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DOEPE - 48 - Ano XCVIII • NÀ 175 - Página 48

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DOEPE 15/09/2021 - Pág. 48 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

48 - Ano XCVIII • NÀ 175

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EM, 25/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃOCIB/PE N‘. 5550 DE 23 DE AGOSTO DE 2021(*)

Recife, 15 de setembro de 2021

RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Aprova o Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Barra de Gaubiraba, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão lntergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

I - O Decreto N° 7.508 dez 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Unico de
Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência ã saúde e a articulação lnterfederativa, e dão outras provideneias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados ã execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria n° 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução n° 10 da CII”, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no àmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação n° 1, de 28 de setembro de 2017, “I“ítulo IV do Planejamento. capitulo l das diretrixes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 326/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 517/19 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 19-09-2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora AMÉLIA GOMES PAIVA matrícula nº 231.543-2.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

VI - O Ofício SMSBG N° 063 de 20 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Barrade Guabiraba.
RESOLVEM:
Art. l° - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Barra de Guabiraba, Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Municipio

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Barra de
Guabiraba

12680.370000/1210-06

81000792

424.609,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) Republicada por incorreção na edição do DOE de 25/08/2021
Recife, 13 de setembro de 2021.

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 325 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 524/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 24-09-2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora MARIA DAS DORES GALINDO, matrícula: 245.686-9/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora, opinando
pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 331/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 421/2017 da Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 17-07-2017, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor ALDRIN HENRIQUE SILVA BARROS, matrícula nº 355.486-4/SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pela:
DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 330/2021 -A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 235/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 08.07.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional
da servidora Maria Raquel Pessoa Chateaubriand Feller matrícula nº 234.571-4/SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela
DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 329/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 223/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 01/07/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional da servidora
Ana Paula Barreto Borba , matrícula nº231.257-3/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora, opinando
pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 328/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 247/2017 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 24/04/2017, a fim de apurar possível irregularidade funcional
da servidora Viviane Machado César de Albuquerque, matrícula nº 258.966-4/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pelo:
DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 327/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 438/16 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 23-09-2016, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora Anna Caroline Figueiredo Falcão matrícula nº 253.164-0/SES.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA N.º 031 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. O Diretor
Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524, de
30 de dezembro de 2003, e conforme estabelece o Decreto nº
30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art 1º. Tornar
sem efeito a PORTARIA N.º 030 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021,
por incorreção. Art 2º. Designar Maria Ângela Albuquerque
de Freitas, matrícula 2590-9, Tatiana Toraci Gois, matrícula
294-1 e Amanda de Araújo Farias, matrícula 341-7, pela
Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros,
Roberta Borges Brito Alecrim, matrícula 305-0 e Enildo Manoel
da Silva Júnior, matrícula 354-9, pela Coordenadoria de Gás,
Transportes e Rodovias, Carolina de Freitas Pereira, matrícula
307-7 e Juliana Albuquerque Sampaio Tenório, matrícula 3450
pela Coordenadoria Jurídica e Luciana Costa Rodrigues,
matrícula 43-4, pela Ouvidoria, para sob a presidência da
primeira, comporem a Comissão que regulamentará, no âmbito
do Estado de Pernambuco: I. As condições para Autorização
de Comercializador de Gás Natural; II. A Regulação de
Consumidor Livre de Gás Natural. Art 3º. Esta portaria entre em
vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 08 de
setembro de 2021. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO
Diretor Presidente

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA N.º 033 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. O Diretor
Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto
nº 30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Designar MARIA SANDRA
WANDERLEY ROCHA, matrícula nº 2596-8, para responder
pelo expediente da Coordenadoria de Ouvidoria, no período de
15/09/2021 a 29/09/2021, durante a ausência da sua titular, em
gozo de férias. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor Presidente

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA N.º 032 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. O Diretor
Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524, de
30/12/2003, e conforme estabelece o Decreto nº 30.200, de
09/02/2007, RESOLVE: Art 1º. 1º Com fundamento na Portaria
MDE Nº 719, de 12 de dezembro de 2018, instituir a Equipe de
metodologia ACERTAR e designar os servidores abaixo, para
compor a referida equipe:
Nome: Função: Matrícula: Coordenadoria
Cícero Henrique Macêdo Soares – Gerente - 335 – 2 - SARS
João Paulo Barbosa da Costa – Auditor - 340 – 9 - SARS
Rodrigo Antônio Pinto de Melo – Técnico - 302 – 6 - SARS
Emanuele Ferreira Gomes – Técnica - 352 – 2 - SARS
Amanda de Araújo Farias – Técnica - 341 – 7 - CTEEF
Danilo Rudrigues de Almeida Lira – Técnico - 336 – 0 - CTEEF
Sheila Messias da Silva – Auditora - 299 – 2 - CTEEF
Tatiana Toraci Gois – Técnica - 294 – 1 – CTEEF

Art 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 076/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007
(Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal
n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei Estadual
nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC – Sistema
Estadual de Unidades de Conservação; considerando, o disposto
no § 4º do art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no art. 63 da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro
de 2010, que estabelecem a possibilidade de conversão da multa
simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente. RESOLVE: 1. Instituir o Grupo de Trabalho
que elaborou o Programa de Conversão de Multas Simples
Ambientais para as Unidades de Conservação (PCMAUC); 2. O
Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: Taíza Clementino do Nascimento,
matrícula nº 279.553-1; Rodrigo Ferraz Jardim Marques,
matrícula nº 279.756-9; Anna Paula Alves Maia, matrícula
nº 279.806-9; Cinthia Renata Vieira de Lima, matrícula nº
278.563-3; Elaine Cristina Ferreira Braz, matrícula nº 277.7401; Severino Gomes de Oliveira, matrícula nº 279.794-1. 3. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de julho de 2020. Recife, 15 de julho de 2021.
DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 077/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007
(Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal
n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC
– Sistema Estadual de Unidades de Conservação; considerando,
o disposto no § 4º do art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no art. 63 da Lei Estadual nº 14.249, de
17 de dezembro de 2010, que estabelecem a possibilidade de
conversão da multa simples, aplicada no exercício do poder
de polícia ambiental, em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente. RESOLVE: 1.
Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar a Minuta de Instrução
Normativa com objetivo de regulamentar os procedimentos
de conversão de multas ambientais no âmbito da CPRH; 2. O
Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: Cinthia Renata Vieira de Lima,
matrícula nº 278.563-3; Danyelle Santos Asfora, Matrícula nº
279.779-8; Taíza Clementino do Nascimento, matrícula nº
279.553-1; Anna Paula Alves Maia, matrícula nº 279.806-9;
Elaine Cristina Ferreira Braz, matrícula nº 277.740-1; Severino
Gomes de Oliveira, matrícula nº 279.794-1. 3. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de abril de 2021. Recife, 15 de julho de 2021. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente.

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