DOEPE 15/09/2021 - Pág. 47 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de setembro de 2021
VIII
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LAGOA GRANDE
0
0
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5569 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
0
VIII
OROCÓ
420
210
210
VIII
PETROLINA
333
167
168
VIII
SANTA MARIA DA BOA VISTA
50
25
30
IX
ARARIPINA
0
0
0
IX
BODOCÓ
0
0
0
IX
EXU
0
0
0
IX
GRANITO
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0
IX
IPUBI
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IX
MOREILÂNDIA
0
0
0
IX
OURICURI
0
0
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IX
PARNAMIRIM
0
0
0
IX
SANTA CRUZ
0
0
0
IX
SANTA FILOMENA
0
0
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IX
TRINDADE
0
0
0
X
AFOGADOS DA INGAZEIRA
0
0
0
Ano XCVIII • NÀ 175 - 47
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Camocim de São Felix, Estado
de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício SMSBG Nº 148 de 18 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Felix.
X
BREJINHO
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0
0
RESOLVEM:
X
CARNAÍBA
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0
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X
IGUARACY
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0
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Camocim de São Felix,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
X
INGAZEIRA
0
0
0
X
ITAPETIM
0
0
0
X
QUIXABA
0
0
0
X
SANTA TEREZINHA
0
0
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X
SÃO JOSÉ DO EGITO
0
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X
SOLIDÃO
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0
0
X
TABIRA
0
0
0
X
TUPARETAMA
0
0
0
XI
BETÂNIA
2
1
6
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Camocim de São
Felix
11870.137000/121011
81000792
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
XI
CALUMBI
3
2
6
XI
CARNAUBEIRA DA PENHA
1.574
787
792
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5570 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
XI
FLORES
1
1
6
XI
FLORESTA
619
310
312
XI
ITACURUBA
792
396
396
XI
SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE
0
0
0
XI
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
0
0
0
XI
SERRA TALHADA
49
25
30
XI
TRIUNFO
0
0
0
XII
ALIANÇA
0
0
0
XII
CAMUTANGA
0
0
0
XII
CONDADO
0
0
0
XII
FERREIROS
0
0
0
XII
GOIANA
0
0
0
XII
ITAMBÉ
0
0
0
XII
ITAQUITINGA
0
0
0
XII
MACAPARANA
0
0
0
XII
SÃO VICENTE FERRER
0
0
0
XII
TIMBAÚBA
0
0
0
10.067
5.034
5.190
PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5568 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - O Ofício SMSBG Nº 667 de 13 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Bezerros- Projeto técnico de qualificação
do serviço de Transporte Sanitário Eletiva.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Bezerros, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Bezerros
13486.604000/1210-02
41750001
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Recife, 13 de setembro de 2021.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente,
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 023 de 10 setembro de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquitinga.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº 626 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que instituiu o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo
do Estado de Pernambuco, composto pelos Sistemas de Controle Social, de Planejamento e Gestão, de Gestão Administrativa e de
Controle Interno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materiais,
integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual; e
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Itaquitinga
12848.758000/1210-03
81000792
199.510,00
Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
CONSIDERANDO o Acórdão nº 107/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, prolatado nos autos do Processo
TC nº 16100197-0;
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o órgão Setorial de Patrimônio e Materiais, nos termos do art. 2º, § 2º,
do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, para o exercício das competências previstas no art. 4º, incisos I e II, deste mesmo
diploma normativo, o qual funcionará vinculado à Superintendência de Patrimônio e Apoio Logístico (SPAL), ligada à Secretaria Executiva
de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO DE MELO ARAÚJO
Secretário Estadual de Saúde