DOEPE 29/10/2021 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
SETEQ nº 35, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Trabalho, Emprego
e Qualificação, que sugeriu a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, do contrato temporário do
Coordenador de Unidade GIAN CARLO ROCHA LINS DA SILVA, matrícula nº 377.035-4, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, I, da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria SAD nº 2.640, de
07/11/2019 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 22/2021 – UNCAD/GESPE, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo discriminado:
PROCESSO Nº
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
0001200088.001984/2021-91
JOSÉ VITORINO DA SILVA
129.568-3
ADMINISTRAÇÃO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria SAD nº 2.640, de
07/11/2019 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 23/2021 – UNCAD/GESPE, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo discriminado:
PROCESSO Nº
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
0001200088.001989/2021-13
MARCOS JOSÉ ANTÔNIO DOS
SANTOS
125.128-7
ADMINISTRAÇÃO
Ano XCVIII • NÀ 206 - 25
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 4; DINTER-1: PDS 4 ; DINTER-2: PDS 4; DPO
PMPE:PDS 4.
Art. 8º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei: 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH - PDS 2; 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH - PDS 4; 3ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH - PDS 4; Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede) - PDS 4; 6ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) - PDS 1; 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista) - PDS 1; 8ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) - PDS 1; 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São Lourenço da Mata) - PDS
4; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede) - PDS 4; 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos
Guararapes) - PDS 4; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) - PDS 4; 13ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno)- PDS 4; 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª DPH (Cabo de
Santo Agostinho) - PDS 4;
15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca) - PDS 4; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória) - PDS 4;
3ª DH (Sede) - PDS 2; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru) - PDS 2; 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª
DPH (Caruaru) - PDS 2; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do Capibaribe) - PDS 2; 23ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) - PDS 2; 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri) - PDS 4.
Art. 9º Fará jus ao PDS 4, o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de acordo
com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 10 Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 11 Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 219, de 27/10/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900149.001004/2021-71
ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA
212.418-1
SJDH/SERES
ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Carlos José Viana Nunes
APLICAÇÃO DE PENALIDADE - DECISÃO
Empresa: EMPRESA ANDERSON FABRICIO FRANCO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 18.306.539/0001-39. Penalidade: impedimento
de licitar e de contratar com a administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, além de seu descredenciamento no Sistema
de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01(um) mês, cumulado com multa de R$
2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório do PAAP SEI nº 0010300016.000806/2021-21 – PAAP/GTIT/CAMIL, Decisão nº
003/2021 – Chefia CAMIL, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo
Administrativo nº 001/2021 – PAAP/GTIT/CAMIL, referente ao Processo Licitatório nº 0002.2021.CPLI.PE.0001.Recife, 28 de outubro de
2021. CARLOS JOSÉ VIANA NUNES. Cel PM - Chefe da Casa Militar.
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
PORTARIA SECTI Nº 057 de 27/10/2021
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 49.967/2020
e considerando o SEI 3056/2021-12, RESOLVE: Designar Bruno Nunes Guedes, mat.14051-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, de Chefia da Unidade de Apoio Institucional, a partir de 1º/11/2021.
Extrato Portaria SECTI nº 058, de 27/10/2021: Altera os membros do Comitê de Avaliação, previsto na Cláusula Quarta do Termo de
Permissão de Uso de Bem nº 001/2017, oriundo da Chamada Pública nº 001/2017. O inteiro teor da Portaria está disponível no endereço
http://www.secti.pe.gov.br.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA CONJUNTA SDS/SEPLAG N° 003 DE 27/10/2021
O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco e o Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições,
considerando a Lei n.º 16.171/2017, a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 03, de 29/06/2021, a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 02, de
22/04/2021 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais - para o 3º trimestre de 2021, no âmbito
do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida, resolvem:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco para o 3º trimestre de 2021.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da
Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS 23 (Salgueiro); Bar Seguro Sertão III; 1ª Delegacia de Polícia de Crimes
Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista) 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista).
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS 1 (Santo Amaro); AIS 14 (Caruaru); AIS 16 (Limoeiro); AIS 19
(Arcoverde); AIS 22 (Floresta); 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão
ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 10ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º
DEAM (Caruaru); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim); 1º BIESP; Bar Seguro Agreste I; Bar Seguro Agreste III; Bar
Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão V; URPOC – SALGUEIRO.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 50% de seu valor, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores lotados
de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo artigo, nos
moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 03, de 29/06/2021.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS 2 (Espinheiro); AIS 3 (Boa Viagem); AIS 6 (Jaboatão); AIS 8 (Paulista);
AIS 9 (São Lourenço); AIS 10 (Cabo de Sto Agostinho); AIS 12 (Vitória de Sto Antão); AIS 17 (St Cruz do Capibaribe); AIS 20 (Afogados);
AIS 21 (Serra Talhada); AIS 24 (Ouricuri); DIRESP Polícia Civil (Sede); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA
(sede); 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão); Departamento de
Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede); 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; Departamento de Polícia da
Mulher - DPMUL (Sede); 2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres); 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória
de Santo Antão); 13ª Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM
(Cabo de Santo Agostinho); Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos
(DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar
(Sede); BOPE; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; BPRp; BPTran; CIPMoto; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata I; Bar
Seguro Sertão I; Bar Seguro Sertão VI; IML – SEDE; IC –SEDE; GINTER 1; GINTER 2; URPOC – PALMARES; URPOC – CARUARU;
URPOC – ARCOVERDE; URPOC – AFOGADOS; URPOC – OURICURI.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 50% de seu valor, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores lotados
de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
Nº 586, de 20 de outubro de 2021. EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.°17.589, de 16/06/1994, RESOLVE:
I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, à contar de 18 de outubro de 2021, com fundamento no Art. 109, Inciso I, da Lei
n°6.783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Cb PM Mat. 113206-7/CFAP - IGOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA,
filho de Silvana Patrícia Pereira da Silva e de Edimilson José da Silva, por ter tomado posse em novo cargo público efetivo como Oficial
da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE; II – O Comandante da CFAP deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade
Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral n°578, publicada
no SUNOR n°021/2002, bem como proceder com o competente Auto de Desligamento, nos termos previstos na Portaria do Comando
Geral nº 460, de 07JUL2021, publicada no SUNOR nº047, de 20JUL2021. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral
da PMPE. Por delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900009189.000427/2021-54)
Nº 587, de 20 de outubro de 2021. EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589,
de 16/06/1994, RESOLVE: I – Transferir para a reserva não remunerada, à contar de 20 de outubro de 2021, com fundamento no Art. 100,
§ 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD QPMG Mat. 119983-8/CIATur – HUGO ENRIQUE EZAQUIEL NASCIMENTO, RG
nº 58833 PMPE, filho de Marcos Antônio Silva do Nascimento e de Joana Lúcia Ezaquiel Nascimento, quando tomará posse em cargo
público civil efetivo como Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal; II – O Comandante da CIATur deverá proceder o recolhimento
da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do
Comando-Geral n°578, publicada no SUNOR n°021/2002, bem como proceder com o competente Auto de Desligamento, nos termos
previstos na Portaria do Comando Geral nº 460, de 07JUL2021, publicada no SUNOR nº047, de 20JUL2021. José ROBERTO de
Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – Cel QOPM Diretor de Gestão de
Pessoas. (3900037607.000967/2021-03)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Em, 20-10-2021
PROC. Nº
NOME
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
1300000035.003543/2021-84
DOMINGOS SAVIO DA SILVA BISPO
106.272-7
4º
05-07-2021
PROC. Nº
NOME
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
1300000035.003610/2021-61
HORMEZINDA MEDGE BARROS
FARIAS
170.447-8
1º
03-05-2019
Em, 25-10-2021
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 28 DE 10 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4893 - Dispensar ANA MARIA MINEIRO MACIEL CABRAL, mat. 175.883-7, da função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2,
Chefe da Célula de Normatização e Sistema Educacional, GRE Caruaru, a partir de 06.09.2021. 1400005455.002227/2021-85.
Nº 4894 - Designar FLAVIANA KARLA GOMES LEONEL DE LIMA, mat. 250.292-5, para a função gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, Chefe da Célula de Normatização e Sistema Educacional, GRE Caruaru, a partir de 06.09.2021. 1400005455.002227/2021-85.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 162, DE 26.10.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de novembro de 2021, são aquelas previstas
no Anexo Único desta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
0146738-78
10.882.777/0001-80
QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL (EM
LITROS)
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
340.000
Dislub Combustíveis S/A
200.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A