DOEPE 05/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 189 - 7
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 304/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 26.08.2021, a fim de apurar possível irregularidade considerando o teor
do Ofício nº 01998.000.021/2020-0004 do Ministério Público de Pernambuco, relativos ao processo SEI Nº 4600000002.000145/2020-99.
RESOLVE:
I– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade opinando pela
inexistência de irregularidade, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
0040609056.000377/2021-11
AVANI MARIA DA
SILVA QUEIROZ DE
OLIVEIRA
2291908
30
2°
05.07.2021
CENTRO INTEGRADO
DE SAUDE AMAURY
DE MEDEIROS
2300000266.000615/2020-45
BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
2447746
30
1°
01.03.2020
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
2300000266.002932/2021-87
CELIA MARIA DOS
SANTOS
2353202
30
3°
30.06.2021
UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA RECIFE
2300000266.000778/2020-28
CLEIDE HOLANDA
BRAGA
2351749
30
4°
02.03.2020
AGENCIA DO
TRABALHO - BOA
VISTA
2300011448.000380/2021-51
CLEIDE MARIA
MIRANDA LUCENA
1195590
60
3°
02.10.2021
HOSPITAL CORREIA
PICANCO - RECIFE
2300011444.000195/2021-04
CRISTIANA
GUIMARAES MELO
2259052
180
3°
01.10.2021
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO
RECIFE
2300011209.000618/2021-61
ELEUMAR MENESES
SARMENTO
2309890
60
1°
01.09.2021
HOSPITAL REGIONAL
WALDEMIRO
FERREIRA - CARUARU
2300000266.008620/2021-87
EREMILSON FARIAS
DA SILVA
2261774
60
2°
01.11.2021
UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA RECIFE
2300000529.000224/2021-73
JOAO HENRIQUE DA
SILVA NETO
1005588
60
4°
27.08.2021
APEVISA
2300000266.008667/2021-41
MARIA DE FATIMA
LOCIO BISPO
1165712
60
3°
01.11.2021
SECRETARIA DE
SAUDE RECIFE
2300000266.008679/2021-75
MARIA DO CARMO
CORREIA DA SILVA
1203053
180
1°
28.09.2021
GERENCIA DE
AUDITORIA DOS SUS
/ NC
DECIDO: Acatar parcialmente a penalização sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP no
Relatório do Processo Administrativo nº 001/2020 - SES/PE, para APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a multa de 5% (cinco por cento), pelo atraso
exacerbado na entrega dos 50 (cinquenta) ventiladores pulmonares e, pela ausência da entrega dos outros 50 (cinquenta) equipamentos,
constante da Cláusula Primeira do instrumento. Nesse sentido, ressaltamos que o valor disposto no contrato foi estipulado em dólares
(USS 18.028.500,00 - vide ID. 7576558), tendo sido posteriormente convertido em reais, conforme Nota de Empenho acostada (R$
31.040.063,65 - vide ID. 15981288), dessa forma, RETIFICO o valor da multa disposta no Relatório da CPAAP, fixando-a em 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato (convertido em reais no momento do empenho), que perfaz o montante de R$ 1.552.003,18 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, três reais e dezoito centavos), conforme exegese do artigo 3°, inciso II, artigo 5º e ss e, artigo
21, do Decreto n° 42.191, de 01 de outubro de 2015, em face da empresa TWENTY SIX TRADING IMP E EXP COM SERV LTDA CNPJ nº 10.854.270/0001-13. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
2300011423.000239/2021-36
RAIMUNDA MARIA DA
SILVA
2248514
30
2°
01.08.2021
HOSPITAL REGIONAL
JOSE FERNANDES
SALSA- LIMOEIRO
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
2300000266.008906/2021-62
VALZENY SENA DA
SILVA
01.12.2019
UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA RECIFE
2260468
30
2°
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES nº 370/2021, Excluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
16/07/2021.
ONDE SE LÊ :
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
11086947
ANTONIO RELDISMAR DE
ANDRADE
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAUDE DO TRABALHADOR/ENFERMEIRO
30/06/2021
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DESCISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Acatar a sanção sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade – CPAAP, no Relatório do
Processo Administrativo nº 150/2019, e APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Pernambuco, com o consequente descredenciamento do Sistema de Fornecedores do Estado de Pernambuco CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis) meses, cumulado com a sanção do pagamento de multa de 2% no valor do contrato, totalizando
o montante de R$24.596,52 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), bem como sugerindo-se
a rescisão unilateral do Contrato nº 343/2013, acaso ainda não operada, tudo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 77 da Lei
nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 343/2013, tudo em face da empresa JATOBETON ENGENHARIA LTDA, CPNJ
Nº 00.507.949/0001-82, respeitando-se, para tanto, o disposto no Decreto Estadual nº 42.19/2015. RECURSO: Considera-se intimado
desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de
endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de
10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do
seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta
Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
LEIA-SE:
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
11086947
ANTONIO RELDISMAR DE
ANDRADE
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAUDE DO TRABALHADOR/ENFERMEIRO
31/07/2021
Na Portaria SEGTES nº 468/2021, Excluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
14/09/2021.
ONDE SE LÊ :
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4229304
JAQUELINE GOMES DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
31/07/2021
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4228030
JAQUELINE GOMES DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
31/07/2021
LEIA-SE:
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 339/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 178/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14.04.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) FABÍOLA DA COSTA FREITAS, matrícula nº 244.959-5/SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art.
235, §1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
DECIDO: Acatar a fundamentação sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu
Relatório constante no Processo Administrativo nº 039/2018, não obstante a inviabilidade legal de se proceder com mero arquivamento
do Processo de Penalização, mas concluindo pela INAPLICABILIDADE DE PENALIDADES à empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.882.932/0001-94, por considerar ausente a sua culpabilidade, em virtude da ocorrência de
caso fortuito/força maior, que impossibilitou o cumprimento do objeto contratual, tudo com fulcro na legislação vigente, a saber: artigo
54 da Lei nº 8.666/93, art. 393 do Código Civil Brasileiro, art. 21 do Decreto Federal Nº 7.892/13, bem como respeitados os trâmites do
Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade
– CPAAP, no Relatório do Processo Administrativo nº 151/2019, e APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o respectivo descredenciamento do Sistema de Fornecedores do Estado
de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis) meses, cumulado com a sanção do pagamento de multa de 3% no valor do
contrato, totalizando o valor de R$1.402.533,04 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quatro centavos),
que se encontra previsto no percentual legalmente estipulado no contrato, sem prejuízo da necessidade de devolução/estorno integral
do valor das medições indevidas constatadas, no montante de R$5.638.745,64 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos
e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), bem como sugere-se a rescisão do Contrato nº 055/2013, acaso ainda não
formalizada, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e Cláusulas Sétima e Décima Primeira do Contrato nº 055/2013, tudo em
face da empresa CINZEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.059.768/0001-42. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519, no horário
das 08h às 17h.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº338/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 240/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 08.07.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional dos
servidores CLÁUDIA MELO SOARES FERRO, matrícula nº 329.770-5/SES e LEONARDO ROCHA DE AVELAR, matrícula nº 358.1519/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência dos servidores,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 337/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 341/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 199/2021 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 27.05.2021, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora LUÍZA GOMES NETA, matrícula nº 244.196-9/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pelo:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 342/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 384/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 28.08.2018, a fim de apurar possível irregularidade no
âmbito da GRTGI.