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DOEPE - Recife, 15 de setembro de 2021 - Página 47

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DOEPE 15/09/2021 - Pág. 47 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de setembro de 2021
VIII

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LAGOA GRANDE

0

0

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5569 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

0

VIII

OROCÓ

420

210

210

VIII

PETROLINA

333

167

168

VIII

SANTA MARIA DA BOA VISTA

50

25

30

IX

ARARIPINA

0

0

0

IX

BODOCÓ

0

0

0

IX

EXU

0

0

0

IX

GRANITO

0

0

0

IX

IPUBI

0

0

0

IX

MOREILÂNDIA

0

0

0

IX

OURICURI

0

0

0

IX

PARNAMIRIM

0

0

0

IX

SANTA CRUZ

0

0

0

IX

SANTA FILOMENA

0

0

0

IX

TRINDADE

0

0

0

X

AFOGADOS DA INGAZEIRA

0

0

0

Ano XCVIII • NÀ 175 - 47

Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Camocim de São Felix, Estado
de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício SMSBG Nº 148 de 18 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Felix.

X

BREJINHO

0

0

0

RESOLVEM:

X

CARNAÍBA

0

0

0

X

IGUARACY

0

0

0

Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Camocim de São Felix,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

X

INGAZEIRA

0

0

0

X

ITAPETIM

0

0

0

X

QUIXABA

0

0

0

X

SANTA TEREZINHA

0

0

0

X

SÃO JOSÉ DO EGITO

0

0

0

X

SOLIDÃO

0

0

0

X

TABIRA

0

0

0

X

TUPARETAMA

0

0

0

XI

BETÂNIA

2

1

6

Município

Identificador da
Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Camocim de São
Felix

11870.137000/121011

81000792

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

XI

CALUMBI

3

2

6

XI

CARNAUBEIRA DA PENHA

1.574

787

792

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5570 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Bezerros, Estado de Pernambuco.

XI

FLORES

1

1

6

XI

FLORESTA

619

310

312

XI

ITACURUBA

792

396

396

XI

SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE

0

0

0

XI

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

0

0

0

XI

SERRA TALHADA

49

25

30

XI

TRIUNFO

0

0

0

XII

ALIANÇA

0

0

0

XII

CAMUTANGA

0

0

0

XII

CONDADO

0

0

0

XII

FERREIROS

0

0

0

XII

GOIANA

0

0

0

XII

ITAMBÉ

0

0

0

XII

ITAQUITINGA

0

0

0

XII

MACAPARANA

0

0

0

XII

SÃO VICENTE FERRER

0

0

0

XII

TIMBAÚBA

0

0

0

10.067

5.034

5.190

PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5568 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - O Ofício SMSBG Nº 667 de 13 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Bezerros- Projeto técnico de qualificação
do serviço de Transporte Sanitário Eletiva.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Bezerros, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Bezerros

13486.604000/1210-02

41750001

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Recife, 13 de setembro de 2021.

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente,
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 023 de 10 setembro de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquitinga.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

PORTARIA SES Nº 626 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que instituiu o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo
do Estado de Pernambuco, composto pelos Sistemas de Controle Social, de Planejamento e Gestão, de Gestão Administrativa e de
Controle Interno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materiais,
integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual; e

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Itaquitinga

12848.758000/1210-03

81000792

199.510,00

Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

CONSIDERANDO o Acórdão nº 107/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, prolatado nos autos do Processo
TC nº 16100197-0;
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o órgão Setorial de Patrimônio e Materiais, nos termos do art. 2º, § 2º,
do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, para o exercício das competências previstas no art. 4º, incisos I e II, deste mesmo
diploma normativo, o qual funcionará vinculado à Superintendência de Patrimônio e Apoio Logístico (SPAL), ligada à Secretaria Executiva
de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO DE MELO ARAÚJO
Secretário Estadual de Saúde

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