DOEPE 30/09/2021 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AIS-1 (Santo Amaro): 10/ AIS-2 (Espinheiro): 17/ AIS-3 (Boa Viagem): 28/ AIS-4 (Várzea): 33/ AIS-5 (Apipucos): 38/ AIS-6(Jaboatão):
67/ AIS-7 (Olinda): 27/ AIS-8 (Paulista): 51/ AIS-9 (São Lourenço): 25/ AIS-10 (Cabo): 48/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 62/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 52/ AIS-13 (Palmares): 47/ AIS-14 (Caruaru): 56/ AIS-15 (Belo Jardim): 24/ AIS-16 (Limoeiro): 21/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 18/ AIS-18 (Garanhuns): 44/ AIS-19 (Arcoverde): 20/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 10/ AIS-21 (Serra Talhada): 12/ AIS-22
(Floresta): 10/ AIS-23 (Salgueiro): 7/ AIS-24 (Ouricuri): 17/ AIS-25 (Cabrobó): 10/ AIS-26 (Petrolina): 29/ PERNAMBUCO: 786.
II. Estabelecer os critérios de classificação do PDS dos servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº 16.171, de
26 de outubro de 2017, de acordo com a soma dos resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 26 / Departamento de Polícia da Criança e do
Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DPAI: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista): AIS 8 / 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão): AIS 6 / Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH: AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH: AIS 2 / 3ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 3ª DPH: AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH: AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH: AIS
5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede): AIS 1 a 10, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 24 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN: AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN: AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN: AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN: AIS 11 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 6ª DPRN: AIS 12 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN: AIS 14 / 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN: AIS 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN: AIS 19 / 10ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN: AIS 21 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN: AIS
24 / 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN: AIS 26 / Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede):
AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 /
2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres): AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina): AIS 26 / 4ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru): AIS 14 / 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim): AIS 16 / 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana): AIS 11 / 9ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns): AIS 18 / 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão): AIS 12 / 13ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira): AIS 20 / 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de
Santo Agostinho): AIS 10 / Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede): AIS 7, 8 e 9 / 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 6ª DPH (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista): AIS 8 / 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª
DPH (Paulista): AIS 8 / 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda): AIS 7 / 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª
DPH (São Lourenço da Mata): AIS 9 / Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede): AIS 6 e 10 / 11ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes):
AIS 6 / 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno): AIS 6 / 14ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho): AIS 10 / 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca): AIS 10 / 16ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana): AIS 11 / 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória): AIS 12 / 18ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH (Palmares): AIS 13 / 3ª DH (Sede) – AIS 14 / 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª
DPH (Caruaru): AIS 14 / 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru): AIS 14 / 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios 21ª DPH (Santa Cruz do Capibaribe): AIS 17 / 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns): AIS 18 / 23ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde): AIS 19 / 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri): AIS 24 / 25ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina): AIS 26 / Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio – DEPATRI (Sede): AIS
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de
Cargas (DPRFC): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
Polícia Militar Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 26 / BEPI: AIS 11, 12, 13 e 16 / BPRv: AIS 11, 12 e 13 / CIPOMA: AIS 11 e 13
/ BOPE: AIS 10 / BPChoque: AIS 1, 3, 7 e 10 / RPMon: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIATUR: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIPCães: AIS 1, 3, 7 e 10 / BPRp: AIS
4, 6, 8 e 10 / BPTran: AIS 4, 6, 8 e 10 / CIPMoto: AIS 4, 6, 8 e 10 / BPGd: AIS 4 / 1º BIESP: AIS 14 / 2º BIESP: AIS 26.
Corpo de Bombeiros:
Bar Seguro RMR: AIS 4, 6, 8, 9 e 10 / Bar Seguro Zona da Mata I: AIS 12 e 13 / Bar Seguro Zona da Mata II: AIS 11 / Bar Seguro Agreste
I: AIS 14 / Bar Seguro Agreste II: AIS 18 / Bar Seguro Agreste III: AIS 16 / Bar Seguro Sertão I: AIS 20 e 21 / Bar Seguro Sertão II: AIS 26
/ Bar Seguro Sertão III: AIS 23 / Bar Seguro Sertão IV: AIS 19 / Bar Seguro Sertão V: AIS 22 / Bar Seguro Sertão VI: AIS 24.
Polícia Científica:
IML SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / IC SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / URPOC Nazaré: AIS 11 e 16 / GINTER 1: AIS 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 / GINTER 2: AIS 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 / URPOC Palmares: AIS 12 e 13 / URPOC Caruaru: AIS 14, 15
e 17 / URPOC Garanhuns: AIS 18 / URPOC Arcoverde: AIS 15 e 19 / URPOC Afogados: AIS 20 e 21 / URPOC Salgueiro: AIS 22 e 23 /
URPOC Ouricuri: AIS 24 / URPOC Petrolina: AIS 25 e 26.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação para o trimestre iniciado em 01/10/2021 até 31/12/2021.
IV. Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Ano XCVIII • NÀ 186 - 27
V - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
VI - A Resolução CIB/PE Nº 2448 de 01 de Novembro de 2013, que homologa e aprova a proposta de Remodelagem da Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VII - A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da I GERES, através da Resolução CIR – I Regional de Saúde (GERES) Nº
30 de 27 de Agosto 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a habilitação dos 8 Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, voltado a pessoas IDOSAS em sofrimento psíquico no
Hospital Geral de Areais (HGA), localizado no município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5581 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a habilitação de 18 Leitos em Saúde Mental do Hospital APAMI, localizado no Município de Vitória de Santo Antão, com
abrangência Microrregional, para os municípios de: São Lourenço da Mata, Pombos, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do
Goitá e Moreno, Estado de Pernambuco.
.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
II - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembor de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;
IV - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
V - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
VI - A Resolução CIB/PE Nº 2448 de 01 de Novembro de 2013, que homologa e aprova a proposta de Remodelagem da Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VII - A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da I GERES, através da Resolução CIR – I Regional de Saúde (GERES) Nº
31 de 27 de Agosto 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar habilitação de 18 Leitos em Saúde Mental do Hospital APAMI, localizado no Município de Vitória de Santo Antão, com
abrangência Microrregional, para os municípios de: São Lourenço da Mata, Pombos, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá e
Moreno, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
Recife, 27 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
PORTARIA SEPLAG Nº 80 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433 e com base na
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, na Portaria SOF/ME nº 5.118 de 4 de maio de 2021 e na Portaria STN nº
831, de 7 de maio de 2021, e suas alterações, que estabelecem a Classificação da Receita Pública para a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, para fins de registros orçamentários e contábeis, RESOLVE:
I – Implantar no Estado de Pernambuco a partir do exercício de 2022, a Nova Classificação da Receita Pública, específica para Estados,
Distrito Federal e Municípios, a ser utilizada para atendimentos de suas particularidades;
II – Os códigos das naturezas de receita de que trata a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações,
continuam em vigor para o Estado de Pernambuco, para efeito interno, pela estrutura
“a. b. c. d. dd. d. e. xx”, onde:
“a” identifica a Categoria Econômica da receita; “b” a Origem da receita; “c” a Espécie da receita; “d” corresponde a dígitos para
desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidade gerenciais de cada natureza de receita; “e” o Tipo da Receita,
sendo:
“0” quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
“1” quando se tratar de arrecadação Principal da receita;
“2” quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
“3” quando se tratar da Dívida Ativa da respectiva receita; e
“4” quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita, e “xx” especificação gerencial, sendo:
“00” identificador da especificação gerencial; e
“xx” identificador da especificação gerencial valorizável.
III – Disponibilizar a versão atualizada da Classificação da Receita Pública para o Estado de Pernambuco para o exercício de 2022 e
subsequentes, na forma do Anexo desta Portaria, constante no site da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG – PE no seguinte
endereço www.seplag.pe.gov.br.
IV – Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5582 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a habilitação dos 8 Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, no Hospital Jaboatão Prazeres (HJP), localizado no
município de Jaboatão dos Guararapes.
.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
II - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembor de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;
IV - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
V - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
VI - A Resolução CIB/PE Nº 2448 de 01 de Novembro de 2013, que homologa e aprova a proposta de Remodelagem da Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
VII - A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da I GERES, através da Resolução CIR – I Regional de Saúde (GERES) Nº
29 de 27 de Agosto 2021.
EM, 29/09/2021
RESOLVEM:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5580 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 1º - Aprovar a habilitação a habilitação dos 8 Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, no Hospital Jaboatão Prazeres (HJP),
localizado no município de Jaboatão dos Guararapes.
Aprova a habilitação dos 8 Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, voltado a pessoas IDOSAS em sofrimento psíquico no Hospital
Geral de Areais,no município de Recife, Estado de Pernambuco.
.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de setembro de 2021.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
I - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
II - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 480 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembor de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde -SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;
RESOLVE:
IV - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
I – Extinguir, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.