DOEPE 29/09/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 51.483, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e na fonte “0108 - Recursos do INDESP - Adm. Direta”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) especificados no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 740.852,88
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 740.852,88 (setecentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0108
205.000,00
105.000,00
100.000,00
205.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 740.852,88 (setecentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0108
0101
100.000,00
100.000,00
105.000,00
105.000,00
205.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.000,00
em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco FUNAFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.0108 - Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.1792 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado de
Outros Órgãos do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
143.529,43
143.529,43
597.323,45
0101
0101
597.323,45
740.852,88
DECRETO Nº 51.484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.000,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
- CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0701 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0704 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1400 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1996 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.3688 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
1.000.000,00
150.000,00
150.000,00
500.000,00
500.000,00
6.000.000,00
6.000.000,00
50.000,00
50.000,00
7.700.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria de Defesa
Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
1.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.745.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
740.852,88
740.852,88
740.852,88
0101
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.000,00 (sete
milhões e setecentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta”,
no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), especificados no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 09.846.0056.0056 - Encargos com Inativos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
DECRETO Nº 51.482, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 29 de setembro de 2021
7.700.000,00
7.700.000,00
7.700.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.745.000,00
0101
1.745.000,00
1.745.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
1.745.000,00
1.745.000,00
1.745.000,00