DOEPE 06/10/2021 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCVIII • NÀ 190
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de outubro de 2021
III - A solicitação do município de Bom Conselho, através do Ofício nº 164/2021;
II - A Portaria MS/GM Nº. 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Resolução CIR nº 22 da V Regional de Saúde, reunião ordinária em 21de setembro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Homologar o Termo de doação ao município de Bom Conselho pelo Governo do Estado de Pernambuco de 01 equipamento de
Ultrassonografia e 01 equipamento de Raio X, e pactuar a realização desses exames para atendimento a demanda do próprio município
e também dos municípios de Brejão, Caetés, Jucati, Jupi, Saloá e Terezinha.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
III - A Portaria MS/GM Nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
IV - A Lei nº 13.809 de 30 de outubro de 2019 que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados
ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica;
V - A Portaria 1.399 de 17 de Dezembro de 2019, redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos
de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Recife, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VI - A portaria GM/MS Nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020 que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio
para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de
Saúde (SUS);
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VII - O Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis. - (DCNT) 2011-2022/MS, Ações
previstas na estratégia cinco, eixo temático III;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5591 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itapetim, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução CIR/X GERES Nº. 327, de 22 de setembro de 2021, que aprova Proposta de Emenda Parlamentar no valor de R$
20.377,00, do município de Itapetim;
VII - A Resolução CIR/X GERES Nº 328, de 22 de setembro de 2021, que aprova Proposta de Emenda Parlamentar no valor de R$
249.188,00, do município de Itapetim.
VIII - O Ofício Nº 1121/2021/DAET/CGAE/DAET/SAES/MS de 25 de agosto de 2021, referente ao início do monitoramento das ações
pactuadas para o fortalecimento do rastreamento e detecção precoce do câncer de mama e colo do útero;
IX - - Que o Estado de Pernambuco em março de 2021 emitiu a Resolução CIB/PE Nº 5424, de 26 de março de 2021, aprovando o
Plano Estratégico para o Fortalecimento do Acesso às Ações Integradas para Rastreamento, Detecção Precoce e Controle dos Cânceres
de Mama e Colo de Útero no Estado de Pernambuco. Nesta ocasião, do montante do recurso referente ao câncer do colo do útero, foi
destinado o valor de R$1.600.710,00 para o desenvolvimento do teste do HPV
como rastreio, em virtude da compreensão de que para a obtenção das metas preconizadas pela OMS para o ano de 2030, o rastreio
baseado no exame citopatológico não seria factível;
X - Considerando a necessidade de reavaliação e readequação do plano supracitado referente ao segmento Câncer do Colo do útero.
XI - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão Ordinária/web 388ª, realizada em 06 de outubro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o novo Plano Estratégico Para o Fortalecimento do Acesso às Ações Integradas para Rastreamento, Detecção Precoce
e Controle dos Cânceres de Mama e Colo de Útero no Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Aprovar a distribuição do recurso financeiro de R$1.600.710,00 para os 185 municípios para aquisição de insumos para a coleta
do material cérvico uterino, conforme anexo I.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5424, publicada no DOE nº 60, pagina 16 de 26 de março de 2021.
RESOLVEM:
Recife, 05 de outubro de 2021.
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Itapetim, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
11402.511000/1210-22
Itapetim
11402.511000/1210-20
12180011
Valor (R$)
Objeto da Proposta
20.337,00
Aquisição de Equipamentos
e Matérias Permanentes para
Atenção Especializada em
Saúde
249.188,00
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANEXO I
Distribuição de recursos para os municípios para a compra de kits de coleta do exame citopatológico.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 05 de outubro de 2021.
População 25
a 64 anos SUS
DEPENDENTE
% de mulheres para
compra de kit =
26.11%
Valor do Kit
R$3,00
260005 Abreu e Lima
23565
6153
18458,46
260105 Araçoiaba
4709
1230
3688,56
260290 Cabo de Santo Agostinho
46166
12054
36161,83
260345 Camaragibe
35837
9357
28071,12
2561,39
Municípios
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5592 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a Proposta de Requalificação/Construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família, com recurso de Emenda
Parlamentar Nº 11292.3830001/19-002, município de Solidão, Estado de Pernambuco.
Região de Saúde
260440 Chã de Alegria
3270
854
260545 Fernando de Noronha*
771
201
603,92
260610 Glória do Goitá
6725
1756
5267,69
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
260680 Igarassu
26966
7041
21122,47
260720 Ipojuca
21160
5525
16574,63
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
260760 Ilha de Itamaracá
5409
1412
4236,87
5598
1462
4384,91
260790 Jaboatão dos Guararapes
155189
40520
121559,54
260940 Moreno
14876
3884
11652,37
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
260960 Olinda
81445
21265
63795,87
261070 Paulista
74967
19574
58721,65
V - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção III, Subseção I que define o componente construção do Programa
de Requalificação de Unidade Básicas de Saúde – UBS;
261130 Pombos
6328
1652
4956,72
261160 Recife
287426
75047
225140,79
261370 São Lourenço da Mata
26292
6865
20594,52
261640 Vitória de Santo Antão
32072
8374
25122,00
260220 Bom Jardim
9519
2485
7456,23
260270 Buenos Aires
3198
835
2504,99
260400 Carpina
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
VI - A Resolução CIR nº 329, de 22 de setembro de 2021 da X Gerencia Regional de Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Requalificação/Construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família, com recurso de Emenda
Parlamentar, no município de Solidão, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Solidão
Identificador da Proposta
11292.3830001/19-002
Emenda
12180005
Valor (R$)
Objeto da Proposta
663.000,00
Construção de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I Região de Saúde
260775 Itapissuma
21528
5621
16862,88
260415 Casinhas
3114
813
2439,20
260490 Cumaru
2334
609
1828,22
260540 Feira Nova
5378
1404
4212,59
260810 João Alfredo
7933
2071
6213,92
260845 Lagoa do Carro
4562
1191
3573,41
260850 Lagoa de Itaenga
II Região de Saúde
5037
1315
3945,48
260890 Limoeiro
14066
3673
11017,90
2909,96
260910 Machados
3715
970
260950 Nazaré da Mata
8516
2224
6670,58
Aprova o novo Plano Estratégico para o Fortalecimento do Acesso às Ações Integradas para Rastreamento, Detecção Precoce
e Controle dos Cânceres de Mama e Colo de Útero no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
260970 Orobó
5402
1410
4231,39
I - A Lei 12.732 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e
estabelece prazo para seu início (Lei dos 60 dias);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5593 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
261050 Passira
7005
1829
5487,02
261060 Paudalho
13686
3573
10720,24
261210 Salgadinho
2716
709
2127,44