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DOEPE - Recife, 1À de outubro de 2021 - Página 7

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DOEPE 01/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 1À de outubro de 2021
Roberta Nóbrega Fialho Leite

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Chefe do Núcleo de Consignações em Folha de Pagamento

SAD

Gestor Governamental - Chefe da Unidade de Consignações em
Cleriston Fritsch Damásio da Silva
SAD
Folha de Pagamento
.................................................................................................................................................................................................………………..”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011137.000500/2021-23

MICHELLE CAMPOS DE HALULI
MEDEIROS

404.717-6

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 99/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000117/2021-71

ANDRÉA VIRGINIA SOUZA DO
NASCIMENTO FRANÇA

402.457-5

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SAD Nº 2.694 DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de três vínculos públicos, praticada por Alexsandro Marques do Nascimento, sendo eles: um contrato por tempo
determinado de Professor, matrícula nº 409.505-7, perante a Secretaria Estadual de Educação/PE, um contrato por tempo determinado de
Professor perante a Prefeitura do Recife/PE e outro contrato por tempo determinado de Professor na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/
PE, conforme consta do Relatório CACEF nº 93/2021 e do Despacho Homologatório nº 345, publicado no DOE de 18 de setembro de 2021;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

Ano XCVIII • NÀ 187 - 7

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 109/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011276.000409/2021-13

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVINO DO
NASCIMENTO

403.417-1

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 94/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000069/2021-11

LUANA MYRELLA COLAÇO DA SILVA

403.323-0

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 100/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300001058.000531/2021-19

SANDRA KARINA MENDES DA SILVA
ALENCAR

405.011-8

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 104/2021 - NALEP/GEJUR.

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 2.695-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

0031000032.001152/2021-18

IANE LARA
DA FONSECA
GONÇALVES

279.634-1

ASSISTENTE
EM GESTÃO
AMBIENTAL

CPRH - AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE

06 MESES A
PARTIR DE
01.12.2021

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000137/2021-41

MARÍLIA VICENTE DA SILVA

403.092-3

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 103/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000147/2021-87

SHIRLANE DIOCENY DA SILVA

402.975-5

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 113/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011672.000745/2021-93

SANDRO JÚNIOR HENRIQUE LIMA

408.611-2

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 91/2021 - NALEP/GEJUR.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS
Homologo, em cumprimento ao art. 11, §3º, da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, oo teor do relatório conclusivo das Comissão
de Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria SERES nº 01/2021 do dia 28 de junho de 2021, publicada no Boletim
Interno/SERES nº 13/2021, de 29 de junho de 2021, e a decisão publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de agosto de 2021,
ambas do Secretário Executivo de Ressocialização- SERES, para aplicar-lhe a penalidade de RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº
281/2016, do Assistente de Ressocialização JOSE ADRIANO NASCIMENTO, matrícula nº 373.922-8, nos termos da alínea “f” do §2º do
artigo 10-A da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações, c/c a alínea “g” do §2º da cláusula Quarta do Contrato nº
281/2016 (Contrato por Tempo Determinado para Atender à Necessidade de Excepcional Interesse Público), firmado entre o contratado e
a Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, após regular processamento.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
FUNASE nº 339, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 481, de 17 de setembro de 2021, publicada no
DOE de 18 de setembro de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato
temporário do Agente Socioeducativo ELTON PEDRO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 41.273-2, nos termos do que dispõe o artigo 10-A,
I, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
SERES nº 002/2021 do dia 30 de junho de 2021, publicada no Boletim Interno/SERES nº 15/2021, de 15 de julho de 2021e a decisão
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de agosto de 2021, ambas do Secretário Executivo de Ressocialização, que determinou a
aplicação da penalidade de rescisão contratual do contrato temporário do Assistente Social CARLOS ANDRÉ LISBOA OLIVEIRA, matrícula nº
368.785-6, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, I, §2º, alínea ‘f’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 362-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002038/2021-19 (17086407), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 178,
de 17/09/2021 (17093745), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EVERSON TINÉ SILVA,
1º Sargento RRPM, matrícula nº 31111-1, ocorrida em 27/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, viúva.
Nº 363-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000635/2018-15 (16776211), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 171,
de 08/09/2021 (16998055), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar HERALDO JOSÉ ALVES,
3º Sargento PM, matrícula nº 910533-6, ocorrida em 23/07/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/3 (um terço), para
cada dependente habilitado do referido servidor: EDNA HONORATO DE CASTRO ALVES, HELOÍSA FERNANDA DE CASTRO ALVES E
HUGO DE CASTRO ALVES, respectivamente, viúva e filhos.
Nº 364-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001599/2021-09 (16995724), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 176, de
15/09/2021 (17018364), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ERALDO JOSE DA SILVA,
Cabo PM Reformado, matrícula nº 24984-0, ocorrida em 12/04/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SILVANA MARIA DIAS DA SILVA, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 30 DE SETEMBRO
DE 2021.
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000,
de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 105/2021 - NALEP/GEJUR.

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000547.000092/2021-61

MAX ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS

404.741-9

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 107/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011137.000501/2021-78

JULIETE MARIA SILVA DE SANTANA
OLIVEIRA

401.930-0

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 93/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000063/2021-43

DANIEL FERREIRA LIMA

401.761-7

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 112/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000266.002595/2021-28

CÍNTIA MICHELE GONDIM DE BRITO
LIMA

408.330-0

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 97/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011672.002096/2021-65

FRANCINEIDE MARIA DA SILVA
VASCONCELOS

403.047-8

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 106/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011209.000095/2021-52

NAIANA DOS ANJOS SANTOS

403.635-2

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 95/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000071/2021-90

SANDRA REGINA PEREIRA DE
MENDONÇA

404.955-1

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 96/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000066/2021-87

RAFAEL WAGNER VIEIRA SANTOS

403.418-0

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 111/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300011276.000156/2021-88

DELAUCENI DA SILVA BARROS

403.407-4

SECRETARIA DE SAÚDE

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
ERRATA
Na Portaria SAD nº. 2.414, de 15 de setembro de 2021, publicada no DOE de 16 de setembro de 2021:
Onde se lê: ... matrícula nº 383.697-5...
Leia-se: ...matrícula nº 379.722-8...

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 134 / 2021 - CBMPE - DIP - STRR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 134/2021-CBMPE-DIP-STRR, DE 28 SETEMBRO 2021. EMENTA: Promove Militares. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de
transferência a pedido para a Reserva Remunerada os militares que se seguem, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da
Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de
inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de
12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade
pela FUNAPE.

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