DOEPE 06/10/2021 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Os Equipamentos serão cedidos para o atendimento dos objetivos constantes neste Termo, ocorrendo constante acompanhamento e
avaliação, por parte do Núcleo Estadual de Telessaúde.
E, por assim estarem de acordo às partes inicialmente nomeadas firmam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Recife, ___ de ______________de 2021.
Ano XCVIII • NÀ 190 - 27
1. Implantar os serviços de TeleECG no município.
2. Capacitar os profissionais de enfermagem para realização do exame ECG.
3. Capacitar os profissionais para a utilização da Plataforma Nacional de Telediagnóstico.
4. Habilitar os estabelecimentos e profissionais do município na PNTD.
____________________________________
Secretário (a) Municipal de Saúde
________________________________________
Secretaria Estadual de Saúde
5. Monitorar e avaliar a execução do serviço e fazer a interlocução com o Núcleo Telessaúde Especialista do Hospital das Clínicas de
Minas Gerais;
6. Oferecer suporte técnico de tecnologia da informação no que se refere à instalação do software do ECG, teletransferência e impressão
de laudo e traçado para a operacionalização do serviço.
A Superintendência de Atenção Primária, se compromete a:
ANEXO II
ELETROCARDIOGRAMA DIGITAL COMPATÍVEL COM O TELEDIAGNÓSTICO ECG OFERTA NACIONAL DE TELEDIAGÓSTICO
(ONTD)
1. Garantir apoio técnico-administrativo ao Núcleo Estadual de Telessaúde para implantação e implementação dos serviços de
telediagnóstico.
2. Fomentar a implantação dos serviços de telediagnóstico nos municípios.
3. Definir com o gestor municipal um profissional de referência para o Telessaúde.
Especificações técnicas do equipamento:
Da vigência:
Número de derivações simultâneas – 12.
Impedância de Entrada — maior ou igual a 8 Mohm.
Taxa de amostragem – maior ou igual a 500 amostras / segundo por derivação.
Resolução do conversor A/D — mínimo de 12 bits.
Resolução – menor ou igual a 5 microV/LSB.
Faixa dinâmica – maior ou igual 10 mVpp.
Ruído Intrínseco 90 dB.
Filtros digitais no mínimo com correção automática da variação de linha de base, atenuação do ruído muscular e atenuação da
interferência de 60 Hz.
Entradas protegidas contra descarga de desfibrilador.
O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência renovada anualmente, de forma automática, mediante avaliação e interesse das
partes.
Da renúncia:
Este Termo poderá ser renunciado por quaisquer das partes, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que
possam ser acomodados os interesses de todos os envolvidos.
(NOME DO MUNICÍPIO), _____ de _____________ de 2021.
Normas de Segurança Atendidas:
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Secretário(a) Municipal de Saúde
NBR IEC 60601-1
NBR IEC 60601-1-2
NBR IEC 60601-2-25
Interface com Computador
USB 1.1, compatível 2.0.
Alimentação através da interface USB.
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Secretaria Estadual de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5589 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Características
Homologa metas pactuadas com a Central Estadual de Transplantes do Estado de Pernambuco, para o Biênio 2021 - 2022.
Documentação do protocolo de comunicação e acesso ao equipamento;
Driver (Windows) e/ou API para controle do equipamento e acesso aos dados dos exames realizados diretamente da porta USB,
devidamente homologado pelo Centro de Telessaúde do Hospital das Clinicas para utilização nos sistemas já desenvolvidos.
O Driver e/ou API deverão permitir o controle sobre Envio de comandos e recebimento de respostas;
Recebimento do traçado;
Verificação e validação dos dados do equipamento;
Comunicação por porta USB.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - As Diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria Nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;
II - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências;
Acessórios mínimos que devem ser fornecidos em cada unidade de eletrocardiógrafo:
01 (um) conjunto de eletrodos periféricos do tipo CLIP, com quatro eletrodos.
01 (um) conjunto de eletrodos precordiais do tipo PERA, com seis eletrodos.
01 (um) cabo de paciente de 12 derivações simultâneas, com 10 vias.
01 (uma) mídia contendo o software de ECG 01 (um) cabo USB para conexão ao computador.
III - A Portaria Nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que instituiu no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, (SNT), hoje
sob fundamentação da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, capítulo II, Seção XII, art. 392, que instituiu o Plano
Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO);
IV - A Portaria Nº 207/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014, que autorizou a liberação de recursos financeiros para o Estado de Pernambuco,
referente ao incentivo previsto na Portaria Nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013;
O equipamento deve possuir registro válido na ANVISA de acordo com as normas técnicas em vigor.
V - A Resolução CIB/PE Nº 2535, de 06 de março de 2014, que homologa ad referendum a Proposta de Adesão ao Plano Nacional de
Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO), do Estado de Pernambuco;
OBSERVAÇÃO:
Essas características técnicas são apenas uma referência, o equipamento precisa estar homologado pelo Centro e Telessaúde de Minas
Gerais para que seja compatível com o Projeto de Tele-ECG. Em caso de dúvidas entrar em contato com: (81) 3184-0239 ou Email:
[email protected].
VI - A Nota Técnica da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco de 28 de setembro de 2021,, com as metas quantitativas e
qualitativas pactuadas para o biênio 2021 – 2022.
RESOLVEM:
ANEXO III
Art. 1º - Homologar as metas pactuadas com a Central Estadual de Transplantes do Estado de Pernambuco, para o Biênio 2021 – 2022,
em anexo.
TERMO DE ADESÃO
Celebra a adesão da Prefeitura Municipal de ________________________ para implantação da “Rede de Telecardiologia de
Pernambuco (Telecardio-PE)” que prevê o desenvolvimento do serviço de Telediagnóstico Eletrocardiográfico (TeleECG) do Núcleo
Estadual de Telessaúde e Oferta Nacional de Telediagnóstico.
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde de (NOME DO MUNICÍPIO) e o Núcleo de Telessaúde da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco, assumem os itens especificados no Anexo IV.
O presente termo de adesão tem vigência a partir da data de assinatura.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de outubro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
(NOME DO MUNICÍPIO), ___ de _____________ de 2021.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
________________________________
(Nome do Secretário)
Secretário(a) Municipal de Saúde de (NOME DO MUNICÍPIO)
METAS PACTUADAS COM A CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA O BIÊNIO 2021
– 2022
Metas
_____________________________________________
(Nome do Prefeito)
Prefeito(a) de (NOME DO MUNICÍPIO)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Ampliar o índice de doador por milhão de população (pmp)
< 45%
< 45%
5%
5%
2
2
2 cursos
1 curso
Ampliar o número de transplantes de órgãos
Realizar 2 campanhas estaduais por ano
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde (NOME DO(A) SECRETARIO(A)),através do
presente Termo, se compromete a:
1. Cadastrar e manter atualizado no CNES como Ponto de Telessaúde todas as Unidades de Atenção Primária a Saúde que possuem
internet para utilização dos serviços ofertados pelo Núcleo Telessaúde/PE.
Incrementar a equipe de busca de doadores no Hospital da Restauração através da
contratação de enfermeiros por meio de seleção simplificada
3.- Garantir provisionamento de materiais (gel, eletrodos descartáveis, material para tricotomia, papel toalha) para a realização dos
exames ECG.
4. Manter profissional qualificado pelo Núcleo Telessaúde/PE para realização dos exames.
2022
17,4 pmp
Manter a taxa de negativa familiar abaixo de 45%
Ampliar o programa de educação permanente em parceria com a Escola de Saúde Pública
do Governo (ESSPE), com o lançamento de mais 3 cursos EAD, sobre o processo de
doação e transplantes.
2 Manter equipamento de ECG digital compatível com a Plataforma de Telediagnóstico (PNTD), com computador, impressora e acesso à
Internet para realização do exame ECG e envio via Internet pela Plataforma Nacional de Telediagnóstico.
2021
14,5 pmp
Aquisição de um aparelho portátil de ecocardiograma para avaliação de potencial doadores
de coração
Realização de seleção interna para implantação de equipe de cardiologistas para
realização do ecocardiograma dos potenciais doadores nas Macrorregiões I e II.
-
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5590 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
5. Dispor de sala específica, adequada para instalação do eletrocardiograma em computador exclusivo para o funcionamento do ECG.
5.1. A sala para realização do exame deve estar distante de equipamentos e móveis que podem ocasionar interferência no traçado de
ECG (ex. televisão, autoclave, sala de vacina, entre outros).
6. Cadastrar os profissionais envolvidos no telediagnóstico ECG (coordenador municipal do TeleECG, coordenadores das Unidades de
Saúde/enfermeiros, médicos solicitantes, profissionais que irão realizar e entregar o ECG) na plataforma Sabiá - https://perfil.sabia.ufrn.
br/cadastrar/.
Homologa o Termo de doação ao município de Bom Conselho pelo Governo do Estado de Pernambuco de 01 equipamento de
Ultrassonografia e 01 equipamento de Raio X.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
7. Manter a Plataforma Nacional de Telediagnóstico (PNTD) atualizada.
A Secretaria de Estadual de Saúde (SES-PE), representada pelo(a):
O Núcleo Estadual de Telessaúde de Pernambuco, se compromete a:
II - A Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes
Financiáveis para o SUS (RENEN) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;