneiro da
Silva

158.245-3

INSS

1 ano, 3 meses e 29 dias

1500000124000291201952

José Iedo Cavalcanti
Ferraz

INSS

02 anos, 07 meses e
07 dias

171.093-1

Observação: na publicação do DOE de 10.07.2021, na parte referente a CARLOS ADRIANO DA COSTA, onde se lê Exército, leia-se
Aeronáutica.
Walclécia Aparecida dos Santos Lustosa
Superintendente de Gestão de Pessoas

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Nota Técnica nº 073, da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, de 316 de maio de 2021;
VII - A Nota Técnica nº 221, Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde, de 06 de junho de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta com Recursos de Emenda Parlamentar Nº. 33870007- Aquisição de um Aparelho de Tomógrafo, para o
Hospital Mestre Vitalino CNES - 7498810, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Unidade

Número da Proposta

Hospital Mestre
Vitalino

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Recife, 11 de agosto de 2021

Emenda

11430.018000/1210-09

33870007

Valor (R$)

Objeto da Proposta

1.597.513,00

Aquisição de Material Permanente para
Atenção Especializada em Saúde

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Referência: Portaria SERES nº 01/2021, do dia 28 de junho
de 2021, publicada no Boletim Interno/SERES nº 13/21, de 29 de junho de 2021, que instaurou Procedimento Administrativo
Específico 01/2021. SEI 0012900008.002878/2021-51. Comissão: Sérgio Loreto Neto, matrícula nº 179.399-3 CPD/SERES e Luciana
Selva Barros, matrícula nº 212.472-6 CPD/SERES. Servidor Contratado: Assistente de Ressocialização José Adriano Nascimento,
matrícula nº 373.922-8. Objetivo: Apurar a Suposta Prática de Infração Disciplinar. DECISÃO: Considerando que o procedimento
administrativo em tela tramitou sob a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e com fulcro na redação da Lei Estadual nº 14.547/2011(e alterações posteriores); Considerando o inteiro teor do Relatório da
Comissão que, embasada nos elementos probatórios constantes nos autos e nas disposições jurídicas pertinentes, concluiu que a conduta
negligente praticada pelo Assistente de Ressocialização José Adriano Nascimento, se amolda ao enquadramento disciplinar capitulado na
alínea “f” do parágrafo 2º, do artigo 10-A da Lei Estadual nº 14.547/2011 (reproduzida na alínea “g” do parágrafo 2º, da Cláusula Quarta do
Contrato Temporário nº 281/2016); Considerando que, conforme narrativa da Comissão Processante, restou comprovada que a conduta
negligente e indisciplinada do servidor contratado trouxe grave risco à segurança da Administração Penitenciária Estadual; Considerando
que a Comissão Processante, através de seu relatório robusto, sugeriu a aplicação da penalidade de Rescisão do Contrato nº 281/2016,
firmado entre esta Secretaria Executiva de Ressocialização e o servidor contratado; RESOLVO: a) Concordar com o teor do Relatório
Conclusivo e opinar pela aplicação da sanção de RESCISÃO CONTRATUAL em desfavor do Assistente de Ressocialização José Adriano
Nascimento, matrícula nº 373.922-8, em face da prática da infração disciplinar entronizada na alínea “f” do parágrafo 2º, do artigo 10-A da
Lei Estadual nº 14.547/2011(e alterações posteriores); b) Determinar que os autos sejam encaminhados à Secretaria de Administração
do Estado para fins de cumprimento do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 14.547/2011; c) Determinar a publicação desta decisão no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.

Art. 3º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5499, publicada no DOE nº 133, paginas 5e 6 de 14 de julho de 2021.

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SPVD, tendo em vista a necessidade e conveniência
do serviço, com base na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 003/2020, de 13 de agosto de 2020, no Decreto nº 49.403, de 4 de
setembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 5 de setembro de 2020, na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/SPVD n. º 090, de 11 de setembro de 2020; resultado final publicado através da Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 119, de 16 de
dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 49.403, de
4 de setembro de 2020. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses conforme data de início abaixo indicada. FUNÇÃO E REGISTRO: Conforme relação nominal
abaixo:
Nº DO
CONTRATO

NOME

1

87/2021

RICARDO
PEREIRA DA
SILVA

ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO

REGIÃO
METROPOLITANA DO
RECIFE

426.766-4

09/08/2021

2

88/2021

WLADEMIR
BERNARDO
DE SOUZA

ASSISTENTE DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS

REGIÃO
METROPOLITANA DO
RECIFE

426.771-0

09/08/2021

LOCALIDADE

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5527 DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Pactua a trigésima terceira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Coronavac/Butantan e
Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;

PORTARIA Nº 55, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

FUNÇÃO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE

II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS

ORDEM

Recife, 09 de agosto de 2021.

MATRÍCULA

INÍCIO DA
VIGÊNCIA

IV - O Oficio Circular SIDI Nº 46/2021, Recife, 04 de agosto de 2021, 33ª Distribuição Vacina COVID-19.
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a trigésima terceira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Coronavac/
Butantan e Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.
Art.2º - Das 52.600 doses da vacina Coronavac/Butantan serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
DOSE

PERCENTUAL
(%)

N° DE
DOSES

D1 + D2

0,7

52.550

GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
POPULAÇÃO DE 18 A 49 ANOS
TOTAL

52.550

Estoque estratégico de 50 doses ficará no PNI Estadual.
Art.3º- Das 98.280 doses da vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS – VACINAS PFIZER/COMINARTY

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
POPULAÇÃO DE 18 A 49 ANOS

DOSE

PERCENTUAL
(%)

N° DE
DOSES

D1

2,7

97.716

TOTAL

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Portaria Nº 303/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1- Designar a servidora MARIA LOUDES BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 137.194-0, lotada nesta Secretaria de Saúde, com exercício
na Gerência de Correição – GCO/SES, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado através da Portaria nº 376/2021, da Secretária Executiva de Administração e Saúde, publicada no DOE de 07/07/2021, que
tem como indiciado o servidor ALDRIN HENRIQUE SILVA BARROS, matrícula nº 355.486-4/SES, que deixou de atender a Citação
regular, sendo facultado ao defensor “ad hoc”, vista do processo na repartição.

97.716

Estoque estratégico de 564 doses ficará no PNI Estadual.
Art.4º- Desde o início da campanha, em 18 de janeiro, já são 7.431.480 doses disponibilizadas aos pernambucanos, sendo 3.556.670
da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.629.960 da Coronavac/Butantan, 1.076.400 da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen. Dessa forma, o
estado avança com vacinas distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍDAS ATÉ 04.08.2021
População
Grupos
Prioritários

Cobertura
D1

Status

Cobertura
D2

Data D1

Data D2

Pessoas com
60 anos ou mais
institucionalizadas

2462

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Pessoas com
deficiência
institucionalizadas

130

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5526 DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Povos indígenas
vivendo em terras
indígenas

26021

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Aprova a Proposta com Recursos de Emenda Parlamentar Nº.33870007- Aquisição de um Aparelho de Tomógrafo, para o
Hospital Mestre Vitalino CNES - 7498810, Estado de Pernambuco.

Trabalhadores de
saúde

294095

100%

Aguardando
6% de D2

94%

09/06/2021

14/05/2021

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

Pessoas de 90 anos
ou mais

37376

100%

Esquema
completo

100%

25/01/2021

08/04/2021

Pessoas de 85 a 89
anos

54356

100%

Esquema
completo

100%

25/01/2021

25/01/2021

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

EM, 10/08/2021

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Grupos Prioritários
contemplados

Observação

D2 – 92%

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