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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 187 - Página 6

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DOEPE 01/10/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 187

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI - declaração de compatibilidade dos preços referenciais com os parâmetros de mercado;
VII - declaração de disponibilidade orçamentária para realização da despesa, com a discriminação da dotação e do valor para o exercício
vigente, bem como a previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias quando a despesa
ultrapassar o exercício;

Recife, 1À de outubro de 2021

X - manifestação de unidades que eventualmente sejam necessárias, de acordo com o objeto; e
XI - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido.
Art. 5º Deverão acompanhar os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, que exijam autorização da Secretaria de Administração, nos
moldes da legislação de regência, os documentos a seguir:

VIII - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido;
IX - manifestação técnica da Gerência responsável pela gestão da frota do Estado sobre a demanda, em caso de aquisição ou locação
de veículos oficiais;
X - análise prévia e Parecer conclusivo da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, nos processos relativos a aquisições de
bens e serviços de informática, na forma do Decreto próprio; e

I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para aditamento contratual e a indicação de servidor para esclarecimento
de eventuais dúvidas, com e-mail e telefone para contato;
II - ofício de autorização da Secretaria de Administração - SAD para a adesão à Ata de Registro de Preços ou a realização do processo
licitatório que originou o contrato, caso não tenha sido centralizado na SAD;
III - contrato e termos aditivos devidamente assinados;

XI - documentos complementares para a instrução de procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação:
a) justificativa fundamentada para a contratação através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informando a hipótese legal de
respaldo;

IV - pareceres e correspondentes despachos complementares emitidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE na apreciação do
contrato e dos aditamentos, quando exigido;
V - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;

b) atestado de exclusividade ou comprovação da inviabilidade de competição nos casos de inexigibilidade de licitação; e
c) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa de licitação para essa hipótese, declarando que os
quantitativos demandados são os mínimos necessários para sanar a emergência.
§1º Para fins de recebimento e análise pela SAD, o solicitante poderá encaminhar, inicialmente, apenas os documentos previstos nos
incisos I, II, III, IV, V e XI.
§2º O rol de documentos constante deste artigo pode ser acrescido com solicitações de documentos ou declarações complementares à
instrução processual.
Art. 2º As solicitações de reajuste contratual, que exijam autorização da Secretaria de Administração, nos moldes da legislação de
regência, deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

VI - pedido de reequilíbrio econômico-financeiro elaborado pela contratada, com a justificativa da hipótese que se enquadra ao caso,
conforme alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e a memória de cálculo analítica da variação
de preços do contrato, indicando a ruptura da relação entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante, com respectivos
documentos comprobatórios e indicação da data a partir da qual se propõe a atualização dos valores contratados;
VII - parecer elaborado pelo órgão contratante com a análise técnico-jurídica acerca da pertinência do pedido e posicionamento conclusivo
favorável ou contrário à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro solicitado;
VIII - proposta vencedora da licitação;
IX - manifestação de unidades que eventualmente sejam necessárias, de acordo com o objeto; e
X - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido.

I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para aditamento contratual e a indicação de servidor para esclarecimento
de eventuais dúvidas, com e-mail e telefone para contato;
II - ofício de autorização da Secretaria de Administração - SAD para a adesão à Ata de Registro de Preços ou a licitação que originou o
contrato, caso não tenha sido centralizada na SAD;
III - contrato e termos aditivos devidamente assinados;

Parágrafo único. Caso o posicionamento emitido por meio do parecer mencionado no inciso VII seja favorável à concessão do reequilíbrio
econômico-financeiro solicitado pela contratada, o órgão contratante deverá elaborar e apresentar, ainda, documento de validação dos
cálculos e valores constantes na solicitação da contratada ou contendo a memória de cálculo analítica da variação de preços do contrato,
quando forem considerados cabíveis valores distintos dos solicitados pela contratada.
Art. 6º As solicitações de consumo de saldo de Atas de Registro de Preços Corporativas, na qualidade de órgão participante, deverão ser
instruídas com os documentos abaixo elencados:

IV - pareceres e correspondentes despachos complementares emitidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE na apreciação do
contrato e dos aditamentos, quando exigido;

I - ofício do ordenador de despesas solicitando autorização para consumo de saldo contendo no mínimo:

V - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;

a) itens e quantidades a serem contratadas;

VI - pedido de reajuste da contratada devidamente protocolado junto ao órgão ou à entidade contratante, com a indicação da norma
coletiva a ser aplicada ou do índice e do período considerados, conforme o caso, acompanhado da demonstração dos valores pleiteados
e da memória de cálculo correspondente, devendo ser apresentada(s) a(s) planilha(s) de custos com o(s) valor(es) solicitado(s), no caso
de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

b) justificativa; e
c) dados do responsável pela adesão.

VII - proposta vencedora da licitação;

II - declaração de dotação orçamentária assinada pelo responsável pelo setor financeiro ou de planejamento e orçamento, conforme
modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI (Formulário GOV.PE);

VIII - manifestação de unidades que eventualmente sejam necessárias, de acordo com o objeto; e

III - parecer da ATI, nos processos relativos a aquisições de bens e serviços de informática, na forma de Decreto próprio;

IX - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido.

IV - declaração de inexistência de cargos (vagos ou providos) no âmbito do órgão, cujas atividades coincidam com as que se pretende
terceirizar, nos casos de contratação de serviços de mão de obra terceirizada.

Art. 3º As solicitações de prorrogação contratual, que exijam autorização da Secretaria de Administração, nos moldes da legislação de
regência, deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

V - manifestação da Gerência de Frota do Estado sobre a demanda, em caso de aquisição e locação de veículos oficiais, ou de outras
unidades que eventualmente sejam necessárias, de acordo com o objeto;

I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para prorrogação contratual, com a indicação do prazo a ser prorrogado,
e a indicação de servidor para esclarecimento de eventuais dúvidas, com e-mail e telefone para contato;

VI - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido.

II - ofício de autorização da Secretaria de Administração - SAD para a adesão à Ata de Registro de Preços ou a realização do processo
licitatório que originou o contrato, caso não tenha sido centralizado na SAD;

Parágrafo único. Nos casos de solicitações de consumo de saldo de Atas de Registro de Preços Corporativas por meio do Sistema PEIntegrado, dispensa-se o documento constante no inciso I e o documento constante do inciso II consta como etapa do próprio Sistema.

III - contrato e termos aditivos devidamente assinados;

Art. 7º As solicitações de adesão a Atas de Registro de Preços, na qualidade de órgão não participante, que exijam autorização da SAD,
nos moldes da legislação de regência, deverão ser instruídas com os documentos abaixo elencados:

IV - pareceres e correspondentes despachos complementares emitidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE na apreciação do
contrato e dos aditamentos, quando exigido;

I - ofício do ordenador de despesas solicitando autorização para adesão contendo no mínimo:

V - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;

a) itens e quantidades a serem aderidas;

VI - anuência da contratada para a prorrogação, obtida restando, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias para o término de vigência
contratual, preferencialmente, ficando assegurada a manutenção de todas as obrigações originalmente previstas na contratação;

b) justificativa; e
c) dados do responsável pela adesão.

VII - declaração do órgão ou entidade contratante, informando sobre a existência de pedido de reajuste ou renúncia da contratada a
esse direito;

II - cópia da Ata de Registro de Preços assinada, contendo data de vigência e menção ao quantitativo reservado para órgãos não
participantes;

VIII - declaração de essencialidade dos serviços, contendo justificativa para a impossibilidade da interrupção da sua prestação;
III - anuência do órgão gerenciador da Ata;
IX - declaração de vantajosidade da prorrogação;
IV - anuência da empresa detentora da Ata;
X - pesquisa de preço, nos moldes definidos em Portaria específica;
V - pesquisa de preço, nos moldes definidos em Portaria específica;
XI - declaração de disponibilidade orçamentária indicando a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a discriminação
funcional programática e categoria econômica;
XII - manifestação de unidades que eventualmente sejam necessárias, de acordo com o objeto; e

VI - declaração de compatibilidade com os preços de mercado; e
VII - declaração de dotação orçamentária assinada pelo responsável pelo setor financeiro ou de planejamento e orçamento, conforme
modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI (Formulário GOV.PE);

XIII - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido.
VIII - parecer da ATI, nos processos relativos a aquisições de bens e serviços de informática, na forma de Decreto próprio;
Parágrafo único: Caso a contratada não manifeste anuência para a prorrogação contratual ou desconsidere a manutenção das obrigações
originalmente previstas na contratação ou, ainda, não seja comprovada a vantajosidade da prorrogação contratual, deverá o órgão
contratante solicitar à Secretaria de Administração - SAD, imediatamente, a adesão a ata de registro de preço vigente ou a abertura de
processo licitatório para nova contratação.
Art. 4º Os pedidos de acréscimo ou supressão contratual, que exijam autorização da Secretaria de Administração, nos moldes da
legislação de regência, deverão ser instruídos com os documentos que se seguem:
I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para aditamento contratual e a indicação de servidor para esclarecimento
de eventuais dúvidas, com e-mail e telefone para contato;
II - ofício de autorização da Secretaria de Administração para a adesão à Ata de Registro de Preços ou a realização do processo licitatório
que originou o contrato, caso não tenha sido centralizado na SAD;
III - contrato e termos aditivos devidamente assinados;
IV - pareceres e correspondentes despachos complementares emitidos pela Procuradoria Geral do Estado na apreciação do contrato e
dos aditamentos, quando exigido;
V - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;
VI - detalhamento dos itens e respectivos quantitativos a serem acrescidos e/ou suprimidos;
VII - justificativa para o acréscimo e/ou supressão;

IX - declaração de inexistência de cargos, vagos ou providos, no âmbito do órgão, cujas atividades coincidam com as que se pretende
terceirizar, nos casos de contratação de serviços de mão de obra terceirizada.
X - manifestação da Gerência de Frota do Estado sobre a demanda, em caso de aquisição e locação de veículos oficiais, ou de outras
unidades que eventualmente sejam necessárias, de acordo com o objeto;
XI - comprovação de aprovação da Câmara de Programação Financeira - CPF, quando exigido.
Parágrafo único. Nos casos de solicitações de adesão de Atas de Registro de Preços por meio do Sistema PE-Integrado, dispensa-se o
documento constante no inciso I e o documento constante do inciso VII, por serem etapas do próprio Sistema.
Art. 8º Revoga-se a Portaria SAD nº 1.257, de 31 de maio de 2018.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 2.693 DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria SAD nº 1.704, do dia 07 de julho de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................................................................................………...
................................................................................................................................................................................................…………………
Servidor

Cargo

Órgão

Luís Alexandre Farias de Araújo

Gestor Governamental – Superintendente da Gestão Financeira de
Pessoal do Estado

SAD

VIII - anuência da contratada, caso se trate de supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento);
IX - proposta vencedora da licitação;

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