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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 196 - Página 12

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DOEPE 15/10/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 196

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3. Órgão Expedidor

Recife, 15 de outubro de 2021

§ 1º Serão ofertados procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades: cirurgia geral, cirurgia vascular, traumato-ortopedia,
proctologia, ginecologia, cirurgia pediátrica, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia cardíaca, dentre outras;
Art. 5º Para efeito da estratégia a que se refere o Programa serão considerados os procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade
elencados no Anexo I;

4. UF

§ 1º A inclusão de procedimentos neste rol será possível, de acordo com a demanda, desde que analisada e aprovada pela Secretaria
Estadual de Saúde;
Art. 6º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso dos pacientes que
necessitam de procedimentos e cirurgias eletivas, sendo executados, prioritariamente, os procedimentos dos usuários que estejam na
lista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e aguardando nas filas de espera já existentes;

5. Nascimento

Art. 7º O Programa será monitorado e avaliado por equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) formada
por representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS) e
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP);

6. Sexo (F/M)

Art. 8º. O Programa será financiado por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro);

7. CPF

§ 1º Os valores dos procedimentos terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do SUS e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/
PE (CES/PE);
8. Telefone residencial

§ 2º Em caráter excepcional e restrito ao Programa, os valores dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas terão acréscimo de 100% nos
procedimentos de média complexidade e de 20% nos procedimentos de alta complexidade;
§ 3º Fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da tabela SUS, para os procedimentos referentes às
cirurgias para o tratamento da catarata: Facectomia com implante de leite intra-ocular, Facectomia sem implante de lente intra-ocular
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida e Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável.

9. Telefone Celular

Art. 9º As Unidades que serão executantes das cirurgias eletivas do Programa devem observar os seguintes critérios:
10. MATRÍCULA

I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico e assistencial compatíveis com a especialidade;
II - Equipes assistenciais (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentre outros) compatíveis com o porte do serviço, bem como
suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;

11. UNIDADE DE LOTAÇÃO

III - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diaristas e plantonistas”,
utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho e implantação de equipe de referência responsável ao acompanhamento dos casos;

12. E-mail

V – Disponibilização de suporte diagnóstico e terapêutico proporcionais à complexidade dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas realizados
na unidade como exames laboratoriais e exames de imagem;
VI – Disponibilização de consulta de egresso para avaliação pós-operatória;

13. DATA DE ADMISSÃO

VII - Realização de transporte (ambulância e equipe) nas 24 horas para remoção de pacientes, quando indicado;
14. REGIME DE TRABALHO ATUAL (Plantonista ou Diarista)

15. FUNÇÃO A QUAL DESEJA CONCORRER
MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA/
(HOSPITAL GETÚLIO VARGAS)

VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
IX - Dispor do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), protocolos e plano para segurança do paciente;
X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - Regulação integral pelo Complexo Regulador Estadual;

ANEXO IV – AVALIAÇÃO CURRICULAR

XII - Admissão de pacientes referenciados de acordo com o agendamento dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas;
A) MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de Residência Médica
em Clínica Médica reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica

30

30

Certificado/Declaração de conclusão Especialização em Clínica
Médica reconhecida pelo MEC.

20

20

10 pontos por período de 12 meses
trabalhados

50

Tempo de efetivo exercício na SES
TOTAL

Art. 10. A liberação dos recursos de que trata o Programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Estadual de Saúde (FES).
Art. 11. O Programa advindo desta Portaria estará vigente nos exercícios de 2021 e 2022.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PROCEDIMENTO - ALTA COMPLEXIDADE

100
0403050065

MICROCIRURGIA COM CORDOTOMIA / MIELOTOMIA A CEU ABERTO

0405030169

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER

0405030177

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER

0405050372

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

0406010803

PLÁSTICA VALVAR

0406010820

PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA

CONSIDERANDO o capítulo II da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres
dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;

0406010188

CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA

0406010242

CORREÇÃO DE DRENAGEM ANÔMALA PARCIAL DE VEIAS PULMONARES

CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

0406010307

CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA

0406010323

CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);

0406010340

CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA TRICÚSPIDE

0406010404

CORREÇÃO DE PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL

0406010536

FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL

0406010544

FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR

0406010730

LIGADURA DE FÍSTULA SISTÊMICO-PULMONAR

0406010757

PERICARDIECTOMIA

0406010803

PLÁSTICA VALVAR

0406010820

PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA

0406010897

RESSECÇÃO DE MEMBRANA SUB-AÓRTICA

0406010900

RESSECÇÃO DE TUMOR INTRACARDÍACO

PORTARIA SES/PE Nº 677/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco - Programa de
Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:

CONSIDERANDO o Plano de Retomada diante do atual cenário epidemiológico e assistencial da Pandemia de COVID 19 no estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos Procedimentos e Cirurgias Eletivas, notadamente àqueles com
demanda reprimida identificada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco - Programa
de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco;
Art. 2º O Programa tem como objetivos ampliar a oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas de média e alta complexidade para a
população pernambucana, reduzir o tempo de espera por cirurgias eletivas e evitar complicações secundárias à evolução da doença por
perda do tempo cirúrgico oportuno;

0406010927

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA

§ 1º A oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas deverá ocorrer, prioritariamente, de forma descentralizada e regionalizada;

0406010935

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

§ 2º Os Procedimentos e Cirurgias Eletivas que serão realizados deverão respeitar o fluxo estabelecido pelo Complexo Regulador
Estadual, priorizando a demanda reprimida e as filas de espera existentes;

0406010951

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

0406010986

TROCA DE AORTA ASCENDENTE

Art. 3º O Programa será executado pelas unidades da Rede de Saúde, públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco;

0406011184

TROCA DE GERADOR E DE ELETRODOS DE MARCAPASSO DE CÂMARA DUPLA

§ 1º As unidades da Rede Pública Estadual deverão realizar os Procedimentos e Cirurgias Eletivas prioritariamente de acordo como o
respectivo perfil e complexidade;

0406011206

TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

0406010064

ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL

§ 2º As unidades da Rede Complementar deverão ser contratualizadas a partir de adesão ao Programa, conforme edital de
Credenciamento e regulamentado por Portaria da SES/PE que serão publicados oportunamente;

0406010072

ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL

0406011311

ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

Art. 4º O Programa deverá abranger as especialidades cirúrgicas e os respectivos Procedimentos e Cirurgias Eletivas que estejam na
lista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e/ou de acordo com necessidade assistencial identificada;

0406010099

BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR

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