DOEPE 14/08/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 155
IX
GRANITO
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.789
24
24
48
2
51
60
IX
IPUBI
6.190
53
53
107
5
112
120
IX
MOREILÂNDIA
3.291
28
28
57
3
60
60
IX
OURICURI
22.985
198
198
397
20
417
420
IX
PARNAMIRIM
4.657
40
40
80
4
84
90
IX
SANTA CRUZ
5.316
46
46
92
5
96
100
IX
SANTA
FILOMENA
5.238
45
45
90
5
95
100
IX
TRINDADE
10.852
94
94
187
9
197
200
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
14.801
128
128
255
13
268
270
Recife, 14 de agosto de 2021
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5531, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Termo de Compromisso e Responsabilidades dos Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, entre os municípios da
II Região de Saúde, no Hospital de Clínicas do Carpina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembor de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;
X
BREJINHO
3.117
27
27
54
3
56
60
X
CARNAÍBA
5.123
44
44
88
4
93
100
X
IGUARACY
2.318
20
20
40
2
42
50
X
INGAZEIRA
1.830
16
16
32
2
33
40
X
ITAPETIM
4.688
40
40
81
4
85
90
X
QUIXABA
2.720
23
23
47
2
49
50
X
SANTA
TEREZINHA
3.374
29
29
58
3
61
70
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
10.785
93
93
186
9
195
200
X
SOLIDÃO
2.310
20
20
40
2
42
50
X
TABIRA
10.954
95
95
189
9
199
200
Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso e Responsabilidade dos Leitos Saúde Mental em Hospital Geral, entre os municípios
da II Região de Saúde, no Hospital de Clínicas, localizado no município de Carpina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
V - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
VI - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
VII - A Resolução CIB/PE Nº 2515 de 11 de fevereiro de 2014, que homologa a proposta de Redesenho da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS da II Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VIII - A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da II GERES, através da Resolução CIR Nº 16 de 15 de julho 2021,
X
TUPARETAMA
3.020
26
26
52
3
55
60
XI
BETÂNIA
2.609
23
23
45
2
47
50
XI
CALUMBI
2.285
20
20
39
2
41
50
XI
CARNAUBEIRA
DA PENHA
4.463
0
0
0
0
0
0
RESOLVEM:
Recife, 11 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
XI
FLORES
5.641
49
49
97
5
102
110
XI
FLORESTA
10.362
89
89
179
9
188
190
XI
ITACURUBA
1.897
0
0
0
0
0
0
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
4.969
43
43
86
4
90
90
Aprovar a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de UTI a
serem incorporados à Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia (ANEXO I).
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
11.709
101
101
202
10
212
220
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
XI
SERRA
TALHADA
28.698
248
248
495
25
520
520
XI
TRIUNFO
4.467
39
39
77
4
81
90
XII
ALIANÇA
11.169
96
96
193
10
202
210
XII
CAMUTANGA
3.461
30
30
60
3
63
70
XII
CONDADO
10.214
88
88
176
9
185
190
XII
FERREIROS
4.894
42
42
84
4
89
90
XII
GOIANA
27.046
233
233
467
23
490
490
XII
ITAMBÉ
10.102
87
87
174
9
183
190
XII
ITAQUITINGA
6.888
59
59
119
6
125
130
XII
MACAPARANA
9.773
84
84
169
8
177
180
XII
SÃO VICENTE
FERRER
4.697
41
41
81
4
85
90
XII
TIMBAÚBA
20.124
174
174
347
17
365
370
3.380.807
29.109
29.109
58.217
2.911
61.128
61.990
PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5532 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5530 DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Buíque, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - A Portaria GM/MS nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
- UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
XI - A Portaria de Consolidação n° 03 de 28 de setembro de 2017, que estabelece as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
Capítulo III, inciso 02, que a base de cálculo de leitos de terapia intensiva será calculada conforme parâmetros da Portaria 1.101/GM/
MS, 12 de junho de 2002;
XII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XIII - O Ofício Circular Conjunto CONASS-CONASEMS nº 004/2020, que solicita encaminhamento de proposta contendo número de leitos de
UTI adulto por estabelecimento, município e macrorregião de saúde a serem habilitados inicialmente para atendimento de usuários do SUS
com infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19, que posteriormente serão incorporados a Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia.
XIV - A proposta de parametrização de necessidade leitos de UTI’s adultos e pediátricos por Macrorregião de Saúde, considerando 85%
da população SUS dependente, necessidade de leitos hospitalares de 2,5 leitos para cada 1000 habitantes e a necessidade de cobertura
de leitos de UTI 8%, segundo estimativa populacional do IBGE de 01 de julho de 2020.
VI - O Ofício nº 448 de 10 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Buíque.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Buíque, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Buíque
10291.311000/1210-01
81000792
385.421,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de
UTI a serem incorporados à Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia (ANEXO I).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as Resoluções CIB/PE nº 5378 e 5379 de 11 de dezembro de 2020.
Recife, 11 de agosto de 2021.
Recife, 11 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE