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DOEPE - Recife, 4 de setembro de 2021 - Página 29

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DOEPE 04/09/2021 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LEIA-SE:
“Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o art. 1º, o
projeto “2206 – Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional no Porto do Recife”, no valor de R$ 24.208.602,82
(vinte e quatro milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos), especificados no Anexo III.”

ATOS DO DIA 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Ano XCVIII • NÀ 170 - 29

IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos (CPCA),a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
procedimentos que se fizerem necessários.
V- Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, respeitadas as
exposições contidas na Lei Estadualnº 14.547,de 2011, alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.
VI– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3034 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.001147, instaurado através da Portaria
nº 303/2018-Cor.Ger./SDS, de 14 de junho de 2018, no Despacho Homologatório nº 190/2021-CG/SDS, de 26 de maio de 2021, do
Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0222/2021, de 29 de junho de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia LEONARDO DE MELO GOULART LEICH, matrícula nº 296.914-9, nos
termos do inciso VII do artigo 31 c/c com o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOUNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

Nº 3035 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.001147, instaurado através da Portaria
nº 303/2018-Cor.Ger./SDS, de 14 de junho de 2018, no Despacho Homologatório nº 190/2021-CG/SDS, de 26 de maio de 2021, do
Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0222/2021, de 29 de junho de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Comissário de Polícia WILSON DE MELO AMORIM, matrícula nº 221.486-5, nos termos
do inciso VII do artigo 31 c/c com o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 3036 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 4632/2021-Cor.Ger./SDS (14665853), de 01 de julho de 2021, o Maj PM
HERONILDO JOSÉ PAULINO DA SILVA, matrícula nº 940.782-0, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do
artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 3 de setembro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001168, instaurado pela Portaria SDS
nº 331, de 25 de maio de 2018, no Encaminhamento nº 982/2021-SDS-GGAJ, de 22 de junho de 2021, e do Parecer nº 0305/2021, de 17
de agosto de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do Recurso de Queixa
apresentado por CARLOS JOSÉ FERREIRA SOARES, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

ANEXO I
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090 , de 03 desetembro de 2021
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública Simplificada para Docentede que trata esta Portaria visa à contratação de 09 (nove)Professores Universitários, na
CategoriaAuxiliar, diplomados em curso de nível superior, comPós-Graduação, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas
áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.2 O Processo Seletivo será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco,
auxiliada pelas Comissões Locais a serem por elas instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Processo.
1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de AvaliaçãoCurricular, conforme
descrito no item 9 deste edital.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/
concursos.html, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do
Estado.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como formasuplementar de divulgação
do processo seletivo.
1.6 O Edital daSeleção Pública Simplificada para Docente poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.
html.
1.7 O candidato aprovado e classificado será contratado para as Unidades de Educação da UPE, com a carga horária de 30 horas
semanais, com remuneração bruta de R$2.093,40 (dois mil e noventa e três reais e quarenta centavos), para o desenvolvimento de
atividades de ensino em componentes curriculares de graduação teóricos e ou práticos.

Em 3 de setembro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.8.5.001402, instaurado pela Portaria SDS
nº 331, de 10 de julho de 2019, no Encaminhamento 1190/2021 - SDS - GGAJ (15428959), e do Parecer nº 0265/2021, de 04 de agosto
de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Queixa
apresentado por GUMERCINDO FARIAS DE LIMA, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 3 de setembro de 2021.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.000964, instaurado pela Portaria Cor.Ger.SDS nº 889, de 23
de fevereiro de 2021, no Encaminhamento nº 981/2021 - SDS – GGAJ (14532172), de 15 de junho de 2021, e do Parecer nº 0248/2021,
de 19 de julho de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por
MÁRIO GOMES LEAL TEIXEIRA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 3 de setembro de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina SIGPAD nº 2019.5.5.000097 - Cor.Ger./SDS, instaurado
pela Portaria Cor.Ger.SDS nº 730/2018, de 28 de dezembro de 2018, do Encaminhamento nº 9921/2021 – SDS – GGAJ (14588241), de
17 de junho de 2021, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, do Parecer nº 0247/2021, de 19 de julho
de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por PATRÍCIA DO
NASCIMENTO QUEIROZ, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – GAPE/PE – BNDS ESTADOS
O Gabinete de Projetos Estratégicos torna público que recebeu da Agência Estadual de meio Ambiente – CPRH a Licença de Instalação
nº 01.21.08.003413-3, emitida em 01/09/2021 com validade até 01/09/2023. O Projeto enquadra-se na Tipologia de Esgotamento
Sanitário, Código 4.2(J) do Anexo I da Lei Estadual Nº 14.249/20210 e suas alterações para implantação do Hospital Geral Governador
Eduardo Campos, no município de Serra Talhada/PE.
Recife, 02 de setembro de 2021.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete Estratégicos.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

2 DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado deste edital serão exercidas nas unidades de Educação da Universidade de
Pernambuco-UPE, conforme Anexo II, devendo ser preenchidas respeitando-se a ordem de classificação constante da homologação do
resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura nafunção
para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no Anexo II.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas comdeficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado dePernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vagareservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que seenquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suasalterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, daSúmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no atode inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade decondições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios deaprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer àsvagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas comdeficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo deSupervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médicoatualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica,conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável
causa dadeficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria deAdministração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência,observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluídoda lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para asvagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suasfunções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica, caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar dadata do seu recebimento
pelo candidato.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazosrecursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga nocertame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, aimpossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021

FUNÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 090, DE 03 DESETEMBRO DE 2021.

Professor Auxiliar

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DEPERNAMBUCO, tendo em vista aautorização contida no
Decreto nº51.268,de 30de agosto de 2021, e a Resolução nº 027, de 15de junho de 2021, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada através do Ato nº2670,de 20 de julho de 2021, publicado no DOE de21de julho de 2021, RESOLVEM:

TOTAL

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 09 (nove) Professores Auxiliares do Quadro de Pessoal da
Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Graduação, observando as regras contidas nos Anexos que integram a
presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Simplificada seja regida por esta Portaria Conjunta, que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes
prorrogáveis de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e peloacompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros,sob a presidência do primeiro:
Matrícula

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

NOME

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-9

SAD

Ernani Martins dos Santos

8.922-2

PROGRAD/UPE

Tarcia Regina da Silva

12.789-2

PROGRAD/UPE

Arine Maria Víveros de Castro Lyra

7.450-0

CPCA/UPE

Acaziele da Silva Melo Diniz

10.335-7

PRODEP/UPE

Lin She Pin

11.404-9

PROJUR/UPE

CARGA HORÁRIA
30h

VAGAS
VCG

PCD

TOTAL

08

01

09

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 06 a 20 de setembro de 2021 (Anexo III) e serão realizadas pelo endereço eletrônico
http://www.upe.br/concursos.html.
4.2 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
4.3 O quadro de vagas está definido no Anexo II deste Edital.
4.4O candidato deverá fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a
mudança de opção, sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última
inscrição realizada.
4.5Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações:
a) Documento de identidade com fotoem arquivo único (frente e verso);
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de quitação eleitoral (emitido através do https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), excetuando-se
as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao
estrangeiro;
f) Link do Currículo Lattes atualizado;
g) Diploma (frente e verso em arquivo único), certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no
anexo II, requisito exigido para a investidura na função para o qual pretende concorrer.O portador de título de graduação e pós-graduação
obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial
brasileira, na forma da legislação.
h) Diploma(frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de Pós-Graduação atendendo ao perfil descrito no Anexo II, requisitos
exigidos para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no
exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira,
na forma da legislação.

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