Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 14 - Ano XCVIII • NÀ 156 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
DOEPE 17/08/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVIII • NÀ 156
Justiça e Direitos Humanos – SJDH; Cândido Pereira e Aline
Miranda, titular e suplente da Secretaria de Planejamento e
Gestão de Pernambuco – SEPLAG/PE; Eduardo Scanoni, titular
da Secretaria de Defesa Social – SDS/PE; Inalva Cavendishe ,
titular da Secretaria de Defesa Social - SDS; Mallon Francisco
Felipe Rodrigues de Aragão e Carlos Alberto da Silva Pereira,
titular e suplente da Associação de Desenvolvimento de
Assistência Social de Itaquitinga /Pe – ADASI; Romero José da
Silva e Deila Nascimento, titular e suplente do Gabinete de
Assessoria Jurídica das Organizações Populares – GAJOP;
Arnaldo Sampaio e Tarciana Castelo Branco, titular e suplente da
Associação de Karatê Goju-Ryu de Pernambuco – AKGPE;
Daniele Bezerra suplente da Associação de Portadores de Direitos
Especiais – PODE ; Eliane Castro e Bárbara Cabral, titular e
suplente da Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil – ISNEB;
Carlos Roberto dos Santos, suplente da Aldeias Infantis; Alice
Maria Brainer Barbosa de Carvalho, titular da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE /RECIFE e Daniele Bezerra
suplente da Associação de Portadores de Direitos Especiais –
PODE. Registra-se, também, a presença da equipe técnica do
CEDCA/PE: Ana Leão, Ana Elizabeth Harle de Castro, Kalline
Gabrielle da Silva, Gicélia Souza, Irani do Carmo, Rosa Barros e
Geraldo Souza. Registra-se a presença, também, de Hemi Villas
Boas, do Centro Integrado Empresa Escola – CIEE, Mailde Costa
e Vilaneide Cortez, Conselho Tutelar do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, Delma Silva, Eliel Silva e Deila Nascimento
(Gajop), Gilberto Rios (Receita Federal), Eleonora Pereira, Iram
Vicente, Djamilsom, Maria do Carmo, Georgia Irene, Ramses
Carvalho, Fernanda Sampaio. O presidente do CEDCA/PE,
Macdouglas de Oliveira, iniciou a assembleia prestando
homenagem às mulheres lendo um texto sobre feminismo. Em
seguida, após ser submetida a votação, a ata da assembleia 380
foi realizada aprovada. /Logo após, apresentam-se os conselheiros
Cândido Pereira e Aline Miranda, representantes da SEPLAG. Em
seguida, apresentou-se a representante da Secretaria de Saúde,
Marília Macedo. Seguindo a pauta, o presidente do CEDCA/PE
concedeu a fala ao Sr. Iram Vicente, coordenador de comunicação
e formação do Sindasse/PE (Sindicato dos Agentes de Segurança
Socioeducativo de PE). O coordenador do Sindasse informou que
pretendem conversar com o secretário da SDSCJ, Sileno Guedes,
a fim de discutir o sistema socioeducativo a partir do que está
posto sobre o tema no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Salientou que é importante que haja outros representantes do
governo na reunião para que possam expor suas reivindicações. O
conselheiro, Romero Silva, lembrou que, na última assembleia, foi
deliberado que alguma representação da Funase fosse ao pleno
informar sobre realização do concurso especifico para agentes
socioeducativos, conforme previsto no eixo 2 do Plano Estadual
Decenal de Atendimento Socioeducativo – PEDAS. Salientou,
também, que foi realizado concurso apenas para psicólogos,
assistentes sociais e pedagogos. Macdouglas informou que foi
enviado ofício à Funase e que Nadja Alencar, presidente da
referida instituição, colocou-se à disposição para esclarecimentos
na assembleia do mês de abril, uma vez que está de férias. Após
os esclarecimentos ficou deliberado que fosse reiterado os ofícios
à Funase, solicitando esclarecimentos sobre a realização de
concurso para os agentes socioeducativos. O conselheiro Arnaldo
Sampaio afirmou que o objetivo do CEDCA é discutir a política
pública dos direitos humanos da criança e do adolescente,
podendo fazer apenas encaminhamentos. O conselheiro Romero
Silva, frisou que o CEDCA é que monitora o Plano e por isso tem
que ouvir os responsáveis para poder planejar e estabelecer os
encaminhamentos. Em seguida, o SR. Gilberto Rios, representante
da Receita Federal fez uma apresentação, esclarecendo sobre o
processo de destinação de recursos. Informou que dos 184
municípios de Pernambuco mais o Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, 78 estão cadastrados com CNPJ, no entanto apenas
46 estão com a situação ativa. Mesmo assim, considerou que o
Estado não tem uma boa situação a respeito dessa questão.
Salientou que o desempenho dos conselheiros municipais é de
fundamental importância e destacou positivamente o empenho
dos Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
dos municípios de Arcoverde e São José da Coroa Grande.
Solicitou a realização de uma reunião com o CEDCA/PE, a fim
apresentar experiência exitosa do estado da Paraíba, além de
sanar dúvidas e orientar sobre algumas dificuldades que são
recorrentes. Informou que a Receita federal está em processo de
elaboração de uma cartilha didática que tem como objetivo orientar
de forma mais objetiva sobre o processo em pauta. Atendendo à
solicitação do Sr. Gilberto Reis foi recomendado agendar um
encontro com os municípios a fim de dar um suporte para os
CMDCAs. Foi deliberado que o site do CEDCA/PE seja atualizado,
considerando a importância dessa ferramenta para ações como a
que está em discussão. Em seguida, o presidente do CEDCA/PE,
Macdouglas Oliveira realizou a leitura do oficio n° 007/2021 do
GAJOP e solicitou que o conselheiro Romero apresentasse o
conteúdo referente ao Relatório, o qual trouxe denúncia de tortura
no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do Cabo de
Santo Agostinho. O Relatório apresentava descrição de diversos
acontecimentos relacionados a violações dos direitos humanos no
Case do Cabo de Santo Agostinho. Constava no Relatório
denúncia de tortura contra os adolescentes com conivência da
coordenadora da unidade. Consistia, ainda, relato do caso de um
adolescente que precisou passar por procedimento cirúrgico no
Hospital Dom Hélder, após sofrer violência dentro do Case, mas
que o caso foi tratado como se tivesse sido por causa de um
acidente durante um jogo de futebol. Segundo o Relatório esse
não é um caso isolado. O conselheiro Romero se mostrou bastante
preocupado com a suspensão das visitas devido ao decreto de
quarentena emitido pelo governo por causa do agravamento da
pandemia. Evidenciou que o objetivo principal não é discussão
sobre a diretoria da unidade, mas sobre o sistema que viola os
direitos humanos de meninos e meninas privados de liberdade.
Em seguida, o advogado do Gajop, Eliel Silva, sugeriu algumas
recomendações ao CEDCA. Primeiro que o CEDCA/PE coloque o
relatório como ponto de pauta. Que o CEDCA/PE delibere sobre
os procedimentos para a Funase e, sobretudo, que seja
recomendado o afastamento da diretora da unidade Case de
Santo Agostinho. Salientou que é muito importante, também, a
implantação do Plano Político Pedagógico. A conselheira Deila
Nascimento corrobora com a recomendação de afastamento da
diretora da unidade em questão. A conselheira Tarciana ressaltou
a importância doa conselheiros não se isentarem de questões
como essa e concorda com o que foi dito pela conselheira Deila
Nascimento. Em seguida, a conselheira Zed frisou que considerava
importante que os fatos fossem apurados. A conselheira
esclareceu que desde 2014 que a Funase solicitou a inscrição das
unidades ao CEDCA/PE. Disse, também, que todos os
documentos solicitados pelo Conselho foram apresentados,
dentre os quais o Plano Político Pedagógico, o Plano de Segurança
e o de formação continuada. Esclareceu, ainda, que a diretora do

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Case não é ordenadora de despesas. Logo após a conselheira
Danielle Bezerra declarou que, diante da gravidade do que foi
exposto, seria pertinente apresentar encaminhamentos imediatos
e com prazo determinado para execução. Em seguida, o
conselheiro Roberto Franca mencionou que a unidade do Cabo,
era considerada uma unidade problemática, considerando que
tem peculiaridades e salientou que considerava uma situação
delicada, pois quando visitou esta unidade constatou que havia
muita organização em aspectos como limpeza do ambiente,
roupas limpas, horta bem cuidada, aulas com número significativo
de adolescentes e jovens. Disse, também, que as denúncias são
gravíssimas e como a diretora já tem um tempo que considerava
suficiente, assim como reconhecia que ela tinha total dedicação ao
cargo, concordava que fosse afastada, pois já cumpriu a missão.
Logo após, a conselheira Deila Nascimento, mencionou que essa
situação dos comandos acontecem há anos e que, por isso, o
afastamento da diretora é necessário para que não haja influencias
nas apurações. O conselheiro Romero Silva, corrobora com a
gravidade da denúncia e enfatiza que o CEDCA/PE tem
competência de recomendar o afastamento da diretora. Evidencia
que é fundamental o afastamento do cargo enquanto durarem as
investigações. A conselheira Danielle Bezerra salientou que se o
Gajop apresentou o relatório, precisa um posicionamento do
CEDCA/PE, reiterando e apoiando o que já foi posto. Em seguida,
o presidente Macdouglas leu a resposta da Funase, informando
sobre o protocolo de segurança e que todas as providências estão
sendo tomadas sobre o caso, faltando a conclusão das
investigações. A conselheira Zed destacou que todas as
recomendações foram aceitas, inclusive as do Ministério Público.
Após esgotado o debate sobre o referido ponto de pauta, foi
deliberado a elaboração de uma Nota Manifesto com
recomendações para o afastamento da diretora do Case Cabo de
Santo Agostinho. A deliberação foi aprovada pela maioria dos
conselheiros. Em seguida, o presidente mencionou o afastamento
de um dos conselheiros tutelares do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFEN. A Conselheira Tarciana expressou que seria
importante realizar um novo processo escolha para compor a vaga
do referido Conselho Tutelar. A conselheira tutelar do DEFEN,
Mailde Costa, informou que o sr. João Maria, conselheiro em
questão, optou em continuar com a pousada, mas que aceitaria
continuar como conselheiro “voluntário”. Nesse sentido, a
conselheira Tarciana sugeriu que fosse organizada nova comissão
para escolha de conselheiro tutelar para preencher a vaga em
questão. Após solicitação feita pelo presidente, a referida comissão
ficou composta pelos conselheiros Macdouglas de Oliveira e
Michelle Campos (Governo) e Tarciana Castelo Branco e Carlos
Roberto (Sociedade Civil). Em seguida, o presidente do CEDCA/
PE leu a Nota Manifesto sobre o Conselho Tutelar do DEFEN ne
submeteu a aprovação. A Nota foi aprovada pelo pleno. Depois leu
o ofício nº 138/2021/MNPCT/SNPG/MMFDH do Mecanismo de
Prevenção e Combate à Tortura, solicitando uma reunião
organizada pelo CEDCA/PE. Foi deliberado pelos conselheiros o
envio de ofício para o Mecanismo Estadual de Prevenção e
Combate a Tortura solicitando agendamento de uma reunião. Em
seguida foi exposto o conteúdo do ofício e Resolução do Conanda
sobre a Comissão de Participação de Adolescentes - CPA
nacional, no qual indica que seja escolhido pelo Conselho um
representante para atuar como Ponto Focal. A conselheira
Tarciana se coloca à disposição. Dessa forma foi aprovado o nome
da conselheira para esse fim. A diretora executiva, Rosa Barros,
informa que devido as alterações das representações não estavam
sendo realizadas as câmaras temáticas. O presidente, Macdouglas
solicita que o assunto referente a CPA seja incluído como ponto de
pauta na Câmara Temática de Políticas Públicas, para o próximo
pleno, a fim de ser discutida a organização e apresentada as
informações na assembleia 382, em abril. Posteriormente, foi
realizada a leitura e análise do relatório financeiro do mês de
fevereiro. Após esclarecimentos o relatório foi aprovado por
unanimidade. A diretora executiva, Rosa Barros, informou que foi
solicitado o status sobre do diagnóstico dos impactos da pandemia.
A empresa se prontificou em enviar. Nesse momento, o presidente
agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.Macdouglas
de Oliveira-Presidente do CEDCA/PE

PMBCP BI S.A.
CNPJ/ME n.º 07.236.514/0001-90 - NIRE 26.300.014.564
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
12h50min do dia 12.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas e usufrutuária dos direitos políticos e econômicos de
parte das ações da Companhia, representando a totalidade do
capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À
AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE e
no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 11.05.o de
2021, às páginas 15 e 21, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES:
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.20, que registraram lucro
líquido no valor de R$ 17.367.810,89; e (b) tendo o Presidente
registrado que o referido lucro é resultante da aplicação do método
de equivalência patrimonial em relação à sociedade investida e
consignado que a Companhia deixou de destinar parte do lucro
do exercício de 2020 para a constituição de sua reserva legal, que
já atingiu o limite de 20% do capital social, conforme estabelecido
pelo artigo 193 da Lei n.° 6.404/76, restou determinado o
pagamento, como dividendos, em favor dos acionistas e da
usufrutuária dos direitos econômicos das ações gravadas emitidas
pela Companhia, de acordo com os respectivos percentuais, de
todo o lucro líquido do exercício de 2020, dando-se o pagamento
em moeda corrente e legal no País, a ser efetuado no “caixa”,
na sede social da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20219473129, em 11.06.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 01.07.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Jorge
Cavalcanti de Petribú Filho, Graça Maria Brennand de Petribú
Ventura, e Eduarda Brennand Cavalcanti de Petribú Vasconcelos.
Usufrutuária de parte das ações: Patrícia Monteiro Brennand
Cavalcanti de Petribú.

SOL DO SÃO FRANCISCO I ENERGÉTICA
S.A.
CNPJ/MF n.º 34.905.852/0001-40 - NIRE n.º 26.300.046.741
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
13h do dia 12.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –

CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 11.05.21, às páginas 17
e 12, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES: foram aprovadas
as contas da administração, notadamente os gastos incorridos,
empréstimos tomados ou realizados e a gestão de tributos da
Companhia, bem como o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12. 20, que
registraram prejuízo no valor de R$ 22.789,50, que deverá ser
acumulado.VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n.° 20219473064, em 11.06.21. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 01.07.21.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S.A.,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.

ALAB BI S.A.
CNPJ/MF n.º 06.007.483/0001-32
NIRE 26.300.014.513
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
8h50min do dia 14.05.20, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 12.05.20, às páginas 15
e 05, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à
unanimidade – (a) restaram aprovadas as contas da administração,
notadamente os gastos incorridos e a gestão de tributos da
Companhia, bem como o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2019, que
registraram lucro líquido no valor de R$ 20.338.753,87; (b)
tendo o Presidente registrado que o referido lucro é resultante
da aplicação do método de equivalência patrimonial em relação
à sociedade investida e consignado que a Companhia deixou de
destinar parte do lucro do exercício de 2019 para a constituição de
sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20% do capital social,
conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.° 6.404/76, restou
determinado o pagamento, aos acionistas, como dividendos, de
acordo com a participação de cada um deles no capital social da
Companhia, da totalidade do lucro líquido do exercício de 2019,
dando-se tal pagamento em moeda corrente e legal no País, a
ser efetuado em “caixa” na sede social da Companhia; e (c) em
homenagem ao Princípio da Economia, restou aprovada, desde
já, a recondução, para o mandato do próximo biênio, que terá

Recife, 17 de agosto de 2021
início na presente data e término no mesmo dia e mês do ano de
2022, para os mesmos cargos que vêm ocupando, dos Diretores
Antônio Luiz de Almeida Brennand, Diretor Presidente; e
André Lefki Brennand, Diretor Vice - Presidente. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209248416, em 03.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Antônio
Luiz de Almeida Brennand; André Lefki Brennand; Cristiana Lefki
Brennand; e ACA PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por
Antônio Luiz de A. Brennand e André Lefki Brennand. Diretores
Reconduzidos: Antônio Luiz de Almeida Brennand, Diretor
Presidente; e André Lefki Brennand, Diretor Vice – Presidente.

MORRO BRANCO II ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF n.º 35.040.621/0001-83 - NIRE n.º 26.300.046.814
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
15h do dia 12.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 11.05.21, às páginas 18
e 14, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES: foram aprovadas
as contas da administração, notadamente os gastos incorridos,
empréstimos tomados ou realizados e a gestão de tributos da
Companhia, bem como o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.20, que
registraram prejuízo no valor de R$ 30.299,84, que deverá ser
acumulado. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n.° 20219473170, em 11.06.21. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 01.07.21.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S.A.,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo