DOEPE 18/08/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 157 - 11
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprova a estratégia de testagem Testa PE, que ampliará a oferta de exames para COVID-19 para a população em locais
estratégicos e unidades de saúde dos municípios de Pernambuco, utilizando os testes rápidos de antígeno.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Art. 2º - A realização da estratégia Testa PE, que visa ampliar a testagem para a COVID-19 utilizando testes rápidos de antígeno.
PORTARIA SERES nº 535 e 17 de agosto de 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela
portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:
I – Rescindir, por término da vigência, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com Inciso II do
Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto Nº 43.445 de 24 de agosto de 2016, DOE de 25/08/2016, no Artigo 2º, e Processo SEI
nº 001725/2021-20.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:
CONTRATO
NOME
MAT.
CARGO
RESCISÃO
108/2016
DILEIDE DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
373.825-6
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
13/08/2021
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
Art. 3º - A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) por meio da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS) irá
disponibilizar testes rápidos de antígeno, bem como treinamento de multiplicadores dos municípios e regionais de saúde para a realização
de testagem para COVID-19 na população em locais estratégicos dos municípios, a partir de parcerias com entes públicos, privados e
do terceiro setor.
Art. 4º - A meta é alcançar a cobertura de 10% da população residente de Pernambuco testada com testes rápidos de antígeno, num
período de 6 meses (de agosto/2021 a fevereiro/2022) de forma gradual e escalonada, conforme descrito abaixo:
Meta
30/09/2021
31/10/2021
30/11/2021
31/12/2021
31/01/2022
28/02/2022
Percentual (%) da população
testada
1,50%
3%
4,50%
6%
8%
10%
Art. 5º - A implantação se dará considerando três eixos de atuação simultânea nos municípios, a saber:
Eixo 1: Ampliação da oferta de testagem com equipes de saúde para público sintomático, contato de caso confirmado e gestantes, a ser
realizado nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de coleta e Serviços de urgência e emergência, com equipes de saúde já existente
nestes serviços.
MULHER
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
PORTARIA Nº 06, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao inciso II do artigo 12 do Decreto Estadual
nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE: designar a servidora: Ana Cláudia Callou Matos, Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres da Secretaria da
Mulher; Matrícula nº 392.809-8; e-mail: [email protected]; telefone institucional: 81 - 31832980, para exercer a função de
Encarregada no âmbito desta Secretaria da Mulher de Pernambuco.
PORTARIA Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I. Designar e incluir na Portaria nº 03 de 20/05/2021, publicada
no DOE de 21/05/2021, como Ordenadora de Despesa desta Secretaria da Mulher a servidora Bianca Freire da Rocha, matrícula nº
363.325-0; II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 08, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
EMENTA: Movimentação de Contas Bancárias.
A Secretária da Mulher de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Resolve: I - Designar e incluir na Portaria nº
04 de 20/05/2021, publicada no DOE de 21/05/2021 a servidora: Nome: Bianca Freire da Rocha; Cargo: Diretora de Enfrentamento da
Violência de Gênero; CPF: 821.910.184-91; II - Fixar em 09 (nove) o quantitativo de Supridores; III - Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
Eixo 2: Busca ativa de casos novos na população geral em locais com grande circulação de pessoas (ex: mercados públicos, terminais
integrados, estação de metrô, centros comerciais, aeroporto, TIP, orla, parques), com realização dos testes por equipes volantes (1 téc.
de enfermagem, 1 enfermeiro, 1 digitador/administrativo);
Eixo 3: Ampliação da oferta de testagem para trabalhadores de serviços públicos, privados de utilidade pública e do terceiro setor por
meio de parcerias. A exemplo da Secretaria de Educação, Segurança Pública, Sistema Prisional, segmentos alvo do terceiro setor (pop.
vivendo com HIV/AIDS, pop. em situação de rua, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+) e trabalhadores de serviços privados de utilidade
pública (ex: cooperativas de táxi, motoristas de aplicativos, empresas de transporte urbano, associação de hotéis, pousadas, bares e
restaurantes) com locais de coleta a serem definidos com os parceiros, com a realização dos testes por equipes volantes (1 téc. de
enfermagem, 1 enfermeiro, 1 digitador/administrativo) ou equipes de saúde do próprio parceiro.
Art. 6º - O registro dos resultados de todos os testes realizados deverá ser feito no sistema estadual e no e-SUS Notifica.
Art. 7º - Pactuar o quantitativo de testes a ser distribuído para cada município pela SES-PE, atingindo o quantitativo final correspondente
a 10% da sua população residente (população 2020 estimada pelo IBGE utilizadas pelo TCU). Será entregue aos municípios na primeira
etapa o quantitativo de testes referente a 2% de sua população.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 16 de agosto de 2021.
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Secretária da Mulher
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5539 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Pactua a trigésima sétima distribuição do montante das doses recebidas provenientes das farmacêuticas Pfizer/Cominarty e
Coronavac/Butantan, destinadas para o Estado de Pernambuco.
EM, 17/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5537 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Pombos, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - O Ofício Circular SIDI Nº 52/2021, Recife, 14 de agosto de 2021, 37ª Distribuição Vacina COVID-19.
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a trigésima sétima distribuição do montante das doses recebidas provenientes das farmacêuticas Pfizer/
Cominarty e Coronavac/Butantan, destinadas para o Estado de Pernambuco.
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Art.2º- Informamos ainda, que das 71.370 doses da Vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
VI - O Ofício Nº 84 de 13 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Pombos.
DOSES RECEBIDAS - VACINAS PFIZER/COMINARTY
RESOLVEM:
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Pombos, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
*POPULAÇÃO 18 A 59 ANOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
N° DE DOSES
D1
1,21
71.298
TOTAL
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Pombos
07781.699000/1210-01
81000792
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
71.298
Art.3º- Informamos ainda, que das 145.080 doses da Vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS PFIZER/COMINARTY
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
Recife, 16 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
*POPULAÇÃO 18 A 59 ANOS
Aprova a estratégia de testagem Testa PE, que ampliará a oferta de exames para COVID-19 para a população em locais
estratégicos e unidades de saúde dos municípios de Pernambuco, utilizando os testes rápidos de antígeno.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
III - A recente introdução da variante Delta no Brasil e no estado de Pernambuco e seu alto potencial de transmissibilidade;
IV - A importância de ampla testagem da população para a identificação antecipada de possível aumento do número de casos confirmados;
V - A aquisição de aproximadamente 1.000.000 de testes de rápidos de antígeno no estado de Pernambuco.
N° DE DOSES
2,50%
144.984
144.984
Art.4º- Informamos ainda, que das 114.120 doses da Vacina Coronavac/Butantan serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
*POPULAÇÃO 18 A 59 ANOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
D1+D2
0,95
TOTAL
N° DE DOSES
112.170
112.170
Art.5º- Informamos ainda, que das 86.000 doses da Vacina Coronavac/Butantan serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
I - O objetivo de ampliar o acesso da população à testagem da COVID-19 visando a detecção precoce de casos novos;
II - A importância de quebrar a cadeia de transmissão a partir do isolamento dos casos novos detectados e da testagem dos contatos
dos casos confirmados;
PERCENTUAL (%)
D1
TOTAL
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5538 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
DOSE
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
*POPULAÇÃO 18 A 59 ANOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
N° DE DOSES
D1+D2
0,7
85.990
TOTAL
* A Distribuição foi realizada considerando a população atualizada por faixa etária pelo TCU 2020.
Informamos que foram recebidas doses específicas para Conmebol e essas ficarão no PNI estado
Aguardando orientações do Ministério para distribuição.
85.990