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DOEPE - Recife, 2 de outubro de 2021 - Página 5

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DOEPE 02/10/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 188 - 5

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:

Secretarias de Estado

Nº 2.699-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor José Adriano Borges de Souza, matrícula nº 240.208-4, cedido
à Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 02.01.2020.

ADMINISTRANjO

Nº 2.700-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor José Rodrigues Sobrinho, matrícula nº 303.148-9, cedido à
Prefeitura Municipal de Passira, a partir de 02.01.2019.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021

Nº 2.701-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Gilberto de Souza Tavares, matrícula nº 250.983-0, cedido à
Prefeitura Municipal de Macaparana, a partir de 01.01.2021.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 2.696-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.

Nº 2.702-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Sirinhaém, o servidor Antônio Pádua de Melo, cedido à Secretaria de Educação e
Esportes, a partir 31.12.2020.

Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/
ENTIDADE

A PARTIR

Nº 2.703-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Alice Maria de Lima, matrícula nº 107.634-5, cedida à Prefeitura
Municipal de Paulista, a partir de 01.01.2021.

0030308131000188/2021-68

MARGARIDA DE MELO
MONTEIRO

30001-2

ASSISTENTE EM
GESTÃO AUTARQUICA
E FUNDACIONAL

IRH

01/06/2021

Nº 2.704-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Secretaria de Saúde, da servidora Nadja Maristani Costa de Oliveira, matrícula nº
48.122-0, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com ônus para o órgão de origem, no exercício 2007.

2300011276000407/2021-24

SHIRLENE TAMIRES
OLIVEIRA DOS
SANTOS

406.137-3

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

03/04/2021

2300011276000289/2021-54

MARCIA ELISABETE
DINIZ GUIMARÃES

244.702-9

MEDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

02/02/2021

2300000266005382/2020-77

MARIA DAS DORES
BARBOSA

398.954-2

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

25/03/2020

2300011789000032/2021-12

ISLA DANIELA DA
SILVA PINTO

427.803-8

ANALISTA EM SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

12/07/2021

2300000266006853/2020-64

ANA FLÁVIA EMERY
DE ALMEIDA AZEVEDO

392.798-9

ANALISTA EM SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

09/02/2020

2300000266008154/2020-59

RITA DE CASSIA DE
ALBUQUERQUE
ALMEIDA

252.963-7

ANALISTA EM SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

14/02/2020

1400005293003212/2021-34

ELIANE MARIA
BEZERRA

268.637-6

ANALISTA EM GESTÃO
EDUCACIONAL

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

31/08/2021

2300000320000003/2021-31

MARISE CRISTINA
SOARES DE ALMEIDA

225.958-3

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

29/12/2020

3900000039001096/2020-01

NOEMI LEONARDO
MARTINS

991.207-0

AUX DE
ENFERMAGEM NM3

SDS/PMPE

18/11/2012

2300011672002473/2021-66

TATYANE DE CASTRO
CARVALHO

386.058-2

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

27/08/2021

PORTARIA SAD Nº 2.706 DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021

Função

Matrícula

Ângela Magalhães Vasconcelos

Presidente/Pregoeira

393.338-5

Jonatas Felipe Alves da Paz

Membro/Integrante de equipe de apoio

393.840-9

Carmen Dolores de Moraes
Barbosa

Membro/Integrante de equipe de apoio

202.963-4

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por Paulino José de Albuquerque, sendo eles: um cargo de Analista Técnico
em Gestão Universitária - Enfermeiro, matrícula nº 145742, pela Universidade de Pernambuco, e um cargo de Analista em Saúde –
Enfermeiro, matrícula nº 370.611-7, pela Secretaria Estadual de Saúde, com flagrante incompatibilidade entre os horários, conforme
consta do Relatório CACEF nº 97/2021 e do Despacho Homologatório nº 345, publicado no DOE de 18 de setembro de 2021;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA SAD Nº 2.697 DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 4, da Secretaria de Planejamento
e Gestão - SEPLAG, os seguintes servidores:
Nome

Nº 2.705-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Secretaria de Saúde, do servidor Hélio Pereira Alexandre, matrícula nº 1481-8,
da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, no exercício 2007.

Vigência da
Comissão

Vigência do
Enquadramento

01/10/2021 a
30/09/2022

01/04/2021 a
31/03/2022

PORTARIA SAD Nº 2.707 DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, no constante no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 alterada pela
Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, bem como no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717
e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97 e 98 de 23/01/2021, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo Específico a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com
objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por Maria Goreti da Silva, sendo eles: um contrato temporário de Professor,
matrícula nº. 3974189 e um contrato temporário de Professor, matrícula nº. 3716759, ambos mantidos perante a Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco, com flagrante incompatibilidade entre os horários, conforme consta do Relatório CACEF nº 89/2021 e do
Despacho Homologatório nº 345, publicado no DOE de 18 de setembro de 2021;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

PORTARIA SAD Nº 2.698 DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração de planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de
gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso IX do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 26, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Pessoal, do Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, e estabelece prazos e condições para o envio de dados;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Delimitar as competências da Secretaria de Administração e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na gestão
dos dados a serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, através do Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da
Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES.
Art. 2º Na esfera estadual, os dados relativos ao Módulo de Pessoal deverão ser enviados pelos órgãos e as entidades, que gerenciem
folha de pagamento, integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 3º São responsáveis pelo envio de remessas de dados na esfera estadual os titulares de cada órgão e entidade que gerenciem folha
de pagamento.
Parágrafo único. O gerenciador designado deverá, preferencialmente, ter conhecimento de informática, análise de dados e planilhas, bem
como de legislação de pessoal e do sistema de gestão de pessoas utilizado no Estado.
Art. 4º Compete à Secretaria de Administração, através da Gerência de Coordenação de Prestação de Contas de Pessoal e Consignações
em Folha de Pagamento, da Superintendência de Gestão Financeira de Pessoal:
I - acompanhar os órgãos e entidades estaduais quanto à adimplência do envio das remessas ao Módulo de Pessoal do SAGRES;
II - sem prejuízo das ações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE/PE, alertar, periodicamente, aos órgãos e
entidades estaduais quando da não adimplência na entrega das remessas, com base em relatório de status de envios fornecidos pelo TCE;
III - fornecer orientação técnica e promover ações de capacitação, dentro do escopo de processos, ferramentas e sistemas gerenciados
pela Secretaria de Administração - SAD, relacionadas ao módulo de Pessoal do SAGRES, aos agentes públicos vinculados aos entes
estaduais do Poder Executivo envolvidos nessas atividades;
IV - realizar interlocução com equipe técnica do TCE para o encaminhamento de demandas que possibilitem o aperfeiçoamento do Sistema
SAGRES e a resolução de conflitos de integração e de compatibilidade com o sistema de gestão de pessoas utilizado no Estado; e
V - classificar as demandas específicas de manutenção corporativa no sistema de gestão de pessoas utilizado no Estado e direcioná-las
ao setor da SAD responsável pela realização do ajuste.
Art. 5º Compete aos órgãos e entidades estaduais:
I - designar, no mínimo, um Gerenciador de Sistema, no Módulo de Pessoal do SAGRES, que deverá ser devidamente cadastrado para
operacionalização do referido módulo;
II - manter a base de dados de pessoal atualizada e em consonância com todas as normas e exigências legais vigentes, no sistema de
gestão de pessoas utilizado no Estado;
III - estabelecer rotina de trabalho que assegure a submissão, a extração e o tratamento dos arquivos gerados pelo sistema de gestão de
pessoas utilizado no Estado, a conferência dos dados neles contidos, a correção de eventuais inconsistências e a transmissão tempestiva
dos arquivos para o Módulo de Pessoal do SAGRES;
IV - realizar análise preliminar das inconsistências reportadas pelo Sistema SAGRES, identificando e executando os procedimentos de
correção necessários; e
V - relatar à SAD, utilizando meio por ela indicado, acerca das inconsistências para as quais não haja instrução suficiente a respeito, haja
fator adverso que impeça a conclusão do procedimento de ajuste ou mesmo quando não se detenha um perfil de acesso que permita
realizar o ajuste, devendo a comunicação ser acompanhada, pelo menos, dos arquivos necessários à análise, bem como de texto
expositivo das evidências funcionais associadas ao(s) caso(s).
Art. 6º A Secretaria de Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da demanda, para analisar e propor
curso de ação para correção da(s) inconsistência(s) relatada(s).
Art. 7º Os órgãos e entidades estaduais deverão designar participantes em ações de capacitação direcionadas a assuntos técnicos
abordados nesta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração estabelecerá cronograma de treinamento e promoverá ações de aprimoramento dos
servidores indicados pelos órgãos e entidades estaduais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 365-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001189/2020-79 (17085663), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
178, de 17/09/2021 (17093923), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SAULO FELIX
FERREIRA, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 23935-6, ocorrida em 23/04/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: GLEICE BÁRBARA MELO FERREIRA e SAULO FELIX FERREIRA
JÚNIOR, respectivamente, viúva e filho (maior inválido).
Nº 366-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001423/2021-52 (15849338), devidamente publicada no BIS 05/08/2021 (16209613), acerca da
concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial LUIZ GONZAGA NUNES DE SOUZA, Comissário de Polícia,
matrícula nº 031.119-7, ocorrida em 15/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SONIA NUNES PEREIRA DE SOUZA, viúva.
Nº 367-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da
decisão exarada no Processo SEI nº 5600154-3/2020 (16815085),devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 173,
de 10/09/2021 (16895930), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar CARLOS ALBERTO
DEODATO, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 24270-5, ocorrida em 11/12/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: DIANA JOSÉ DA SILVA, companheira.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 1304 do dia 05.06.2018, publicada no DOE de 06.06.2018, no que concerne à servidora Ednalda Martins
Cézar, matrícula nº 174.102-0, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: Colocar à disposição...
Leia-se: Prorrogar a cessão...

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