Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 6 de novembro de 2021 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 06/11/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 3699 - Exonerar LUIZ FILIPE FREIRE DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico de Comunicação, símbolo CAA-2, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, com efeito retroativo a 31 de outubro de 2021.
Nº 3700 - Nomear ISABELLA RAQUEL FABRICIO E SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica de Comunicação,
símbolo CAA-2, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
N° 3701 - Exonerar FABIANA LINS FERNANDES CHAVES do cargo em comissão de Auxiliar Técnica de Desenvolvimento Social,
símbolo CAA-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Nº 3702 - Nomear FABIO FERNANDO CERQUEIRA CHAVES para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Técnica de Desenvolvimento
Social, símbolo CAA-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Nº 3703 - Exonerar JÉSSICA CRISTINA FARIAS do cargo em comissão de Assistente Técnica do Gabinete, símbolo CAA-4, da
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, com efeito retroativo a 01 de novembro 2021.
Nº 3704 - PROMOVER, POST MORTEM, ao posto de CORONEL BM, de acordo com artigo 8º e alínea “b” do artigo 26, da Lei n°
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, o ex-Tenente Coronel BM MÁRCIO BANDEIRA DE MELO TENÓRIO, matricula nº 940.185-7, com efeito retroativo a 11 de
abril de 2021.
Nº 3705 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, e atualizações, para preenchimento da vaga
existente no Quadro de Oficiais de Administração (QOA/BM), o Capitão QOABM WILSON PAULO DE SANTANA, matrícula nº 950030-8,
com efeito retroativo a 31 de agosto de 2021.
Nº 3706 - Autorizar o afastamento do Estado de ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO, Procurador Geral do Estado, para tratar de assuntos
de interesse do Estado, na cidade de Brasília - DF, no dia 08 de novembro de 2021.
Nº 3707 - Autorizar o afastamento do Estado de GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura, para participar da
Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, na cidade de Brasília – DF, no período de 07 a 09 de
outubro de 2021, designando SILVANA LUMACHI MEIRELLES, Secretária Executiva de Cultura, para responder pelo expediente da
referida Secretaria.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 106, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 51.590, de 13
de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de outubro de 2021 e a Resolução CPP nº 026/2019, de 20 de junho de 2019, da
Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, a Resolução CPP nº 040/2020, de 26 de agosto
de 2020, da Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 058, de 06 de janeiro de 2021 e da Resolução nº 036, de 07 de
julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3220, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17 de setembro
de 2021, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música, para atuarem no Conservatório
Pernambucano de Música, nos Projetos Especiais do Conservatório e na Educação Profissional de Pernambuco, no âmbito da Secretaria
de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO que integra a presente Portaria
Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do resultado final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada
de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao
Gabinete

SAD

Camila de Sá Matias

Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao
Gabinete

SAD

João Paulo Advincula Valença Corrêa

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

SEE

Fernanda Shelly Rodrigues Fabricio da Silva

Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoal

SEE

Roseane Hazin Cordeiro de Melo

Gerente Geral do Conservatório Pernambucano de Música

SEE

V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, Análise de Experiência Profissional e de Títulos, Avaliação Prática, Avaliação Didática e à
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes

(Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 106, de 05 de novembro de 2021)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música, para atuarem no
Conservatório Pernambucano de Música, nos Projetos Especiais do Conservatório e na Educação Profissional de Pernambuco, nas
áreas de Canto, Correpetição, Instrumento e Teoria Musical, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.
1.2. O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, denominadas, gradativa
e respectivamente, Análise de Experiência Profissional e de Títulos, Avaliação Prática e Avaliação Didática, cuja execução será de
responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme
contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por função/especialidade está fixado no ANEXO I deste Edital.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções consta do ANEXO III deste Edital.
1.5. As indicações dos requisitos de formação e da jornada de trabalho e do valor da remuneração, encontram-se discriminadas,
respectivamente, no ANEXO II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico IDIB, www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando–se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª contratação
das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e
assim sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar
essa condição e especificar sua deficiência.

Ano XCVIII • NÀ 210 - 3

2.3.1 Quando do envio dos documentos e títulos, conforme o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital, o candidato que, no ato de sua
inscrição, tenha declarado ser pessoa com deficiência, deverá enviar declaração existente no ANEXO VII deste Edital, devidamente
preenchida, de forma digitalizada e com a devida comprovação da deficiência informada.
2.3.2. A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender ao exigido nos subitens 2.3 e 2.3.1, ficará
impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.5.1. O candidato PCD que se inscrever na presente seleção, independentemente de sua opção de vaga, será submetido à Perícia
Médica após a contratação, observando o estabelecido nos subitens 2.6 a 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com
as atribuições da função.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter–se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração ou entidade por ele credenciada, observando o disposto no art. 5º do Decreto Federal
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico (original e cópia
autenticada) e a declaração de deficiência conforme ANEXO VII deste Edital, atualizada, com data de emissão de até 12 (doze) meses
contados a partir da data do agendamento para perícia médica, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso,
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
2.7.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação.
2.7.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
2.7.3 O laudo médico (original e cópia) será retido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da
Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada, por ocasião da realização da perícia médica.
2.8. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será
realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções.
2.9. O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será
desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral.
2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar–se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública
simplificada como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
2.10. O candidato PCD inscrito nesta seleção, independentemente da sua opção de vaga, que no decorrer do desempenho de suas
funções apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de pessoa com deficiência para realização da Perícia Médica,
caberá Recurso Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
subsequente, endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da perícia médica, depois de transcorrido o prazo recursal, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação.
2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar–se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença, aposentadoria ou reabilitação.
3. REQUISITOS
3.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1 e o
disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
h) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta seleção, conforme indicados nos ANEXOS II e IV deste Edital;
j) ter disponibilidade para viajar.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br, durante os dias e horas
especificados no ANEXO X deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da Organizadora.
4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br durante o período de inscrição especificado no ANEXO X deste Edital;
b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada;
c) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a
veracidade dos dados cadastrais informados;
d) após o preenchimento integral da ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em
qualquer agência da rede bancária.
4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no ANEXO X deste edital, a ficha de inscrição não estará mais disponível
no endereço eletrônico do IDIB.
4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais atos
necessários para sua inscrição.
4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função, de acordo com a área de atuação para qual concorre,
conforme quadro de vagas ofertadas contido no ANEXO I.
4.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB pela data e hora de envio do requerimento via internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.6. A pessoa com deficiência deverá observar as determinações contidas no item 2 deste Edital, para fins de inscrição e concorrência
às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$24,00 (vinte e quatro reais), para as funções
que exigem nível superior de escolaridade, e R$ 23,00 (vinte e três reais), para as funções que exigem nível médio ou técnico de
escolaridade, através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no ANEXO X.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora.
4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção - www.idib.org.br.
4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela
Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem aos requisitos definidos pelos
Decretos Federais nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e n. º 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.17.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada, o candidato que:
4.17.1.1. Com fundamento nos Decretos Federais nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e nº 6.593, de 2 de outubro de 2008:
a) estiver inscrito regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto
Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e,
b) comprovar ser membro de família de baixa renda, por meio de declaração (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto n.º
6.135, de 26 de junho de 2007.
4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO
VIII deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.17.1.1, alínea “b”, em via digitalizada,
no período especificado no ANEXO X, de acordo com as instruções abaixo.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo