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DOEPE - Recife, 1À de outubro de 2021 - Página 3

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DOEPE 01/10/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 1À de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 187 - 3

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.

passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina os incisos I ao IV do artigo 41 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.6.1 Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

2.2.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Declaração constante do ANEXO VII deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e a
compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função qual concorre, a qual será aferida após a
contratação e durante o desempenho de suas funções.
2.2.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.7 Não será admitida a juntada de qualquer documento após realizada a inscrição. Também não será admitida inscrição por fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
3.8 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.11. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no ANEXO V.
3.12 A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX
fora do prazo do ANEXO V.
3.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. Os envelopes contendo os documentos
para a inscrição, não serão devolvidos aos candidatos.
3.14 O candidato deverá apresentar os documentos originais quando requisitados pela EMPETUR.
3.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.

4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.

4.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a
contratação e não atingir uma pontuação mínima de 05 (cinco) pontos;

2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação.

4.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e
constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO IV deste Edital.

2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
4.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

2.3.DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS LOCAIS DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO:
2.3.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
a) Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional e internacional e ao público em geral;
b) Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista permanentes, temporários e CAT Móvel, dentro ou fora do estado de Pernambuco,
implantados pela Empetur;
c) Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infraestrutura de apoio turístico de Pernambuco;
d) Participar das capacitações oferecidas pela EMPETUR/MTUR para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade;
e) Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos ou manualmente, possibilitando a
geração de relatórios diários;
f) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo
suas atividades;
g) Registrar todas as reclamações e elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria;
h) Atuar em atividades de atendimento em CATs (Centros de Atendimento ao Turista) nos mais diversos portões de entrada do Estado,
como no Terminal Marítimo, Terminal Integrado de Passageiros - TIP, Estação Central de Metrô do Recife, Aeroporto do Recife,
Festividades Culturais dos Municípios, entre outros;
i) Atuar nos diferentes CATs localizados no Estado ou fora, de acordo com a demanda e necessidade da Empetur;
j) Ter disponibilidade e flexibilidade de horários para cumprimento da carga horária da função a qual se candidatou;
k) Dar palestras sobre informações de interesse turístico, visando divulgar os atrativos e potencial turístico de Pernambuco;
l) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.018,37 (dois mil e dezoito reais, e trinta e sete centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo o empregado laborar aos finais de semana e feriados.

4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade pública competente ou
por ela oficialmente delegada.
4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou,
no caso de servidor ou empregado público;
c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d) Certidão e/ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
4.9 A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como
critério de desempate.
4.10 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua
emissão.
4.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
4.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade
com o ANEXO IV.

VAGAS: 21 (vinte e um), sendo 1 (uma) para atuação em Petrolina e 20 (vinte) para atuação na Região Metropolitana do Recife.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na EMPETUR ou VIA SEDEX (com Aviso de Recebimento-AR), encaminhadas
à sede da EMPETUR no endereço e horários fixados no ANEXO V. Será considerada válida a documentação postada até o último dia
da inscrição.
3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III,
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.
3.3 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
3.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
d) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil);
e) Comprovação de residência/domicílio, com documento emitido em seu nome;
f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso;
i) Currículo Vitae devidamente comprovado;
j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro emitido por instituição reconhecida que comprove a fluência no idioma inglês
ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.
h) Apresentar comprovante de ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
3.4.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota
que lhe corresponderia.
3.5 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado,
diretamente na unidade da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, que receberá a inscrição no endereço
Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n- Salgadinho-Olinda/PE, CEP: 53.110-110. A parte externa do envelope deverá conter os
seguintes dados de identificação em letra de forma:
a) Seleção Pública Simplificada para Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas -EMPETUR 2021;
b) Nome do Candidato:
c) Opção de lotação: ( ) Região Metropolitana do Recife ( ) Petrolina
3.5.1 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.6 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);

4.13 Estágios curricularesobrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares não
serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não serão considerados para fins de pontuação.
4.15 Para fins de pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, estes só serão aceitos com a devida demonstração
da correlação de atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, sendo eliminado da seleção o
candidato que:
5.1.1. Não comprovar a escolaridade exigida;
5.1.2. Não comprovar experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre;
5.1.3. Não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos na Avaliação Curricular; ou
5.1.4. Não comprovar através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, fluência comprovada no idioma inglês ou
espanhol, no mínimo, em nível intermediário.
5.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.3. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
5.4. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em
listagem separadas, sendo que as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para
as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a) Idade civil mais avançada;
b) Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
6.2. Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora (s), minuto (s) e segundo (s).
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no ANEXO V.Para
tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI.
7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregues presencialmente na sede da
Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conformedatas e horários fixados no ANEXO V.

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