DOEPE 02/10/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Regueira Costa, nº 036, Apt. 1302 – Boa Viagem – Recife/PE - NºR 012.6.068669841-1 - TFD Nº 201900000107611696 - Processo nº
2021.000006080234-64; MARIA DA CONCEIÇÃO BURGOS LISBOA BARBOSA – 008.845.914-41 – Rua Japecanga, nº 125, Apt. 801
– Prado – Recife/PE - NºR 012.6.044097155-3 - TFD Nº 201700000437647719 - Processo nº 2021.000006079813-64; PAULO SERGIO
ELIAS PEREIRA – 819.919.754-49 – Av. São João Batista, nº 643, Ap. 02 – Jardim Atlântico – Olinda/PE - NºR 012.6.038756699-8
- TFD Nº 201700000245717166 - Processo nº 2021.000005337155-69; ANA CAROLINA VASCONCELOS – 107.716.514-57 – Rua
Fernando Amorim, nº 183 – Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes/PE - NºR 012.6.071209172-8 - TFD Nº 201900000205609807 Processo nº 2021.000005337821-69; JONHCELAND FERREIRA ROMÃO – 047.411.954-81 – Rua Santo Onofre, nº 467 – Santo
Onofre – Palmares/PE - NºR 012.6.035516705-2 - TFD Nº 201700000093430749 - Processo nº 2021.000005337466-01; IVSON DE
ALCÂNTARA CRUZ – 062.112.464-80 – Rua Padre Carapuceiro, nº 968, SL 608 – Boa Viagem – Recife/PE - NºR 012.6.063926701-9
- TFD Nº 201800001073759860 - Processo nº 2021.000005336862-83; SILVIO MENEZES – 857.240.254-34 – Rua Pereira Simões, nº
342 – Bairro Novo – Olinda/PE - NºR 012.6.034313161-9 - TFD Nº 201700000045280090 - Processo nº 2021.000005336561-04; LUANA
DE LIMA FERREIRA – 058.686.844-51 – Rua Maria Carolina, nº 387 – Boa Viagem – Recife/PE - NºR 012.6.036393021-5 - TFD Nº
201700000132868711 - Processo nº 2021.000006082679-24; DIOGENES PAIXÃO – 029.186.034-65 – Rua Mem de Sá, Até 178/179,
nº 133 – Ponto de Parada – Recife/PE - NºR 012.6.069407278-0 - TFD Nº 201900000107668531 - Processo nº 2021.00000608099797; MICHELE CAVALCANTI DE MELO – 061.053.984-17 – Av. Barão de Lucena, nº 250, Loja I – Centro – Jaboatão dos Guararapes/
PE - NºR 012.6.069137017-8 - TFD Nº 201900000159918474 - Processo nº 2021.000006080585-19; TECSUPRI MÁQUINAS
SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – 027026736 – Rua do Sossego, nº 555 – Santo Amaro – Recife/PE - NºR 012.6.088197452-0 - TFD
Nº 202000000166613810 - Processo nº 2021.000006080381-43; SUNVALLEY AGROINDÚSTRIA LTDA – 31051219 – Faz. Sunvalley,
s/nº - Zona Rural – Petrolina/PE - NºR 094.1.005840979-5 - TFD Nº 201400000001054442 – Processo nº 2021.000005337653-10; a
entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, através do e-mail: [email protected], para, no prazo de 30 (trinta) dias,
adoção de providências necessárias à liberação de mercadorias. O não atendimento do prazo estabelecido neste Edital poderá ensejar
a alienação das mercadorias pela SEFAZ/PE. Recife, 29 de setembro de 2021. Rogério Feitosa de Carvalho - Diretor de Logística.
Recife, 2 de outubro de 2021
22
QYA 0234
GOL
2019
2020
BRANCO
23
QYA 0214
GOL
2019
2020
BRANCO
24
QYA 9663
GOL
2019
2020
BRANCO
25
QYA 0064
GOL
2019
2020
BRANCO
26
PDJ 4356
GOL
2019
2019
BRANCO
27
QYA 6656
GOL
2019
2020
VERMELHO
28
QYA 9533
GOL
2019
2020
BRANCO
29
QYA 9683
GOL
2019
2020
BRANCO
30
QYA 6626
GOL
2019
2020
PRETO
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 01/10/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Aprova a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no município de São Vicente Ferrer, Estado de Pernambuco.
PORTARIA SJDH Nº 51, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
07/2020
401.807-9
MÁRCIA ROSAS LEITE PEREIRA
ASSISTENTE SOCIAL
01/10/2021
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde”;
PORTARIA SERES/PE Nº 626/2021.
Determina a requisição administrativa de veículos administrativas vinculadas ao Contrato Administrativo nº 007/2019 SERES/
SJDH.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- Que, por meio do Contrato nº 007/2019, a empresa LOCAMIL EIRELI foi contratada para prestar serviços de locação de veículos para
transporte administrativo de pessoas, tipo hatch, potência mínima de 95 cv, combustível etanol/gasolina, transmissão manual, capacidade
para 05 pessoas, com direção assistida, ar condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviço de rastreamento
e monitoramento, com vistas a atender às necessidades do Poder Executivo Estadual na Secretaria Executiva de RessocializaçãoSERES;
- Que a Empresa Locamil Serviços Eireli manifestou, inicialmente, interesse na renovação contratual, através do Ofício nº 133/2021,
recebido em 17/09/2021 e, que, em 23/09/2021, ou seja, seis dias depois, o Estado de Pernambuco foi surpreendido com um novo ofício
nº 149/2021 da contratada se posicionando contrariamente ao pedido de renovação contratual, o que tornou impraticável, tendo em vista
tal recusa ter ocorrido apenas sete dias antes da finalização do contrato;
- Que a locação dos veículos se revela como indispensável à proteção do interesse público;
- Que em razão do prazo para início da execução, a frota objeto do novo Contrato Administrativo nº 011/2021, celebrado com a empresa
CS Brasil, ainda não está à disposição da Secretaria Executiva de Ressocialização;
- Que o inciso XXV do art. 5º da Constituição da República autoriza o uso da requisição administrativa de bens necessários à salvaguarda
do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a requisição administrativa dos veículos cujas placas são indicadas na relação constante do Anexo Único
desta Portaria, vinculadas ao Contrato Administrativo nº 007/2019, que ora se encontram sob a posse da Secretaria Executiva de
Ressocialização.
Art. 2º. A Secretaria Executiva de Ressocialização solicitará aos outros órgãos de Segurança Pública do Estado, o auxilio necessário ao
cumprimento da presente requisição.
Art. 3º. Com a posse dos veículos administrativos, a Secretaria Executiva de Ressocialização ficará responsável pela respectiva guarda
e demais atos necessários ao restabelecimento do serviço de transporte e locomoção dos servidores, garantida a justa indenização pela
utilização dos bens requisitados.
Art. 4º. A requisição vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que a prestação dos serviços seja regularizada pela atual contratada
ou mediante a contratação de novo prestador.
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife, 30 de setembro de 2021.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário de Executivo de Ressocialização
V - A Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde”;
VI- A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da “Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
VII - A Portaria Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 que Altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
VIII - Considerando a Resolução Interna CIR Nº 78 de 26 de Setembro de 2013, que aprova o Desenho da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) no âmbito da XII Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
IX- A Resolução CIR Nº 202 da XII GERES, de 16 de Agosto de 2021, que aprova um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) do
Município de São Vicente Férrer,
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I, no município de São Vicente Férrer do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 29 de setembro 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
ANEXO ÚNICO
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Nº
PLACAS
MODELO
ANO
MODELO
COR
01
QYA 0014
GOL
2019
2020
BRANCO
02
QYA 0494
GOL
2019
2020
BRANCO
03
QYA 9603
GOL
2019
2020
BRANCO
04
QYA 0574
GOL
2019
2020
BRANCO
05
PDG 8079
GOL
2019
2019
BRANCO
06
QYA 9613
GOL
2019
2020
BRANCO
07
QYA 0274
GOL
2019
2020
BRANCO
08
QYA 0034
GOL
2019
2020
BRANCO
09
QYA 0504
GOL
2019
2020
BRANCO
10
QYA 0644
GOL
2019
2020
BRANCO
11
QYA 0664
GOL
2019
2020
BRANCO
12
PCA 0764
GOL
2019
2020
BRANCO
13
QYA 9553
GOL
2019
2020
BRANCO
IX - A Resolução CIR Nº 211 da XII GERES, de 16 de Agosto de 2021, que aprova um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) do
Município de Macaparana,
14
QYA 0674
GOL
2019
2020
BRANCO
RESOLVEM:
15
QYA 0154
GOL
2019
2020
BRANCO
16
QYA 0194
GOL
2019
2020
BRANCO
17
QYA 6586
GOL
2019
2020
BRANCO
18
QYA 0694
GOL
2019
2020
BRANCO
19
QYA 6496
GOL
2019
2020
BRANCO
20
QYA 9633
GOL
2019
2020
PRATA
21
QYA 0544
GOL
2019
2020
BRANCO
III - A Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde”;
V - A Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde”;
VI - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da “Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
VII - A Portaria Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 que Altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
VIII - Considerando a Resolução Interna CIR Nº 78 de 26 de Setembro de 2013, que aprova o Desenho da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) no âmbito da XII Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I, no município de Macaparana do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 29 de setembro 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE