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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 210 - Página 4

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DOEPE 06/11/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 210

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente até o último
dia estabelecido para este fim, conforme ANEXO X.
4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO X, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição,
deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em o link específico para essa solicitação, durante o período
especificado no ANEXO X, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto.
4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico.
4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando–se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro 1979.
4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste
Edital.
4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico ou por qualquer outro meio
que não o previsto neste Edital.
4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora.
4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data prevista no cronograma
constante do ANEXO X, no endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo
previsto no ANEXO X e de acordo com o item 9 deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.26. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via Internet, através de ferramenta específica para tanto, disponível na
Área do Candidato, com acesso apenas durante o prazo recursal, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. Após o prazo final do
recebimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.
br a lista dos candidatos com isenção definitivamente deferida.
4.27. O candidato que tiver seu pedido indeferido e quiser participar da seleção deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o
final do período de inscrição especificado no ANEXO X.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e
concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação preliminar com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital e de acordo com o prazo previsto no
ANEXO X, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital.
5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e–mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da seleção por parte do
Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição, e, em caso de
qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição, através de sua Área do
Candidato no site www.idib.org.br.
7. DA ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em 3 (três) etapas, denominadas, respectivamente,
1ª (primeira) Etapa – Análise da Experiência Profissional e de Títulos; 2ª (segunda) Etapa – Avaliação Prática; e, 3ª (terceira) Etapa –
Avaliação Didática, todas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO X deste Edital.
7.1.1. Da 1ª (primeira) Etapa – Análise de Experiência Profissional e de Títulos
7.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, comum a todos os candidatos, será
realizada pela Organizadora contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas
no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO IV deste Edital.
7.1.1.1.1 Por força do subitem 8.5, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos no ANEXO IV, porventura apresentados,
o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 8.3, alíneas “a” e “e”.
7.1.1.1.2 O candidato que atender aos requisitos mínimos de admissibilidade citados no subitem 7.1.1.1.1, garantirá a pontuação mínima
referente à comprovação de formação/titulação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV.
7.1.1.1.3. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 7.1.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo.
7.1.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS
II e IV, de acordo com a opção de função do candidato.
7.1.1.3. Os comprovantes de títulos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
7.1.1.4. Só serão pontuados os títulos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
7.1.1.5. Não serão considerados para efeito de pontuação: atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
7.1.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
7.1.1.7. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
7.1.1.8. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados
no ANEXO IV deste Edital.
7.1.1.9. Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final
seja a data atual.
7.1.1.10. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma
análise precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
7.1.1.10.1. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência
referente a um mesmo período.
7.1.1.11. A pontuação registrada pelo candidato de acordo com a Tabela de Pontuação de Experiência Profissional e de Títulos será
meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 7.1.1.1, cujo
resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada, realizada pela Organizadora através da equipe executora
designada para esse fim.
7.1.1.12. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
7.1.1.13. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, identificadas a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na
seleção pública simplificada sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.1.1.14. A listagem final dos candidatos que participarão da 2ª (segunda) etapa – Avaliação Prática será divulgada em ordem decrescente
de pontuação obtida, por função, conforme indicação do candidato no ato da inscrição.
7.1.1.15. Serão submetidos à 2ª (segunda) etapa – Avaliação Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente os candidatos
considerados aptos na 1ª (primeira) Etapa – Análise de Experiência Profissional e de Títulos, nos termos do subitem 7.1.1.1. deste Edital,
dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas no certame, por ordem crescente de classificação, incluindo
os empatados na última posição.
7.1.1.16. Serão submetidos ainda, à Avaliação Prática, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas
com deficiência.
7.1.1.17. O candidato que não for convocado para a Avaliação Prática, de acordo com o que estabelece os subitens 7.1.1.15. e 7.1.1.16.,
será eliminado do processo seletivo.
7.1.2. Da 2ª (segunda) Etapa – Avaliação Prática
7.1.2.1. A Avaliação Prática será realizada no local indicado no ANEXO XI, em data e horário de acordo com o estabelecido no ANEXO X.
7.1.2.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Prática deverá encaminhar e-mail para
[email protected], obedecendo ao prazo estabelecido no ANEXO X, informando sua limitação para a realização desta
Etapa, especificando os recursos especiais necessários por meio de parecer emitido por especialista, nos últimos 12 (doze) meses antes
da publicação deste Edital, devendo constar a assinatura e o carimbo do profissional, que deverá ser encaminhado como anexo ao e-mail
em questão.
7.1.2.1.2. O candidato que se declarou pessoa com deficiência no ato de sua inscrição, caso necessite de atendimento especial e/ou
adaptação da Avaliação Prática deverá encaminhar e-mail para [email protected], obedecendo ao prazo estabelecido no
ANEXO X, informando o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização desta Etapa, especificando os recursos
especiais necessários ao atendimento de sua limitação, por meio de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a
contar da data de publicação deste Edital, e da declaração de deficiência constante do ANEXO VII, que deverão ser enviados como
anexo do referido e-mail.
7.1.2.1.2.1. O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização da Avaliação Prática deverá solicitá-lo por
meio de e-mail encaminhado para: [email protected], com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista no impedimento apresentado, no prazo estabelecido em edital, em conformidade com o
Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que deverá ser encaminhado como anexo do referido e-mail.
7.1.2.1.2.2. O candidato PCD que solicitar tempo adicional para realização da Avaliação Prática, deverá realizar nos moldes abaixo
especificados:
a) Professor de Canto - 10 a 15 minutos;
b) Professor Correpetidor - 10 a 15 minutos;
c) Professor de Instrumento - 10 a 15 minutos; e
d) Professor de Teoria Musical - 5 minutos.
7.1.2.2. A Avaliação Prática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO V.

Recife, 6 de novembro de 2021

7.1.2.3. A Avaliação Prática será realizada exclusivamente no local, data e horário comunicados previamente pelo IDIB, não cabendo
solicitação de segunda chamada ou reaplicação por parte do candidato. A ausência do candidato implicará em sua desistência e,
automaticamente, sua eliminação do presente certame.
7.1.2.3.1 A Avaliação Prática será composta por banca avaliadora, com no mínimo 2 (dois) membros com formação na área.
7.1.2.3.2 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos
antes do horário fixado para seu início, munidos do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade, sob pena de não efetuar
a referida avaliação.
7.1.2.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das informações relativas à realização desta Etapa no
endereço eletrônico www.idib.org.br.
7.1.2.4. Será eliminado da seleção o candidato que:
a) não estiver no local da Avaliação Prática no horário previsto para assinar a ata de presença ou retirar-se do recinto da Avaliação durante
sua realização, sem a devida autorização;
b) não apresentar a documentação exigida no subitem 7.1.2.3.2;
c) não obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Avaliação Prática;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
a realização da prova; e
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.1.2.5. A demonstração de proficiência na Avaliação Prática terá a duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, para as funções de
Professor de Música (canto, correpetidor e instrumentos), e de, no máximo, 05 (cinco) minutos, para as funções de Professor de Música
(teoria musical), através da execução de peças, conforme a descrição contida no ANEXO V.
7.1.2.5.1. Será sinalizado pela banca examinadora o atingimento do tempo limite, especificado acima, para realização da Avaliação
Prática, ao candidato.
7.1.2.5.2. O descumprimento da duração dos tempos especificados acima acarretará na eliminação do candidato.
7.1.2.6. Todos os candidatos deverão trazer seus instrumentos para a Avaliação Prática, exceto os candidatos que utilizarão piano e
bateria. Ainda ficam obrigados a trazer baquetas e pratos os candidatos que utilizarão a bateria.
7.1.2.7. Durante a realização da Avaliação Prática será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos
eletrônicos e quaisquer meios de comunicação.
7.1.2.8. Serão submetidos à 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática, de caráter eliminatório e classificatório, somente os candidatos
considerados aptos na 2ª (segunda) Etapa – Avaliação Prática, nos termos dos subitens 7.1.2.2. e 7.1.2.4.
7.1.2.8.1. Os resultados preliminar e definitivo, com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na Avaliação Prática, serão
publicados no site do www.idib.org.br, conforme ANEXO X.
7.1.2.9. A listagem final dos candidatos que participarão da 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática será divulgada em ordem decrescente
de pontuação obtida, por função/especialidade, conforme indicação do candidato no ato da inscrição.
7.1.2.10. O candidato que não for convocado para a Avaliação Didática será eliminado do processo seletivo.
7.1.3. Da 3ª (terceira) Etapa – Avaliação Didática
7.1.3.1. A Avaliação Didática será realizada no local indicado no ANEXO XI, em data e horário de acordo com o estabelecido no ANEXO
X.
7.1.3.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da Avaliação Didática deverá encaminhar e-mail para
[email protected], obedecendo ao prazo estabelecido no ANEXO X, informando sua limitação para a realização desta
Etapa, especificando os recursos especiais necessários por meio de parecer emitido por especialista, nos últimos 12 (doze) meses
antes da publicação deste Edital, devendo constar a assinatura e o carimbo do profissional que deverá ser encaminhado como anexo
do referido e-mail.
7.1.3.1.2. O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência no ato de sua inscrição, caso necessite de atendimento especial e/ou
adaptação da Avaliação Didática deverá encaminhar e-mail para: [email protected], obedecendo ao prazo estabelecido
no ANEXO X, informando o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização desta Etapa, especificando os
recursos especiais necessários ao atendimento de sua limitação por meio de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores a contar da data de publicação deste Edital, e da declaração de deficiência constante do ANEXO VII, que deverão ser enviados
como anexo do referido e-mail.
7.1.3.1.2.1. O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização da Avaliação Didática deverá solicitá-lo por
meio de e-mail encaminhado para [email protected], com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista no impedimento apresentado por cada candidato, no prazo estabelecido em edital, em
conformidade com o Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que deverá ser encaminhado como anexo do referido e-mail.
7.1.3.1.2.2. O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para efetivação da Avaliação Didática, deverá fazer nos seguintes
moldes:
a) Professor de Canto - 25 a 30 minutos;
b) Professor Correpetidor -25 a 30 minutos;
c) Professor de Instrumento - 25 a 30 minutos; e
d) Professor de Teoria Musical - 25 a 30 minutos.
7.1.3.2. A Avaliação Didática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO V.
7.1.3.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação das informações relativas à realização da etapa no
endereço eletrônico www.idib.org.br.
7.1.3.4. A Avaliação Didática dar–se–á através de uma aula, com duração de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, com conteúdo
descrito nos programas constantes no ANEXO V, e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que obtiver o
mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
7.1.3.4.1. A Avaliação Didática será realizada exclusivamente no local, data e horário comunicados previamente pelo IDIB, não cabendo
solicitação de segunda chamada ou reaplicação, por parte do candidato. A ausência do candidato implicará em sua desistência e,
automaticamente, sua eliminação do presente certame.
7.1.3.4.2. Será sinalizado pela banca examinadora o atingimento dos 30 (trinta) minutos de Avaliação, para o candidato.
7.1.3.4.3. A banca examinadora será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros com formação na área.
7.1.3.4.4. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos
antes do horário fixado para seu início, munidos do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade, sob pena de não efetuar
a referida avaliação.
7.1.3.5. Será eliminado da seleção o candidato que:
a) não estiver no local da Avaliação Didática no horário previsto para assinar a ata de presença ou retirar-se do recinto da Avaliação
durante sua realização, sem a devida autorização;
b) não apresentar a documentação exigida no subitem 7.1.3.4.4;
c) não obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Avaliação Didática;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
a realização da prova; e
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.1.3.6. Todos os candidatos deverão trazer seus instrumentos para a Avaliação Didática, exceto os candidatos que utilizarão piano e
bateria. Ainda ficam obrigados a trazer baquetas e pratos os candidatos que utilizarão a bateria.
7.1.3.7. Durante a realização da Avaliação Didática será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos
eletrônicos e quaisquer meios de comunicação, exceto os autorizados no ANEXO V.
7.1.3.8. A listagem final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida, por função/especialidade conforme
indicação do candidato no ato da inscrição.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
8.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para envio de documentos e títulos, que
estará disponível no portal eletrônico da Organizadora.
8.1.1. O envio de documentos e títulos somente estará disponível ao candidato cujo pagamento da taxa de inscrição já tenha sido
confirmado, bem como ao candidato que teve sua isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, que pode ser constatado através
de seu comprovante de inscrição disponível na Área do Candidato.
8.1.2. Serão disponibilizados dois links no site www.idib.org.br, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá
acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta on-line e efetivar o envio
de documentos e títulos, através do código de acesso já gerado.
8.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após compensação do pagamento do boleto que
ocorre no período de 48h a 72h.
8.3. O candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Análise
de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO X deste Edital, através de ferramenta on-line
descrita no subitem 8.1:
a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço
eletrônico da Receita Federal;
b) Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos
últimos três meses, juntamente com declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme
ANEXO IX);
c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados
documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de
Isenção – CI ou Certificado de Reservista Militar – CRM);
e) Documentos de comprovação da formação/titulação (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO II, para
cada função;
f) Documentos de experiência profissional (todos em frente e verso, se houver), de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação/
Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contidas no ANEXO IV, para cada função;
g) Declaração de Deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência,
especificando essa condição de acordo com o modelo contido no ANEXO VII, deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes
para fins de comprovação da deficiência;
h) Certidão de atuação como jurado, se aplicável (para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.

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