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DOEPE - Recife, 4 de setembro de 2021 - Página 31

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DOEPE 04/09/2021 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único: Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que
tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade
mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no
Calendário – AnexoIII.
11.2 Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar deverão ser encaminhados através do link disponibilizado no endereço
eletrônicohttp://www.upe.br/concursos.html.
11.3 Os recursos interpostos serão avaliados, até a data especificada no Anexo III, e seus resultados,divulgados no endereço eletrônico
http://www.upe.br/concursos.html.
11.4 Não será aceito recurso via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto noedital.
11.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou
fora das especificações estabelecidas neste Edital serãoindeferidos.
11.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
11.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônicohttp://www.upe.br/concursos.html.
11.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dosrecursos.
12 DACONVOCAÇÃO:
12.1 A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site http://www.upe.br/concursos.html e
por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por
correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereçoinformado.
12.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente
com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado
outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro, estrangeiro, na forma da Lei, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao
estrangeiro;
f) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
g)) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal, bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
j) Cumprir as determinações deste edital;
k) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
l) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
13.2 Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem suas atividades no âmbito das Unidades de Educação da UPE,
nos cursos de graduação presencial, nos formatos presencial, híbrido ou remoto, pelo prazo que duraremas necessidades
de excepcional interesse público, respeitado o prazo máximo de até 02 (dois) anos,admitida a prorrogaçãodesde que o prazo total
não exceda a 6 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011,respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira doEstado de Pernambuco.
13.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
13.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada ainexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional;verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício dafunção; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
13.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
13.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção,deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão ou Espelho PIS/PASEP com data de cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) RG – Registro Geral (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou Declaração de União Estável (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos dependentes, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – SDS /PE (Estado onde residiu nos últimos 5 anos)
(http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
n) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/
consultar_requerido.php)
o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
p) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
13.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação dedocumentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação docandidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. O candidato
deve estar de acordo com todos os termos apresentados no Edital e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem a ser
publicados posteriormente, visando a Seleção Pública Simplificada.
14.2O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência
(graduação), que inclue atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares,
exercerá, também as incumbências previstas no Art. 13 da Lei nº 9.394/96, e nas demais normas e legislação em vigor.
14.3A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP, da
Universidade de Pernambuco, observando-se os requisitos descritos na presente Portaria, através de comunicado realizado por e-mail,
com confirmação de resposta.
14.4O candidato aprovado nestaSeleção Simplificada fará parte do quadro de professores da Universidade de Pernambuco, pelo período
estabelecido neste Edital,devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II.
14.5A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o
cancelamento da inscrição naSeleção Simplificada para docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de
ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.
14.6O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério
da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
14.7O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente,
expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.
14.8Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização daSeleção Simplificada, ficarão
sob a guarda da Unidade promotora daSeleção Simplificada para docente, que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de
Graduação, por um ínterim de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.
14.9É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e
qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, no endereço eletrônicohttp://www.upe.br/concursos.html.
14.10 Informações complementares sobre o certame serão realizadas através do atendimento da Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, através dos telefones (81) 3183-3660 ou (81) 3183-3791 ou pelo
[email protected] .
14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora destaSeleção Simplificada.
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS

Curso

História da Medicina,
Identidade Médica
e Bases da Técnica
Cirúrgica

Medicina

Categoria

Professor
Auxiliar

Número de vagas*

Medicina

Professor
Auxiliar

01

0

01

Biomedicina,
Farmácia, Ciências
Biológicas,
Enfermagem,
Medicina, Fisioterapia,
Odontologia

Pós- Graduação
na áreea ou
em Ciências da
Saúde

Pós- Graduação
na área ou em
Ciências da
Saúde

Imunologia,
Farmacologia,
Genética e Discussão
Clínica

Medicina

Professor
Auxiliar

01

0

01

Biomedicina,
Farmácia, Ciências
Biológicas,
Enfermagem,
Medicina, Fisioterapia,
Odontologia

Geriatria e Clínica
Médica

Medicina

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado em
Medicina

Pós- Graduação
ou
Residência na
área

Oncologia e Discussão
Clínica

Medicina

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado em
Medicina

Pós- Graduação
ou
Residência na
área

05

0

05

Total

*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
VAGAS PARA O CAMPUS SANTO AMARO – FCM
Perfil de Atuação
(ÁREA)

Curso

Número de vagas*

Categoria

VCG

PCD

Requisito do Candidato

TOTAL

Graduação

Pós-graduação

Neonatologia

Medicina

Professor
Auxiliar

01

01

02

Bacharelado em
Medicina

Especialização ou
Residência naárea
de Radiologia

Anatomia Patológica

Medicina

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado em
Medicina

Especialização
ou Residência na
área de Patologia

02

01

03

Total

*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).

VAGAS PARA O CAMPUS GARANHUNS
Perfil de Atuação
(ÁREA)

Curso

Categoria

Citologia, Histologia e
Embriologia

Medicina

Professor
Auxiliar

Número de vagas*

Requisito do Candidato

VCG

PCD

TOTAL

Graduação

Pós-graduação

01

0

01

Bacharelado em
Ciências Biológicas

Pós-graduação
em Ciências
Biológicas ou
áreas afins

01

0

01

Total

ANEXO III – CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06/09/2021 a 20/09/2021

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/09/2021

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE
INSCRIÇÕES
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

23/09/2021 a 25/09/2021
27/09/2021 a partir das 18h
27/09/2021

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
SIMPLIFICADA

28/09/2021 a 30/09/2021

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO
RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

01/10/2021 a partir das 18h

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

01/10/2021 a partir das 18h

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nomecompleto CRM /UF:
Especialidade:
Declaro
que

o
(a)
Sr(ª), Identidade nº
,CPF nº
,
inscrito(a)
como
Pessoa
com
Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090 , de 03
de setembro de 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é)
portador(a)da Deficiência
(física/auditiva/visual) deCID10___
, em razão do seguintequadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por
paralisia de membro(s) inferior(es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s)
superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do
candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese
Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo
.
( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da
realização dos exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora daSeleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar
a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância
Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

VAGAS PARA O CAMPUS SERRA TALHADA
Perfil de Atuação
(ÁREA)

Anatomia, Citologia,
Histologia e Discussão
Clínica

Ano XCVIII • NÀ 170 - 31

Requisito do Candidato

VCG

PCD

TOTAL

Graduação

Pós- graduação

Recife,________/________/_________

0

01

Bacharelado em
Medicina

Pós- Graduação
ou Residência na
área de Saúde

Ratifico as informações acima.

01

Ass. c/ Carimbo do Médico

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