DOEPE 09/10/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de outubro de 2021
XI
FLORES
830
XI
FLORESTA
XI
ITACURUBA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 193 - 15
IV - O monitoramento da circulação dos vírus responsáveis por SG;
0,19%
206
11
217
220
1105
0,25%
274
14
289
290
V - A importância de prover cepas virais para a formulação de vacinas de influenza;
170
0,04%
42
2
44
45
VI - Estabelecer medidas de prevenção e controle relacionadas à SG;
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
660
0,15%
164
9
173
175
VII - O fornecimento informação oportuna e de qualidade para o planejamento e adequação do tratamento;
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
1545
0,35%
384
20
404
405
VIII - A importância de determinar possíveis comportamentos inusitados por cada um dos vírus e sua distribuição por idade, sexo e local
de ocorrência.
XI
SERRA TALHADA
3220
0,73%
800
42
842
845
IX - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão Ordinária/web 388ª, realizada em 06 de outubro de 2021.
XI
TRIUNFO
605
0,14%
150
8
158
160
XII
ALIANÇA
1500
0,34%
373
20
392
395
XII
CAMUTANGA
445
0,10%
111
6
116
120
XII
CONDADO
1365
0,31%
339
18
357
360
XII
FERREIROS
670
0,15%
166
9
175
180
XII
GOIANA
3460
0,78%
859
45
904
905
XII
ITAMBÉ
1255
0,28%
312
16
328
330
XII
ITAQUITINGA
845
0,19%
210
11
221
225
XII
MACAPARANA
1405
0,32%
349
18
367
370
XII
SÃO VICENTE
FERRER
630
0,14%
156
8
165
165
XII
TIMBAÚBA
2790
0,63%
693
36
729
730
444.105
100,00%
110.290
5.805
116.095
116.580
PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5595 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a atualização das filas de espera dos procedimentos regulados no CMCE, Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a implantação de unidades sentinelas de síndrome gripal em onze regionais de saúde (II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e
XII) que visa ampliar a análise laboratorial para identificação de vírus respiratórios em circulação no estado de Pernambuco.
Art. 2º - A SES-PE por meio da SEVS irá realizar cadastro dos responsáveis e treinamento referente à notificação e monitoramento do
Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe – SIVEP Gripe.
Art. 3º - Selecionar semanalmente 5 (cinco) casos que atendam à definição de síndrome gripal (Indivíduo com febre, mesmo que referida,
acompanhada de tosse ou dor de garganta e com início dos sintomas nos últimos 7 dias).
Art. 4º - Coletar amostra de swab de nasofaringe dos 5 (cinco) casos selecionados, cadastrar no GAL e enviar ao Lacen PE para que seja
realizado RT-PCR painel viral parcial ou completo de até 15 vírus respiratórios.
Art. 5º - Alcançar no mínimo 80% (oitenta por cento) das cinco coletas preconizadas por semana.
Art. 6º - Registrar no SIVEP Gripe os cinco casos selecionados de SG que coletaram amostras.
Art. 7º - Registrar no SIVEP Gripe os dados agregados semanalmente por sexo e faixa etária de atendimento por SG e do total de
atendimentos da unidade;
Art. 8º - Atingir no mínimo 90% (noventa por cento) das semanas epidemiológicas do ano com registro de agregado semanal por sexo e
faixa etária dos atendimentos de SG e do total de atendimentos.
Tabela 1. Distribuição de unidades sentinelas por regional de saúde.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
NOME DA UNIDADE DE SAÚDE
GERES
MUNICÍPIO SEDE
Hospital Regional José Fernandes Salsa
II
Limoeiro
Hospital Regional de Palmares Sílvio Magalhães
III
Palmares
UPA 24H - Estadual
IV
Caruaru
III - Portaria GM/MS Nº 1.792 de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação
organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Hospital Regional Dom Moura
V
Garanhuns
Hospital Regional Dr Ruy de Barros Correia
VI
Arcoverde
IV - Portaria GM/MS Nº 2.937 de 20 de dezembro de 2012, que Estabelece incentivo financeiro para fortalecimento das Centrais de
Regulação no âmbito do SUS;
Hospital Regional Inácio de Sá
VII
Salgueiro
Hospital Dom Malan
VIII
Petrolina
V - Política Estadual de Regulação em Pernambuco e a descentralização da Regulação Ambulatorial para as todas as Gerências
Regionais de Saúde – GERES do Estado de Pernambuco;
Hospital Regional Fernando Bezerra
IX
Ouricuri
Hospital Regional Emília Câmara
X
Afogados da Ingazeira
Hospital Professor Agamenon Magalhães
XI
Serra Talhada
Hospital Regional Belarmino Correia
XII
Goiana
I - A Portaria GM/MS Nº 1.559 de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SU;
II - Portaria GM/MS Nº 3.188 de 18 de dezembro de 2009, que habilita os Estados e Municípios para a implantação e implementação de
Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI - A necessidade de dados atualizados, para um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, diminuindo o percentual de absenteísmo;
VII - Que o maior volume de marcações no sistema CMCE são referente a solicitações inseridas no sistema com menos de 1 ano de
espera (97% das marcações);
VIII - Que existem filas de procedimentos que não estão mais sendo regulados, por falta de oferta e sem previsão de retorno;
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 08 de outubro de 2021.
IX - Que nessa fila constam pacientes com prioridade alta e muito alta, como por exemplo, os pacientes oncológicos, que devem ter
agilidade no atendimento;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
X - Que a atualização da fila de espera vai fornecer dados reais da demanda reprimida dos procedimentos, para posterior planejamento
da oferta e contratação de serviços, otimizando a execução dos procedimentos no Estado de Pernambuco e ofertando acesso qualificado
aos usuários do SUS.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
XI - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão Ordinária/web 388ª,realizada em 06 de outubro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar que seja realizada a atualização das filas de espera dos procedimentos regulados no CMCE, através da extração da
lista dos pacientes com solicitações anteriores a Janeiro/2019, e encaminhar às unidades solicitantes (municípios e hospitais) para que
realizem a busca ativa e atualizem as informações dos mesmos no sistema, reinserindo as solicitações onde ainda haja necessidade do
procedimento.
§ 1º O objetivo é que informem a situação de cada paciente, considerando que pelo tempo de inserção, sua necessidade pode ter sofrido
modificações, sendo necessário atualizar a situação do paciente atualmente (mudança de cadastro - endereço e contato telefônico, óbito,
realização do procedimento por meios próprios, privados ou públicos, dentre outros).
§ 2º Caso haja necessidade de reinserir a solicitação, essas serão reguladas como prioridade para atendimento, de acordo com o tempo
de espera da solicitação anterior.
Art. 2º - Aprovar que seja extraído do sistema informatizado CMCE a lista de espera dos procedimentos que não estão sendo regulados
por falta de oferta por mais de 12 meses consecutivos e sem previsão de retorno.
Art. 3º - Extrair do sistema informatizado CMCE as solicitações dos itens AUTORREGULADOS pelos serviços e que estejam no sistema
há mais de 12 meses (1 ano).
Art. 4º - Manter a lista de espera no sistema CMCE atualizada, levando em consideração o prazo de 24 meses (2 anos) para o limite de
espera no sistema. Ultrapassando esse período, a solicitação será “expirada” e devolvida para a unidade solicitante atualizar a situação
do paciente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 08 de outubro de 2021.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5597 DE 08 DE OUTUMBRO DE 2021
Pactua a quinquagésima terceira distribuição do montante das doses recebidas provenientes das farmacêuticas Pfizer/
Cominarty e Astrazeneca/Fiocruz destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 77/2021, Recife, 07 de outubro de 2021, 53ª Distribuição Vacina COVID-19.
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a quinquagésima terceira distribuição do montante das doses recebidas provenientes das farmacêuticas Pfizer/Cominarty
e Vacinas Astrazeneca/Fiocruz destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art.2º- Das 155.610 doses da Vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS PFIZER/COMINARTY
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5596 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
%
TRABALHADORES DE SAÚDE
DR
6,5*
25.740
PESSOAS A SEREM VACINADAS
D2
FATOR DE CORREÇÃO
129.870
TOTAL
155.610
Aprova a implantação de unidades sentinelas de Síndrome Gripal (SG) nas Regionais de Saúde, para ampliar a identificação dos
vírus respiratórios em circulação no Estado de Pernambuco.
O saldo de doses estratégico para vacinação dos trabalhadores da Rede Estadual.
*Considerando os Trabalhadores com esquema completo até 31.03.2021
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Art.3º- Das 171.000 doses da Vacina Astrazeneca/Fiocruz serão distribuídas conforme quadro abaixo:
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - Os vírus respiratórios representam uma das maiores preocupações das autoridades sanitárias mundiais, tanto por sua elevada
transmissibilidade quanto pela capacidade de gerar grandes epidemias;
DOSES RECEBIDAS - ASTRAZENECA/FIOCRUZ
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
PESSOAS A SEREM VACINADAS (18 E +)
TOTAL
III - O processo decisão-ação nem sempre necessita da notificação universal, para determinados problemas de saúde pública. Pode-se
fazer uso dos sistemas sentinelas para monitoramento de indicadores chaves na população geral ou em grupos específicos;
N° DE DOSES
Foi utilizado o saldo 680 do estoque estratégico do PNI Estadual
DOSE
%
N° DE DOSES
D2
FATOR DE CORREÇÃO
171.000
171.000