DOEPE 18/08/2021 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) Eliane Cândido Bezerra de Lima;
b) Seminaldo Amaro da Silva;
c) Zeferino Marquez da Fonseca.
Art. 2º Compete à Comissão Setorial exercer, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, as atribuições definidas no art. 5º da Portaria
Conjunta SAD/SES nº 86, de 09 de agosto de 2021.
Art. 3º A Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco
poderão indicar representantes para, na condição de observadores, acompanhar os trabalhos da Comissão Setorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Art. 2º. Designar o servidor RODRIGO MARCUS CORREIA,
matrícula 3032-5, para desempenhar as atividades de Secretário
da CPPE;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de Agosto de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 69 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Cristiane Maria Nunes, mat. nº. 154.465-9 , de 01 (um) mês
referente ao 2º decênio, no período de 12.08.21 a 10.09.21.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA Nº 045, DE 13/08/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE desta ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando o Art. 2º, Inciso I
do Decreto Estadual nº 51.078, de 02/08/2021, RESOLVE: Art.
1º - Designar os membros da Comissão Setorial de Retomada
das Atividades Presenciais desta ADAGRO, na figura de: I - 3
(três) membros indicados pela ADAGRO: a) JOSÉ AYRON
DA SILVA PINTO, Assessor Técnico de Apoio à Procuradoria
Geral do Estado, b) KÉSIA ALCANTARA QUEIROZ PONTUAL,
Diretora de Planejamento Estratégico e Convênios, c)
ELDEMBERGA GRANGEIRO DOS ANJOS, Diretora de Gestão
Administrativa e Financeira, e II - 3 (três) membros indicados
pelo SINDAGRO: a) AIRTON EUSTÁQUIO COSTA MIRANDA,
Diretor de Comunicação Social e Relações Institucionais; b)
MARCOS ANTÔNIO DUARTE, Diretor de Assistência e Formação
Sindical; c) RAQUEL REJANE RODRIGUES DE ARAÚJO, Vice
Presidente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, Diretor
Presidente.
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 005-2021 - O Presidente do CSTM, Órgão
Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco,
Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que
integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo
de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235 de 24 de
maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de
2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso
de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição
do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda.-CTM. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, enquanto perdurar o
estado de calamidade pública em Pernambuco, a possibilidade
de cadastramento de veículos usados pelas empresas
concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR; Parágrafo
Único - Os veículos usados podem ter no máximo 02 (dois) anos
de vida útil e substituir, exclusivamente, veículos que estejam
fora da vida útil, quando se tratar de renovação de frota. Art. 2º
- Autorizar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em
Pernambuco, o cadastramento de veículos com placa de município
que não pertença à Região Metropolitana do Recife. Parágrafo
Único: A operadora terá o prazo máximo de 120 dias, a contar
da data de inclusão do veículo, para comprovar o licenciamento
do veículo em um município da Região Metropolitana do Recife,
sob pena de descadastramento automático do veículo ao fim do
prazo estabelecido. Art. 3º - Determinar que esta Resolução entre
em vigor retroagindo seus efeitos à 02 de agosto de 2021. Art
4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 06 de agosto
de 2021. Tomé de Barros Monteiro da Franca - Presidente do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM.O inteiro
teor desta Resolução encontram-se disponibilizadas no site: www.
granderecife.pe.gov.br.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA N° 61/2021 de 16 de AGOSTO de 2021 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE
07/05/2019,RESOLVE: Art. 1º– Substituir o membro MARCOS
JOSÉ CARNEIRO, matrícula nº 9991-0, pela servidora MARIA
EDUARDA BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº 15683-3, na
Comissão de Processo Apuração e Aplicação de Penalidades,
instaurada, pela PORTARIA Nº 30/2021 de 26 de MARÇO de
2021, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas do
Instrumento Contratual nº 006/2017, por parte da CONSÓRCIO
ANDRADE GUEDES/ASTEP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Maurício
Canuto Mendes Diretor Presidente.
PORTARIA N° 62/2021 de 16 de AGOSTO de 2021 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE
07/05/2019,RESOLVE: Art. 1º– Substituir o membro MARCOS
JOSÉ CARNEIRO, matrícula nº 9991-0, pela servidora MARIA
EDUARDA BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº 15683-3, na
Comissão de Processo Apuração e Aplicação de Penalidades,
instaurada, pela PORTARIA Nº 28/2021 de 26 de MARÇO de
2021, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas do
Instrumento Contratual nº 015/2017, por parte da CONSÓRCIO
MIX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente.
PORTARIA N° 63 /2021 de 16 de AGOSTO de 2021 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE
07/05/2019,RESOLVE: Art. 1º– Substituir o membro MARCOS
JOSÉ CARNEIRO, matrícula nº 9991-0, pela servidora MARIA
EDUARDA BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº 15683-3, na
Comissão de Processo Apuração e Aplicação de Penalidades,
instaurada, pela PORTARIA Nº 029/2021 de 26 de MARÇO de
2021, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas
do Instrumento Contratual nº 029/2016, por parte da J&F
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.
Maurício Canuto Mendes Diretor Presidente.
PORTARIA N° 64/2021 de 16 de AGOSTO de 2021 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE: Art. 1º– Substituir o membro MARCOS JOSÉ
CARNEIRO, matrícula nº 9991-0, pela servidora MARIA
EDUARDA BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº 15683-3, na
Comissão de Processo Apuração e Aplicação de Penalidades,
instaurada, pela PORTARIA Nº 033/2021 de 26 de MARÇO de
2021, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas
do Instrumento Contratual nº 029/2017, por parte da PATROL
CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Maurício
Canuto Mendes Diretor Presidente.
PORTARIA N° 65/2021 de 16 de AGOSTO de 2021 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE: Art. 1º– Substituir o membro MARCOS JOSÉ
CARNEIRO, matrícula nº 9991-0, pela servidora MARIA
EDUARDA BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº 15683-3, na
Comissão de Processo Apuração e Aplicação de Penalidades,
instaurada, pela PORTARIA Nº 053/2021 de 08 de JULHO de
2021, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas
do Instrumento Contratual nº 022/2011, por parte da TAMASA
ENGENHARIA S/A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Maurício Canuto
Mendes Diretor Presidente. Gabari 001.21
PORTARIA DP Nº 3998/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
tendo tomado conhecimento dos fatos relatados nos documentos
em anexo, os quais denunciam problemas na execução da Ata de
Registo de Preços da empresa BRUNO BARBOSA DE SOUZA
EIRELI (CNPJ: 13.344.533/0001-32) e considerando o que consta
na Comunicação Interna nº 46/2020 da Unidade de Materiais do
DETRAN/PE – DGAM, datada de 17.11.2020 e a autorização do
Diretor Presidente para abertura de processo administrativo nº
2021.093222:
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para
apurar a responsabilidade da empresa BRUNO BARBOSA DE
SOUZA EIRELI (CNPJ: 13.344.533/0001-32).
Art. 2º. Designar para compor a comissão processante os
servidores MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES – na
qualidade de Presidente, EDUARDA COELHO SILVA – de
Secretária e VICTOR HUGO R. N. de OLIVEIRA – como Membro.
Art. 3º. Notificar a empresa BRUNO BARBOSA DE SOUZA
EIRELI (CNPJ: 13.344.533/0001-32) na pessoa de seu
representante legal para apresentar defesa, juntando cópia dos
documentos pertinentes ao processo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3999/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no resultado lavrado na CI DPCO Nº 036/2004 e no Processo DP-CO Nº 039/2018, constantes
dos autos do Protocolos Nº 2007.076506, respaldado ainda, nas
declarações do próprio usuário em seu requerimento inicial, restou
comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Sr.
JOSE CICERO DE ARRUDA- CPF: 289.685.304-91.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 2542582457, em nome do Sr.
JOSE CICERO DE ARRUDA- CPF: 289.685.304-91, pelos fatos e
razões apuradas constantes dos autos do Processo Administrativo
Protocolo Nº 2007.076506.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 4000/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 296/2020 de
17.01.2020, que disciplina e regulamenta o cadastramento e a
renovação das Empresas Fabricantes e Estampadoras das Placas
de Identificação Veicular-EPIV no Estado de Pernambuco e dá
outras providências;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 4058/2021 - Nomeia Integrantes e designa
Secretário da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447, de 23 de julho de 2012;
Considerando o que dispõe a Portaria DP nº 3983, de 13/08/2021,
publicada no DOE nº 155, de 14/08/2021, que Estrutura e
Disciplina as Atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE deste Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, integrantes da CPPE, nas respectivas funções de
Presidente e Membros Efetivos, os servidores a seguir:
I. Presidente – MARCOS LUÍS CAMPELO LIRA, matrícula
900485-8, Corregedor – DPCO;
II. 1º Membro Efetivo – KELMA DE CASTRO TEIXEIRA, matrícula
4662-0, Gerente de Produção Pedagógica – CTP;
III. 2º Membro Efetivo – NIVALDO CARNEIRO DOS SANTOS
JUNIOR, matrícula 4418-0, Gerente de Habilitação de Condutores
– DOH;
IV. 3º Membro Efetivo – SILVANA NOGUEIRA FERRAZ, matrícula
2080-0, Gerente de Registro de Veículos – DOV;
V. 4º Membro Efetivo – JOAO DE DEUS MARTINS DOS
SANTOS, matrícula 900516-1, Coordenador de Tecnologia de
Informação e Inovação – DPTI;
VI. 5º Membro Efetivo – PAULO JOSE DE QUEIROZ PAZ,
matrícula 3635-8, Gerente de Fiscalização de Trânsito e
Planejamento – DTF;
VII. 6º Membro Efetivo – FABIANO SOARES DE MOURA,
matrícula 3537-8, Gerente de CIRETRANs – DUC;
VIII. 7º Membro Efetivo – WASHINGTON CARVALHO BUENOS
AIRES, matrícula 4257-9, Chefe da Unidade de Pareceres da
Diretoria Jurídica – DJPJ;
Ano XCVIII • NÀ 157 - 21
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da empresa CASA DAS PLACAS LTDA, CNPJ:
10.832.251/0001-96, localizada na Rua da Concórdia, Nº 800, São
José, Recife - PE, CEP: 50.020-055, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pela referida empresa, no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
296/2020, em seu Artigo 55, inciso IV, conforme fatos descritos
pela Gerência de Veículos - DOV em Relatório de Fiscalização
de Rotina datada de 18.09.2020; notificação EPIV 004/2020 de
29/09/2020; constante dos autos do Protocolo nº 2020.107369;
Relatório de Fiscalização datada de 25.02.2021, notificação
EPIV 007/2020 de 22/10/2020, constante dos autos do Protocolo
nº 2021.112930 e Relatório de Fiscalização complementar de
10/08/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 17 de Agosto de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE EDITAL.
EDITAL FACEPE 02/2021 – PDPG-CAPES: Parcerias Estaduais,
vinculado ao Edital CAPES 18/2020. Resumo: Publicado a lista
homologada pela CAPES dos bolsistas (agosto/2021). Este inteiro
teor do resultado encontra-se à disposição em: http://www.facepe.
br. José Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 3822 a 3978
de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de AGOSTO/2021,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 3979
a 3980 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 3981
a 3992 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de AGOSTO de 2021, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
PORTARIA FUNAPE Nº3993, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: designar a servidora Beatriz
Carneiro Pinheiro Aloise, matrícula n.º 10.182-6, para responder
pela Chefia da Unidade da Agência Previdenciária da Presidência,
contando seus efeitos a partir de 2/8/2021 a 30/9/2021, durante a
ausência de sua titular, em gozo de licença prêmio.
PORTARIA FUNAPE Nº3994, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: designar a servidora Ana Luiza
Brito Alves e Freitas, matrícula n.º 10.408-6, para responder pela
Função Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência, contando
seus efeitos a partir de 2/8/2021 a 30/9/2021, em virtude da
titular está respondendo pela Unidade da Agência Previdenciária.
Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na PORTARIA FUNASE Nº 317/21, de 08/06/21, publicada no
DOE em 09/06/21, ref. a contratação de Marcize Bezerra da Silva,
mat. 42875-2:
Onde se lê: 2379/2020
Leia-se: 2379/2021
Recife, 17 de Agosto de 2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 316/21, de 08 de julho de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, a partir de
12/07/2021
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Contrato
2375/2021
2373/2021
2374/2021
2376/2021
2377/2021
2378/2021
2380/2021
2381/2021
2382/2021
2383/2021
Nome
Amanda Valeça Barbosa da Silva
Fernando Antonio da Silva
Esperança Rosa Ramos de Araújo
Ingrid Alex Hevelen da Silva
Josemir Claudio da Silva
Luciana Cordeiro da Veiga Pessoa
Neilton Barbosa da Silva
Renata Rachel Oliveira Reis
Sueli Maria Ferreira
Valdeci Ribeiro Pinto Junior
Cargo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Lotação
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
RMR
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
* Republicada por haver incorreção na original.
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
Mat.
42871-0
42869-8
42870-1
42872-8
42873-6
42874-4
42876-0
42877-9
42878-7
42879-5