DOEPE 15/10/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 196
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3. Órgão Expedidor
Recife, 15 de outubro de 2021
§ 1º Serão ofertados procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades: cirurgia geral, cirurgia vascular, traumato-ortopedia,
proctologia, ginecologia, cirurgia pediátrica, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia cardíaca, dentre outras;
Art. 5º Para efeito da estratégia a que se refere o Programa serão considerados os procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade
elencados no Anexo I;
4. UF
§ 1º A inclusão de procedimentos neste rol será possível, de acordo com a demanda, desde que analisada e aprovada pela Secretaria
Estadual de Saúde;
Art. 6º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso dos pacientes que
necessitam de procedimentos e cirurgias eletivas, sendo executados, prioritariamente, os procedimentos dos usuários que estejam na
lista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e aguardando nas filas de espera já existentes;
5. Nascimento
Art. 7º O Programa será monitorado e avaliado por equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) formada
por representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS) e
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP);
6. Sexo (F/M)
Art. 8º. O Programa será financiado por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro);
7. CPF
§ 1º Os valores dos procedimentos terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do SUS e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/
PE (CES/PE);
8. Telefone residencial
§ 2º Em caráter excepcional e restrito ao Programa, os valores dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas terão acréscimo de 100% nos
procedimentos de média complexidade e de 20% nos procedimentos de alta complexidade;
§ 3º Fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da tabela SUS, para os procedimentos referentes às
cirurgias para o tratamento da catarata: Facectomia com implante de leite intra-ocular, Facectomia sem implante de lente intra-ocular
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida e Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável.
9. Telefone Celular
Art. 9º As Unidades que serão executantes das cirurgias eletivas do Programa devem observar os seguintes critérios:
10. MATRÍCULA
I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico e assistencial compatíveis com a especialidade;
II - Equipes assistenciais (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentre outros) compatíveis com o porte do serviço, bem como
suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
11. UNIDADE DE LOTAÇÃO
III - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diaristas e plantonistas”,
utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho e implantação de equipe de referência responsável ao acompanhamento dos casos;
12. E-mail
V – Disponibilização de suporte diagnóstico e terapêutico proporcionais à complexidade dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas realizados
na unidade como exames laboratoriais e exames de imagem;
VI – Disponibilização de consulta de egresso para avaliação pós-operatória;
13. DATA DE ADMISSÃO
VII - Realização de transporte (ambulância e equipe) nas 24 horas para remoção de pacientes, quando indicado;
14. REGIME DE TRABALHO ATUAL (Plantonista ou Diarista)
15. FUNÇÃO A QUAL DESEJA CONCORRER
MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA/
(HOSPITAL GETÚLIO VARGAS)
VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
IX - Dispor do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), protocolos e plano para segurança do paciente;
X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - Regulação integral pelo Complexo Regulador Estadual;
ANEXO IV – AVALIAÇÃO CURRICULAR
XII - Admissão de pacientes referenciados de acordo com o agendamento dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas;
A) MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Médica
em Clínica Médica reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica
30
30
Certificado/Declaração de conclusão Especialização em Clínica
Médica reconhecida pelo MEC.
20
20
10 pontos por período de 12 meses
trabalhados
50
Tempo de efetivo exercício na SES
TOTAL
Art. 10. A liberação dos recursos de que trata o Programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Estadual de Saúde (FES).
Art. 11. O Programa advindo desta Portaria estará vigente nos exercícios de 2021 e 2022.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PROCEDIMENTO - ALTA COMPLEXIDADE
100
0403050065
MICROCIRURGIA COM CORDOTOMIA / MIELOTOMIA A CEU ABERTO
0405030169
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER
0405030177
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER
0405050372
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL
0406010803
PLÁSTICA VALVAR
0406010820
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
CONSIDERANDO o capítulo II da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres
dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
0406010188
CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA
0406010242
CORREÇÃO DE DRENAGEM ANÔMALA PARCIAL DE VEIAS PULMONARES
CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
0406010307
CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA
0406010323
CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
0406010340
CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA TRICÚSPIDE
0406010404
CORREÇÃO DE PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL
0406010536
FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL
0406010544
FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR
0406010730
LIGADURA DE FÍSTULA SISTÊMICO-PULMONAR
0406010757
PERICARDIECTOMIA
0406010803
PLÁSTICA VALVAR
0406010820
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
0406010897
RESSECÇÃO DE MEMBRANA SUB-AÓRTICA
0406010900
RESSECÇÃO DE TUMOR INTRACARDÍACO
PORTARIA SES/PE Nº 677/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco - Programa de
Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO o Plano de Retomada diante do atual cenário epidemiológico e assistencial da Pandemia de COVID 19 no estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos Procedimentos e Cirurgias Eletivas, notadamente àqueles com
demanda reprimida identificada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco - Programa
de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco;
Art. 2º O Programa tem como objetivos ampliar a oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas de média e alta complexidade para a
população pernambucana, reduzir o tempo de espera por cirurgias eletivas e evitar complicações secundárias à evolução da doença por
perda do tempo cirúrgico oportuno;
0406010927
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA
§ 1º A oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas deverá ocorrer, prioritariamente, de forma descentralizada e regionalizada;
0406010935
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
§ 2º Os Procedimentos e Cirurgias Eletivas que serão realizados deverão respeitar o fluxo estabelecido pelo Complexo Regulador
Estadual, priorizando a demanda reprimida e as filas de espera existentes;
0406010951
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)
0406010986
TROCA DE AORTA ASCENDENTE
Art. 3º O Programa será executado pelas unidades da Rede de Saúde, públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco;
0406011184
TROCA DE GERADOR E DE ELETRODOS DE MARCAPASSO DE CÂMARA DUPLA
§ 1º As unidades da Rede Pública Estadual deverão realizar os Procedimentos e Cirurgias Eletivas prioritariamente de acordo como o
respectivo perfil e complexidade;
0406011206
TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
0406010064
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL
§ 2º As unidades da Rede Complementar deverão ser contratualizadas a partir de adesão ao Programa, conforme edital de
Credenciamento e regulamentado por Portaria da SES/PE que serão publicados oportunamente;
0406010072
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL
0406011311
ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
Art. 4º O Programa deverá abranger as especialidades cirúrgicas e os respectivos Procedimentos e Cirurgias Eletivas que estejam na
lista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e/ou de acordo com necessidade assistencial identificada;
0406010099
BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR