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DOEPE - Recife, 16 de setembro de 2021 - Página 11

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DOEPE 16/09/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - ter obtido média, na escala decimal do SAEPE, situada no intervalo entre 8,5 (oito e meio) e 10,0 (dez), inclusive;

PORTARIA SDSCJ Nº 138 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 2º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado por iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO

NOME

139/2019

JOSEMILIA PEREIRA
ALBUQUERQUE

155/2019

MATRÍCULA

Ano XCVIII • NÀ 176 - 11

III - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE; e
IV - ter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental de sua rede situados no nível “desejável” da
escala de alfabetização do SAEPE.

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

Parágrafo Único. Em caso de empate, tem precedência a escola que atender aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:

3977773

PEDAGOGA

CASA
MADALENA

01/09/2021

31/08/2022

• Ter o maior percentual de estudantes no nível “desejável”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;

FABIANO GERMANO DE
BARROS

3977790

EDUCADOR
SOCIAL

CASA
MADALENA

01/09/2021

31/08/2022

153/2019

EDIMONICA BARBOSA
DA SILVA

3977803

EDUCADOR
SOCIAL

CASA
MADALENA

01/09/2021

31/08/2022

156/2019

LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS SILVA

3977897

EDUCADOR
SOCIAL

CASA
MADALENA

01/09/2021

31/08/2022

174/2019

ELIZABETH PIMENTEL
NEGROMONTE

3977943

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/09/2021

31/08/2022

169/2019

LENI MARIA ARAÚJO DOS
SANTOS

3977951

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/09/2021

31/08/2022

Art. 3º As escolas premiadas receberão, através de sua Unidade Executora – Uex, o prêmio em dinheiro, mediante depósito em conta
específica, no montante correspondente à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 11 da Lei nº 16.617, de 2019, conforme
descrito no art. 3º do Decreto nº 49.445, DE 16 de Setembro de 2020.

145/2019

EDILZA DA SILVA E SILVA

3977978

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/09/2021

31/08/2022

§ 1º As premiações correspondentes à Escola Destaque serão repassadas em 2 (duas) parcelas, a primeira correspondente a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor total devido à escola, e a segunda correspondente ao restante do valor de 25% (vinte e cinco por cento).

144/2019

KELLY MIRELLY BENTO
DE ARAÚJO

3977986

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/09/2021

31/08/2022

147/2019

JOSIMAR PEREIRA DA
CRUZ

3978001

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/09/2021

31/08/2022

• Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar I”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
• Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar II”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE; e
• Ter o maior percentual de estudantes avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental.
• Persistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate previstos anteriormente, deverá ser definida a
classificação mediante sorteio.

§ 2º O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da premiação ocorrerá em até 90 dias após o anúncio do resultado
do SAEPE do ano subsequente ao ano da premiação, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de
compromisso a ser assinado pelo representante da escola.
§ 3º Em virtude do período pandêmico, da ausência de aplicação do SAEPE em 2020 e do entendimento de que as escolas premiadas
e apoiadas não tiveram tempo hábil para realizar as ações visando à melhoria dos resultados de 2021, a segunda parcela da 1ª Edição
do Prêmio Escola Destaque será concedida com base nos resultados do SAEPE de 2022, ficando o repasse desse recurso para o ano
de 2023.

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 139 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 3º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado por iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

105/2018

GLESLAINY DE LIMA SILVA

391.897-1

GESTOR SOCIAL

CEAC

03/08/2021

02/08/2022

Art. 4º Além das escolas contempladas com o Prêmio Escola Destaque, serão apoiadas com contribuição financeira 50 (cinquenta)
escolas, ordenadas pelos menores resultados de proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE.
Art. 5º As escolas apoiadas receberão, através de sua Unidade Executora – Uex, contribuição em dinheiro, mediante depósito em conta
específica, no montante correspondente à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 140 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 1º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado por iguais períodos, a partir da data indicada:

§1º A contribuição será repassada à escola em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
total a ser transferido para a escola e a segunda parcela correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes.
§2º O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da premiação ocorrerá em até 90 dias após o anúncio do resultado
do SAEPE do ano subsequente ao ano da premiação, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de
compromisso a ser assinado pelo representante da escola.
§ 3º Em virtude do período pandêmico, da ausência de aplicação do SAEPE em 2020 e do entendimento de que as escolas premiadas
e apoiadas não tiveram tempo hábil para realizar as ações visando à melhoria dos resultados de 2021, a segunda parcela da 1ª Edição
do Prêmio Escola Destaque será concedida com base nos resultados do SAEPE de 2022, ficando o repasse desse recurso para o ano
de 2023.

CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

259/2020

JACIARA COELHO DE
OLIVEIRA CRUZ

4064666

PSICÓLOGA

CRAUR

03/08/2021

02/08/2022

275/2020

JOÃO PAULO AMORIM DA
SILVA

4076931

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/08/2021

31/07/2022

266/2020

ANA THEODORA
GONÇALVES MONTEIRO

4076842

EDUCADOR
SOCIAL

LAR
ESPERANÇA

01/09/2021

31/08/2022

267/2020

ROSANGELA MARIA
CRAUZE

4076850

EDUCADOR
SOCIAL

CASA DA
MADALENA

01/09/2021

31/08/2022

268/2020

LUCIANA BARRETO
RODRIGUES DA COSTA

4076869

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/09/2021

31/08/2022

269/2020

SALETE DOS SANTOS
SILVA

4076877

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/09/2021

31/08/2022

264/2020

CARMEN LÚCIA RAMOS

4076826

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/09/2021

31/08/2022

270/20220

VALMERE LINDOLFO
VIEIRA

4076885

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

10/09/2021

09/09/2022

272/2020

SUE HELLEN REGINA
SOARES RAMOS

4076907

FISIOTERAPEUTA

CRAUR

10/09/2021

09/09/2022

Art. 7° As escolas premiadas ou apoiadas têm total responsabilidade pela regularização de sua UEx e pela abertura de conta específica
para recebimento do referido recurso, nos moldes estabelecidos nessa portaria. A escola deverá encaminhar para a Secretaria de
Educação e Esportes os dados e comprovantes de abertura de conta específica em até 120 dias após a publicação da relação das
escolas premiadas e apoiadas.

273/2020

RITA DE CASSIA VICENTE
DE MELO

4076915

ASSISTENTE
SOCIAL

CEAC

11/09/2021

10/09/2022

§1º. Para a relação de escolas premiadas e apoiadas divulgada em 2020, o prazo para regularização de suas UEx e abertura de conta
específica será, excepcionalmente devido ao contexto de pandemia, até o dia 29 de outubro de 2021.

274/2020

EDILENE BORGES DE
ARAÚJO

4076923

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

11/09/2021

10/09/2022

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 4479 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019, de 12 de março
de 2021, RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Hygda Cristiane de Oliveira Martins, matrícula nº 257482-0, para substituir o servidor Roberto Vasconcelos
Guimarães Filho, matrícula nº 168235-0, na IV CPAD nos trabalhos do IAD 005.2019.04, instaurado pela Portaria 5370, DOE PE de
03/09/2019, a partir de 04/08/2021.

PORTARIA SEE Nº 4480 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 16.617, de
15 de julho de 2019 e no Decreto Estadual nº 49.445, de 16 de setembro de 2020, torna público as regras e condições para o pagamento
do Prêmio Escola Destaque e das contribuições financeiras na edição 2020 e outras disposições.
Art. 1º A primeira edição do Prêmio Escola Destaque foi realizada em 2020, com base nos resultados gerados pelo Sistema de Avaliação
Educacional de Pernambuco - SAEPE em 2019.
Art. 2º Foram premiadas 50 (cinquenta) escolas, ordenadas pelo resultado da proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;

Art. 6º Os recursos referentes ao Programa Criança Alfabetizada deverão ser destinados às despesas de custeio, investimentos e serviços
de manutenção que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos
de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente;
II - na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico;
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais; e
VII – na formação de Profissionais da Educação.
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos deverá estar em consonância com as ações de cooperação técnico-pedagógica, previstas no
art. 14 da Lei Estadual nº 16.617/2019.

§2º Caso haja escolas que não cumpram os prazos estabelecidos no caput e no §1º, elas serão substituídas pelas próximas escolas na
lista de classificação com base nos resultados do SAEPE.
Art. 8º As despesas realizadas com recursos transferidos, nos moldes e sob a égide desta Portaria, serão demonstradas através de
relatório de execução dos recursos e comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à
qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome da escola ou UEx e corresponderem a período posterior ao recebimento do recurso.
Art. 9º As prestações de contas dos recursos de que trata o Art. 8º dessa portaria deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação e
Esportes em até 60 (sessenta) dias após a realização da edição do SAEPE do ano subsequente ao ano da premiação.
Art. 10º A reprovação das contas apresentadas ou a perda do prazo mencionado no art. 9º ensejará a suspensão de novos repasses
e a possibilidade de abertura de procedimento administrativo para apuração de ilícitos, responsabilização dos envolvidos e eventual
ressarcimento de dano ao erário.
Art. 11º Em virtude da não realização da avaliação do SAEPE em 2020, devido ao contexto pandêmico, não haverá a edição do Prêmio
Escola Destaque em 2021.
Art. 12º As dúvidas e casos omissos serão tratados e resolvidos pela comissão gestora do Programa Criança Alfabetizada, a ser
designada mediante portaria específica.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 15/09/2021.
SEI

NOME

MAT.

MESES

INICIO

DECENIO

1400003500.000065/2021-22

DILMA BISPO DOS SANTOS

183.929-2

02

15/09/2021

1º/2º

1400005229.000012/2021-01

GUILHERME ANTONIO COSTA DE
MOURA

251.960-7

02

01/09/2021

1º

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