DOEPE 21/08/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 160
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
do benefício fiscal de que tratam o Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, e a Portaria SF nº 130, de 30.07.2010. O prazo máximo de fruição
do benefício fiscal concedido por este Edital é 31/12/2022.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000003965731-64
DROGARIA SANTA MARIA LIMITADA
TOTAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS PE LTDA
11.433.984/0001-10
0064355-64
30.061.628/0001-68
0765595-99
2021.000005241254-28
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
.
Recife, 19 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 20 de agosto de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA SEMAS Nº 038 DE 18 DE AGOSTO de 2021.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar
PATRÍCIA FERREIRA TAVARES, analista de gestão ambiental, portadora da matrícula: 278558-7, como Coordenadora Executiva da
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DAS ESPÉCIES AMEAÇADAS DE PERNAMBUCO instituída pela Portaria SEMAS n° 035 de 17 de
outubro de 2014, em substituição do servidor WALBER ALLAN DE SANTANA, Matrícula: 359.460-8. Art. 2º. Revogam-se as disposições
em contrário. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de agosto de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI
JÚNIOR, Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
Recife, 21 de agosto de 2021
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5546, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Aprova Termo de Compromisso da UPA 24 Horas/Ampliada, CNES 7227094, Tipo I, no município de Belo Jardim do Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
I - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a Saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - A Portaria nº 10, de 3 de janeiro de 2017, redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto
Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O Ofício SMS nº 657/2021, que solicita emissão de resolução de aprovação de Termo de Funcionamento da UPA 24 horas do
município de Belo Jardim - PE;
IV - Que à UPA 24 horas Ampliada Porte I do município de Belo Jardim entrou em funcionamento desde 05 de julho de 2019, e que atende
os requisitos do art. 19 da Portaria 10/2017, o consenso obtido entre os gestores em relação ao pleito municipal.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
RESOLVEM:
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10//2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 091, de 21 de junho de 2007, o seguinte
despacho: LICENÇA PATERNIDADE, Processo SEI Nº 3100000019.002917/2021-24, Leandro José da Silveira, matrícula nº. 363.3810, a partir de 13/08/2021, com direito a 15 (quinze) dias.
Recife, 20 de agosto de 2021.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral
Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Ampliada, denominada “UPA Porte I, CNES 7227094,
do município de Belo Jardim do Estado de Pernambuco, com custeio para a: Opção III, e número de profissionais médicos/24h para o
funcionamento ininterrupto da Unidade: 06 (03 diurnos e 03 noturnos), constante no Art. 23 da portaria MS/GM Nº 10/2017”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
EM, 20/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5544 DE 19 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5547 DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município do Sairé, Estado de Pernambuco.
Aprova a atualização do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Pré-hospitalar móvel SAMU
-192 nas Regiões de Saúde VI, X e XI, com os municípios vinculados a Central Regional de Urgência (CRU) Sertão - Serra Talhada
- Macrorregião III, modelo de financiamento consorciado CimPajeú,
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
I - A Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício Nº 98 de 18 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Sairé, que versa sobre o Projeto para compra de
ambulância tipo A simples remoção.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Sairé, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Sairé
Identificador da Proposta
13428.757000/1210-03
Emenda
81000792
Valor (R$)
249.321,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - A Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
III - A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde, ANEXO III, TÍTULO II, CAPÍTULOS I, II e III (páginas 95 a 101);
IV - A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo II, Seção VI, consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
V - A Resolução CIB/PE nº 1.527, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a ampliação e regionalização do SAMU 192 em
Pernambuco; sobre a implantação de uma Central de Regulação Médica do SAMU; e, forma de repasse dos recursos financeiros;
VI - A Resolução CIR nº 223 da XI Geres, de 15 de abril de 2021, que aprova a nova conformação do componente Pré-hospitalar móvel
SAMU - 192 da XI Região de Saúde, vinculada a Central Regional de Urgência (CRU) do Atendimento Pré-hospitalar móvel SAMU- 192
Serra Talhada, consórcio - Sertão III Macrorregião;
VII - A Resolução CIR nº 115 da VI Geres, de 15 de junho de 2021, que Aprova a nova conformação do componente Pré-hospitalar móvel
SAMU -192 da VI Região de Saúde, vinculada a Central Regional de Urgência (CRU) do Atendimento Pré-hospitalar Móvel SAMU - 192
– Serra Talhada, consórcio - Sertão – III Macrorregião;
VIII - A Resolução CIR nº 325 da X Geres, de 21 de junho de 2021, que Dispõe sobre a aprovação da nova conformação do componente
Pré-hospitalar móvel SAMU -192 da X Região de Saúde, vinculada a Central Regional de Urgência (CRU) do Atendimento Pré-hospitalar
Móvel SAMU - 192 – Serra Talhada, consórcio - Sertão – III Macrorregião.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a atualização do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Pré-hospitalar móvel SAMU
-192 nas Regiões de Saúde VI, X e XI, com os municípios vinculados a Central Regional de Urgência (CRU) Sertão - Serra Talhada Macrorregião III, modelo de financiamento consorciado CimPajeú, ANEXO I.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5545 DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Recife, 19 de agosto de 2021.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Instituto Memorial do Vale, Estado de
Pernambuco.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/ PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS n° 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANEXO I: MUNICÍPIOS VINCULADOS A CRU SAMU -192 - SERRA TALHADA - III MACRORREGIÃO DE PERNAMBUCO
GERES
NOME DO MUNICÍPIO
VI
Arcoverde
Buíque
Custódia
Ibimirim*
Inajá
Jatobá*
Manari
Pedra
Petrolândia
Sertânia
Tacaratu
Tupanatinga
Venturosa
III - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título X, artigos 144º ao 148º, que aprova o cuidado progressivo
ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no Instituto Memorial do
Vale, CNES: 9569723 e CNPJ: 27.049.306/0001-99.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio desses leitos é de R$1.397.862,40 (um milhão trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e quarenta centavos)/ ano.
POPULAÇÃO
ESTIMADA -2020
74.822
58.919
37.375
29.412
23.645
14.850
21.776
22.668
36.901
36.050
26.106
27.551
18.661
USB
USA
CR
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
-