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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 155 - Página 18

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DOEPE 14/08/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 155
IX

GRANITO

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.789

24

24

48

2

51

60

IX

IPUBI

6.190

53

53

107

5

112

120

IX

MOREILÂNDIA

3.291

28

28

57

3

60

60

IX

OURICURI

22.985

198

198

397

20

417

420

IX

PARNAMIRIM

4.657

40

40

80

4

84

90

IX

SANTA CRUZ

5.316

46

46

92

5

96

100

IX

SANTA
FILOMENA

5.238

45

45

90

5

95

100

IX

TRINDADE

10.852

94

94

187

9

197

200

X

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

14.801

128

128

255

13

268

270

Recife, 14 de agosto de 2021

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5531, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Termo de Compromisso e Responsabilidades dos Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, entre os municípios da
II Região de Saúde, no Hospital de Clínicas do Carpina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembor de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;

X

BREJINHO

3.117

27

27

54

3

56

60

X

CARNAÍBA

5.123

44

44

88

4

93

100

X

IGUARACY

2.318

20

20

40

2

42

50

X

INGAZEIRA

1.830

16

16

32

2

33

40

X

ITAPETIM

4.688

40

40

81

4

85

90

X

QUIXABA

2.720

23

23

47

2

49

50

X

SANTA
TEREZINHA

3.374

29

29

58

3

61

70

X

SÃO JOSÉ DO
EGITO

10.785

93

93

186

9

195

200

X

SOLIDÃO

2.310

20

20

40

2

42

50

X

TABIRA

10.954

95

95

189

9

199

200

Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso e Responsabilidade dos Leitos Saúde Mental em Hospital Geral, entre os municípios
da II Região de Saúde, no Hospital de Clínicas, localizado no município de Carpina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

V - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
VI - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
VII - A Resolução CIB/PE Nº 2515 de 11 de fevereiro de 2014, que homologa a proposta de Redesenho da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS da II Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VIII - A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da II GERES, através da Resolução CIR Nº 16 de 15 de julho 2021,

X

TUPARETAMA

3.020

26

26

52

3

55

60

XI

BETÂNIA

2.609

23

23

45

2

47

50

XI

CALUMBI

2.285

20

20

39

2

41

50

XI

CARNAUBEIRA
DA PENHA

4.463

0

0

0

0

0

0

RESOLVEM:

Recife, 11 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

XI

FLORES

5.641

49

49

97

5

102

110

XI

FLORESTA

10.362

89

89

179

9

188

190

XI

ITACURUBA

1.897

0

0

0

0

0

0

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

4.969

43

43

86

4

90

90

Aprovar a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de UTI a
serem incorporados à Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia (ANEXO I).

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

11.709

101

101

202

10

212

220

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

XI

SERRA
TALHADA

28.698

248

248

495

25

520

520

XI

TRIUNFO

4.467

39

39

77

4

81

90

XII

ALIANÇA

11.169

96

96

193

10

202

210

XII

CAMUTANGA

3.461

30

30

60

3

63

70

XII

CONDADO

10.214

88

88

176

9

185

190

XII

FERREIROS

4.894

42

42

84

4

89

90

XII

GOIANA

27.046

233

233

467

23

490

490

XII

ITAMBÉ

10.102

87

87

174

9

183

190

XII

ITAQUITINGA

6.888

59

59

119

6

125

130

XII

MACAPARANA

9.773

84

84

169

8

177

180

XII

SÃO VICENTE
FERRER

4.697

41

41

81

4

85

90

XII

TIMBAÚBA

20.124

174

174

347

17

365

370

3.380.807

29.109

29.109

58.217

2.911

61.128

61.990

PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5532 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5530 DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Buíque, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - A Portaria GM/MS nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
- UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
XI - A Portaria de Consolidação n° 03 de 28 de setembro de 2017, que estabelece as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
Capítulo III, inciso 02, que a base de cálculo de leitos de terapia intensiva será calculada conforme parâmetros da Portaria 1.101/GM/
MS, 12 de junho de 2002;
XII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XIII - O Ofício Circular Conjunto CONASS-CONASEMS nº 004/2020, que solicita encaminhamento de proposta contendo número de leitos de
UTI adulto por estabelecimento, município e macrorregião de saúde a serem habilitados inicialmente para atendimento de usuários do SUS
com infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19, que posteriormente serão incorporados a Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia.
XIV - A proposta de parametrização de necessidade leitos de UTI’s adultos e pediátricos por Macrorregião de Saúde, considerando 85%
da população SUS dependente, necessidade de leitos hospitalares de 2,5 leitos para cada 1000 habitantes e a necessidade de cobertura
de leitos de UTI 8%, segundo estimativa populacional do IBGE de 01 de julho de 2020.

VI - O Ofício nº 448 de 10 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Buíque.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Buíque, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Buíque

10291.311000/1210-01

81000792

385.421,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de
UTI a serem incorporados à Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia (ANEXO I).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as Resoluções CIB/PE nº 5378 e 5379 de 11 de dezembro de 2020.

Recife, 11 de agosto de 2021.

Recife, 11 de agosto de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

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