DOEPE 01/10/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 187
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - EMPETUR, até a data especificada no
ANEXO V, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato www.empetur.pe.gov.br.
Recife, 1À de outubro de 2021
9.16. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Executora
do Processo Seletivo.
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9.17. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.
7.6. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
7.7. Não serão apreciados os recursos apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
7.8. A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX,
fora do prazo constante do ANEXO V.
7.9. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
QUANTITATIVO DE VAGAS
FUNÇÃO
Atendentes Bilíngues
de Informações Turísticas
LOTAÇÃO
REGULARES
RESERVADAS* (PCD)
TOTAL
Região Metropolitana do Recife
19
01
20
Petrolina
01
00
01
20
01
21
TOTAIS
7.10. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
*Vagas PCD: reservadas às pessoas com deficiência.
a) Preencher o recurso com letra legível.
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO I-A
7.11 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e
estarão disponíveis no endereço eletrônicohttp://www.empetur.pe.gov.br.
LOCAIS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT’S E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
UNIDADES
HORÁRIOS
Aeroporto Recife
06h00 às 12h00
12h00 às 18h00
14h00 às 20h00
Aeroporto Petrolina
12h00 às 18h00
TIP – Terminal Integrado de Passageiros
08h00 às 14h00
11h00 às 17h00
Boa Viagem
08h00 às 14h00
14h00 às 20h00
Shopping Center Recife
10h00 às 16h00
12h00 às 18h00
Arsenal
08h00 às 14h00
12h00 às 18h00
Cat Móvel
Mediante demanda da Empetur
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Possuir o nível superior de escolaridade, em algum dos cursos exigidos para o exercício da função/especialidade;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Cumprir as determinações deste Edital;
i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
j) Possuir fluência, comprovada através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, nos idiomas inglês ou espanhol,
no mínimo, em nível intermediário; e
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de 06 (seis) meses de que trata o Encaminhamento nº 0358/2017, da Procuradoria Geral do Estado.
*Os horários de funcionamento dos Cats podem ser alterados de acordo com a conveniência e necessidade da EMPETUR.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo máximo de 02 (dois) anos, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis
à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.
8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado e pelo
acompanhamento do calendário do certame, constante doANEXO V.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
8.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com a apresentação
dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste edital, será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e imediatamente convocado outro candidato.
8.5. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados.
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE
8.6. Os candidatos convocados deverão participar integralmente do curso preparatório, para atuar em Centro de Atendimento ao
Turista, a ser ministrado pela EMPETUR. Será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado
e imediatamente convocado outro candidato, o convocado que não participar integralmente do referido curso.
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual;
pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; ou verificada
a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ÓRGÃO EXP.
UF
SEXO
F
M
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
NÚMERO APTO COMPLEMENTO
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
BAIRRO
CEP
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o bom andamento do processo seletivo simplificado.
-
9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
CIDADE
9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
CELULAR 1
9.5. O resultado da seleção simplificada será publicado na internet, através do endereço www.empetur.pe.gov.br, sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
E-MAIL
UF
TELEFONE FIXO
CELULAR 2
9.6. A Administração Pública Estadualnão assumirá despesas com deslocamentos e hospedagem dos candidatos durante a seleção ou
por mudança de residência após a sua contratação.
2. CANDIDATO PRETENDE CONCORRER AS VAGAS DO: CAT PETROLINA ( ) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE ( )
9.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Empresa de
Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao
prazo de validade do certame.
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? __________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM( ) NÃO( )
9.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
9.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - EMPETUR, enquanto estiver participando
do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.11. O candidato classificado para a Região Metropolitana do Recife, nos termos deste Edital, prestará o serviço em qualquer um dos
locais ou horários informados no ANEXO I –A.
9.12. O candidato classificado para Petrolina/PE, prestará serviço apenas no CAT localizado no Aeroporto de Petrolina
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à EMPETUR, com antecedência mínima de, no
máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.14. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela EMPETUR em arquivo
impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
9.15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadorado Processo Seletivo, instituída por esta Portaria,
ouvida ainda a Comissão Executora, no que couber.
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
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Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):