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DOEPE - Recife, 18 de setembro de 2021 - Página 9

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DOEPE 18/09/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 3° Como medida cautelar, o porte de arma de fogo do Agente Fiscal que incorrer em uma ou mais condutas previstas nos incisos I a VII
deste artigo, será imediatamente suspenso, até que haja a completa apuração dos fatos.
§ 4° O porte de arma de fogo do Agente Fiscal será cassado quando ele for condenado à pena de demissão, após o julgamento de
procedimento administrativo.
§ 5° Nos demais casos de penalidades administrativas disciplinares, a autoridade concedente poderá suspender o porte de armas por
prazo determinado.
CAPÍTULO V – DO RECEBIMENTO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO NA ARMARIA
Art. 21º O armeiro deve entregar a arma de fogo devidamente montada, em condições de uso, sem munição na câmara, com o carregador
e munições entregues separadamente.
§ 1º O mesmo procedimento deve ser adotado pelo Agente Fiscal ao devolver a arma na armaria.
Art. 22º O Agente Fiscal deve, de imediato, verificar que a arma de fogo esteja sem o carregador e sem munição na câmara, conferindo
no momento a quantidade de munições recebidas e o devido calibre.
§ 1º O procedimento de recuo do ferrolho para visualização da câmara, assim como o desarme do cão, com acionamento do gatilho ou
não, devem ser feitos com direcionamento da linha de tiro para a caixa de areia.
§ 2º O mesmo procedimento deve ser adotado pelo armeiro ao receber a arma de fogo.
CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO EM CAMPO
Art. 23º O uso de espingardas e demais armas portáteis será permitido quando a fiscalização ocorrer em áreas rurais, rios, mar, ou outras
situações de fiscalização que justifiquem seu emprego, em todos os casos mediante autorização em ordem de fiscalização.
Art. 24º A arma de fogo só deve ser sacada do coldre quando estritamente necessário, nos casos de abordagem no interior de fragmentos
florestais, situações de tráfico de animais silvestres e caça;
§ 1º O saque deve ser feito mantendo a arma com direcionamento da linha de tiro de 45 graus para o solo, evitando ao máximo apontar
diretamente para qualquer pessoa.
Art. 25º O Agente Fiscal deve sempre prezar pelo uso progressivo da força antes da realização de disparo de arma de fogo, buscando
sempre evitar, quando possível, mirar em partes letais.
Art. 26º O manuseio da arma deve ser evitado em qualquer situação de deslocamento ou parada.
Art. 27º Cabe ao Agente Fiscal observar todos os procedimentos de segurança repassados em curso de capacitação, que deve preceder
o teste de tiro.
CAPÍTULO VII - DA RESTITUIÇÃO E DESTRUIÇÃO DE MATERIAL CONTROLADO
Art. 28º A gestão de todo o material controlado será realizada por meio da CFA, incluindo o controle de prazos de validade de materiais,
solicitação para novas aquisições de material e supervisão da restituição e da destruição do material controlado da CPRH.
Art. 29º A destruição dos coletes balísticos e formulários deverão ser feita por incineração e/ou picotamento, ou ainda, outro meio legal
determinado pela legislação vigente.
Art. 30º A CFA nomeará uma comissão composta por três servidores para supervisionar a destruição dos coletes e formulários.
§ 1º A Comissão elaborará um termo de destruição com os dados dos coletes destruídos.
§ 2º Dentre outros, os dados mínimos que constarão do termo são os seguintes: fabricante, modelo, nível de proteção e número de série,
forma de destruição, quantidade, e assinaturas da comissão.
§ 3º A Comissão terá de comunicar de imediato ao Exército Brasileiro e/ou órgão responsável fiscalizador, os dados dos coletes destruídos.
Art. 31º A destruição do material controlado será efetuada sob a responsabilidade da CFA, e/ou por empresas contratadas para este
serviço.
Art. 32º Em caso de ausência de legislação vigente que trate sobre a destruição de qualquer tipo de material controlado, a CFA definirá a
melhor forma de destruir cada tipo de material controlado.
Art. 33º Os materiais controlados com prazo de validade expirado deverão ser restituídos pelo servidor à CFA para o acautelamento de
outro material válido.
Art. 34º No caso de um colete balístico ser alvejado por disparo de arma de fogo ou por material cortante, o mesmo não poderá ser
reutilizado, devendo ser restituído pelo detentor à CFA para o acautelamento de outro material válido.
CAPÍTULO VIII – DO ARMEIRO
Art. 35º A função de armeiro será desenvolvida por servidor da CPRH, devidamente capacitado para a função e possuidor de porte
funcional de arma de fogo.
Art. 36º O armeiro será responsável por toda a logística de acautelamento, recebimento, inventário, e manutenção de armamentos
demais materiais controlados.
Art. 37º A armaria ficará sob a responsabilidade do armeiro designado por portaria.
Art. 38º A equipe da armaria é responsável por repassar à Coordenação da CFA relatório mensal contendo a movimentação realizada
dos materiais controlados.
Art. 39º O armeiro será designado através de Portaria da CPRH.

Djalma Souto Maior Paes Júnior
Diretor-Presidente

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
O Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio de Suape, no uso
das suas atribuições e conforme as disposições constantes
no Decreto Estadual nº 42.191/2015, em conformidade com o
relatório da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades
e considerando o que consta do Processo Administrativo de
Apuração de Penalidades;
RESOLVE:
Aplicar multa contratual à empresa PREMIUS SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, no valor de R$ 69.320,37
(sessenta e nove mil trezentos e vinte reais e trinta e sete
centavos), por não haver efetuado pagamento, em tempo hábil,
dos salários e benefícios referentes ao vale-alimentação e valetransporte do mês de novembro do ano de 2020, concernentes
aos profissionais porteiros, contratados e lotados em Suape.
Ipojuca (PE), 16 de Setembro de 2021.
JOÃO ALBERTO COSTA FARIA
Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE,
no uso de suas atribuições legais, assinou a seguinte portaria.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 480/21, de 17 de setembro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar osTérminos dos Contratos do CTD´s elencados abaixo de acordo com o que preconiza a Lei 14.885/2012:
MAT.

NOME

CARGO

INÍCIO CONTRATO

TÉRMINO CONTRATO

41734-3

EDJANE RODRIGUES
BATISTA

AG. SOCIOEDUCATIVO

18/09/2017

17/09/2021

41676-2

MARLOS LOPES
FERREIRA

AG. SOCIOEDUCATIVO

18/09/2017

17/09/2021

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
PORTARIA IRH DO DIA 17/09/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, Resolve:
Nº 026/2021 - CONSIDERANDO o Decreto nº 51.078, de 2 de agosto de 2021, que institui as comissões de acompanhamento da
retomada gradual dos trabalhos presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade do retorno gradual das atividades laborais, tendo em vista os recentes resultados obtidos com
as medidas restritivas adotadas no Estado;
Art. 1º O retorno das atividades laborais no âmbito do IRH observará o seguinte:
I - Os servidores, cargos comissionados, funcionários terceirizados e estagiários do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco –
IRH/PE que estiverem em trabalho remoto deverão retornar as atividades presenciais, a partir de 1º de outubro de 2021, desde que
estejam imunizados com as duas doses, ou dose única, da vacina contra a COVID-19 ou a contar o retorno presencial após 21 (vinte e
um) dias da segunda dose, nos moldes da Portaria Conjunta SAD/SES nº. 35, de 26 de março de 2021
II - O servidor, cargo comissionado, funcionário terceirizado e estagiário que se recusar a receber a vacina contra a COVID-19 deverá
assinar “termo de responsabilidade”, anexo I, encaminhá-lo mediante protocolo central do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco – IRH/PE e apresentar-se ao trabalho.
III - O retorno ao trabalho presencial previsto no inciso I desta Portaria, somente deverá ocorrer após a comprovação do esquema vacinal
completo contra a COVID-19, pelo respectivo trabalhador, através de entrega de cópia do Cartão de imunização a Gerência de Gestão
de Pessoas;
IV - As cópias dos cartões comprovantes dos esquemas vacinais completos dos trabalhadores do IRH deverão ser arquivadas em locais
acessíveis as respectivas Unidades de trabalho, em caso de verificação pelos Órgãos de Controle interno e externo ao Instituto;
V – Nos moldes do Decreto nº. 51.197, de 23 de agosto de 2021, fica autorizado ao dirigente máximo da entidade da Administração
Pública deferir aos servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem parcela
da população mais vulnerável ao COVID-19, o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a
critério da respectiva chefia do órgão ou entidade, com exceção das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.”
Art. 2º Os servidores, cargos comissionados, funcionários terceirizados e estagiários em trabalho presencial que apresentarem sintomas
relacionados à COVID-19, tais como tosse, febre, dor de garganta, coriza, diarreia ou outros que possam indicar quadro viral de resfriado
ou gripe, precisarão afastar-se do local de trabalho, até que os sintomas sejam descartados como relacionados à COVID-19;
Art. 3º Para efeito de controle de assiduidade dentre outros, compete a Gerência de Gestão de Pessoas do Instituto, informar por meio de
documentação, via SEI, o retorno às atividades presenciais, para que se possa providenciar as folhas de frequência;
Art. 4º Os trabalhadores que quando convocados não retornarem ao trabalho presencial após 21 dias da segunda dose, ou dose única,
contra a COVID/19 estarão submetidos às medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º A retomada dos trabalhos presenciais no IRH/PE, basear-se-á no protocolo mínimo do serviço público do Poder Executivo
Estadual, aplicável, especialmente, para os Órgãos e Entidades que adotaram a prestação de serviços na forma remota, conforme o art.
2º do Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020.
Art. 6º Embora imunizados, todos os servidores deverão observar as normas de segurança preconizadas pelas autoridades de saúde
pública e pelas unidades onde exercem suas atividades, tendo como obrigação mínima o uso correto de máscara e higienização das
mãos com álcool.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 1º da Portaria IRH nº 026/2021, de 17 de setembro de 2021
eu, ________________________________________________, (cargo / função) ________________________________, (matrícula)
_____________ portador do RG____________________ e CPF _______________________, lotado no (a) ____________________
___________, no perfeito uso de minhas faculdades físicas e mentais, expresso a minha recusa perante o Governo do Estado de
Pernambuco, ente empregador, em receber a imunização contra a COVID-19, estando ciente das vantagens do uso da vacina, efeitos
colaterais, e dos riscos a que estarei exposto por esta RECUSA, bem como, assumo a total responsabilidade por este ato. Declaro ainda
que fui orientado(a) a realizar tal imunização considerando o Programa Nacional de Imunização e das atividades que desempenho no
meu órgão de lotação, porém, opto, deliberadamente, por não ser imunizado.
Recife, _____ de ______________ de ______
__________________________________________________
(assinatura do servidor, comissionado, funcionário terceirizado ou estagiário)
Nº 027/2021 – DESIGNAR – servidora Cristina Maria da Silva Monteiro, matrícula nº 22.385-9 como Gerenciadora do Sistema
responsável pela confirmação ou alteração dos cadastros das Unidades Gestoras UG 420201 IRH (Instituto de Recursos Humanos)
e UG 420202 SASSEPE (Sistema de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Pernambuco), em cumprimento ao estabelecido
na resolução TC nº 29/2015 de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro das Unidades Gestoras, com efeito
retroativo a 1º de julho de 2021. (0030308078.000006/2021-41).
Nº 028/2021 – DISPENSAR – a servidora Emily Morgan Caldas Macêdo de Almeida, matrícula nº 22.347-6, como Gerenciadora
Master das Unidades Jurisdicionadas (UJs) do IRH- Instituto de Recursos Humanos, com efeito retroativo a 13 de maio de 2021.
(0030308078.000006/2021-41).

Art. 40º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

Ano XCVIII • NÀ 178 - 9

Nº 017/2021 – Designando o servidor SILVANO LOPES VILA NOVA,
Coordenador Jurídico, matrícula 989.962-6, CPF 847.744.364,
responsável por Suprimento Individual da Coordenadoria Jurídica.
Recife, 17 de setembro de 2021. MARCELO CANUTO MENDES.
Diretor Presidente da FUNDARPE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 481 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
012/2021, instaurado Portaria nº 339, de 19/07/2021, publicada no
DOE em 20/07/2021, no que tange à apuração e comprovação das
infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º alínea
“a” da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor ELTON PEDRO
DE SOUZA SILVA, matrícula n.º 41.273-2;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

Nº 029/2021 – DESIGNAR – a servidora Cristina Maria da Silva Monteiro, matrícula nº 22.385-9 como Gerenciadora Master das Unidades
Jurisdicionadas (UJs) do IRH- Instituto de Recursos Humanos, em cumprimento ao estabelecido na resolução TC nº 115/2020 de 09 de
dezembro de 2020, com efeito retroativo a 1º de julho de 2021. (0030308078.000006/2021-41).
Nº 030/2021 – DESIGNAR - a servidora Mônica Elizabeth Cavalcanti Peixoto, matrícula 12.933-0, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, da Diretoria de Assistência a Saúde do Servidor –DASS, retroativo a 18 de junho de 2021.
(0030308117.001798/2021-67).
Nº 031/2021- DESIGNAR a servidora Marluce Alves de Almeida Simões, matrícula. 21.141-9, para responder pela função gratificada
de supervisão, símbolo FGS – 1, cumulativamente, da Unidade de Saúde Bucal, da Diretoria de Assistência a Saúde do Servidor – DASS,
face ao impedimento do titular, Zeneide Carvalho Leite, matrícula nº 12.662-4, em gozo de férias no período de 01/09 a 30/09/2021.
(0030308103.000029/2021-09).
Nº 032/2021 – DESIGNAR - o servidor Antônio Nogueira de Magalhães, matrícula nº 21.062-5, para fazer parte da Comissão Patrimonial
de Desfazimento de Bens Móveis de propriedade do Instituto de Recursos Humanos – IRH, constituída através da Portaria nº 011/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2019, em substituição ao servidor José Ferreira de Almeida, matrícula nº 11.665-3, com
efeito retroativo a 18/08/2021. (0030308086.000048/2021-82).
Nº 033/2021 – DISPENSAR – a servidora Francisca de Novais Calheiros de Castro, matrícula nº 22.102-3, da Chefia da Unidade
Financeira, símbolo FGS-1, da Diretoria de Gestão e Planejamento - DIGP, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2021.
Nº 034/2021 – DESIGNAR - o servidor Francisco Idelfonso Bandeira Modesto, matrícula 217.213-5, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, da Gerência de Apoio Jurídico - GAJ, com efeito retroativo a 06 de setembro de 2021.
(0030308092.000049/2021-48).
Nº 035/2021 - DESIGNAR os servidores I – Do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco: Viviane Andréa da Silva
Marques, matrícula nº 13.035-4; Adson José Dantas Viana de Lima, matrícula nº 19.985-0; Pedro Francisco de Morais Cavalcanti Neto
matrícula nº 19.988-5; II – Do Fórum dos Servidores Públicos Estaduais: Dagelle Farias Alves Souza, matrícula nº 21.163-0; Giovanni
José Gouveia Soares, matrícula nº 367.927-6; Jussara Maria de Oliveira Rocha, matrícula nº 20.491-9, para compor a Comissão Setorial
de Retomada das Atividades Presenciais, no âmbito deste Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, tendo em vista o
disposto no art. 2º do Decreto nº 51.078, de 02 de agosto de 2021, e o teor da Portaria Conjunta SAD/SES nº 086, de 09 de agosto de
2021; III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.(0030308060.000028/2021-08).
Nº 036/2021 - I - CONSTITUIR Comissão de Inventário de Bens Móveis, objetivando inventariar e cadastrar os bens móveis localizados
nas Centrais de Saúde Bucal , Mental e Agências do Instituto de Recursos Humanos no interior do Estado de Pernambuco, para o
exercício 2021, nomeando os servidores: Fatima Paula da Costa Lima Fernandes, matricula nº 12.294-7- Presidente, Elisa Maria
Marques da Fonseca, matrícula nº 20.527-3- Secretária, Membros: – Luiz Carlos dos Santos, matrícula nº 233.620-0, José Leandro
de Oliveira, matrícula nº 21.281-4, José Adenildo Barbosa da Silva, matricula nº 12.459-1, Inaldo Feliciano da Silva, matricula n°
20.661-0, José Rubens de Sousa Filho, matricula nº 19.930-3, Cleane Pereira Costa Cardoso, matricula nº 22.662-70, Elizabete
Barros Venâncio e Silva, matricula n° 20.979-1, Emanuel Jefferson de Araújo, matrícula nº 20.893-0, Maria Ivanilde Porto Gondim,
matricula n° 20.478-1, Samira Brito Tenório, matricula nº 21.046-3 , José Gaspar Bezerra de Carvalho Junior, matricula nº 22.243-7

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