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DOEPE - Recife, 5 de outubro de 2021 - Página 7

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DOEPE 05/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 189 - 7

CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 304/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 26.08.2021, a fim de apurar possível irregularidade considerando o teor
do Ofício nº 01998.000.021/2020-0004 do Ministério Público de Pernambuco, relativos ao processo SEI Nº 4600000002.000145/2020-99.
RESOLVE:
I– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade opinando pela
inexistência de irregularidade, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

0040609056.000377/2021-11

AVANI MARIA DA
SILVA QUEIROZ DE
OLIVEIRA

2291908

30

2°

05.07.2021

CENTRO INTEGRADO
DE SAUDE AMAURY
DE MEDEIROS

2300000266.000615/2020-45

BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO

2447746

30

1°

01.03.2020

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS

2300000266.002932/2021-87

CELIA MARIA DOS
SANTOS

2353202

30

3°

30.06.2021

UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA RECIFE

2300000266.000778/2020-28

CLEIDE HOLANDA
BRAGA

2351749

30

4°

02.03.2020

AGENCIA DO
TRABALHO - BOA
VISTA

2300011448.000380/2021-51

CLEIDE MARIA
MIRANDA LUCENA

1195590

60

3°

02.10.2021

HOSPITAL CORREIA
PICANCO - RECIFE

2300011444.000195/2021-04

CRISTIANA
GUIMARAES MELO

2259052

180

3°

01.10.2021

HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO
RECIFE

2300011209.000618/2021-61

ELEUMAR MENESES
SARMENTO

2309890

60

1°

01.09.2021

HOSPITAL REGIONAL
WALDEMIRO
FERREIRA - CARUARU

2300000266.008620/2021-87

EREMILSON FARIAS
DA SILVA

2261774

60

2°

01.11.2021

UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA RECIFE

2300000529.000224/2021-73

JOAO HENRIQUE DA
SILVA NETO

1005588

60

4°

27.08.2021

APEVISA

2300000266.008667/2021-41

MARIA DE FATIMA
LOCIO BISPO

1165712

60

3°

01.11.2021

SECRETARIA DE
SAUDE RECIFE

2300000266.008679/2021-75

MARIA DO CARMO
CORREIA DA SILVA

1203053

180

1°

28.09.2021

GERENCIA DE
AUDITORIA DOS SUS
/ NC

DECIDO: Acatar parcialmente a penalização sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP no
Relatório do Processo Administrativo nº 001/2020 - SES/PE, para APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a multa de 5% (cinco por cento), pelo atraso
exacerbado na entrega dos 50 (cinquenta) ventiladores pulmonares e, pela ausência da entrega dos outros 50 (cinquenta) equipamentos,
constante da Cláusula Primeira do instrumento. Nesse sentido, ressaltamos que o valor disposto no contrato foi estipulado em dólares
(USS 18.028.500,00 - vide ID. 7576558), tendo sido posteriormente convertido em reais, conforme Nota de Empenho acostada (R$
31.040.063,65 - vide ID. 15981288), dessa forma, RETIFICO o valor da multa disposta no Relatório da CPAAP, fixando-a em 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato (convertido em reais no momento do empenho), que perfaz o montante de R$ 1.552.003,18 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, três reais e dezoito centavos), conforme exegese do artigo 3°, inciso II, artigo 5º e ss e, artigo
21, do Decreto n° 42.191, de 01 de outubro de 2015, em face da empresa TWENTY SIX TRADING IMP E EXP COM SERV LTDA CNPJ nº 10.854.270/0001-13. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

2300011423.000239/2021-36

RAIMUNDA MARIA DA
SILVA

2248514

30

2°

01.08.2021

HOSPITAL REGIONAL
JOSE FERNANDES
SALSA- LIMOEIRO

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

2300000266.008906/2021-62

VALZENY SENA DA
SILVA

01.12.2019

UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA RECIFE

2260468

30

2°

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES nº 370/2021, Excluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
16/07/2021.
ONDE SE LÊ :

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

11086947

ANTONIO RELDISMAR DE
ANDRADE

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAUDE DO TRABALHADOR/ENFERMEIRO

30/06/2021



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

DESCISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

DECIDO: Acatar a sanção sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade – CPAAP, no Relatório do
Processo Administrativo nº 150/2019, e APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Pernambuco, com o consequente descredenciamento do Sistema de Fornecedores do Estado de Pernambuco CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis) meses, cumulado com a sanção do pagamento de multa de 2% no valor do contrato, totalizando
o montante de R$24.596,52 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), bem como sugerindo-se
a rescisão unilateral do Contrato nº 343/2013, acaso ainda não operada, tudo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 77 da Lei
nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 343/2013, tudo em face da empresa JATOBETON ENGENHARIA LTDA, CPNJ
Nº 00.507.949/0001-82, respeitando-se, para tanto, o disposto no Decreto Estadual nº 42.19/2015. RECURSO: Considera-se intimado
desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de
endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de
10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do
seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta
Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

LEIA-SE:

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

11086947

ANTONIO RELDISMAR DE
ANDRADE

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAUDE DO TRABALHADOR/ENFERMEIRO

31/07/2021

Na Portaria SEGTES nº 468/2021, Excluir , na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
14/09/2021.
ONDE SE LÊ :

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

4229304

JAQUELINE GOMES DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

31/07/2021

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

4228030

JAQUELINE GOMES DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

31/07/2021

LEIA-SE:

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 339/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 178/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14.04.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) FABÍOLA DA COSTA FREITAS, matrícula nº 244.959-5/SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art.
235, §1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



DECIDO: Acatar a fundamentação sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu
Relatório constante no Processo Administrativo nº 039/2018, não obstante a inviabilidade legal de se proceder com mero arquivamento
do Processo de Penalização, mas concluindo pela INAPLICABILIDADE DE PENALIDADES à empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.882.932/0001-94, por considerar ausente a sua culpabilidade, em virtude da ocorrência de
caso fortuito/força maior, que impossibilitou o cumprimento do objeto contratual, tudo com fulcro na legislação vigente, a saber: artigo
54 da Lei nº 8.666/93, art. 393 do Código Civil Brasileiro, art. 21 do Decreto Federal Nº 7.892/13, bem como respeitados os trâmites do
Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade
– CPAAP, no Relatório do Processo Administrativo nº 151/2019, e APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o respectivo descredenciamento do Sistema de Fornecedores do Estado
de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis) meses, cumulado com a sanção do pagamento de multa de 3% no valor do
contrato, totalizando o valor de R$1.402.533,04 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quatro centavos),
que se encontra previsto no percentual legalmente estipulado no contrato, sem prejuízo da necessidade de devolução/estorno integral
do valor das medições indevidas constatadas, no montante de R$5.638.745,64 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos
e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), bem como sugere-se a rescisão do Contrato nº 055/2013, acaso ainda não
formalizada, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e Cláusulas Sétima e Décima Primeira do Contrato nº 055/2013, tudo em
face da empresa CINZEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.059.768/0001-42. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519, no horário
das 08h às 17h.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº338/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 240/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 08.07.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional dos
servidores CLÁUDIA MELO SOARES FERRO, matrícula nº 329.770-5/SES e LEONARDO ROCHA DE AVELAR, matrícula nº 358.1519/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência dos servidores,
opinando pelo:
 ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 337/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 341/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 199/2021 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 27.05.2021, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora LUÍZA GOMES NETA, matrícula nº 244.196-9/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pelo:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 342/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 384/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 28.08.2018, a fim de apurar possível irregularidade no
âmbito da GRTGI.

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